Câmara amplia direitos no Código de Defesa do Consumidor
06/07/2007 - 13:23
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei 5394/01, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para explicitar novas modalidades de práticas abusivas e coibir cláusulas contratuais que ferem direitos dos consumidores. O texto permite, por exemplo, a anulação de cláusula que proíba a restituição de pagamento antecipado de mensalidade escolar em caso de desistência do consumidor. O projeto agora será analisado pelo Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O relator na CCJ, deputado André de Paula (PFL-PE), não encontrou erros quanto ao regime jurídico brasileiro, e recomendou a aprovação do texto sem alterações.
Prática abusiva
Entre as alterações propostas, o texto estabelece que será considerado prática abusiva por parte do fornecedor de produtos ou serviços:
- a cobrança, de uma só vez, de resíduos de contas de água e energia elétrica, quando as concessionárias deixarem espontaneamente de proceder mensalmente à leitura de consumo;
- o estabelecimento, de forma cumulativa, de penas de sobretaxa, corte de fornecimento e taxa de religação aos consumidores de água e de energia elétrica;
- a alteração, sem prévia comunicação ao consumidor, do conteúdo das embalagens do produto.
Cláusulas nulas
O texto introduz novas hipóteses para anulação de cláusulas contratuais que:
- estipulem presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos e não previstos em contrato;
- imponham a perda de parte significativa das prestações já quitadas em situações de venda a crédito, em caso de desistência por justa causa ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo consumidor;
- estabeleçam cumulação de multa rescisória e perda do valor das arras (garantia ou sinal de contrato);
- prejudiquem o repasse pelo fornecedor de informações relativas ao consumidor em virtude de inadimplência;
- impeçam o consumidor de acionar, em caso de erro médico, de forma subsidiária, a operadora ou cooperativa que organiza ou administra o plano privado de assistência à saúde;
- estabeleçam, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves;
- prevejam, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que o comprador autorize o vendedor a constituir hipoteca do terreno e de suas acessões (acesso de trânsito e passagem) para garantir dívida da empresa incorporadora, realizada para financiamentos às obras.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli
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