Participantes de audiência defendem que fiança em crimes contra a mulher seja definida por juiz
Hoje a fiança pode ser fixada na delegacia de polícia, em crimes com pena de prisão de até quatro anos
14/08/2024 - 19:41
Integrantes do Judiciário apoiaram, em audiência pública no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL 2253/23) que condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixa a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos de prisão.
O projeto, da deputada Rosangela Moro (União-SP), foi debatido nesta quarta-feira (14), na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional.
Rosangela Moro defendeu que, ao condicionar a fiança à decisão do juiz, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão de magistrado fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.
“Seria mais uma camada de proteção para deixar o agressor ainda mais afastado da vítima”, afirmou a deputada.
Ciclo de violência
Na avaliação da juíza e coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus, o projeto merece prosperar para que não se promova o ciclo de violência.
Ela explicou que a legislação só admite prisão preventiva nos crimes com pena superior a quatro anos. Se não couber a prisão, o juiz dá liberdade provisória, mas avalia outros pontos, como o risco à segurança da vítima.
“Hoje isso pode não acontecer, porque o delegado pode dar fiança na delegacia e esse preso sequer chegar à análise do cabimento da [prisão] preventiva e da liberdade provisória”, ponderou Vanessa Mateus.
“O projeto diz: traga o agressor para que o juiz possa avaliar se estão presentes ou não esses requisitos", resumiu, ressaltando que, se a fiança for arbitrada na delegacia, o réu pode sair solto e voltar para casa.
Proibição clara
Por sua vez, a representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na audiência, Symara Motter, afirmou que a definição de fiança por autoridade policial não é consensual e que há entendimentos contrários sobre o assunto.
“O projeto deixa essa posição muito clara, vedando a concessão de fiança pela autoridade policial”, enfatizou Symara. “Os crimes de violência doméstica precisam de uma análise muito especializada", acrescentou lembrando que, na maioria das cidades brasileiras, não há delegacias especializadas no atendimento a mulheres.
Sobrevivente e ativista pelo fim da violência contra a mulher, Bárbara Penna também argumentou que são os magistrados quem possuem a expertise necessária para entender os riscos e estabelecer as diretrizes adequadas.
Em resposta a perguntas enviadas à comissão, Vanessa Mateus e Symara Motter descartaram uma possível demora do Poder Judiciário em arbitrar a fiança, caso a decisão seja centralizada no juiz. Isso porque o preso tem que ser apresentado para o juiz em 24 horas, para uma audiência de custódia.
Sem fiança
Na audiência, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) questionou se caberia fiança nos crimes de violência contra a mulher, até para dar mais segurança a quem arbitra a medida, seja o delegado ou o juiz.
“Como outros crimes são inafiançáveis, esse também deveria ser", disse a deputada. "Isso daria segurança à mulher e ao operador do direito. Aí, sim, o juiz vai analisar com calma, ele não vai ficar pressionado para arbitrar aquela fiança”, ponderou a parlamentar.
Direitos humanos
Coordenadora-geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério das Mulheres, Sandra Lia Barwinski discutiu pontos específicos do projeto e lembrou que a violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Presidente da comissão mista, a senadora Augusta Brito (PT-CE) disse acreditar que todas as mulheres já passaram por algum tipo de violência. Segundo ela, o que antes era natural e passava despercebido deve agora ser combatido.
Tramitação
O Projeto de Lei 2253/23 tramita em conjunto com outros, sendo que o principal é o PL 8045/10, que estabelece um novo código de processo penal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein