Política e Administração Pública

Projeto pune quem fizer denúncia para se promover

17/07/2007 - 11:28  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 265/07, do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que responsabiliza criminalmente quem apresentar ação civil pública, ação popular e ação de improbidade com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. O projeto altera as leis 4.717/65, 7.347/85 e 8.429/92.

O autor argumenta que, apesar do avanço que representam essas três ações para o ordenamento jurídico brasileiro, seu uso vem sendo deturpado. Segundo Maluf, freqüentemente ações civis públicas são propostas com intenção política de ataque a determinado administrador. "Em outras ocasiões, ações de improbidade são ajuizadas de maneira indiscriminada, simplesmente com o fim de atender ao clamor de alguns agentes públicos que buscam mais os holofotes da imprensa do que a verdade", argumentou o parlamentar.

Penalidades previstas
O projeto prevê que, no caso de ação popular (Lei 4.717/65), o denunciante ou membro do Ministério Público que agir de má-fé será condenado ao pagamento de dez vezes o valor das custas judiciais, mais honorários advocatícios. Em relação à ação civil pública (Lei 7.347/85), a associação autora ou membro do MP condenado deverá arcar com as custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Finalmente, o texto muda a Lei 8.429/92, que trata da punição de agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito durante o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. A proposta impõe detenção de seis a dez meses e multa ao denunciante ou membro do Ministério Público que mover ação contra agente público, "quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária". Além disso, o projeto de lei prevê que o autor da ação infundada terá que "indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Natalia Doederlein

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