Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta aposentadoria especial para trabalhadores expostos a substâncias prejudiciais à saúde

O texto será analisado por quatro comissões e pelo Plenário da Câmara

24/10/2023 - 11:05  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Alberto Fraga (PL-DF) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Alberto Fraga: aposentadoria especial precisa ser regulamentada

O Projeto de Lei Complementar 42/23 garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta artigo da Constituição Federal que trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Atividades especiais
São consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a:
- explosivos;
- eletricidade;
- materiais ionizantes;
- substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
- ambientes de ruídos ou calor excessivos;
- transporte de valores; e
- vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.

Regulamentação
O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que, apesar de assegurada na Constituição, a concessão de aposentadoria especial precisa ser regulamentada por lei.

“Não fosse assim, como ficaria a situação de exposição a ruídos elevados e à violência, por dever de ofício, como o caso de transporte de valores? Há decisões judiciais importantes no sentido de reconhecer a situação especial de algumas categorias, como os vigilantes, mas não há lei que a assegure”, ressaltou o parlamentar.

Pelo projeto, o aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos, os quais serão determinados em regulamento, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

A empresa que não atualizar laudo técnico com relação dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir comprovante de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita a multa determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker

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