Trabalho, Previdência e Assistência

Medida provisória beneficia pescadores do Norte afetados pela seca com auxílio de R$ 2.824

Pescador que receba auxílios assistenciais ou previdenciários também terá direito ao dinheiro extra

08/10/2024 - 10:48  

Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS
Pequenos barcos amarrados na beira do rio
Auxílio será pago em parcela única

A Medida Provisória (MP) 1263/24 cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824 para pescadores artesanais da região Norte dos municípios afetados por seca ou em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

A medida provisória foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União e deverá beneficiar pescadores cadastrados no seguro defeso. O texto é similar à MP 1192/23, que no ano passado também socorreu a categoria.

O auxílio extraordinário, em valor equivalente a dois salários mínimos, será pago em parcela única, com recursos do Ministério da Pesca e Aquicultura. O benefício será devido ainda que o titular receba auxílios assistenciais ou previdenciários.

Impacto orçamentário
Segundo a Presidência da República, o auxílio extraordinário deverá representar cerca de R$ 300 milhões para pescadores artesanais que vivem em cerca de cem municípios afetados neste ano pela seca ou pela estiagem na região Norte.

De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 216 municípios em todo o Brasil se encontravam em situação de seca extrema em setembro. Desses, 27 estão na região Norte.

Diversos municípios das regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste enfrentam a seca há mais de um ano, segundo o Cemaden. Apesar de uma menor quantidade de municípios afetados em relação às demais, a região Norte lidera na área total.

Próximos passos
A Medida Provisória 1263/24 já está em vigor e precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

 

 

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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