Projeto prevê incentivo fiscal para empresas que atuarem em obras de reconstrução após desastres
29/10/2024 - 16:48
O Projeto de Lei 2085/24 institui incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas envolvidas em obras de recuperação da infraestrutura em áreas afetadas por situações de emergência ou de calamidade pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados permite às empresas deduzir as despesas com as obras do montante de tributos devidos e também estabelece sanções em caso de eventuais irregularidades. Caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos e os critérios para implantação das deduções.
“A proposta busca resposta rápida para as necessidades das populações atingidas e para a redução dos preços das obras, indispensáveis na volta à normalidade”, defende o autor do projeto de lei, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli