Comissão de Finanças aprova piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado
Também são beneficiados profissionais de estatais independentes do Tesouro Nacional; a Câmara continua analisando a proposta
29/08/2024 - 10:16
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de oito horas diárias (e 40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 (PL 5755/13) para biólogos do setor privado.
O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC. Em valores atuais, o piso seria da ordem de R$ 6.800.
Só para o setor privado
O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Ele apresentou uma emenda para adequar a proposta às normas fiscais. Pela emenda, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras.
A medida evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, estados e municípios. “Não parece razoável a União impor aumento de despesa com pessoal para os demais entes da Federação por meio de fixação de piso da categoria, provocando impactos negativos nas suas contas públicas”, disse o relator.
Regras
O deputado Duarte Jr. recomendou a aprovação do texto elaborado pela Comissão de Trabalho, que analisou a matéria anteriormente.
Esse texto, um substitutivo da ex-deputada Gorete Pereira (CE), alterou diversos pontos do PL 5755/13, que é de autoria do deputado licenciado Danrlei de Deus Hinterholz (RS).
O texto prevê ainda que:
- o regime de plantão da categoria será de no máximo de 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação;
- o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior;
- as horas-extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados);
- o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição;
- o adicional de periculosidade será de 30%.
A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção.
O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.
Próximos passos
O projeto vai agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein