Educação e Cultura rejeita criação de Bolsa Estágio
03/12/2007 - 19:44
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o Projeto de Lei 3795/04, da ex-deputada Laura Carneiro, que cria o programa Bolsa Estágio. Pela proposta, estudantes universitários de instituições privadas terão direito a uma bolsa de estudo no valor total ou de 50% da mensalidade.
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a rejeição da proposta por entender que ela promove a transferência de recursos públicos para empresas, por meio de isenção fiscal. O projeto estabelece que empresas privadas e profissionais liberais pagariam as bolsas e, em troca, teriam direito à isenção no Imposto de Renda dos recursos aplicados. Em contrapartida, os estudantes deveriam realizar estágios nessas instituições.
Benefício para empresas
Para Alice Portugal, se a proposta for aprovada, os únicos ganhadores serão as empresas, os profissionais liberais a escolas privadas de ensino superior. Já os estudantes, em sua concepção, ganhariam de um lado e perderiam de outro. "Ganhariam pelo aumento do número de pessoas com acesso ao ensino superior, mas perderiam porque o pagamento pelo estágio passaria a ser vinculado ao pagamento da anuidade escolar", esclarece.
A deputada explica ainda que o estágio profissional já é regulamentado pela Lei 6.494/97 e deve vincular-se somente à formação dos estudantes. "A associação entre estímulo fiscal, estágio e pagamento de mensalidades poderia estimular o uso de universitários como mão-de-obra barata", afirma.
Com a isenção fiscal para as bolsas vinculadas ao pagamento da faculdade, Alice Portugal acredita que as universidades públicas também perderiam. Em sua opinião, empresas e profissionais liberais não contratariam mais estudantes dessas instituições, porque não poderiam contar, nesse caso, com o benefício fiscal.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes ser votado em Plenário.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres
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