Agropecuária

Projeto regulamenta corte de palmeira de babaçu

09/07/2007 - 08:30  

Tramita na Câmara projeto de lei que proíbe a derrubada de palmeiras de babaçu nos estados de Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins e Goiás. O deputado Domingos Dutra (PT-MA), autor da proposta (PL 231/07), informa que, nesses estados, aproximadamente 18 milhões de hectares de terras são cobertas por babaçuais onde mais de 300 mil quebradeiras de coco praticam o extrativismo do babaçu por meio da agricultura familiar.

A proposta permite a derrubada de babaçu apenas em alguns casos: quando as áreas forem destinadas a obras de interesse social, desde que as comunidades envolvidas sejam consultadas, e quando a derrubada tiver como objetivo aumentar a reprodução da palmeira, desde que seja autorizada pelo poder público após apresentação de relatório de impacto ambiental.

O texto também permite o desbaste dos babaçuais em propriedades onde se desenvolvam atividades agropecuárias, mas determina que sejam sacrificadas, prioritariamente, as palmeiras improdutivas e sem o uso de herbicidas no processo de derrubada. O desbaste ainda será permitido quando as palmeiras estiverem localizadas em imóvel de até um módulo rural cultivado em regime de agricultura familiar, respeitando o espaçamento mínimo de oito metros entre cada palmeira restante.

O projeto também estabelece como áreas de usufruto comunitário das populações extrativistas as matas naturais de palmeiras de babaçu existentes nos estados do Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins e Goiás e cultivados em regime de agricultura familiar.

Penalidades
O infrator estará sujeito a sanções civis e administrativas, além das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Por essa lei, quem cortar ou transformar madeira de lei em carvão será punido com reclusão de um a dois anos, já quem comprar madeira ou carvão sem exigir a licença do vendedor será punido com detenção de seis meses a um ano.

O projeto destina o dinheiro arrecadado com as multas à recuperação de áreas degradadas e a políticas de fomento ao extrativismo de babaçu. Além disso, permite a desapropriação das terras dos infratores.

Utilidades
Domingos Dutra destaca que a palmeira de babaçu tem muitas utilidades. "A palha é utilizada na cobertura de casas, o talo, na confecção de cercas. A amêndoa é o principal produto de sustentação da economia familiar ao produzir leite, óleo, sabão, xampu, doces, farinha", enumera. No entanto, nas últimas décadas, o babaçu deixou de ser uma atividade atrativa, lamenta o parlamentar, o que levou o Estado a se omitir na formulação de políticas públicas para o setor.

O deputado lembra que a devastação de extensas áreas cobertas por babaçuais provoca êxodo rural e desequilíbrio ecológico e acrescenta que o incentivo ao plantio de babaçu pode ser uma alternativa ao desemprego e servir para a produção de biocombustível.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Natalia Doederlein

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