Agropecuária

Comissão aprova restrição a posse de terra por estrangeiro

18/10/2007 - 19:15  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 7407/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece limites para a posse e o uso de terras por estrangeiros no Brasil. O objetivo é disciplinar os casos em que o estrangeiro detém a posse e o uso do imóvel, mas a propriedade legal da terra continua sendo de um brasileiro, como o arrendamento (para cultivo agrícola) ou aluguel (para atividades extrativistas).

O relator da matéria, deputado Dilceu Sperafico (PR-PR), apresentou parecer pela aprovação e destacou ser "inadmissível que muitos estrangeiros detenham a posse de grandes áreas rurais no Brasil, sem nenhum tipo de restrição e controle do poder público". Segundo ele, essa lacuna na legislação pode comprometer a soberania nacional, ao permitir que estrangeiros explorem livremente terras na Amazônia, nas áreas de Cerrado e em outras regiões.

Segundo o deputado Carlos Souza, a legislação que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros é omissa quanto à posse, que permanece fora do controle estatal. "No entanto, sabe-se que muitas propriedades rurais tornam-se de ocupação e posse permanente de estrangeiros sem que o Estado possa exercer efetivo controle", frisou.

Emenda
Dilceu Sperafico apresentou emenda para corrigir o que ele considerou inadequado na proposta original, que não faz distinção entre posse precária (sem escritura) e permanente (com escritura). Para o relator, a posse precária pode, inclusive, ser ilegal. "Obviamente, não se pode estender a este tipo de posse a aplicação da Lei 5709/71, que trata de situações legais", argumentou.

Na emenda, o relator substituiu os termos "posse precária" e "posse permanente" por "posse continuada". O último, em sua avaliação, encontra respaldo na Constituição, no Código Civil e nas leis que tratam de assuntos fundiários.

Módulos de exploração
O projeto muda a Lei 5709/71, que regulamenta a compra de terras por estrangeiros. Segundo a lei, a aquisição restringe-se a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) e só poderá ser feita sem autorização do governo em extensão inferior a três desses módulos. Se o projeto for aprovado, essas exigências também serão aplicadas às terras cuja posse foi dada a estrangeiros, por meio de cessão, aluguel ou arrendamento.

O módulo de exploração indefinida não se confunde com módulo rural - unidade de medida, em hectares, de acordo com critérios de produtividade do solo, tipo de atividade econômica e forma de exploração (familiar ou empresarial). O módulo de exploração indefinida também é medido em hectares, a partir do conceito de módulo rural, mas com base em outros critérios, como a fração mínima de parcelamento na região.

Um MEI corresponde à medida de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 70 e 100 hectares, de acordo com a localização da propriedade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - João Pitella Junior

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