Relator defende permissão a estados para explorar loterias
13/11/2007 - 22:38
O deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), relator do Projeto de Lei 472/07, do Senado, que autoriza os estados e o Distrito Federal a explorar loterias, não vai mudar seu parecer favorável à matéria, mesmo diante da opinião contrária de quatro dos cinco convidados de uma audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Finanças e Tributação para debater o tema.
"Os estados têm condições, sim, de administrar suas loterias com competência, com honestidade, sem desvio de recurso público e contribuindo muito para a ação social. Isso vai gerar empregos, arrecadação e é extremamente importante para os estados", disse Faria.
Segundo o deputado, a regulamentação dos jogos pode ser feita em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), conforme prevê o texto, que é resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos do Senado. "O projeto corrige uma distorção que existe há 40 anos na legislação brasileira", acrescentou Faria, em referência ao Decreto-Lei 204/67, que permitiu que as loterias já existentes nos estados naquela época continuassem funcionando. Porém, as demais unidades da Federação não puderam criar loterias.
Lavagem de dinheiro
A procuradora da República no Distrito Federal Raquel Branquinho teme que a permissão para os estados explorarem loterias seja um atrativo para o crime organizado. "Pode haver incentivo à lavagem de dinheiro como resultado de um trabalho do crime organizado, que vê nessas atividades de jogo um grande facilitador que legitima os capitais obtidos no tráfico de drogas. E o Brasil já está se tornando uma rota atrativa para isso, no tráfico de armas e na corrupção", disse.
Ela destacou que não há como a União controlar cada uma das loterias que seriam abertas nas unidades da Federação, e também chamou atenção para a possibilidade de ser retirada a destinação social dos recursos arrecadados.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, disse que o projeto de lei vai de encontro à tradição jurídica brasileira; desconsidera a natureza ilícita do jogo e o seu regime excepcional de exploração; e promove a privatização do jogo. Segundo ele, isso é um equívoco. "O jogo deve apenas ser tolerado, e não fomentado pelo estado como pretende o projeto", argumentou.
Direito dos estados
O presidente da Associação Brasileira de Loterias Estaduais, Roberto Rabello, disse que o projeto de lei corrige uma insconstitucionalidade flagrante, que é o tratamento diferenciado aos estados. Segundo ele, os estados têm o direito, pela condição de integrantes da Federação, de não aceitarem serem tratados como incapazes de administrar esses jogos.
Rabello destacou a função social das loterias estaduais, que, de acordo com ele, são um forte instrumento de geração de empregos, de renda e de circulação econômica local. E ressaltou que elas movimentam toda uma cadeia de serviços: agências de publicidade, gráficas, mídias diversas, informática e logística.
Entre outras vantagens, Rabello disse ainda que as loterias estaduais, além das receitas de exploração, geram receitas para outras esferas do poder público (União e municípios).
Ele garantiu ainda que, pela capilaridade dos seus aparelhos fiscais e policiais, os estados estão capacitados a desenvolver um controle mais efetivo das atividades lotéricas. "Há modernos recursos tecnológicos que permitem um alto nível de controle, possibilitando uma garantia para o consumidor e concomitante fiscalização pelos órgãos gestores e de controle tributário", argumentou.
Autorização da CEF
Para Rabello, a aprovação do projeto poderá iniciar uma parceria efetiva entre governo federal e estados, pois cabe à Caixa Econômica Federal, segundo o texto, autorizar o funcionamento dessas loterias. O superintendente nacional de loterias do banco, Roberto Sant`anna, disse, porém, que a instituição é contrária a essa atribuição.
Rafael Chaves de Carvalho, assessor da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, sugeriu que a autorização aos estados para explorar loterias seja dada pela pasta. No entanto, disse recear que o projeto cause perda de arrecadação federal; dificuldade ou até impossibilidade de fiscalização; impossibilidade de criação de novas loterias numéricas ou de outras modalidades de loterias pela União; e estímulo ao aumento do potencial de vício.
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Reportagem - Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
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