BOLSA DE ESTUDO PODE SER DEDUTÍVEL DO IR
19/09/2001 - 17:14
As bolsas de estudo concedidas por entidades educacionais a estudantes carentes selecionados pelas secretarias de Educação poderão ser deduzidas como despesa no Imposto de Renda. Essa é a determinação do Projeto de Lei 4.815/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), aprovado por unanimidade na manhã de hoje pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
A proposta modifica a legislação sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido para permitir a dedução do valor integral das bolsas de estudo concedidas aos alunos carentes.
O objetivo do projeto é restabelecer a condição mínima para que volte a prática da concessão de bolsas, prejudicada com o rigor aplicado à legislação tributária para coibir abusos por parte das falsas entidades filantrópicas. “A filantropia legítima teve suas obrigações fiscais ampliadas, o que implicou a restrição drástica de concessões de bolsas de estudo. Os maiores prejudicados foram justamente os estudantes pobres, que se viram privados da possibilidade de freqüentar instituições de bom nível”, afirma o autor.
Estudo realizado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) indica que 90% dos alunos que completam o ensino fundamental e 85% dos que concluem o ensino médio não possuem independência financeira.
O projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, será encaminhado para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Simone Ravazzolli/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Câmara)
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