Ementa: Autorisa o Presidente da Provincia de S. Paulo para chamar ao serviço de Corpos destacados trezentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca ordenados aos Juizes Municipaes e de Orphãos da Provincia do Rio de Janeiro; cria hum Promotor em cada huma das Comarcas da mesma Provincia, e marca-lhes ordenados; e declara que o Juiz do Civel da Cidade de Campos accumulará as fucções de Juiz dos Orphãos no Termo da mesma Cidade.
Situação: Não Informado
Ementa: Para execução da Lei n.º 241 de 29 de Novembro de 1841, que permitte o pagamento e transferencia das Apolices nas Provincias da Bahia, Pernambuco, e Maranhão.
Situação: Não Informado
Ementa: Reformando a Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em virtude do Artigo 39 da Lei N.º 243 de 30 de Novembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Abolindo o lugar de Juiz de Direito do civel da Cidade de Goiana da Provincia de Pernambuco.
Situação: Não Informado
Ementa: Autorisa o Presidente da Provincia do Ceará para chamar ao serviço de Corpos destacados duzentos Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a arrecadação do imposto de Patente d'aguardente de consumo no Municipio da Côrte.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a arrecadação da Decima Urbana.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara que os Militares amnistiados não tem direito ao pagamento de soldo pelo tempo em que estiverão ausentes do serviço por crimes politicos, competindo-lhes somente desde o dia em que se lhe fez effectiva a aministia, como já foi declarado pelas Resoluções de Consulta de 6 de Outubro de 1835, e 7 de Agosto de 1841, estando no mesmo caso dos desertores, que forem perdoados.
Situação: Não Informado
Ementa: Regulando a execução do Artigo 48 da Lei de 4 de Outubro de 1831.
Situação: Não Informado
Ementa: Creando na Cidade da Bahia e seu Municipio dous Juizes de Orphãos.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia do Ceará que devem ser reunidos á outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos; cria hum Promotor em cada huma das Comarcas da mesma Provincia, e marca ordenados a esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a gratificação que deve vencer o Amanuense do Chefe de Policia da Provincia de Sergipe.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a gratificação que deve vencer o Chefe de Policia da Provincia de Sergipe.
Situação: Não Informado
Ementa: Autorisando o Presidente da Provincia da Bahia para chamar ao serviço de Corpos destacados até o numero de quatrocentoas Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca as ;gratificações que devem vencer os Chefes de Policia das Provincias da Bahia, e Parahiba.
Situação: Não Informado
Ementa: Reunindo o Termo de Canavieiras ao de Belmonte, da Provincia da Bahia, debaixo da jurisdição de hum Juiz Municipal e de Orphãos.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva o Plano da organisação da Força fóra da Linha, fixada no Art. 1.º § 3.º da Lei N.º 190 de 24 de Agosto de 1841, na conformidade do Art. 2.º da mesma Lei.
Situação: Não Informado
Ementa: Cria Promotores Publicos em algumas Comarcas da Provincia da Bahia, e marca ordenados a esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca o ordenado que deve vencer o Juiz Municipal e de Orphãos do Termo do Bananal, da Provincia de São Paulo.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas da Provincia do Espirito Santo.
Situação: Não Informado
Ementa: Revoga o Artigo cento e trinta e cinco dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo.
Situação: Não Informado
Ementa: Determina que fique pertencendo á Provincia da Bahia huma das cinco Companhias de Cavallaria Ligeira, creadas pelo Decreto numero duzentos e quatorze de vinte de Agosto do corrente anno, e outra á de Pernambuco.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva o plano para os uniformes dos Officiaes do corpo d'Armada.
Situação: Não Informado
Ementa: Determina que o Batalhão N.º 5 d'Artilharia a pe fique pertencendo á arma de Infanteria, tomando a numeração de Batalhão de Fusileiros N.º 2.º .
Situação: Não Informado
Ementa: Regula o provimento das Cadeiras da Aula do Commercio.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue as Secções do 1.º e 2.º Esquadrão do 1.º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional deste Municipio, e Manda organisar em Companhias os respectivos Guardas.
Situação: Não Informado
Ementa: Prorogando por mais hum anno as disposições do de N.º 68 de 29 de Março de 1841
Situação: Não Informado
Ementa: Cria na Provincia de Sergipe Promotores Publicos para diversas Comarcas e Termos ; e marca ordenados a esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda ficar sem vigor o Decreto N.º 168 de 17 de Maio do corrente anno, que suspendeo por espaço de hum anno, na Provincia de São Paulo o §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10 do Artigo 179 da Constituição.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca o vencimento do Carcereiro da Cadéa da Cidade de Oeiras , da Provincia do Piauhy.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca ordenados aos Promotores Publicos das Comarcas de Urubú, Caravellas, e Porto Seguro, da Provincia da Bahia.
Situação: Não Informado
Ementa: Reformando a Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, em virtude do Artigo trinta e nove da Lei N.º 243 de 30 Novembro do anno passado.
Situação: Não Informado
Ementa: Contém disposição provisorias para a execução da Lei N.º 261 de 3 de Dezembro de 1841
Situação: Não Informado
Ementa: Dá ao Museu Nacional huma organisação accommodada á melhor classificação, e conservação dos objectos.
Situação: Não Informado
Ementa: Abolindo o Lugar de Juiz de Direito do civel da Comarca do Natal da Provincia do Rio Grande do Norte.
Situação: Não Informado
Ementa: Que reduz á tres as quatro Varas do Civel nesta Côrte; e dá outras providencias acerca dos respectivos Escrivães.
Situação: Não Informado
Ementa: Autorisa o Presidente da Provincia de Minas Geraes a chamar ao serviço de Corpos destacados, duzentas Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Abolindo hum dos Empregos de Fundidor da Casa da Moeda.
Situação: Não Informado
Ementa: Creando no Municipio da Côrte tres Juizes Municipaes.
Situação: Não Informado
Ementa: Estabelece a ordem, que se deve observar, quando os tres Juizes Municipaes desta Côrte, creados por Decreto de vinte tres do corrente mez, tiverem de substituir os dous Juizes de Direito do Crime, os tres do Civel, e o actual dos Orphãos.
Situação: Não Informado
Ementa: Creando dous Delegados do chefe de Policia no Municipio da Corte, e marcando-lhes Districtos.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda organisar na Provincia de Minas o terceiro Esquadrão de cavallaria Ligeira.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a arrecadação da Taxa, e Meia Siza dos escravos.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a arrecadação da Taxa de heranças e legados.
Situação: Não Informado
Ementa: Creando na Cidade da Bahia e seu Municipio tres Juizes Municipaes.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva o Plano da organisação dos Corpos do Exercito do Imperio do Brasil, em circunstancias extraordinarias, na conformidade do Artigo 2.º do Decreto N.º 159 de 25 de Abril de 1842.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia das Alagoas, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria hum Promotor em cada Comarca da mesma Provincia, e marca ordenados a esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da primeira Vara da Cidade de S. Luiz do Maranhão.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca as Gratificações que devem vencer os Amanuenses dos Chefes de Policia das Provincias do Rio de Janeiro, Maranhão, Minas Geraes, e Alagoas.
Situação: Não Informado
Ementa: Organisando o Quadro que marca o numero dos Officiaes da Armada, que deve haver em cada Posto, na conformidade do Art. 1.º do Decreto N.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Dá nova organisação á Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva os Estatutos do Banco Commercial do Rio de Janeiro, e as alterações nelles feitas pela Assembléa geral dos seus Accionistas, nas Sessões que tiverão lugar em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos e trinta e oito, e em vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos e quarenta, com as modificações no mesmo Decreto declaradas.
Situação: Não Informado
Ementa: Reune a outros os Termos da Provincia de Santa Catharina, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e marca o ordenado a estes Juizes.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca ordenados aos Juizes Municipaes e de Orphãos da Provincia da Bahia, e ao Promotor Publico dos Termos da Capital, e de Abrantes da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Eleva o Destacamento da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco até o numero de oitocentos Praças.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a gratificação que deve vencer o Chefe de Policia da Provincia de Santa Catharina.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de S. Paulo.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda nomear huma Commissão , tendo por fim organisar a nova Tarifa para as Alfandegas do Imperio.
Situação: Não Informado
Ementa: Revoga o Decreto numero cento e oitenta de dezoito de Junho do corrente anno, e ordena que os Municipios das Villas de Cunha, Bananal, Aréas, Queluz, Silveiras, Lorena, e Guaratinguetá fiquem outra vez pertencendo á Provincia de São Paulo.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca gratificação ao Chefe de Policia, e ordenados aos Juizes Municipaes dos Termos das Cidades de Porto Alegre, e Rio Grande, da Procincia de são Pedro do Rio Grande do Sul; cria Promotores em algumas de suas Comarcas, e estabelece-lhes ordenados, e designa a gratificação que deve perceber o Amanuense do dito Chefe de Policia.
Situação: Não Informado
Ementa: Revoga o Art. 3.º do Decreto 58 de 4 de Dezembro de 1840, relativo ao Escrivão, e ao Fiel do Hospital da Marinha; e ordena que fiquem em seu pleno vigor os Decretos de 18 de Janeiro de 1834 ácerca destes Empregos.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda observar os Estatutos da Ordem de Pedro Primeiro.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas da Cidade de São Christovão, e da Villa da Estancia, da Provincia de Sergipe d'El-Rey.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o Lugar de Juiz de direito do Civel da segunda Vara desta Cidade.
Situação: Não Informado
Ementa: Dá Instrucções sobre a maneira de se proceder ás Eleições Geraes, e Provinciaes.
Situação: Não Informado
Ementa: Prorogando por espaço de hum mez a disposição do de N 183 de 18 de Junho passado.
Situação: Não Informado
Ementa: Para a Secretaria do Arsenal de Guerra da Côrte do Rio de Janeiro
Situação: Não Informado
Ementa: Altera os Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, dispensando do enxoval d'entrada áquelles alumnos internos, cujos pais quizererm ter a seu cargo tudo quanto disser respeito ao vestuario dos mesmos alumnos.
Situação: Não Informado
Ementa: Dá nova organisação á Pagadoria das Tropas da Côrte do Rio de Janeiro, em conformidade do Artigo 39 da Lei n.º 243 de 30 de Novembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara a precedencia dos Conselheiros de Guerra em concurrencia com os Vogaes do Conselho Supremo Militar, ainda que estes tenhão Carta de Conselho de data mais antiga.
Situação: Não Informado
Ementa: Regula a maneira por que se deve contar a antiguidade dos Titulos de Conselho.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a maneira por que devem ficar reunidos os Termos da Provincia do Espirito Santo, debaixo da jurisdição de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e os ordenados dos respectivos Juizes.
Situação: Não Informado
Ementa: Approvando as Instrucções para execução do Contrato celebrado entre o Governo e a Companhia Basileira de Paquetes de Vaapor.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando nova organisação ás Companhias de Aprendizes Menores dos Arsenaes de Guerra, em conformidade do Artigo 39 da Lei N.º 243 de 30 de Novembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Suspendendo por espaço de hum mez neste Municipio, e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Artigo 179 da Constituição do Imperio.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca as gratificações que devem vencer os Amanuenses dos Chefes de Policia das Provincias do Ceará, e Santa Catharina.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia do Pará, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria Promotores em algumas de suas Comarcas, e marca ordenados a esses Empregados; bem como ao Chefe de Policia da mesma Provincia da sua Secretaria a gratificação que devem perceber.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca da Parnahiba, da Provincia do Piauhy.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara, em additamento ao Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio proximo findo, que cada hum dos Termos de Abrantes, e de Minas do Rio de Contas, da Provincia da Bahia, tera hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a maneira por que devem ficar reunidos os termos da Provincia do Rio Grande do Norte, debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes dos Orphãos; e os ordenados dos respectivos Juizes ; cria hum Promotor Publico em cada huma das Comarcas da mesma Provincia, e marca ordenado ao da Capital; e declara a gratificação que deve perceber o Carcereiro da Cadéa da Cidade do Natal.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda que o Regulamento Provisorio do conselho d'Estado continue a ser observado, ficando a Secção a que pertencem os Negocios do Imperio, incumbida de propor as alterações, que a experiencia mostrar necessárias.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda Commemorar o dia vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e trinta e quatro, do Obito de sua Magestade Imperial o senhor Dom Pedro Primeiro, de saudosa Memoria, com honras funebres militares.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia de Minas Geraes, que devem se reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes dos Orphãos, e quaes não.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade do Rio Grande, da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Situação: Não Informado
Ementa: Restabelece as disposições do Decreto de vinte e sete de Setembro de 1828, com algumas alterações.
Situação: Não Informado
Ementa: Regula a organisação e disciplina da Guarda Municipal Permanente.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva as Instrucções da mesma data para o recrutamento nas Provincias de S. Paulo e Minas.
Situação: Não Informado
Ementa: Additando o Regulamento N.º 150 de 9 de Abril ultimo, sobre a arrecadação da Dizima da Chancellaria.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva a qualificação dos Officiaes effectivos que ficão constituindo o Quadro do Exercito na conformidade do Decreto n.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Regula a execução da parte civil da Lei N.º 261 de 3 de Dezembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a gratificação que deve perceber o Chefe de Policia da Provincia de Goyaz.
Situação: Não Informado
Ementa: Regula a execução da parte policial e criminal da Lei N.º 261 de 3 de Dezembro de 1841
Situação: Não Informado
Ementa: Creando hum Promotor em cada huma das Comarcas da Provincia de S. Paulo, e marcando-lhes ordenados.
Situação: Não Informado
Ementa: Autorisa o Presidente da Provincia de S. Paulo para elevear ao de quinhentas e vinte duas o numero de Praças da guarda Nacional da mesma Provincia, chamadas ao serviço de Corpos destacados pelo Decreto N.º 146 de 18 de Março do corrente anno.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva o Regimento interno da Contadoria Geral da Guerra.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca o ordenado que devem vencer os Promotores Publicos das Comarcas de Nazareth e Valença, da Provincia da Bahia.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva o Regulamento para execução do Decreto N.º 258 de 30 de Novembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Cria Promotores Publicos nas Comarcas da Provincia do Espirito Santo, e hum Amanuense para o expediente da Repartição da Policia, e marca ordenados áquelles Empregados, e gratificação a este.
Situação: Não Informado
Ementa: Cria hum lugar de Juiz dos Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e da Villa de Santo Amaro, separado do de Municipal.
Situação: Não Informado
Ementa: Regula a maneira, pela qual os Presidentes das Provincias devem executar o paragrapho decimo quarto do Artigo quinto da Lei de tres de Outubro de mil oitocentos e trinta e quatro.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda que os Actos impressos do Poder Legislativo Geral, e os do Governo Geral expedidos para sua execução, sejão remettidos directamente, na Côrte ás diversas Autoridades, e nas Provincias aos respectivos Presidentes, pelo Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio.
Situação: Não Informado
Ementa: Regula o porte, que devem pagar nos Correios do Imperio as cartas, e mais papeis, e a maneira por que se ha de fazer o pagamento delle.
Situação: Não Informado
Ementa: Contendo o Regimento provisorio do Conselho d'Estado .
Situação: Não Informado
Ementa: Regula a maneira por que se deverá proceder no julgamento da suspeição, no caso da Ord. Livro 3.º, ; ;Titulo 21 § 8.º verso - E sendo , quando nas causas de suspeição forem partes as Camaras Municipaes.
Situação: Não Informado
Ementa: Approva os Estatutos da Escola Militar, em virtude do Artigo 15 § 2.º da Lei ; de 15 de Novembro de 1831
Situação: Não Informado
Ementa: Mandando formar hum Batalhão de Guardas Nacionaes das Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes.
Situação: Não Informado
Ementa: Autorisando o Presidente da Provincia do Pará para chamar ao serviço de Corpos destacados seiscentos homens da Guarda Nacional da mesma Provincia
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a arrecadação dos bens dos defuntos e ausentes, vagos e do evento.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia de Pernambuco, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria tres Lugares de Juiz Municipal e hum de Orphãos na Capital, e hum Promotor em cada Comarca, e marca ordenados a esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca as gratificações que devem vencer os Chefes de Policia das Provincias do Maranhão, Ceará, Alagoas, e Pernambuco.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a expedição das Ordens do Thesouro Publico, fixando as despezas geraes em cada Provincia, e o modo por que devão ser suppridas algumas Thesourarias.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda que se observem na Provincias de São Paulo, e Minas as Leis Militares.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Pombal, da Provincia da Parahiba.
Situação: Não Informado
Ementa: Designa quantos Promotores Publicos devem haver na Provincia de Santa Catharina, e marca ordenados a esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Alterando as disposições do paragrapho sexto do Artigo cento e quarenta e cinco do Regulamento de vinte e dous de Junho de mil oitocentos e trinta e seis.
Situação: Não Informado
Ementa: Reune o Termo de Valença ao da Cidade de Oeiras da Provincia do Piauhy, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos; cria hum Promotor Publico na Comarca da mesma Cidade; e marca ordenado a esses Empregados, e a gratificação que devem vencer o Chefe de Policia da dita Provincia, e o seu Amanuense.
Situação: Não Informado
Ementa: Restabelecendo o Lugar de Drector Geral dos Correios.
Situação: Não Informado
Ementa: Ordena que os Municipios de Cunha, Bananal, Arêas, Queluz, Silveiras, Lorena, e Guaratinguetá, fiquem desannexados da Provincia de S. Paulo, e encorporados á do Rio de Janeiro, em quanto durarem as circunstancias extraordinarias, que tornão indispensavel esta providencia.
Situação: Não Informado
Ementa: Concede perdão aos réos de primeira deserção simples d'Armada, e dos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e d'Artilharia da Marinha, que já se achão sentenciados.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara como se devem entender as graduações concedidas aos Officiaes Honorarios do Exercito.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia do Maranhão, que devem se reunidos á outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria dous Lugares de Juizes Municipaes, e hum de Orphãos na Capital, e hum Promotor em cada Comarca, e marca ordenados á esses Empregados.
Situação: Não Informado
Ementa: Concedo o Tratamento de Senhoria aos Commandantes das Armas das Provincias, se por outro titulo o não tiverem maior.
Situação: Não Informado
Ementa: Declarando e adiando o Artigo 287 do Regulamento de 22 de Junho de 1836, a respeito dos recursos, nos casos de apprehensões.
Situação: Não Informado
Ementa: Approvando o Plano da nova organisação dos Batalhões de Caçadores da primeira Linha do Exercito.
Situação: Não Informado
Ementa: Autorisando o Presidente da Provincia de Sergipe d'El Rei, a chamar ao serviço de Corpos destacados , cem Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Abolindo o Emprego de Ajudante do Cunhador da Casa da Moeda.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda que as propostas para o provimento dos Beneficios vagos, e Dignidades, Sede vacante, sejão feitas pelos Vigarios Capitulares.
Situação: Não Informado
Ementa: Organisa o Quadro dos Officiaes do Exercito, marcando o numero que deve haver em cada Posto, em conformidade do Artigo 1.º do Decreto N.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia de S. Paulo que devem ser reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não, e marca ordenado aos respectivos Juizes.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca a gratificação que devem vencer o Chefe de Policia da Côrte, e os das Provincias do Rio de Janeiro, S. Paulo e Espirito Santo.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas da Provincia das Alagoas.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas da Provincia de Santa Catharina.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda crear huma Commissão de pratica para instrucção dos Officiaes Engenheiros , que não tiverem ainda apresentado bom desempenho de Commissões importantes.
Situação: Não Informado
Ementa: Manda que cessem os effeitos do Decreto N.º 184 de 20 de Junho do corrente anno.
Situação: Não Informado
Ementa: Cria Promotores Publicos nas Comarcas do Rio de São Francisco e de Sento Sé, da Provincia da Bahia, e marca-lhes ordenado.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia da Parahiba do Norte que devem ser reunidos á ouitros, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não ; bem como os Termos que ficão debaixo da jurisdicção dos Juizes Substitutos; cria hum Promotor em cada huma das Comarcas da dita Provincia, e marca ordenados a todos esses Empregados, e o vencimento que deve perceber o Amanuense do respectivo Chefe de Policia.
Situação: Não Informado
Ementa: Cria dous Amanuenses para o expediente da Repartição da Policia da Provincia de São Paulo, e marcar-lhes os vencimentos.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca ordenados aos Promotores Publicos das Comarcas do Assú, e da Maioridade, da Provincia do Rio Grande do Norte.
Situação: Não Informado
Ementa: Designa quantos Juizes Municipaes, e Promotores Publicos devem haver na Provincia do Mato Grosso; marca-lhes ordenados, bem como os vencimentos do Chefe de Policia, seu Amanuense, e Carcereiros das Cadéas da mesma Provincia.
Situação: Não Informado
Ementa: Marca ordenados aos Juizes Municipaes e de Orphãos da Provincia de Minas Geraes, cria hum Promotor Publico em cada huma das Comarcas da mesma Provincia, e estabelece-lhes ordenados, bem como marca a gratificação do Chefe de Policia, e os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas.
Situação: Não Informado
Ementa: Extingue o Lugar de Juiz de Direito da primeira Vara Civel da Cidade do Recife, da Provincia de Pernambuco.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes os Termos da Provincia do Rio de Janeiro, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as fucções de Juizes dos Orphãos, e quaes não.
Situação: Não Informado
Ementa: Estabelece o modo, por que se deve effectuar nos Correios do Imperio o adiantamento dos portes das cartas, e mais papeis; e a maneira, por que estes se devem distribuir nas casas com a maior celeridade.
Situação: Não Informado
Ementa: Dá nova organisação á Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio.
Situação: Não Informado
Ementa: Dando Regulamento para a arrecadação da Dizima da Chancellaria.
Situação: Não Informado
Ementa: Cria hum Promotor Publico na comarca da cidade Capital da Provincia de Goyaz, e marca-lhe ordenado.
Situação: Não Informado
Ementa: Declara quaes ficão sendo d'ora em os dias feriados nas Secretarias d'Estado, e nas Repartições Administrativas
Situação: Não Informado