Idade mínima em tribunal de contas pode ser reduzida
18/10/2007 - 13:32
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 120/07, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), reduz de 35 para 30 anos a idade mínima dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Damião Feliciano argumenta que não há motivo para exigir dos conselheiros idade superior à exigida para o exercício do mandato de governador estadual, que é de 30 anos. A responsabilidade de um conselheiro não é maior que a de um governador, pondera o deputado.
Tramitação
A proposta será submetida ao exame de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, deverá ser apreciada por uma comissão especial, e depois encaminhada ao Plenário.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
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