Comissão aprova mudança em taxa para compra de carro
09/08/2007 - 16:36
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 632/07, que limita o valor da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) cobrada pelos bancos e financeiras nas operações de crédito pessoal para a compra de veículos novos e usados. De acordo com a proposta, a TAC deverá ser de, no máximo, 0,3% do valor do veículo financiado. O substitutivo foi elaborado pela deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO).
De autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto recebeu uma alteração para evitar qualquer acusação de inconstitucionalidade. "Ao regular aspectos inerentes à atividade bancária, como é o caso da proposta de limitação da TAC, vê-se claramente que a proposição invade competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional", explicou Nilmar Ruiz. A relatora modificou a redação do projeto para determinar que o
conselho edite norma estabelecendo a limitação da taxa a 0,3% do valor do veículo financiado.
De acordo com o Banco Central, a TAC varia de zero a R$ 10 mil, dependendo do banco. Além da tarifa, incidem sobre as prestações pagas pelo consumidor o seguro prestamista - que cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo -, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e até uma taxa pela emissão do boleto de pagamento.
Convênios
A relatora acrescentou também um dispositivo à proposta para determinar que os convênios eventualmente firmados entre Departamentos de Trânsito (Detran) e cartórios sejam revogados no prazo de 180 dias. Nilmar Ruiz ressaltou que o novo Código Civil extinguiu a obrigatoriedade de registro dos contratos de financiamento de veículos nos cartórios, tornando mais barato e menos burocrático o acesso à compra de veículos por meio de financiamento. Entretanto, em muitas cidades, a determinação é desrespeitada, "mediante a assinatura de convênios visando prorrogar essa cobrança".
O substitutivo determina ainda que notários e oficiais de registro estarão sujeitos às penalidades de repreensão; multa; suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30; ou perda da delegação caso descumpram as medidas.
Consumidor
O projeto também inclui um novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), na seção que trata da publicidade de produtos, para obrigar as revendedoras de veículos (novos e usados) a informar, nas propagandas, de maneira clara e em letras grandes, os seguintes dados:
- as características do automóvel;
- o preço para venda à vista e a prazo e, se houver financiamento, as taxas de juros, a TAC e os impostos incidentes na operação financeira.
A relatora destacou que as propostas são relevantes e "certamente contribuem para o barateamento dos custos de financiamento de veículos e para tornar mais claros os respectivos anúncios publicitários".
Tramitação
O projeto segue ainda para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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