Meio ambiente e energia

Proposta contabiliza quanto cada combustível lança de gases do efeito estufa na atmosfera

13/03/2024 - 22:18  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário nesta quarta-feira

Na contabilidade de quanto cada combustível lança de gases do efeito estufa na atmosfera, o projeto de lei dos “combustíveis do futuro” (PL 528/20) estabelece conceitos que contabilizam desde o processo de extração (ou plantação, nos biocombustíveis) até o fim de seu uso, passando pela produção, transporte, armazenamento, etc.

Assim, no caso dos veículos, as iniciativas tomadas no âmbito de três programas (RenovaBio, Programa Mobilidade Verde e Inovação – Mover e Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular) deverão observar esses conceitos a fim de buscar a diminuição na emissão de CO2.

Para isso, até dezembro de 2031 será empregado o chamado ciclo do poço à roda (conta as emissões de CO2 por veículos comerciais e leves ou pesados de passageiros desde a fabricação do combustível) e a partir de janeiro de 2032 será usado o ciclo do berço ao túmulo (emissões apuráveis no ciclo do poço à roda mais aquelas envolvidas na produção de peças e no descarte de veículos).

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definir metas para o Programa Mover quanto ao consumo energético (energia gerada por cada tipo de combustível para rodar um quilômetro) e às emissões (gramas de gás carbônico equivalente por quilômetro) de cada tipo de veículo.

A partir desses parâmetros é possível projetar o quanto cada tipo de combustível gera de gás do efeito estufa para gerar uma unidade de energia. Isso se chama intensidade de carbono da fonte de energia (ICE) e terá seus valores fixados pelo CNPE para cada participante do programa, assim como a participação dos combustíveis líquidos, gasosos ou da energia elétrica.

Novas espécies de combustíveis somente poderão ser consideradas nas metas após a certificação das emissões no seu ciclo de vida aplicável conforme o período citado (até 2031 e 2032 em diante).

Os fabricantes e importadores de veículos não poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento de suas metas devido a divergências entre os valores fixados pelo CNPE e aqueles observados de maneira efetiva ao longo do período para o qual as metas foram definidas.

Para o consumidor, o programa de etiquetagem veicular deverá divulgar as informações das emissões de gases do efeito estufa de cada veículo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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