Câmara aprova permissão para doação de materiais a estados e municípios em caso de emergência fitossanitária
Projeto de lei também permite pagamento diárias e passagens diretamente a servidores e empregados públicos
14/08/2024 - 19:12
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2052/24 permite a doação a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados para a emergência mesmo se o beneficiário estiver inadimplente com a administração pública federal.
Além disso, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá, antes mesmo de decretado o estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, pagar diárias e passagens diretamente a servidores e empregados públicos dos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) quando atuantes em operações de defesa agropecuária convocadas pelo ministério. Também poderão ser pagas despesas com combustíveis de veículos oficiais usados nessas operações.
O pagamento de diárias e passagens poderá ser feito com base na condição de colaboradores, conforme previsto na Lei 8.162/91.
Sistema unificado
Quando decretada a emergência, como para enfrentar crises de gripe aviária, as autoridades públicas do sistema poderão adotar medidas como estudo ou investigação epidemiológica e restrição excepcional e temporária de trânsito nacional ou internacional de produtos agropecuários e objetos nos quais o patógeno pode se fixar.
As entidades e órgãos do sistema poderão ainda determinar ações de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários e a veículos em trânsito no Brasil. Igualmente poderão ser realizadas ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
O texto prevê que essas medidas deverão ser adotadas com fundamento em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de defesa agropecuária.
Aqueles sobre os quais as medidas podem recair (produtores, transportadores, importadores etc) deverão se sujeitar a elas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Contratação temporária
Ao lado de outras contratações temporárias sem processo seletivo, permitidas atualmente para o enfrentamento de emergências, como de combatentes do fogo em incêndios nos biomas brasileiros, o projeto permite o uso desse tipo de contratação para o combate a situações de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana ou de emergência fitossanitária ou zoossanitária. As emergências previstas hoje são ambiental e de saúde pública.
Estratégia
Para o relator do projeto, deputado Tião Medeiros (PP-PR), “a proposta é estratégica e fundamental para manter a sanidade agrícola e animal no Brasil”. Segundo disse, a proposta fortalece o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias. "O processo de detecção e contenção de ameaças à agropecuária brasileira vem sendo aprimorado, mas por vezes esbarra em aspectos burocráticos que limitam o poder do Estado em dar respostas rápidas e acabam fragilizando toda uma cadeia produtiva", afirmou.
Tião Medeiros destacou as ferramentas oferecidas pelo projeto para antecipar e prevenir danos à produção e exportação do agro brasileiro. "Por se tratar de ações extraordinárias e de difícil dimensionamento prévio, muitas vezes o corpo de servidores existente é insuficiente para o pleno atendimento da emergência e o texto apresenta uma solução", explicou.
Segundo o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o regime de contratação por tempo determinado deve oferecer materiais, equipamentos e insumos para enfrentar emergências fitossanitárias. "Precisamos ter a capacidade de atuar de forma séria e livre de amarras burocráticas tradicionais que acabam atrasando o combate a essas endemias", ponderou.
Reportagem - Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição - Ana Chalub