Juizado especial poderá julgar mais ações de despejo
31/07/2007 - 14:11
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 407/07, do Senado Federal, que inclui entre as competências dos juizados especiais cíveis o julgamento de ações de despejo para uso do imóvel por parentes ascendentes e descendentes do proprietário, como pais, avós e filhos.
A proposta altera a Lei 9099/95, que hoje só prevê a análise de ações de despejo pelos juizados especiais – instância em que a tramitação dos processos é mais rápida – quando o imóvel for ser utilizado pelo próprio dono.
Ampliação
De acordo com o senador César Borges (DEM-BA), autor da proposta, após mais de dez anos da promulgação da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é inegável o êxito obtido por essa norma. Segundo ele, ao simplificar procedimentos para resolver questões corriqueiras, o Congresso Nacional forneceu ao Brasil instrumento normativo de profundo alcance social.
No entanto, ele acredita que agora é hora de avançar ainda mais e ampliar a competência dos juizados especiais para o processamento e julgamento de ações de despejo também para o uso de ascendentes e descendentes, "tendo em vista a mesma razão social que imbuiu o legislador de 1995, ou seja, a necessidade premente de utilização do imóvel que se encontra locado".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Projeto convoca seguradora em processo no juizado especial
CCJ rejeita ampliação da competência de juizado especial
Comissão aprova criação de juizados da Fazenda Pública
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
MR