Texto aprovado pela Câmara prevê medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários
O texto exige, por exemplo, cadastramento da biometria dos beneficiários do BPC; a proposta será enviada à sanção presidencial
12/09/2024 - 11:11
O Projeto de Lei 1847/24 aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) propõe medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários para bancar a desoneração regressiva da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta, de autoria do Senado, será enviada à sanção presidencial.
Em relação aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, pensões e auxílios-doença, o texto permite ao órgão realizar o bloqueio imediato do pagamento e a suspensão do benefício quando suspeitar de irregularidades ou fraudes.
Nesse caso estão incluídas as seguintes hipóteses:
- fraudes para obter benefício a partir de registro civil, documentos de identificação ou CPF falsos ou ideologicamente falsos (não é da pessoa);
- inserção de dados falsos em sistema por funcionário, uso indevido de sinais públicos (brasão, logotipo p. ex.), falsificação de documentos públicos; e
- inserção de dados falsos, alteração ou exclusão indevida de dados corretos em cadastros ou mudanças de sistema de informação
Um regulamento definirá os procedimentos, observado o devido processo legal.
Revisão periódica
Quanto ao programa permanente de revisão dos benefícios, que verifica periodicamente se eles continuarão a ser pagos (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade para o trabalho, p. ex.), o projeto também permite o bloqueio e suspensão do benefício se, após 30 dias da notificação para esclarecimentos, o segurado não indicar que está ciente dela.
Essa notificação não poderá mais ser feita por meio de via postal ou por edital. O beneficiário deverá ser notificado pela rede bancária, por meio eletrônico ou pessoalmente.
Biometria para BPC
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o projeto exige o cadastramento da biometria dos beneficiários.
O BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se manter sozinhos ou com ajuda da família.
O registro biométrico poderá ser aquele feito para tirar o título de eleitor, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será exigido do responsável legal.
Já os recebedores do BPC que não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou quando estiverem com esse cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação a partir de notificação do banco e de outros canais de atendimento.
Moradores de cidades de pequeno porte terão 45 dias a partir do comunicado para regularizarem a situação; e os residentes em municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes, terão 90 dias.
De igual forma, se depois de 30 dias o governo não receber indicação de que a pessoa sabe do recadastramento o benefício será bloqueado.
Caso não seja feita a regularização no prazo estipulado, o BPC será suspenso, desde que comprovado que o beneficiado sabe da obrigação.
Seguro-defeso
Medidas de fiscalização serão impostas também ao beneficiário do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego pago ao pescador artesanal na época em que é proibida a pesca para proteger a reprodução das espécies.
O texto determina que a concessão e a renovação desse benefício serão realizadas após a checagem, em bases de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal, dos requisitos que o pescador deve atender para ser apto a receber o auxílio.
Dele também será exigido o registro biométrico por meio dos bancos de dados da CIN, do título eleitoral ou da CNH.
Exclusão de cadastro
O projeto permite ainda a exclusão do CadÚnico de registros desatualizados há mais de 36 meses de pessoas com renda acima de meio salário mínimo mensal por pessoa e que não sejam público-alvo de benefícios sociais federais.
Depósitos judiciais
Outra fonte de recursos buscada pelo projeto para bancar a desoneração da folha é a centralização de depósitos judiciais e extrajudiciais na conta única do Tesouro Nacional se a causa estiver envolvida a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.
A regra geral determina que os depósitos vinculados a processos administrativos ou judiciais deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, inclusive os de causas tributárias.
Caberá à Receita Federal centralizar os dados e à Caixa manter o controle dos valores depositados, devolvidos ou remetidos ao vencedor da causa.
Quando a causa estiver concluída, uma ordem da autoridade judicial ou administrativa, conforme o tipo (judicial ou extrajudicial), determinará o fim do depósito. Se os valores forem destinados à administração pública, não haverá remuneração.
Se a outra parte da causa ganhar, os valores serão devolvidos a ela com correção monetária por índice oficial que reflita a inflação, devendo ser entregues pela Caixa ao titular em 24 horas. Na contabilidade da conta única haverá a baixa dos valores.
No entanto, o texto prevê que os depósitos feitos em discordância com essas regras terão remuneração com base na Lei 9.250/95 (taxa Selic, atualmente em 10,5%).
Processos encerrados
A proposta muda ainda o prazo para a conta de depósito judicial ser encerrada após a notificação para retirada dos valores. Dos atuais 25 anos passa para dois anos, mas ficam mantidos os cinco anos de prescrição para o interessado pedir a restituição perante o banco.
A medida vale inclusive para os valores depositados em relativos ao pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor ou qualquer título emitido pelo poder público.
Cadin
O PL 1847/24 amplia ainda a lista de situações que levam uma pessoa ou empresa a ser inscrita no cadastro federal de inadimplentes (Cadin). Assim, deverão ter seu nome inscrito aqueles que estejam irregulares perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou com dívida ativa perante autarquias profissionais e conselhos de classe ou, se houver convênio firmado com a União, dívida ativa de estados, Distrito Federal ou municípios.
O prazo para inclusão no Cadin também muda, de 75 dias para até 30 dias após o recebimento do comunicado do débito.
Se virar lei, o projeto determina que a consulta ao cadastro com retorno positivo sobre a inadimplência impedirá a pessoa física ou jurídica de obter empréstimos perante bancos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros ou celebrar contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
A exceção será para o caso de estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, quando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou o Procurador-Geral Federal poderão dispensar a consulta prévia ao Cadin em relação a auxílios e financiamentos relacionados aos esforços de superação da crise nas contratações e benefícios.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes