Economia

Relator apresenta parecer sobre nova lei da concorrência

31/10/2007 - 21:54  

O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) apresentou nesta quarta-feira parecer aos projetos de lei 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE); e 5877/05, do Poder Executivo, na Comissão Especial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Defesa da Concorrência. "As empresas poderão fazer o que quiserem, desde que cumpram as regras de proteção aos consumidores", destaca o relator.

Pedidos de vista apresentados por vários deputados adiaram para próxima quarta-feira (7) a votação das novas regras - compiladas dos dois projetos e consolidadas no substitutivo do relator - para aumentar a competição entre as empresas e agilizar processos contra infrações à livre concorrência no Cade.

Principais pontos
Ciro Gomes aproveitou dos textos das propostas dois pontos fundamentais. Um deles é a regra que determina que os atos de concentração - como a fusão de duas empresas com potencial de assegurar-lhes o controle de determinado segmento do mercado - sejam analisados antes da concretização da operação pelo Cade. Hoje, a validade de tais atos é averiguada a posteriori.

O outro é a reestruturação dos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento das regras de defesa da concorrência. Pelo substitutivo, como previsto no PL 5877/05, o Cade, hoje encarregado de julgar infrações à legislação concorrencial, funde-se com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, cuja principal atribuição nos termos da legislação em vigor (Lei 8.884/94) é fiscalizar as possíveis infrações e levá-las a julgamento perante o Cade.

Nova estrutura
No substitutivo de Ciro Gomes, repetindo o texto enviado pelo governo, os dois órgãos passam a formar um novo Cade, a ser integrado por um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que herdará as atribuições do Cade atual; pela Superintendência Geral, que assume as atribuições da SDE; e pelo Departamento de Estudos Econômicos, que fará as vezes de uma assessoria técnica do futuro Cade.

O relator mexeu no balanço de poder previsto no projeto do governo entre o tribunal e a superintendência. Ele disse ter ouvido críticas apontando que, nos termos do projeto, a superintendência receberia "superpoderes" em detrimento das atribuições do tribunal.

Um dos dispositivos que dão vazão a tais críticas é a regra que proíbe que o tribunal avoque decisões tomadas pela superintendência ainda em fase de inquérito administrativo para apurar condutas potencialmente anticompetitivas. Essa prerrogativa, pelo texto original, só prevaleceria em relação a processos de concentração. Pelo substitutivo, o tribunal não julgará todos os processos, que poderão ser arquivados pela própria superintendência, mas poderá desarquivar e analisar aqueles que julgar necessário.

Atualmente, as decisões sobre qualquer processo sobre matéria concorrencial devem ser tomadas pelo Cade, cabendo ao SDE apenas reunir elementos para subsidiar o julgamento.

Domínio do mercado
O relator alterou o critério para determinar se uma empresa detém posição dominante no mercado, o que pode desencadear reação dos órgãos de proteção da concorrência. Na legislação em vigor e no projeto do Executivo, essa posição é presumida se a empresa detiver mais de 20% do mercado em que atua, mas, de acordo com o substitutivo, mesmo não sendo esse o caso, haverá citada presunção se uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições do mercado.

O texto também mudou a regra do projeto sobre a obrigatoriedade de notificação ao Cade de operações potencialmente concentradoras. A proposta do Executivo reduz de R$ 400 milhões para R$ 150 milhões o valor mínimo de faturamento anual de empresa ou grupo de empresas envolvido na transação que terá de ser notificada. O substitutivo mantém o valor atualmente em vigor, mas aproveita a regra prevista no projeto que dispensa a notificação quando a transação não estiver sendo feita com outra empresa ou grupo com faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões.

Incentivo a denúncias
O relator também não acatou o dispositivo do projeto que, mantendo regra da legislação atual, proíbe o Cade de firmar compromissos de cassação - uma espécie de acordo em que o investigado concorda em retroceder em relação aos atos sob investigação para evitar a continuidade do processo - com empresas acusadas de formação de cartel. No substitutivo, o compromisso será admissível nesse caso, mas as empresas beneficiárias terão que recolher uma quantia ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ciro Gomes mantém em seu texto a possibilidade de acordos de leniência, em que acusados de infrações concorrenciais delatam os demais envolvidos para fugir de punições, e acrescenta que mesmo os líderes de cartéis podem se beneficiar do instituto.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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