• Constituição. ADCT de 1988

    Ementa: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Situação: Não consta revogação expressa

  • Constituição. ADCT de 1946

    Ementa: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decretado e promulgado pela Assembléia Constituinte.

    Situação: Vigente até a Constituição de 1967