CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1315/12 Hora: 14:43 Fase:
Orador: Data: 09/10/2012



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA EVENTO: Audiência Pública N°: 1315/12 DATA: 09/10/2012 INÍCIO: 14h43min TÉRMINO: 17h41min DURAÇÃO: 02h58min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h58min PÁGINAS: 60 QUARTOS: 36



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Coordenador da Câmara Técnica de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. DIMITRI GABRIEL HOMAR - Representante do Conselho Federal de Medicina. PAULO GIORELLI - Diretor Geral da ABRAN - Associação Brasileira de Nutrologia. ROSANA RADOMINSKI - Presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e Representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. JOSÉ LUIS MIRANDA MALDONADO - Assessor Técnico do Conselho Federal de Farmácia.



SUMÁRIO: Debate a respeito da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA que veda a comercialização de medicamentos inibidores de apetite.



OBSERVAÇÕES


Houve exibição de imagens. Há intervenção fora do microfone ininteligível.






O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Boa tarde a todos e a todas.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Informo aos Srs. Parlamentares e aos demais presentes que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet, no site da Câmara, e que hoje nós estamos estreando a nova página das Comissões da Câmara dos Deputados, lançada de manhã. Há um novo layout, uma nova padronização da página das Comissões, que permitirá - faremos isto hoje pela primeira vez - a interatividade com as pessoas. O vídeo que vai estar na página da Comissão - já está - permite uma sala de discussão, um debate virtual. Algumas perguntas e algumas participações de internautas poderão ser feitas via página da Comissão.

Informo ainda que as imagens e áudios estarão disponíveis para ser baixados na página da Comissão logo após o encerramento dos trabalhos e que as fotos do evento serão disponibilizadas no banco de imagens da Agência Câmara, na página da Câmara.

Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos de requerimento das Deputadas Jô Moraes e Alice Portugal aprovado por esta Comissão para “debater a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que veda a comercialização de medicamentos inibidores de apetite”.

Convido para compor a Mesa o Dr. Francisco José Paumgartten, Coordenador da Câmara Técnica de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a quem agradeço pela presença; o Dr. Dimitri Gabriel Homar, representante do Conselho Federal de Medicina; o Dr. Paulo Giorelli, Diretor-Geral da Associação Brasileira de Nutrologia - ABRAN; a Dra. Rosana Radominski, Presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; e o Dr. José Luis Miranda Maldonado, Assessor Técnico do Conselho Federal de Farmácia.

Agradeço de antemão a todos os convidados a presença neste debate.

Comunico aos senhores membros desta Comissão que cada convidado terá o prazo de 15 minutos para fazer sua exposição, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteado.

Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre os assuntos da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para a resposta, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.

Agradeço pela presença ao Deputado Felipe Bornier, autor do projeto de lei que trata da proibição dos medicamentos, que deverá ser pautado nesta Comissão depois desta reunião de audiência pública.

Durante os trabalhos que nós vamos abrir, e que começarão com a posição da ANVISA, representada pelo Dr. Francisco Paumgartten, Coordenador da Câmara Técnica de Medicamentos, vou solicitar às Deputadas Alice Portugal e Jô Moraes que assumam a condução dos trabalhos alternadamente, para que nós possamos dar bom ritmo à audiência.

Por favor, Dr. Francisco José Paumgartten, Coordenador da Câmara Técnica de Medicamentos da ANVISA.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Primeiro, um esclarecimento. Estou aqui representando a ANVISA, mas na realidade eu sou membro da Câmara Técnica de Medicamentos, que é um órgão consultivo da ANVISA, um órgão independente. Eu sou professor titular da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, não sou do staff da ANVISA. A comissão é consultiva, mas tem um alto grau de independência em relação à ANVISA. E ela não delibera, ela recomenda.

Nós estamos aqui porque a posição da CATEME em relação a esse conjunto de medicamentos foi que eles fossem retirados do mercado, não só o femproporex, a anfepramona - ou dietilpropiona - e o mazindol, que de fato foram retirados do mercado, em outubro do ano passado, mas também a sibutramina, seguindo o que se fez no resto do mundo - nos Estados Unidos...

A ANVISA acatou parcialmente a recomendação da CATEME: manteve a sibutramina e retirou os demais medicamentos.

(Segue-se exibição de imagens.)

Ninguém desconhece a gravidade do problema da obesidade, do excesso de peso, e a complexidade do tratamento, o desafio não só de tratar, mas também de fazer a prevenção primária desse problema, que está se agravando no Brasil, nos Estados Unidos, no mundo inteiro, e a prevenção secundária, que é diminuir, ou reduzir, ou atenuar as consequências dessa situação de excesso de peso e obesidade. Isto porque a obesidade e o excesso de peso estão associados a doenças, a morbidades - diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, alguns tipos de câncer, etc.

Objetivo.

Aqui eu mostro uma relação dos Estados Unidos, para homens americanos. Vejam as diversas faixas de índice de massa corporal. O normal estaria entre 18 e 25; acima de 25 seria sobrepeso; acima de 30 é considerado obesidade; 40 ou acima de 40, obesidade mórbida. Notem a relação da mortalidade em cada uma dessas faixas de índice de massa corporal. A mortalidade aumenta por conta da morbidade associada à condição de obesidade, com a faixa de índice de massa corporal. E aumenta também, um pouco, para as pessoas excessivamente magras, abaixo da normalidade.

O mesmo ocorre em relação às mulheres.

Aqui nós temos um quadro que mostra os possíveis alvos do tratamento farmacológico da obesidade. A variação de peso na verdade é o resultado desta equação entre o ganho de energia e o gasto de energia. Se esta equação tem resultado positivo, nós temos um aumento de peso; se negativo, uma diminuição de peso.

O tratamento.

Há várias formas de intervir nessa situação. Uma é a reeducação alimentar, a diminuição da ingestão de alimentos, particularmente de alimentos excessivamente calóricos. Assim, há uma diminuição do ganho de energia e uma modificação no resultado da equação. Outra é o aumento do exercício físico, já que a atividade física vai consumir energia. Como é possível intervir nessa situação? Além desses dois alvos, que são a reeducação alimentar e o exercício físico regular, existem as intervenções farmacológicas, através de medicamentos.

Vejam estes dois alvos aqui. Para intervir no hábito alimentar, existem os inibidores de apetite, que nós vamos discutir nesta sessão. Eles diminuiriam o apetite, induziriam à saciedade. E outro medicamento que está no mercado, o orlistat, é inibidor de uma enzima, a lipase, que diminui a absorção de gorduras. As duas intervenções farmacológicas hoje existentes são essas. Outras foram tentadas no passado, para aumentar o gasto de energia basal, o metabolismo basal, a exemplo de hormônios da tireoide, nitrofenol e outras intervenções desse tipo, mas elas foram abandonadas pelas trágicas consequências.

Então o que se tem hoje, basicamente, são estes dois tipos de intervenção com medicamentos.

Importante em relação ao tratamento farmacológico - isto é um consenso universal - é, em primeiro lugar, que ele nunca deve ser a primeira abordagem terapêutica. A primeira abordagem terapêutica é a reeducação alimentar e o exercício físico. Em segundo lugar, que ele não deve ser a única intervenção terapêutica. Mesmo quando se usa o tratamento farmacológico, ele deve estar associado às outras duas intervenções: reeducação alimentar e exercício físico. Em terceiro lugar - e isto é o mais importante em relação ao que estamos discutindo aqui -, é preciso lembrar que o objetivo de qualquer intervenção farmacológica para tratar obesidade é reduzir a morbidade associada à obesidade e não reduzir apenas o peso. Este é um ponto de partida para qualquer discussão. Reduzir o peso apenas não é aceito, no mundo inteiro, como objetivo válido para uma intervenção farmacológica nessa condição clínica. É preciso que a intervenção se faça com o objetivo maior de reduzir a morbidade associada.

Diz-se, e este é um ponto de discussão, que diminuições até mesmo modestas de peso corporal se traduzem em benefício para o paciente, no que diz respeito à redução da morbidade associada ao excesso de peso. Isto é válido se nós pensarmos em reduções de peso obtidas por meio de reeducação alimentar e exercício físico.

Nós vemos aqui, em relação à pressão arterial, que é um dos problemas associados à obesidade, que reduções ainda que modestas de peso - aqui está representada a pressão diastólica e a pressão sistólica -, de 2,6 quilos, já significam uma melhora, uma redução da pressão arterial. Então essa afirmativa é válida quando se trata de reduções modestas de peso alcançadas com exercício físico e dieta. Mas ela não é válida - estudo realizado com a sibutramina mostrou isso claramente - quando essa redução modesta de peso é alcançada por meios farmacológicos.

Ali no primeiro gráfico, nós vemos o que seria a evolução de peso dos pacientes desse estudo SCOUT que foram tratados com placebo e dos que foram tratados com sibutramina. A diferença é aquela ali: bem pequena, mas consistente. A sibutramina reduziu mais o peso do que o placebo, e essa seria a indicação de eficácia da sibutramina, uma redução modesta, mas clara, em relação ao grupo placebo.

Mas o que ocorre com a pressão arterial? Nós temos o contrário. No gráfico de cima, pressão sistólica; no de baixo, pressão diastólica. Temos aí uma inversão: a sibutramina causou uma modesta redução de peso em relação ao placebo, mas causou também um aumento modesto, mas claro e sustentado, da pressão arterial. Nós estamos tratando aqui dos desfechos cardiovasculares adversos de dois fatores de risco afetados pela sibutramina. Ela reduz o peso, o que, em tese, melhoraria a hipertensão, mas ela aumenta a pressão arterial, por outros efeitos do medicamento - porque o medicamento não age apenas na saciedade, ele tem também efeitos adrenérgicos, com essa consequência. E o aumento, mesmo pequeno, da pressão arterial, se mantido é um fator de risco para enfarto e para acidente vascular encefálico.

É isto o que o estudo, no final das contas, mostrou. Vocês vão ver lá em cima enfarto do miocárdio. O grupo tratado com sibutramina apresentou aumento pequeno, mas significativo, da ocorrência de enfarto do miocárdio. O enfarto do miocárdio foi mais frequente entre os pacientes que estavam sendo tratados com sibutramina. Em relação ao derrame, a mesma coisa: o acidente vascular encefálico foi mais frequente entre os pacientes que estavam recebendo sibutramina.

Qual é a grande conclusão deste estudo SCOUT? A sibutramina não teve eficácia em relação àquele que é o objetivo principal do tratamento farmacológico da obesidade, que é reduzir a morbidade e a doença cardiovascular associada. Pelo contrário, ela agravou a morbidade. Esta mensagem é muito importante que se tenha em mente, porque ela teve peso enorme na decisão, quase universal, de se retirar a sibutramina do mercado, o que aconteceu nos Estados Unidos, na Europa - o Brasil manteve, deu um crédito ainda, para avaliar melhor a situação -, na maioria dos países.

Aqui, algumas outras características do que é o tratamento. Eu vou falar na sibutramina, mas isto vale para os demais inibidores de apetite que foram retirados do mercado. Todos esses inibidores de apetite, e o orlistat também, causam apenas uma redução modesta de peso no paciente, quando comparados ao que se consegue com placebo. Além disso, essa perda de peso é mais acentuada no início, depois é recuperada, parcialmente, na vigência do tratamento. E, quando o tratamento é interrompido, há recuperação total do peso. Isto é o que a gente sabe há muito tempo dessa classe de medicamentos inibidores de apetite: eles não ajudam a formar novos hábitos alimentares. Eles têm um efeito pífio e que não é sustentado quando o medicamento é interrompido.

Aqui estão os medicamentos que eu acho que são o alvo principal de discussão neste momento: a dietilpropiona, o femproporex e o mazindol. Esses são os chamados anfetamínicos. Vocês podem olhar pela estrutura a similaridade com a anfetamina, tanto da dietilpropiona quanto do femproporex. Eles são estruturalmente semelhantes. O mazindol é diferente estruturalmente, como está ali claro. Agora, eles são muito parecidos em relação a seus efeitos no organismo - mais acentuados com a anfetamina, sem dúvida alguma, mas eles têm muita semelhança. Eles compartilham muitos dos efeitos que apresentam.

Eu destacaria também, no caso específico do femproporex, uma característica: o femproporex pode ser considerado a própria anfetamina, porque, assim que ele é ingerido, ele é transformado no organismo em anfetamina. Então ele é praticamente uma anfetamina que tem um potencial enorme de uso indevido. Não foi por isso que ele foi retirado do mercado, mas isso existe.

Além disso, o femproporex é usado para diferentes finalidades, como inibição do sono. Motoristas o usam para estender o número de horas trabalhando. Ele é usado indevidamente para diferentes fins.

O Brasil era o grande produtor mundial de femproporex, que era contrabandeado para os Estados Unidos, onde era conhecido como brazilian diet pill e usado indevidamente. Nós éramos fornecedores de drogas para contrabando para os Estados Unidos. Eu não vou ficar nesse tema, porque é uma questão paralela, mas são medicamentos extremamente perigosos.

Aqui eu vou utilizar a anfetamina como modelo, mostrando que ela é um psicoestimulante forte, como a maioria de vocês deve saber. Aumenta o alerta, diminui a fadiga, diminui o apetite, provoca euforia, causa dependência e surto psicótico. Os anfetamínicos são uma causa importante de internação psiquiátrica -a anfetamina, a meta-anfetamina -, e isso pode ser causado também pelo femproporex. Além desses efeitos psiquiátricos, há os efeitos cardiovasculares, podendo causar morte súbita, hipertensão e uma série infindável de problemas. São drogas extremamente perigosas e que foram banidas ou drasticamente restritas nas décadas de 60 e 70, há muito tempo.

Esses outros medicamentos não são tão potentes quanto a anfetamina em relação a causar esses efeitos, mas eles compartilham muitos desses efeitos. O mazindol, por exemplo, que é aquele que tem menos semelhança estrutural, é usado da mesma forma que a anfetamina para narcolepsia, que é a doença daquelas pessoas que têm um sono abrupto. Esse é outro uso possível de substâncias que agem dessa forma.

Aqui é um pequeno histórico de como essa questão foi discutida. Vou rapidamente mostrar que esse foi um longo processo de discussão. A CATEME discutiu isso antes, durante meses - mais de 1 ano de discussão. Só com a Abbott eu me lembro de duas reuniões da CATEME, em que a Abbott trouxe todos os seus especialistas, inclusive do exterior, para a questão ser discutida durante a realização desse estudo SCOUT. Então houve uma extensa discussão antes da recomendação da CATEME. E depois a ANVISA promoveu também ampla discussão com a sociedade, uma das mais longas e intensas que eu vi em relação à tomada de decisão sobre um medicamento.

Aqui no Brasil a sibutramina foi retirada voluntariamente pela Abbott. O fabricante mesmo retirou o produto do mercado.

O Conselho Nacional de Saúde também se posicionou em relação a essa questão, pedindo à ANVISA que retirasse a sibutramina do mercado; não só os outros três, mas também a sibutramina.

Isso é alguma coisa para a qual eu chamaria a atenção de vocês. No que se baseia a decisão?

Aqui nós temos uma pirâmide. No ápice dela, nós temos... Qual é o valor da informação que é considerada pela CATEME, pela ANVISA e pelo FDA para tomada de decisão?

Lá embaixo da pirâmide, com menor peso, estão as ideias, editoriais e opiniões de especialistas. Isso tem muito pouco valor em relação a estudos clínicos controlados, duplos cegos e randomizados. E no ápice estão as revisões sistemáticas e meta-análises, que têm o maior peso.

Então, não é com qualquer coisa que se podem fazer comparações. Quando se vai utilizar o resultado de um estudo, é preciso olhar, também, qual é a metodologia do estudo, qual é o peso que essa evidência tem para a tomada de decisão. E isso é feito dessa forma.

Eu não tenho muito tempo, mas vamos ao último.

Essas são algumas coisas para as quais a gente pode voltar depois na discussão.

Aqui há uma afirmação que foi feita - eu já a ouvi inúmeras vezes - de que a ANVISA, retirando esses três medicamentos, deixou a classe médica sem alternativas terapêuticas, ou com poucas alternativas.

Na verdade, aqui estão... Eu repito aquele diagrama que apresentei, mostrando as possíveis intervenções terapêuticas em relação ao problema da obesidade. Isso está acontecendo hoje aqui no Brasil. Nós temos medicamentos que atuam na absorção e na formação - a ANVISA manteve a sibutramina. Há também a cirurgia, uma outra possibilidade, além de reeducação alimentar e exercícios físicos regulares, a abordagem mais segura e importante. Há um campo também de desenvolvimento na área das terapias comportamentais. Pode ser mais fácil dar um medicamento, mas, certamente, olhar a questão pelo lado psicológico pode produzir resultados muito mais efetivos.

Por fim, há só uma última observação. Desculpem-me a extensão da exposição. Há uma informação que acho muito importante para a consideração dos senhores. O que ocorre em relação a esses medicamentos inibidores de apetite? Estamos falando aqui que os pacientes vão ficar desassistidos. O que ocorre?

Os estudos mostram que são medicamentos muito utilizados - nós temos uma ampla população de obesos e com sobrepeso - no Brasil e no mundo inteiro. Mas a proporção de pacientes que continua... A maioria dos pacientes já usou algum desses medicamentos, e 90% desses pacientes não os usam além de 3 meses. Eles abandonam o tratamento por ineficácia. Menos de 10% dos pacientes que começaram o tratamento com algum desses medicamentes tomam o medicamento por 1 ano ou mais.

Então, essa é também uma evidência forte da ineficácia. Esse é o grande... Além dos riscos, há a ineficácia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito obrigado, Dr. Francisco.

Eu acho que esse foi um apanhado técnico das razões que motivaram a suspensão. Nós estamos também muito preocupados com o impacto pós-proibição, para saber como a sociedade de obesos se comportou nesse período de 1 ano.

Neste momento, eu gostaria de transmitir a Presidência desta reunião de audiência de pública para a Deputada Alice Portugal. Peço a S.Exa. que faça, por favor, a condução da audiência pública dentro daquelas normas que estabelecemos, de 15 minutos.

Eu peço que todos, por favor, atentem para esse tempo e para os 5 minutos de tolerância, para dar tempo, depois, terminadas as exposição, de passarmos aos debates e às perguntas dos Deputados.

Passo a Presidência à Deputada Alice Portugal.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Alice Portugal) - Boa tarde a todos e a todas. Agradeço ao Presidente a deferência.

A reunião foi provocada por mim, Alice Portugal, Deputada pelo Estado da Bahia, farmacêutica e bioquímica, e pela Deputada Jô Moraes, membro efetivo desta Comissão. Com muita honra tomamos assento a esta mesa.

Nós gostaríamos de dar continuidade à reunião, convidando para fazer uso da palavra, dando a orientação para o limite de tempo de 15 minutos, o Dr. Dimitri Gabriel Homar, representante do Conselho Federal de Medicina.

O SR. DIMITRI GABRIEL HOMAR - Obrigado.

Em nome do CFM agradeço a oportunidade de alertar as autoridades aqui presentes para o problema que está sendo criado com a retirada desses anorexígenos do mercado.

Gostaria de lembrar o nobre colega representante da ANVISA que a obesidade é uma doença crônica. E toda doença crônica requer cuidados constantes. Se eu paro de cuidar da obesidade, a tendência é ela voltar. Se eu paro de cuidar da diabetes, ela volta; se eu paro de cuidar da hipertensão, ela volta. Então, são necessários, sim, remédios constantes.

Eu gostaria também de lembrar que a obesidade tem várias causas, desde hiperfagia, termogênese e ansiedade até compulsão, genética ou causas mistas. E cada causa requer o uso de um medicamento adequado. E, na maioria dos casos, é necessário, sim, o uso de anorexígeno.

Nós médicos vamos ser médicos até os últimos dias da nossa vida. É uma profissão em que, após nos aposentarmos, vamos continuar sendo médicos. Mas nem todos os que estão na direção da ANVISA serão eternamente diretores da ANVISA.

Nós temos responsabilidade com o paciente. Temos essa responsabilidade desde que fazemos o juramento de Hipócrates, assim como temos a responsabilidade de seguir as recomendações do Conselho Federal de Medicina. E o CFM prega, sim, que o médico tem que ter responsabilidade com seu paciente. E desde que esses remédios são prescritos por médicos até hoje não houve um caso de óbito, segundo os registros do Conselho.

É interessante também dizer que nós estivemos em todas as reuniões da ANVISA, quando eles discutiam a retirada dos anorexígenos do mercado.

Estranhamos quando a ANVISA disse que os anorexígenos foram banidos do mercado americano, no caso do dietilpropiona. Se hoje vocês entrarem no site do FDA, vão ver que esse remédio é comercializado nos Estados Unidos e no Canadá.

Estranhamos quando a ANVISA disse que não havia trabalhos científicos que provassem a eficácia desses produtos. Eu tenho em minha mão um parecer da ANVISA sobre anorexígenos que gostaria de ler.

Parecer da ANVISA sobre anorexígenos. Brasília, 24 de julho de 2000. Parecer científico do Grupo Assessor de Estudos de Medicamentos Anorexígenos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulga o parecer técnico-científico do Grupo Assessor de Estudos de Medicamentos Anorexígenos publicado no Diário Oficial, no dia 21 de julho de 2000.

Ela mostrou que os medicamentos eram eficazes e deveriam, sim, permanecer no mercado. Inclusive, ela fala assim:

Os medicamentos anorexígenos comercializados no Brasil à base de anfepramona, femproporex e mazindol são eficazes no tratamento da obesidade, de acordo com estudos científicos controlados. Tais medicamentos constituem uma alternativa terapêutica de baixo custo (...).

São remédios que não estão mais submetidos à Lei de Patentes. São baratos. Todos podem produzir.

E continua:

(...) acessíveis às camadas de mais baixa renda da população, onde mais cresce a prevalência da obesidade, segundo o Instituto Brasileiro de Estatística - IBGE.

Mandei distribuir a vocês as Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar, publicação elaborada pela Associação Médica Brasileira e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar: Obesidade e Sobrepeso - Tratamento Farmacológico. Autoria: Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabólica; Sociedade Brasileira de Clínica Médica; Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade; Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral e Associação Brasileira de Nutrologia.

Na segunda página, temos o grau de recomendação e força de evidência. Na letra A, estudos experimentais e observacionais de melhor consistência.

No meio da página 6, vocês veem, nas recomendações: A anfepramona é eficaz no tratamento da obesidade, em conjunto com aconselhamento nutricional e incentivo à prática de atividades físicas.

Na página 9, o femproporex aparece na letra B. Na página 11, o mazindol, nas letras A e B. E nas páginas de 21 a 26, há 86 referências bibliográficas que mostram que foram feitos estudos concretos, com base, alicerçados, e chegaram à conclusão de que os produtos devem ficar no mercado. O CFM mostrou isso à ANVISA, que simplesmente ignorou.

Outra coisa interessante: estivemos, no dia em que isso foi decidido, na ANVISA, e ela disse que fez um contato on-line com o FDA dos Estados Unidos. Em nenhum momento, ela perguntou sobre o dietilpropiona. Só fez o questionamento da sibutramina. Entenderam?

O que eu quero dizer para vocês é que nós lidamos com o paciente. Nós sabemos a realidade do paciente. Nós não cuidamos apenas de papéis. Nós do Conselho Federal de Medicina estamos preocupados porque está aumentando, sim, o número de obesos. E, com o aumento da obesidade, estão surgindo as comorbidades, as doenças provenientes da obesidade.

Aproveitamos o momento para parabenizar a Presidência da República, que passou a doar remédios para hipertensão e diabetes. Ela deveria doar remédio para tirar a fome. A obesidade é um caos. Queremos alertar aqui que estão tirando a autonomia do médico e do paciente.

E o mais interessante: foi lançado no mercado, no ano passado, um produto que serve para diabetes e que começaram a usar para emagrecimento. É um produto novo, que produz efeitos colaterais. Dizem que entre eles estão a pancreatite aguda e nódulos ou tumores na tireoide. E a ANVISA liberou esse produto sem receita médica. Que preocupação é essa?

Estamos preocupados, sim. Estamos preocupados com a saúde do Brasil e, hoje, aqui, queremos falar a cada um de vocês Parlamentares, que são os representantes do povo e representantes de cada Estado. Gente, nós estamos simplesmente alertando: vocês vão ver o que será a saúde do Brasil daqui a 5 ou 6 anos. Já começou a piorar. Nós temos, sim, responsabilidade com o povo. Nós temos, sim, responsabilidade com o paciente. E o Conselho Federal de Medicina sempre estará aberto a causas justas, perfeitas, e procurará olhar o que é bom para a população do País. Estivemos e falamos em todas as reuniões, mas infelizmente já sabíamos que não seríamos ouvidos.

É só isso.

Obrigado. (Palmas.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Alice Portugal) - Agradeço ao Dr. Dimitri.

Imediatamente, vamos passar a palavra ao Dr. Paulo Giorelli, que representa, como Diretor-Geral, a Associação Brasileira de Nutrologia. Quinze minutos, por gentileza. (Pausa.)

Eu queria sugerir o início da sua fala aqui e, logo que o problema técnico se resolva... Parece que foi resolvido.

Tem a palavra o Dr. Paulo Giorelli, Diretor-Geral da Associação Brasileira de Nutrologia.

O SR. PAULO GIORELLI - Muito obrigado pelo honroso convite, em nome da Associação Brasileira de Nutrologia.

Eu queria me apresentar a todos. Eu também sou professor e leciono Nutrologia no curso de Pós-Graduação Médica da Santa Casa de Misericórdia do Estado de São Paulo, embora eu seja do Rio de Janeiro.

(Segue-se exibição de imagens.)

O assunto que nos traz aqui hoje é a proibição dos medicamentos antiobesidade.

No Brasil, nos últimos 34 anos, o excesso de peso corporal quase triplicou entre os homens, pulou de 18,5% para 50,1%. E entre as mulheres aumentou de 28,7% para 48%. Isso representa aproximadamente 100 milhões de brasileiros. Portanto, meus senhores, o que é que nós estamos discutindo aqui hoje? O que nós estamos discutindo aqui hoje é algo que impacta a saúde de 100 milhões de brasileiros. É importante que isso fique bem sublinhado, bem delineado aqui.

E por que é que representa a saúde pública? Porque a obesidade, como já falaram os meus antecessores, causa inúmeras doenças: diabetes; hipertensão; doenças respiratórias; apneia do sono; problemas cardíacos; aumento de colesterol, triglicerídeos e ácido úrico; infertilidade; câncer - diversos cânceres são formados por causa da obesidade do paciente. Além disso, há aumento da taxa de absenteísmo no trabalho; aumento da taxa de permanência hospitalar; aumento da taxa de infecção hospitalar; aumento da taxa de morte súbita. Imaginem o impacto disso na saúde pública!

Aqui nós temos um trabalho científico, apenas para exemplificar. Um grupo de pacientes fez uma terapia exclusivamente com dieta; outro grupo fez tratamento exclusivamente com alterações comportamentais, incluindo atividade física; e outro grupo, o que mais perdeu peso, fez tratamento com dieta mais as modificações comportamentais. Podemos ver que, em aproximadamente 6 meses, todos os três grupos perderam peso. Infelizmente, o problema é que todos os grupos, em menos de 1 ano, reganharam o peso. Esse é o grande problema da falta dos medicamentos. Dieta e exercício só, meus amigos, não resolvem o problema de todos os nossos pacientes. Não resolvem.

A ONU, em 2004, já reconheceu que o tratamento medicamentoso está se tornando uma estratégia fundamental no controle da pandemia da obesidade.

E como é que está a situação mundial em termos de medicamentos, já que foi frisado aqui várias vezes que esses medicamentos são proibidos em todo o mundo e que só no Brasil existem esses medicamentos?

Essa publicação é recente, de 2011, das Nações Unidas, e informa que 75 países declaram o uso regular de medicamentos inibidores de apetite, inclusive Estados Unidos, Canadá, Austrália, Suíça e Japão. Que medicamentos são esses? Fentermina, femproporex, anfepramona e mazindol.

Para que não fique a menor sombra de dúvida se nos Estados Unidos existe ou não dietilpropiona ou anfepramona, temos aqui a página do FDA com a autorização, datada de 24 de outubro de 2011, aprovando dietilpropiona, que é sinônimo de anfepramona.

Todas as declarações que temos visto por aí afirmam que anfepramona não existe no Brasil. Anfepramona é sinônimo de dietilpropiona. Existe em todos estes países aqui colocados.

No Brasil, qual é a situação atual? Mazindol, anfepramona e femproporex foram proibidos 1 ano atrás, e fentermina não existe e nunca existiu no Brasil. A situação em dezembro de 2008 era a seguinte: o Ministério da Saúde reconheceu que os medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol, os três que foram proibidos, são eficazes - repito: são eficazes, o Ministério da Saúde reconheceu - e, mais que isso, acessíveis às camadas de baixa renda da população, onde a incidência da obesidade é muito maior.

E por que, meus senhores, esses medicamentos são mais baratos e mais acessíveis? Porque a patente já caiu. Eles são muito antigos. Os três medicamentos têm no mínimo 30 anos. A anfepramona há 54 anos está sendo usada no mundo. A patente já caiu. Portanto, não interessam a nenhum laboratório esses medicamentos. Não existe lobby de indústria farmacêutica, não existe indústria farmacêutica interessada na manutenção desses medicamentos no mercado. Por esse motivo, não existe nenhum apoio e nenhum incentivo de indústria farmacêutica para manter esses medicamentos, e sim para retirá-los.

A alegação para a proibição é que, mesmo com a existência dos anorexígenos há 50 anos, o número de obesos continua crescendo. Isso é verdade? É verdade; sem dúvida é verdade. Mas isso seria motivo de dizer que os medicamentos anorexígenos ou inibidores de apetite são ineficazes? Vamos ver uma analogia. Mesmo com a existência de anti-hipertensivos há mais de 50 anos, o número de hipertensos continua crescendo. Mesmo com a existência dos medicamentos antidiabéticos, para tratar diabetes, o número de diabéticos cada vez aumenta mais. Isso seria motivo para considerar esses medicamentos ineficazes? Por analogia, seria o mesmo que dizer que o número crescente de acidentes automobilísticos justificaria a proibição do uso de automóveis.

Posicionamento da classe médica. Também é bom que isso fique bem claro. E não é um posicionamento meu o que eu estou colocando aqui, embora eu compartilhe dessa opinião. O Conselho Federal de Medicina, órgão maior que representa a classe médica no nosso País, é oficialmente favorável à manutenção dos medicamentos antiobesidade. As sociedades de especialidades médicas como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e a Associação Brasileira de Nutrologia são oficialmente favoráveis à manutenção dos medicamentos antiobesidade. São essas especialidades que lidam com a obesidade diariamente, que tratam o paciente obeso, que ouvem as queixas, o desespero desses pacientes. Porque é um desespero. A Associação Médica Brasileira, que representa as 53 especialidades médicas, é oficialmente favorável a esses medicamentos.

Efeito colateral dos anorexígenos. Existe efeito colateral? É claro que existe! Não há nenhum medicamento na face da Terra que não apresente efeito colateral. Entretanto, a anfepramona há 54 anos é usada no tratamento da obesidade no Brasil. Será que um medicamento que é usado há 54 anos e só foi proibido ano passado é ruim? Vamos ver. Quantos relatos de reações adversas ele tem? São 341 reações adversas - isso é reconhecido pela nota técnica da própria ANVISA - e nenhum óbito, nenhum óbito. Outro medicamento que foi proibido: Femproporex, há 30 anos em uso na terapia da obesidade. São 662 casos de reações adversas e nenhum óbito. Outro que também foi proibido, o Mazindol. Esse ainda tem a peculiaridade, a qualidade, a característica de aumentar a sensibilidade à insulina. Além de diminuir a fome, esse medicamento aumenta a sensibilidade à insulina, o que o qualifica como o mais indicado para pacientes obesos e diabéticos, uma associação extremamente frequente, porque a diabetes, em 80% dos casos, é causada pela obesidade. Reações adversas: 111 só. Em 30 anos, 111 reações adversas. Isso é muito, muito pouco!

Vejamos este medicamento aqui. Constam na bula os efeitos colaterais abaixo: dor de estômago, coisa desagradável; anemia, coisa bem grave; alterações do fígado, do rim; reações do sistema nervoso central, tontura, zumbido, alteração da visão, sonolência. Que medicamento é esse? Ele é autorizado no Brasil? Esse medicamento é o AAS, aspirina. Olhem a quantidade de efeitos colaterais que ele produz. Ele é autorizado pela ANVISA. Já este outro medicamento aqui, a dipirona, é proibido em 16 países: Portugal, México, Espanha, Rússia, Estados Unidos e Suécia. No Brasil, a dipirona é autorizada? É autorizada. Quem é que nunca tomou um comprimido de Dorflex, nunca tomou Buscopan? É dipirona. É um santo remédio. Mas remédio, meus senhores, é para ser tomado. Só faz bem se for usada esta regra: só pode ser tomado por quem precisa. E tem que ser prescrito por quem sabe. E quem sabe prescrever medicamento? O médico. O médico é que está preparado para prescrever medicamento.

A maior prova da eficácia dos medicamentos antiobesidade - exatamente o contrário do que foi colocado aqui - é que, após o término do tratamento, o paciente recupera o peso corporal. Isso acontece também na hipertensão arterial, também na diabetes. É só suspender o medicamento que o paciente agrava, e aparecem os sintomas de novo. A epilepsia é outra doença. Toda doença crônica tem que ter tratamento crônico. Se o tratamento crônico for suspenso, os sintomas voltam, e voltam piores.

O International Narcotics Control Board, ligado à ONU, publicou, em 2011, com relação aos medicamentos: “A falta de disponibilidade destes medicamentos pode privar os pacientes de seus direitos fundamentos e da oportunidade de tratar sua enfermidade”.

Medicamentos antiobesidade. Por que é que nós, a classe médica, estamos aqui, nós, a sociedade de especialidade? Estou vendo uma porção de médicos de branco lá atrás. Por que é que nós estamos aqui brigando pela permanência desses medicamentos? É por que eles fazem mal aos pacientes? É por que eles matam os pacientes? Eu tenho certeza absoluta de que não. Se nós estamos brigando aqui por isso é porque nós estamos convictos de que eles funcionam.

E como eles funcionam? Eles auxiliam, de forma contundente, a perda de 10% do excesso de peso ponderal e, mais que isso, favorecem, ajudam na manutenção dessa perda. E, como já foi dito anteriormente, essa perda de 10% de peso faz com que as consequências maléficas da obesidade desapareçam ou minimizem muito.

O que queremos dizer com isso? É que ninguém está aqui fazendo apologia de tratamento de pessoas para perder 3 ou 4 quilos com medicamentos antiobesidade. Não! É para paciente obeso. Ninguém tem a ilusão, nenhum médico que trata de pacientes obesos tem a ilusão de que com o medicamento vamos conseguir fazer esse paciente com 150 quilos, 180 quilos, com 50% de índice de massa corporal, que é muito, muito gordo, ficar normal. Não é preciso. O que nós queremos é baixar 10% do excesso de peso, que ele deixe de ficar diabético, deixe de ficar hipertenso.

Um ano, portanto, de proibição - e foi pedido para trazermos aqui para esta Comissão - o que acarretou? O aumento significativo do peso dos pacientes que estavam controlados, que vinham sob controle - de 2,4% o crescimento da obesidade para 4,1%. Isso significa que hoje, após um ano de suspensão desses medicamentos, temos mais pacientes diabéticos, mais hipertensos, mais doenças cardiovasculares, mais cirurgias bariátricas sendo feitas. Na verdade, são três vezes e meio o que ocorria há um ano, impactando, com um prejuízo gravíssimo para a saúde pública do Brasil. Por isso, o alerta. Com um ano já aconteceu isso, com dois vai crescer provavelmente em projeção geométrica.

No Jornal Nacional uma reportagem: “Ainda é fácil comprar remédio para emagrecer, sem receita, em todo o Brasil.” Isso em setembro deste ano.

Outra reportagem do Portal G1: “Idosa é presa com estimulante sexual emagrecedor no Paraná”, de agosto deste ano. Essa idosa estava num ônibus, indo de Foz do Iguaçu para Belo Horizonte. Ou seja, provavelmente comprou em algum país do MERCOSUL, porque na maioria dos países do MERCOSUL esses medicamentos são liberados, e estava cruzando o Brasil com esses medicamentos. Foram proibidos. Foram? Foram, sem dúvida. A ANVISA tem poder para proibir. E já proibiu. Não existe mais anfepramona, Mazindol, nem Femproporex. Mas deixaram de ser usados? Infelizmente, o que ficou proibido nesses 12 meses foi o uso correto dos medicamentos antiobesidade.

Os médicos seguem a lei. E os pacientes que procuram o uso correto das medicações, após serem avaliados por um médico, esses ficaram sem tratamento. O uso errado, como acabamos de ver, em beira de estrada, como já foi colocado, para ficar acordado, clandestino, uso indiscriminado sem avaliação médica, esse continuou, e até aumentou.

Pergunto: devemos julgar os certos pelos errados? Os graus de evidência, conforme o Dr. Dimitri mostrou, tem graus de A a D. Os graus de evidência científica do maior para o menor: a anfepramona e a sibutramina têm grau A; o Mazindol e o Femproporex têm grau B.

Na diretriz, chamo a atenção, científica, foi um estudo minudente feito por várias sociedades especializadas, aprovada pela Associação Médica Brasileira, pelo Conselho Federal de Medicina.

Essa proibição impediu o tratamento de milhões de obesos, agravando a saúde pública do Brasil, não resta a menor dúvida. O parecer oficial e científico da Sociedade de Especialidade Médica, da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, que estão aqui representados - o Dr. Dimitri acabou de dizer -, todos são favoráveis à permanência desses medicamentos.

Pergunto: eles não têm relevância nessa decisão? Não são levados em consideração? O obeso sem tratamento adequado é um ser humano discriminado.

Quero agradecer à Câmara dos Deputados pelo honroso convite que nos fez e chamar mais uma vez a atenção, porque esta Casa representa o povo brasileiro. Nós, que tratamos de pacientes obesos, sabemos que não são 100 pacientes, nem 200 pacientes, são mil, 2 mil, 3 mil pacientes.

Vou entregar à Comissão um abaixo-assinado de 400 médicos nutrólogos, todos assinando contra a proibição. E vários grupos de obesos estão tuitando neste momento para esta Comissão, mostrando que estão sofrendo com essa enfermidade, com esse descontrole.

Muito obrigado pela atenção de todos. (Palmas.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Alice Portugal) - Agradeço ao Dr. Paulo Giorelli.

Solicito que façamos o uso racional do tempo, pois é fundamental, assim como o uso dos medicamentos no Brasil, para que possamos ouvir todos e ainda tenhamos tempo para o debate com os Deputados.

Quero asseverar que há na Casa um projeto que trata da matéria. Esta audiência é a segunda que realizamos. Tivemos uma audiência antes da audiência pública realizada pela ANVISA, antes da finalização do processo de suspensão da comercialização desses medicamentos, e esta se dá exatamente 1 ano depois, ouvindo os mesmos atores - tanto a Agência de Vigilância Sanitária como as representações médicas, profissionais e científicas.

Neste momento, passo a palavra à Dra. Rosana Radominski, Presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. É um prazer, Dra. Rosana, tê-la entre nós. A senhora dispõe de 15 minutos.

Antes de passar a palavra a V.Sa., gostaria de fazer a permuta com a Deputada Jô Moraes na condução dos trabalhos. É minha parceira de propositura, e vamos alternando essa responsabilidade.

V.Sa. está com a palavra e pode iniciar.

A SRA. ROSANA RADOMINSKI - Boa tarde a todos.

Eu quero agradecer à Comissão o convite em relação à discussão desse tema. Eu gostaria de dizer que não tenho nenhum conflito de interesses e fico muito à vontade para discutir esse assunto. Agradeço ao Deputado Mandetta também.

Eu quero me apresentar. Sou de Curitiba, no Paraná, e não tenho nada a ver com o problema da Internet. Sou professora da Universidade Federal do Paraná e tenho doutorado em Endocrinologia. Há 30 anos sou professora de Nutrição. Eu sempre digo que sou endocrinologista de formação e nutricionista de coração.

Vejam em que situação eu estou, defendendo a medicação. Se estou defendendo medicamentos é porque eu realmente acredito que eles têm um papel importante no tratamento.

(Segue-se exibição de imagens.)

Nós já discutimos aqui que nós estamos engordando. Só para nos localizarmos, no sentido de obesidade dos homens e das mulheres, como já foi comentado, nós temos em torno de 15% de obesidade e 50% de sobrepeso. Quando nós olhamos Brasília e o Distrito Federal, vemos que temos 15% de indivíduos com obesidade. Nós, em Curitiba, estamos com 17%, ganhamos um pouquinho. Mas todos estão aumentando de peso.

Já foi comentado também que esse aumento de peso tem uma importância muito grande na mortalidade das pessoas e na morbidade das pessoas. Então, o problema da obesidade não se relaciona apenas com as doenças do coração que matam, mas com outras doenças também: câncer, cálculos, artrose, varizes e uma série de problemas decorrentes da obesidade.

Quando nós falamos de obesidade, a melhor forma de discutirmos a respeito é dizer que a obesidade é excesso de adiposidade visceral. Nós podemos falar em obesidade quando nós falamos em Índice de Massa Corporal, como o Dr. Paumgartten já disse - era a minha fala, mas ele aproveitou e se adiantou. Nós podemos discutir obesidade não em relação à quantidade de gordura corporal, mas à localização dessa gordura corporal. E aqui não precisamos de uma balança, e sim de uma fita métrica. Tenho certeza que muitos de nós não vamos passar pela prova.

Mas hoje temos outro olhar em relação à obesidade, em relação à adiposidade. Isso é importante, porque nós vamos ter que diferenciar o que é excesso de tecido adiposo e doença e o que não é. O que nós dizemos hoje, de forma clara, que é um excesso de gordura doente? É aquela pessoa que tem um Índice de Massa Corporal alto ou que tem uma cintura elevada, mas que tem complicações por esse excesso de peso. Isso pode ser uma hipertensão, como pode ser uma alteração da glicose, como pode ser uma alteração da gordura sanguínea, como pode ser alterações importantes que não matam, mas alteram muito a qualidade de vida: a mobilidade, a dor articular, a limitação funcional, a qualidade de vida e os fatores psicológicos, além do que já sabemos em relação às doenças relacionadas à obesidade.

Aqui, como nós vamos tratar, esse indivíduo não tem uma obesidade importante, mas ele tem uma localização de gordura que vai matá-lo. Essa senhora também, na pós-menopausa, tem uma localização de gordura que pode matar.

Aqui nós temos um paciente que não vai morrer de doença cardiovascular, mas vai ter um grande problema articular, um grande problema de qualidade de vida, que precisa ser tratado da mesma forma.

Então, nós temos aquela gordura doente, que, logicamente, precisa ser tratada. E nós temos aquele excesso de gordura em que o indivíduo está bem. Nós não podemos dizer que existe gordura saudável; nós podemos dizer que o indivíduo está bem naquele momento. Naquele momento, talvez, ele não precise perder peso, mas ele precisa pelo menos não ganhar peso, porque, se ele ganhar peso, ele vai ter outras complicações.

Então, obesidade é doença, é doença crônica e é uma doença progressiva. As complicações relacionadas a essa doença vão acontecendo ao longo do tempo. Então, eu posso ter um indivíduo sem uma complicação muito grande aos 30 anos de idade, mas, sem dúvida nenhuma, aos 40 anos ele vai ter algum tipo de problema. Portanto, o tratamento é necessário.

É óbvio que o tratamento inicial sempre é modificação do estilo de vida. Nessa modificação entra orientação alimentar, atividade física, mudança comportamental. Disso nós não temos a menor dúvida.

E o que consideramos que é um bom resultado? Quando o indivíduo perde pelo menos 1% do peso corporal ao mês, atingindo mais ou menos 5% de 3 a 6 meses. Isso pode valer para o indivíduo de 100 quilos, 5% - você pode fazer a conta -, como pode ser para uma mulher de 60 quilos, 2 quilos ou alguma coisa mais. Então, não gosto muito de falar em quantidade de quilos, mas em percentual, que varia de pessoa para pessoa. E essa diminuição do percentual vai melhorar tudo, independente do tratamento que ela for fazer.

Então, é obvio que as mudanças de estilo de vida são fundamentais. Agora eu quero perguntar a vocês: quantos de vocês já fizeram e não conseguiram fazer? É fácil? Não é. A uma mudança de estilo de vida, a uma restrição alimentar, à atividade física, 50% responde, 50% não responde. É problema do paciente? Ou é difícil mesmo fazer esse tipo de modificação? É fácil para quem não trabalha com indivíduos que precisam perder peso, é fácil para quem fica atrás de uma mesa, mas não é fácil para quem trata disso todos os dias.

Então, a modificação de estilo de vida falha em mais de 50% das vezes. Nesse momento, nós precisamos de alguma coisa a mais, e é quando entram então os medicamentos, a cirurgia, sempre pensando que é o tratamento integrado que faz o sucesso da terapêutica.

Quando falamos em doenças crônicas - já foi comentado aqui -, como hipertensão, que é o exemplo mais comum, vamos começar com mudança do estilo de vida; se não resolver, vamos à medicação. Isso se faz com diabetes, com hiperglicemia. Quando se fala em obesidade, ninguém quer falar sobre isso. Nós temos continuar com mudança do estilo de vida, sem qualquer outra opção. Isso está certo? Está. Vamos fazer um paralelo entre hipertensão arterial e obesidade. Vejam, na hipertensão o diagnóstico é fácil. Eu estico o manômetro. Há valores muito claros de hipertensão arterial: 130 por 85. Acima disso, você já tem um descontrole da pressão arterial.

Em relação à obesidade, já comentamos. Será que é o IMC? Será que é a cintura? Será que é o percentual de gordura corporal? Será que a raça influencia? Será que o gênero influencia? Influencia. Então, é muito mais difícil a gente ter um parâmetro correto.

O estilo de vida, quando nós falamos de hipertensão, faz parte. Diminui-se o sal e faz-se um pouco de atividade física - não precisa ser extremamente restrito. Quando se fala em tratamento para obesidade, estilo de vida é restrito. Quando se fala em medicamentos, nós temos mais de 200 medicamentos para hipertensão. No Brasil, nós temos dois, e ainda foi dito que é o suficiente. Nos Estados Unidos, um pouco mais. Os tratamentos para hipertensão são custeados; para obesidade, não.

Nós temos projetos de hipertensão arterial, temos projetos de diabetes, mas não temos projetos de obesidade. E 50% de nós temos sobrepreso ou 15% de obesidade. Em relação à hipertensão, o especialista é valorizado por seus pares, pela comunidade científica, pela população de uma forma geral. O especialista que trabalha com obesidade não é valorizado, ele é considerado marginal. Ou ele é desvalorizado pelos seus pares, pela comunidade científica e de uma forma geral.

O paciente que tem hipertensão é hipertenso, não tem estigma nenhum. O paciente obeso se sente culpado o tempo inteiro porque ele não conseguiu seguir as mudanças de estilo de vida. Quer dizer, é gordinho quem quer? Não é verdade. Nós já vimos que existe uma série de razões para isso. As complicações da hipertensão são muito parecidas com as complicações da obesidade. Só que tem mais. Nós temos o diabetes, nós temos o câncer, nós temos a apneia, nós temos a insuficiência hepática. E a hipertensão é doença oficial. Quer dizer, ninguém quer parar o remédio porque, se parar, a hipertensão volta. A obesidade também volta, só que ela não é considerada doença oficial. Essa é a grande verdade. Isso aqui não fui eu que disse, foi agora no Encontro de Obesidade, em Santo Antonio, no Texas. A Donna Ryan é uma pessoa que trabalha basicamente com isso, é uma pesquisadora de mão cheia.

Como agem os remédios? Os medicamentos reduzem a fome e aumentam a saciedade. É isso que eles fazem. Nós temos um que diminui a absorção de gorduras, mas é um só. De uma forma geral é assim que eles fazem. Ele não vai curar a obesidade. O que ele faz? Ele melhora a aderência às medidas comportamentais. O indivíduo come menos, escolhe melhor o alimento, come mais devagar, fica mais tempo saciado. Essa é a função do remédio. Eles não curam realmente a obesidade. E, com essa redução de peso, há melhora das complicações não só metabólicas, mas as complicações de uma forma geral. Então, não tem sentido extrapolar a ação. Quer dizer, se o indivíduo não melhorou com as mudanças de estilo de vida e não conseguiu perder aqueles 3, 5% de peso, por que o uso do medicamento tem que ser 10, 15, 20%? Ele vai ser utilizado quando a mudança comportamental apenas não for suficiente, o paciente não conseguir aderir à medicação.

Ressalte-se que isso aqui é importante. Não é o paciente que desiste do remédio. O médico, diferente do que acontece no estudo clínico, quando o paciente, no seu consultório, não responde ao medicamento, ele retira o remédio. O medicamento não tem que ficar quando não existe resposta, quando o paciente não perde peso. Não perdeu, tem que mudar o remédio, ou se o efeito colateral é insuportável e o paciente não possa suportar, ou que leve a um perigo de vida a esse paciente. Então, é um paciente que aumentou muito a pressão arterial, aumentou muito a frequência cardíaca. Quer dizer, é a decisão do médico ali, independente às vezes até da decisão do paciente.

Então, isso aqui é o que nós tínhamos até setembro de 2011, o que já foi mostrado. Os medicamentos de ação central já foram comentados, como a anfepramona, também conhecida como dietilpropiona, Femproporex e Mazindol. Esse remédios diminuem o apetite. A sibutramina tem duas ações: diminui o apetite e é sacietógena. E o Orlistat diminui a absorção intestinal. Nós já tínhamos os medicamentos que eram utilizados para perda de peso, mas não tinham uma indicação absoluta.

Aqui nós temos vários antidepressivos, anticonvulsivantes e remédios para diabetes - só que em setembro de 2011. Isso aqui é para mostrar para os senhores, e também já foi comentado, só que é nos Estados Unidos. A fentermina é utilizada desde 1959, a dietilpropiona, desde 1959 e o Orlistat, desde 1999. Eles não têm a sibutramina. Eles retiraram em 2010, mas eles têm os outros, eles não retiraram as medicações.

A história da farmacoterapia em relação à obesidade, nós não vamos ficar discutindo porque esses reveses já foram comentados. Nós temos uma história longa em relação a isso. Nós temos o rimonabanto e o SCOUT, que foi o pomo da discórdia em relação à sibutramina. Quer dizer, utilizou-se um grupo de pacientes, um grupo de indivíduos que tinha uma média de idade de 62 anos, eram pacientes que já tinham todas as complicações possíveis de doença aterosclerótica; ou era infarto, ou tinha uma perna amputada, ou tinha sofrido Acidente Vascular Cerebral. E utilizaram o medicamento por um tempo sem o indivíduo perder peso. Quer dizer, o desenho do estudo foi errado. E, para essa população, já existia uma contraindicação para o uso dessa medicação. Mas deixaram de lado todos os outros estudos que comprovavam a eficácia e a segurança da medicação por um único estudo. Esse foi o grande problema.

Em 2011, a ANVISA proibiu os medicamentos catecolaminérgicos, restringiu mais a venda da sibutramina e contraindicou uma série de situações da sibutramina. Então, nós ficamos com um grupo de drogas malditas. E daí, logo em seguida, aparece um milagre, e a situação ficou muito complicada em setembro e outubro do ano passado.

Então, é isso que nós temos desde então. Nós temos uma indicação mínima para a sibutramina, nós temos um único medicamento de ação periférica e todos os outros medicamentos que não têm uma indicação precisa para a obesidade que estão realmente sendo utilizados. E aqui entra de novo a sibutramina.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Alice Portugal) - Dra. Rosana, V.Sa. dispõe de 1 minuto.

A SRA. ROSANA RADOMINSKI - Houve essa restrição, mas hoje a sibutramina é considerada off label na maior parte das indicações. E vejam que a medicação off label não ocorre só no Brasil. A liraglutida estava sendo utilizada desde 2009 - isso aqui é na Inglaterra, num site da Inglaterra. E esse aqui foi de ontem, é um site mostrando que não está havendo fiscalização.

Em julho, nos Estados Unidos, após 13 anos de medicamentos que não foram aprovados, foram aprovados dois medicamentos. Eu coloquei isso aqui para chamar a atenção. Esse medicamento aqui, que é muito bom, é a combinação de dois remédios que são antigos: a Fentermina, que tem mais de 40 anos no mercado, que é igual à dietilpropiona, e o Topiramato, que tem mais de 30 anos no mercado, que é um anticonvulsivante. Eles têm efeitos colaterais? Lógico que têm. Ah, não se conheciam? Conheciam, sim, os seus efeitos colaterais. Então, são medicamentos que têm efeitos adversos, mas percebeu-se que os benefícios são melhores que os malefícios.

Então, o que nós podemos - eu tenho mais três slides - levar em relação a isso? Lições que nós temos que aprender com a nova visão do FDA. Com a retirada da sibutramina, não é razoável fazer um estudo numa população de risco quando a medicação já está contraindicada? Não é razoável manter uma medicação nos indivíduos que não estão perdendo peso? E os resultados em relação à doença dependem da perda de peso. Mesmo a melhora do diabetes, da pressão, das dislipidemias dependem, sim, da perda de peso.

E o que mais nós podemos levar? O entendimento tem que ser do nosso Governo. Há necessidade de avaliação do efeito da perda de peso em relação a outros parâmetros que não só a mortalidade, como a qualidade de vida, o bem-estar, a mobilidade, a morbidade. E os efeitos adversos podem ocorrer. Há necessidade de um programa de minimização de riscos. É o que eles estão fazendo. Eles estão ensinando os prescritores, esclarecendo a população, orientando as farmácias especializadas e fiscalizando.

Se nós levarmos para a casa também as lições do tabagismo, veremos o que aconteceu com o tabagismo. Por que diminuiu o tabagismo? Porque se esclareceu a população de forma até chocante, há programas de prevenção e são oferecidos tratamentos - essa é a verdade -, treinamento e ferramentas para que o médico possa tratar esse paciente. O Governo dos Estados Unidos está fazendo isso e a Europa tem programas governamentais sem ônus. Nós temos isso aqui? Não temos. A restrição da medicação não vai influenciar o aumento da prevalência da obesidade. É óbvio que não. O planejamento do Governo vai. O uso adequado da medicação ajuda sim o obeso a melhorar a sua doença.

Então, os nossos órgãos de vigilância cuidam bem da nossa população. Eu acho que isso é importante para o bem-estar da população. O paciente, em termos pessoais, escolhe. Mas é o médico, no dia a dia, que tem a obrigação de fazer esse balanceamento. Assim, até que novas formas de avaliação de risco sejam disponíveis, é o médico que tem que tratar do paciente.

É isso o que nós queremos. (Palmas.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Muito obrigada, Dra. Rosana. Realmente, V.Sa. criou uma perspectiva nova.

Por último, passo a palavra ao Dr. José Luis Miranda Maldonado, Assessor Técnico do Conselho Federal de Farmácia, que disporá de até 15 minutos, para sua explanação.

O SR. JOSÉ LUIS MIRANDA MALDONADO - Muito obrigado. Boa tarde, nobre Deputada.

Quero agradecer à Comissão, em nome do Conselho Federal de Farmácia, o convite, a tempo de justificar a ausência do nosso Presidente, que está participando de um evento internacional de farmacêuticos.

Começo abordando dois temas, o primeiro deles é o uso racional de medicamentos e o segundo é o direito do paciente, como foi tocado por um dos colegas que me antecedeu.

Nós, do Conselho Federal de Farmácia, institucionalmente, acreditamos que as pessoas devem ser livres para escolher alternativas que lhe são oferecidas para o tratamento de suas enfermidades, aquelas que no seu entendimento são as mais adequadas.

Um Estado desenvolvido social, econômica e culturamente deve ser capaz de disponibilizar essas alternativas, de modo que a sociedade possa exercer o seu direito constitucional de escolha de maneira consciente e responsável.

O excesso de peso e a obesidade têm alcançado proporções epidêmicas no mundo todo e representam um grave problema de saúde pública. No Brasil, verifica-se nas últimas décadas um processo de transição nutricional, constatando-se que houve uma redução da prevalência da desnutrição infantil e um aumento da prevalência de obesidade em adultos.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2008/2009, realizada em parceria entre o IBGE e o Ministério da Saúde, analisou dados de 188 mil brasileiros em todas as idades e mostrou que a obesidade e o excesso de peso têm aumentado rapidamente nos últimos anos. Nesse levantamento, 50% dos homens e 48% das mulheres se encontram com excesso de peso, sendo que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam obesidade.

A obesidade é fator de risco para várias enfermidades, destacando-se o Diabetes Mellitus tipo 2, as dislipidemias, problemas respiratórios durante o sono e as doenças cardiovasculares.

Considerando que os valores anorexígenos representam uma alternativa terapêutica, para atender a uma população crescente de obesos que não respondem e/ou não tem acesso a outras medidas terapêuticas, o Conselho Federal de Farmácia sempre defendeu a manutenção desses medicamentos no mercado farmacêutico brasileiro. O tratamento medicamentoso da obesidade deve ser criterioso, profissional, prudente e indicado após avaliação de dados clínico-laboratoriais pelo prescritor, aplicado em comum acordo com o paciente, dentro dos parâmetros mundialmente aceitos como consenso e sob restrita orientação médica e farmacêutica, assim como acompanhamento periódico por parte desses profissionais. A responsabilidade deve ser compartilhada entre eles e a sociedade, como forma de evitar o oportunismo e os abusos que favorecem o uso irracional de medicamentos.

O Conselho Federal de Farmácia manifestou-se, à época, antes do advento da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA nº 52, de 6 de outubro de 2011, de maneira contrária à proibição da comercialização, no Brasil, dos medicamentos à base de substâncias psicotrópicas anorexígenas.

Entendemos que a solução promovida pela ANVISA no que diz respeito aos medicamentos contendo a substância sibutramina deveria ser estendida aos medicamentos que contêm as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol. Defendíamos, e continuamos a defender, um controle rigoroso na produção e comercialização desses medicamentos. Segundo a revista Veja, em matéria recentemente publicada, em 22 de setembro de 2012, o consumo da sibutramina no Brasil caiu 34,5% desde que a RDC nº 52 entrou em vigor, em dezembro de 2011, citando um relatório preliminar da ANVISA.

Defendemos, ainda, a promoção de campanhas educativas para profissionais prescritores, somadas à adoção de critérios rígidos para a prescrição dessas substâncias.

Passados 10 meses de vigência da RDC nº 52, de 2011, o CFF ainda não teve acesso a dados oficiais que possam comprovar a utilização off-label de outros medicamentos em substituição àqueles que foram proibidos pela ANVISA. Entretanto, informações não oficiais dão conta do uso indevido da bupropiona, metformina e, principalmente, do topiramato, o que por si só traz grandes preocupações, tendo em vista o uso não racional desses medicamentos.

No caso do anticonvulsivante topiramato, segundo o médico endocrinologista e metabolista José Amando Mota, em matéria publicada no jornal Correio Paulista, o consumo cresceu 64% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010, antes de a ANVISA proibir a comercialização de três dos medicamentos usados no tratamento da obesidade (anfepramona, femproporex e mazindol).

Entre as principais reações adversas ao topiramato estão lentidão cognitiva, diminuição do raciocínio, o esquecimento de palavras em um discurso e malformação fetal (risco de lábio leporino).

O caso da liraglutida teve repercussão nacional e deve ser tratado com extremo cuidado. Nota Técnica do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos, de dezembro de 2011, já alertava para o uso indiscriminado desse medicamento na promoção do emagrecimento. A liraglutida não é indicada para promover perda de peso. Pacientes diabéticos com sobrepeso podem, eventualmente, se beneficiar da prevenção de ganho de peso e da possível promoção de perda de peso com o uso da liraglutida. Contudo, não foi encontrado estudo metodologicamente adequado para avaliar segurança e eficácia da liraglutida para promover perda de peso em indivíduos não diabéticos com sobrepeso ou obesos.

Muitas pesquisas estão em andamento procurando isolar fatores genéticos, fatores intrínsecos e hormônios envolvidos na gênese da obesidade e assim desenvolver novos medicamentos ou até terapias gênicas. Porém, enquanto isso não for realidade, é fundamental que haja um maior comprometimento das políticas de saúde pública, a fim de alertar sobre os perigos da obesidade, sedentarismo e alimentação inadequada, e propiciar a toda a população, independentemente de classe social ou plano de saúde, acesso a tratamentos éticos e seguros para a obesidade e suas comorbidades.

O Conselho Federal de Farmácia considera, ainda, que o uso dessas substâncias é importante para pacientes obesos que não respondem bem ao tratamento convencional (apenas com dietas e a prática de exercícios físicos), sendo uma ferramenta imprescindível nos casos de doenças endócrinas e metabólicas, tendo em vista que a obesidade é uma doença de difícil controle e com poucas alternativas farmacológicas. A proibição do uso de toda a classe dos anorexígenos deixa tais pacientes desprovidos de alternativas terapêuticas.

O Conselho Federal de Farmácia, há tempos, reconhece a solidez e a importância do Projeto Diretrizes, da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, para a Medicina brasileira. As diretrizes voltadas para o tratamento farmacológico da obesidade e sobrepeso foram construídas, em 2010, por muitas mãos, quais sejam, pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Sociedade Brasileira de Clínica Médica, Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade, Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral e Associação Brasileira de Nutrologia. A participação de todas as representações médicas nessa construção fornece legitimidade suficiente para a aceitação universal desse texto.

Preocupam-nos, sobremaneira, as informações divulgadas no dia 21 de setembro de 2012, por médicos nutrólogos da Associação Brasileira de Nutrologia, durante o 16º Congresso Brasileiro de Nutrologia, dando conta de que mais de 16 milhões de brasileiros foram afetados com a restrição de venda desses medicamentos.

Por todo o exposto, o Conselho Federal de Farmácia continua defendendo a manutenção desses medicamentos no mercado farmacêutico brasileiro e, por consequência, apoia integralmente o Projeto de Lei nº 2.431, de autoria do Deputado Felipe Bornier, que proíbe a ANVISA de vetar produtos e a comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Nós agradecemos ao Sr. Maldonado.

Vamos passar imediatamente aos debates. Os Parlamentares terão direito a até 3 minutos para a sua exposição. Numa deferência especial pela contribuição a esse debate, antes de escutarmos uma das autoras do requerimento, a Deputada Alice Portugal, passarei a palavra ao Presidente da Casa, que tratou esta audiência pública com a agilidade fundamental, o Deputado Mandetta.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Deputada Jô Moraes, autora do requerimento para realização desta audiência pública, Deputada Alice, meus nobres pares, fiquei extremamente preocupado com o que ouvi nesta audiência pública. Se compreendi as falas, e fiquei prestando atenção, em alguns momentos ouvi que a decisão da ANVISA foi tomada sob premissas não verdadeiras. A premissa de que, com relação a esses medicamentos, foi feita uma consulta on-line à FDA, de uma maneira que não se questionou sobre um medicamento, e sim sobre outro para legitimar, uma premissa de um estudo, um SCOUT que não foi devidamente dissecado - vamos usar o termo médico - e, logo na sequência, surgiu uma medicação de lançamento comercial no mercado.

Entendo a participação do Dr. Francisco, que logo na sua fala de abertura deixou claro que ele representa uma câmara técnica autônoma que não é a ANVISA. Portanto, entendo que a ANVISA não compareceu à audiência, mas sim uma câmara técnica autônoma que não é a ANVISA.

Essas afirmativas de que foi uma decisão tomada sobre premissas falsas, sem escutar a sociedade científica brasileira - e aqui vejo as duas maiores autoridades, o Conselho Federal de Medicina, que é a nossa autarquia federal que controla a prática médica, e o Conselho Federal de Farmácia, que é a autarquia federal que controla a dispensação, é o outro lado, e mais sociedades de especialidades que são academias, nutrologia e endocrinologia - e se essas afirmativas que aqui escutei não forem respondidas pela ANVISA, coloca-se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária sob suspeição de ter tomado uma decisão à margem da sociedade científica, com premissas falsas, com a falta da verdade, e nós teremos que pedir a convocação do Presidente da ANVISA para esclarecer, porque, se isso restar, se essa suspeita de tudo que eu vi, se entendi como Parlamentar, não sou especialista da área, utilizo-me dessa audiência pública até para amparar uma posição minha pessoal, mas se essa sucessão de fatos ocorreu de fato, esta Casa vai ter de questionar a permanência do Presidente da ANVISA no cargo que ocupa.

Legitimar que audiências públicas foram feitas - e isso é uma tônica de todas as agências: Agência Nacional de Saúde, ANVISA, ANATEL, todas elas, fazem as audiências públicas e depois fazem suas portarias e resoluções - por si só não legitima, e me parece que há claramente uma contradição entre o que foi dito e afirmado aqui pelos presentes. E nós estamos em uma audiência pública em que escutei a Câmara Técnica falando sobre um trabalho científico, falando sobre algo que ocorreu fora do Brasil e escutei sociedades especializadas e conselhos. E a premissa dessa proibição e a sequência de surgimento de medicamentos comerciais com patentes, medicamentos que têm uma série de componentes comerciais por trás, contra medicamentos que estão há mais de 50 anos no mercado, fazem aumentar muito a minha disposição - já que hoje foi como convite, e não entendo a presença da Câmara Técnica como ANVISA - de ouvir oficialmente a ANVISA, independentemente da apreciação oportuna do projeto de lei do Deputado Felipe Bornier.

Então, o que eu gostaria de saber, para me esclarecer melhor, para que eu não fique somente com a impressão, e é uma pergunta muito objetiva, é: essa decisão da ANVISA, embora tenham sido consultadas todas as entidades que aqui estão, foi tomada sob premissa verdadeira de informação ou houve uma tomada de decisão com informações que não correspondiam à verdade, à época, dessa tomada de resolução? Esse é o primeiro ponto.

A segunda pergunta, e isso é só por ouvir falar, não sei se alguma academia mediu, talvez o Conselho de Farmácia. Eu ouvi a sua citação - e eu sou de um Estado vizinho do Paraguai, vizinho da Bolívia - sobre a entrada de medicamentos pela fronteira, mercado negro, e me parece que vocês já estão percebendo nos consultórios isso ocorrer, a utilização de medicamentos de outras patologias, como anorexismos, quais os efeitos colaterais? Em que ponto estamos? E quanto tempo nós teríamos de ficar até que pudéssemos quantificar isso? Teríamos condições de fazê-lo? Seria ético aguardar esse estado de coisa acontecer por 5 anos para termos uma estatística suficiente para que esse quadro de mercado negro e utilização cruzada demonstrasse efeitos colaterais tão danosos que pudéssemos rever essa proibição com base científica? Seria ético aguardar esses efeitos colaterais ocorrerem se eles estão sendo percebidos?

Então, essas são as observações, as perguntas que tenho para a Mesa. Peço à Presidenta em exercício da audiência pública que as direcione.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Eu considero, Presidente Mandetta, que V.Exa. colocou alguns pressupostos que exigiriam resposta imediata. Excepcionalmente, passarei a palavra ao Professor Paumgartten, mas quero dizer que tive um contato com o Presidente Dirceu Barbano para esclarecer o que precisávamos, uma reafirmação, uma avaliação, ele considerou - e eu concordei - que a representação da ANVISA deveria ter um enfoque de uma câmara técnica que possibilitasse melhores esclarecimentos. Então, eu tive um contato pessoal. Ele não se recusou e optou por essa escolha.

De qualquer forma, não cabe a mim a palavra. Passo a palavra ao Prof. Paumgartten para esse esclarecimento e, imediatamente, a devolverei à requerente, a Deputada Alice.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Esclarecendo a questão, a pergunta de V.Exa. refere-se ao embasamento científico, aos fundamentos da decisão da ANVISA, e a responsabilidade, nesse caso maior, não é só, é da Câmara Técnica de Medicamentos. A CATEME foi a instância técnico científica que analisou em profundidade. Ela é constituída por pessoas com notório saber na área, médicos e farmacêuticos que cumprem essa função. Além de a CATEME se voltar para a questão da fundamentação, que não é simples, mas extremamente complexa... Você tem de descer à metodologia desses ensaios clínicos, separar o joio do trigo, olhar... Não é muito fácil, numa audiência leiga, a gente descer a essa margem, mas podemos. Não me nego aqui, inclusive, a fazer observações sobre o que foi dito antes de mim em relação a vários desses aspectos. Não vou fazer agora porque vou me ater à questão preliminar, mas a responsabilidade é isto: eu não represento a ANVISA em termos da decisão, mas represento em relação a esse ponto. Nós fizemos essa recomendação à direção da ANVISA. Se a direção da ANVISA fosse responsabilizada por não seguir a orientação técnica, ela seria responsabilizada por não seguir o que a CATEME e o seu próprio corpo técnico sugeriram, porque ela tem um corpo técnico que é capaz também de analisar essa evidência científica. Então, nós temos uma análise em dois níveis: do próprio corpo técnico da ANVISA, que tem profissionais altamente qualificados...

Talvez V.Exas. não tenham a exata noção, mas eu tenho, pela idade e por ter já visto toda evolução da vigilância sanitária de medicamento, digamos assim, na era pré-ANVISA e durante a ANVISA. Vocês talvez não saibam do extraordinário progresso que o País teve nessa área nesses 13 ou 14 anos de existência da ANVISA.

Nós tínhamos uma situação de precariedade enorme, cujo auge foi no Governo do Presidente Collor, quando isso foi completamente desmontado, aquele sistema cartorial. Hoje, nós temos uma agência nas diversas áreas que tem até o reconhecimento internacional, tem interlocutores internacionais.

Então, é uma situação completamente diferente do que existiu no passado. Isso tem de ser valorizado, e vocês têm de entender - desculpem me dirigir assim - o que é realmente essa análise técnica. Vários dos órgãos técnicos que estão aqui representados... A ANVISA não tem que ouvir o Conselho Federal de Medicina sobre essa questão, porque essa é uma atribuição da ANVISA, não é do conselho. Ele tem uma outra missão, uma outra atribuição. Ele está se desviando do que está na lei que o criou, está no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, que é fiscalizar o exercício da medicina, é a questão ética. O Código de Ética é uma extraordinária contribuição do Conselho. Foi feita uma atualização magnífica do Código de Ética, e tem de se preocupar em fazer isso. O Conselho não está preparado para lidar, ou para esmiuçar, para aprofundar essa questão.

Mais ainda - queria chamar a atenção ainda para isso -, estou aqui representando esse posicionamento da CATEME. Os outros interlocutores aqui não representam o conjunto da classe médica. Não representam. Não estão aqui, por exemplo, os profissionais de saúde pública, entre os quais eu me incluo.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Professor, por gentileza.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Não estão os cardiologistas, não estão aqui os psiquiatras, não está aqui o conjunto da classe. Não é um posicionamento da classe. É o posicionamento de um setor, limitado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Prof. Paumgartten, por gentileza, conforme pedimos, estamos conduzindo com respeito as opiniões. Mas eu queria dizer que eu dei a palavra apenas ao Prof. Paumgartten para a premissa colocada pelo Presidente Mandetta. Nós vamos retomar toda a dinâmica. Vão falar os Deputados e serão prestados todos os esclarecimentos. Neste momento, o Regimento indica a palavra aos Deputados. Em seguida, todos terão a oportunidade de prestar os esclarecimentos, como manda a dinâmica.

Com a palavra uma das requerentes, a Deputada Alice Portugal. Em seguida, falará o Deputado Felipe Bornier, por ordem de inscrição. Como há poucos inscritos, falarão todos os Deputados, e os senhores e senhoras que estão na Mesa se posicionarão diante das questões postas.

A SRA. DEPUTADA ALICE PORTUGAL - Muito obrigada, Deputada Jô Moraes.

Quero cumprimentar a todos e dizer que foi, mais uma vez, muito interessante ouvir esse naipe de representações nas áreas técnica e científica acerca desta matéria.

Primeiro, quero dizer que estive também presente na audiência pública preliminar à decisão da ANVISA e que, desde aquele momento, no debate na Câmara dos Deputados e na audiência pública realizada na sede da ANVISA, o que o Deputado Mandetta aqui levanta foi de fato levantado: primeiro, a limitação do estudo do SCOUT sobre a sibutramina, especialmente em razão de a coleta da amostragem ter sido feita com um grupo de indivíduos com complicações preliminares.

Portanto, Deputado Mandetta, sou testemunha, desde a primeira hora, de que esse questionamento foi realizado pelas sociedades científicas. Isso, de fato, foi um elemento crucial para uma profunda polêmica acerca da decisão da Câmara Técnica da ANVISA, posteriormente corroborada pela direção da Agência.

Segundo, quero dizer que a Agência, de fato, é um advento no Brasil. Ela tem tido posições extraordinárias em uma série de questões. O Brasil, hoje, é um país onde há regulação acerca do uso de medicamentos e de outras substâncias - isso serve para outras áreas da saúde pública brasileira -, desde o material de limpeza, até a própria relação de patentes e de autorizações de uso de determinadas substâncias.

Não há, neste momento, pelo menos de minha parte, que sou requerente desta matéria, um questionamento sobre extrema importância da ANVISA. O que há, neste caso... E aí quero contestar o Dr. Francisco Paumgartten sobre a sua afirmação, talvez emocional, após a fala do nosso Presidente, a qual corroboro. Acho que o Presidente da ANVISA deve vir à Comissão, para que nós possamos ouvi-lo de maneira mais concreta acerca da decisão.

Tanto o Conselho Federal de Farmácia como o Conselho Federal de Medicina não estão extrapolando a sua ação. Eles estão se colocando dentro da discussão sobre o exercício dos profissionais que eles fiscalizam, sobre a ação que eles fiscalizam. Não há dúvida de que do prescritor está sendo subtraída uma das ferramentas importantes para a atenção médica e farmacêutica ao paciente obeso. O paciente obeso, nós sabemos, sofre grave discriminação no Brasil e no restante mundo. O paciente obeso tem grave dificuldade de aderir aos programas relacionados à mudança de hábitos e de qualidade de vida, especialmente os mais pobres.

A discussão tem que partir de uma parametrização científica. Então, a parametrização científica nos deixou, durante todo esse tempo, numa dúvida atroz, porque os americanos não suspenderam todas as drogas anorexígenas. Segundo, o quanto ao caso que foi afirmado aqui, inclusive em página aberta de ontem da FDA, nós pudemos verificar que, de fato, não ocorreu - e essa é uma premissa que nos foi apresentada à época. Também sabemos que a proibição no Brasil levou a um aumento da desproteção do obeso e ao tráfico preanunciado, inclusive por mim, naquela audiência. O tráfico está aí nas páginas dos jornais.

Houve a lamentável quebra da atenção farmacêutica, para nós fundamental, por auxiliar o paciente a saber usar o que o prescritor lhe indicou. Lá, o farmacêutico está vendo.

Nós estamos verificando no Brasil que sibutramina, que anfepramona, que os outros anorexígenos estão sendo vendidos no mercado negro. Aí vira caso de polícia. Enquanto isso, sabemos que a morfina é comercializada no Brasil, com o armário trancado e a chave na mão do farmacêutico, e que parte das farmácias brasileiras não aderiram ao cadastro de controle e precisam a ele aderir. Isso levará, sem dúvida, ao fim da banalização. Eu creio nisso. Não é proibindo que se regula. É oferecendo mecanismos de controle extraordinários que vamos poder garantir o uso racional.

Eu sou contra a banalização, sou contra o uso de qualquer anorexígeno para a perda estética de peso. Abomino isso, porque são medicações perigosas. No entanto, sou a favor da prescrição para aquela perda de 5 quilos que é crucial para a manutenção da vida do obeso. E o que é um obeso mórbido? Quem é profissional de saúde sabe do que estou falando e do que os senhores acabaram de falar. O caso é muito grave. É caso de paciente que não lê a bula, é caso de paciente cujas alterações metabólicas levam a complicações gigantescas, que não é um diabetes apenas. Então o prescritor fica de mãos amarradas, de mãos atadas. Ele vai usar medicamento off-label, vai usar topiramato para emagrecimento, anticonvulsivante.

Enfim, eu creio que nós precisamos chegar a um bom termo. E o que me preocupa, Presidente, com todo o respeito que tenho à ANVISA - tenho profundo respeito pelos avanços técnicos e científicos na área da saúde pública que o Brasil teve no curso destes anos -, é que temos de verificar que é necessário definir essa linha tênue de a ANVISA ser uma agência regulatória e de quem legisla no Brasil. Temos de estudar esse problema e ver como vamos chegar a uma conclusão a esse respeito.

Agora, os Conselhos têm o direito de tratar do ato livre, o ato regulado por lei, do profissional médico e do profissional farmacêutico. Há também membranas permeáveis nessa área, nós sabemos. Hoje, na sociedade brasileira e na mundial, há uma discussão no curso da evolução técnico-científica, da interdisciplinaridade. Então, tudo isso leva a este debate muito grande acerca do que é de fato o ato, onde ele se consuma, onde entra o direito do farmacêutico na atenção. Medicamentos podem ir ou não para as gôndolas? Que medicamentos são esses?

Agora é o chá verde que está em debate no Brasil. A ANVISA proibiu o chá verde. Ora, proibir o chá verde! Temos outras medicações e outros alimentos e complementos alimentares com alto índice de cafeína, assim como o chá verde, que é um elemento fundamental. E aí? Então, um é proibido e os outros permanecem!

Essa lógica, pelo menos para mim, como Deputada, não só como farmacêutica, nós precisamos dominar e entender, porque meses depois entram novas patentes de medicamentos. Aí, sim, medicamentos patenteados, caros.

E o número de cirurgias? Eu não vi estatística aqui, mas tive na família uma dor. Perdi uma prima por conta de cirurgia bariátrica. E se repetem esses casos pelo Brasil. Enfim, essa questão da cirurgia bariátrica é outro debate que nós temos de realizar nesta egrégia Comissão.

Por isso, finalizo, Deputada Jô, dizendo que o projeto do Deputado traz uma provocação. Ele tem um grande mérito: traz a provocação à baila. Ou seja, quais são os instrumentos técnico-científicos que levam a determinadas decisões? Se nós não tivéssemos tido nesta Comissão e na Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica, que eu presido nesta Casa, uma grande atuação, teríamos impedido a existência, a vinda das farmácias com manipulação no Brasil. À época, o debate sobre a discussão dos medicamentos manipulados de janela terapêutica estreita, levou a ANVISA a ter uma posição excelente de requalificação das farmácias, mas por pouco essas farmácias não sofrem um golpe de morte.

Há outras questões no momento, Dr. Francisco Paumgartten, como o problema hormonal. O Fantástico mostrou matéria acerca de medicações que contêm o hormônio do crescimento e outros hormônios que estão sendo vendidas no Brasil de qualquer maneira. São, inclusive, veiculadas pelos Correios.

Já entrei com pedido de audiência pública para debatermos a matéria. Acho que vou até pedir minha transferência da Comissão de Educação para esta, neste semestre, a fim de harmonizarmos a ação da Frente Parlamentar de Assistência Farmacêutica com essa discussão.

Nós temos vários casos. A ANVISA cresceu, e isso nos orgulha muito, quero deixar claro. Houve também uma série de feitos que garantem uma nova vigilância sanitária no Brasil. Sabemos que temos muito ainda a caminhar. Mas em casos como esses é preciso haver prudência, porque nós temos hoje um universo de pacientes que não recebem atenção, principalmente pela dificuldade médica de fazer a adesão desses pacientes aos programas relacionados a mudanças na qualidade de vida. E, no Brasil, há problemas sociais que trazem grandes dificuldades para essa adesão.

Por outro lado, o farmacêutico tem dificuldades para dar atenção e assistência na farmácia. Ele vai orientar o paciente a usar medicamentos clandestinos? É para isso que ele está sendo instado na farmácia. “Como eu uso isso aqui, doutor?” “Meu filho, você não pode usar isso aqui. Isso está proibido no Brasil.” “Ah, mas eu comprei em tal lugar.”

Enfim, gostaria de deixar minha concordância com a vinda da ANVISA a esta Casa para que possamos nos aprofundar na matéria e, quem sabe, chegarmos a uma posição de controle extremo quanto ao uso desses medicamentos no Brasil e da não restrição radical, cirúrgica, de o paciente ter direito ao acesso e daquele que prescreve em dar essa atenção. Essa é a minha opinião, e talvez a sequência disso seja de fato o aprofundamento cada vez maior da discussão.

Preliminarmente, anuncio que procurarei parceiro nesta Comissão para discutirmos a terapia hormonal que neste momento também se transformou em algo banal no Brasil.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Agradecemos a Deputada Alice Portugal. S.Exa. teve um pouco mais de tempo por ser requerente.

Passamos a palavra ao Deputado Felipe Bornier.

Solicito à Deputada Alice que retome a Presidência para que eu... A não ser que o Presidente esteja...

Presidente.

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jô Moraes) - Isso.

Presidente.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Sr. Presidente, Deputado Mandetta, Sras. e Srs. Deputados presentes e todos os que estão nos ouvindo e participando desta audiência pública por meio do portal na Internet é uma grande satisfação ver projeto de lei de minha autoria - como colocou muito claramente a Deputada Alice Portugal - trazer esse debate para a Comissão pertinente, a Comissão de Seguridade Social e Família desta Câmara dos Deputados.

Fiquei muito triste, e quero colocar aqui meu repúdio, com a ausência do Presidente da ANVISA que deveria estar nesta Mesa para debater esse assunto, sim, com a classe médica e principalmente com os Parlamentares, porque este é o momento de deixar clara nossa posição.

Na verdade, muito me entristeci quando, na Veja On-line, desta semana, vi o Presidente da ANVISA dizer que o assunto estava encerrado. Nós, aqui, não deixaremos, de forma alguma, que essa mordaça nos seja posta por ele. O assunto não está encerrado, porque milhares e milhares de brasileiros obesos estão sendo prejudicados por essa medida arbitrária. Queremos debater o assunto sim, e o Parlamento brasileiro terá voz.

Hoje esta Comissão realmente dá uma resposta à altura, principalmente chamando a população brasileira para participar deste debate, não somente os Parlamentares e a classe médica, mas todos os brasileiros, porque são eles os grandes prejudicados. Sabemos que hoje mais de 50% da população, que está acima do peso, é prejudicada no País. Há 16% de obesos. São milhões de brasileiros. Um ano após essa medida arbitrária da ANVISA, temos realmente o caos no Sistema Único de Saúde. Um prejuízo incalculável. Os senhores não têm noção do risco que correm esses pacientes de hoje desenvolverem outras doenças, como foi muito bem colocado pelo Paulo Giorelli, como diabetes, hipertensão arterial, infarto, artrose, aumento do colesterol, sem contar a discriminação.

O que está acontecendo com esses pacientes hoje é discriminação, e também há discriminação em relação aos médicos. O que temos de fazer hoje, Dr. Francisco? Rasgar o diploma dos médicos no País?

Anotei diversas perguntas que gostaria de fazer ao Presidente da ANVISA, o que infelizmente não será possível porque ele não está presente. Mas vou aproveitar a oportunidade para fazê-las ao senhor: Por que o parecer da CATEME não segue os mesmos princípios técnicos da FDA, órgão de maior referência em medicamentos do mundo? O senhor afirma que os médicos brasileiros do FDA estão errados e o senhor e a ANVISA é que estão certos? O senhor se acha mais preparado do que eles? Lembrando que o senhor é representante da CATEME, qual sua experiência clínica no tratamento de pacientes obesos? Quantos pacientes o senhor atende por dia? Qual a diferença entre o dietilpropiona, usado nos Estados Unidos e em outros países, e a anfepramona, proibida no Brasil, mas que existe em diversos países? Como tratar pacientes que comem muito sem anorexismos? Mandaremos todos fazerem cirurgia bariátrica, cujo custo hoje alcança mais de 15 mil reais e não atende a população de baixa renda?

Foi colocado, de forma equivocada, que a indústria farmacêutica tem interesse nesses medicamentos. Ela não tem interesse não. Antigamente esses medicamentos custavam 300 reais e hoje custam menos de 30 reais e são acessíveis a toda a população. Quem estaria interessado nessa proibição no País? A classe médica brasileira, representada pelo Conselho Federal de Medicina, e, até mesmo no parecer da Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME, da qual o senhor é Presidente? Aliás, por quem ela é composta? Quem são os membros dessa Câmara Técnica? Quantas pessoas fazem parte dela? Por que não estão aqui para debater o assunto conosco? O senhor tem, realmente, que fazer parte deste debate. Estamos muito tristes.

Esta Comissão tem o papel fundamental de esclarecer isso imediatamente. Não podemos aguardar mais 1 ano para isso. Essa bola de neve está crescendo, os problemas estão aumentando, e nós temos que ter seriedade e principalmente o compromisso de lidar com maior agilidade.

Minha vontade não é nem que meu projeto de lei seja aprovado, não tenho vaidade nenhuma em aprová-lo, mas gostaria, sim, que houvesse humildade por parte do Presidente da ANVISA de voltar atrás na sua posição. Esse problema está batendo à porta do Ministério da Saúde. Como vamos resolvê-lo?

Minha vontade, hoje, na qualidade de Parlamentar autor do projeto, é que antecipemos o debate e que haja humildade por parte do Presidente, que não faça essas declarações medíocres na mídia, como essa de que o debate está encerrado. O debate não está encerrado. Colocarei sempre meu mandato parlamentar em defesa da população, e a população obesa brasileira está precisando de representante.

Por isso que alardeio - parabenizo todos os Deputados hoje presentes - a importante missão que temos de defender essa população no País. Não seremos amordaçados! Não seremos acovardados! O Brasil tem representantes nesta Câmara dos Deputados, e eu colocarei, sim, a minha juventude para defendê-los.

O Deputado Mandetta foi muito corajoso em colocar a matéria em pauta para votação logo após esse debate.

Vamos nos movimentar através da Internet, grande canal, globalizado, e vamos chamar as pessoas para participarem. Vamos colocar a importância de derrubarmos esse veto antidemocrático da ANVISA.

O senhor hoje colocou que a ANVISA progrediu muito. Tenho certeza de que sim, mas para os obesos não. Não vamos discriminar esses brasileiros. Não aceitarei isso. Estarei presente.

Não faço parte desta Comissão, mas, se for o caso, pedirei ao meu Líder minha inclusão nela, a fim de participar desta discussão. Tenho certeza de que isso é um problema de saúde pública. Estamos em um país democrático, não em uma ditadura. Isso é ultrapassado. Não iremos permitir que aconteça tal coisa em nosso País e vamos debater sempre que for necessário.

Gostaria de fazer uma pergunta ao Dr. Dimitri, representante do Conselho Federal de Medicina: o que representa o Conselho Federal de Medicina e qual o parecer oficial desse órgão constitucional dos médicos do Brasil referente à proibição dos inibidores de apetite?

Para o Dr. Paulo Giorelli: o que significa essa diretriz científica elaborada pela Associação Médica Brasileira - AMB, pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, pela Sociedade Científica de Especialidade?

Recentemente foi aprovado um medicamento inibidor do apetite pelo FDA. Qual é a semelhança com o que foi proibido no Brasil?

Essas as minhas perguntas.

Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vamos contemplar os Deputados nos seus questionamentos. Depois faremos as considerações. Usarão da palavra a Deputada Nilda Gondim, o Deputado Eleuses Paiva e a Deputada Jô Moraes. Peço-lhes que sejam breves.

A SRA. DEPUTADA NILDA GONDIM - Quero só cumprimentar as autoridades presentes e dizer que concordo com V.Exa., Presidente Mandetta, que tem demonstrado interesse e zelo com a saúde. Isso é uma prova incontestável, nós sabemos disso. A ideia foi chamar o Presidente da ANVISA.

Quero dizer que não pode haver radicalismo. A proibição não foi unanimidade. Muito pelo contrário, há restrições, há críticas, as pessoas têm autoridade para falar, para comentar, porque são ligadas à Medicina, ao Conselho Federal de Medicina, ao Conselho Federal de Farmácia, a órgãos e pessoas que representam os nutricionistas, como o Dr. Paulo. Enfim, todos têm autoridade para falar, discutir, para que saia daqui o melhor.

Então, concordo inteiramente com V.Exa., mesmo porque, depois de 1 ano, vimos que já há mais 100 milhões de obesos, um aumento de 2,4% para 4,1%. Essa é a prova incontestável que essa atitude radical da ANVISA não deve prosperar. Tem de haver reflexão, tem de haver um estudo mais profundo e uma solução menos radical. Eu concordo com V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Obrigado Deputada Nilda Gondim.

Tem a palavra o Sr. Deputado Eleuses Paiva.

O SR. DEPUTADO ELEUSES PAIVA - Deputado Mandetta, cumprimento V.Exa. pela condução dos trabalhos e por pautar este assunto na Casa. Cumprimento também as brilhantes Deputadas do nosso querido PCdoB por debaterem este tema. Cumprimento ainda todos os debatedores.

Sr. Presidente, fico pasmo ao assistir a um debate como este. Fico querendo entender. Primeiro, não compactuo com a fala do representante da Câmara Técnica da ANVISA, acho até que ele ficou emocionado quando desqualificou os colegas, seus pares aqui presentes, ao dizer que eles não representam nem a comunidade científica nem a comunidade médica. Acredito que a elegância nesta Casa e o tratamento com os pares devem ser de maneira ética e responsável. Com certeza ele deve ter ficado nervoso. Não acredito que ele seja uma pessoa tão deselegante ao falar desta maneira.

Hoje pela manhã, quando me falaram sobre este tema, resolvi ligar para alguns colegas de algumas universidades do Estado de São Paulo. Falei com os colegas da Universidade de São Paulo (Capital), de Ribeirão Preto, das Santas Casas, da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Como médico, tenho humildade suficiente de entender que é difícil debater sobre todos os assuntos, mas há pessoas extremamente competentes dentro das universidades, a não ser que desqualifiquemos também as universidades brasileiras. Talvez as pessoas pensem dessa forma.

Fui procurar os colegas para entender o que estava acontecendo e como eles pensavam. A opinião é exatamente idêntica ao que os senhores disseram.

Estou vendo aqui o Conselho Federal de Medicina, que trouxe uma pessoa que vive o assunto, a Dra. Rosana, que milita nessa área de obesidade há anos.

Estou vendo aqui o Conselho Federal de Farmácia, a Associação Brasileira de Nutrologia, na figura do Paulo, a Sociedade Brasileira, na figura do Dr. Durval. Fico analisando o problema e vejo algumas incoerências.

V.Exa., Deputado Mandetta, foi brilhante. Temos de convidar ou convocar o Presidente da ANVISA, porque a situação é extremamente grave. Primeiro, estamos tratando de uma doença grave. Eu queria saber quantos pacientes tiveram alguma complicação grave, até quantas morreram por causa da atitude irresponsável de alguns membros. Se houve morte, quem será responsabilizado cível e criminalmente? Principalmente a partir do momento em que colegas da Mesa relatam que premissas falsas foram utilizadas para se tomar essa decisão. Se alguém utilizou premissa falsa tem que ser responsabilizado cível e criminalmente se houver morte de pacientes obesos, por terem retirado essa droga. E com certeza isso é fácil de ser levantado.

A segunda coisa que eu acho estranho é o fato de a ANVISA estar tão preocupada - beira à simplicidade o que foi relatado, a meu ver, beira à irresponsabilidade e à falta de bom senso - com os efeitos colaterais.

O colega Paulo citou duas drogas extremamente comuns no nosso meio, dipirona e acido acetilsalicílico. No entanto, a ANVISA não tem essa mesma preocupação quando muda a resolução para colocar à venda em gôndolas esses medicamentos, para facilitar a compra para toda a sociedade e para favorecer setores extremamente caros da indústria farmacêutica. Aí não existe essa preocupação, Deputado Mandetta. Não existe. Mudam a resolução para favorecer a indústria. Quando pegam medicamento que já teve quebra de patente - não vou dizer que é para favorecer porque talvez esse seja um termo muito forte -, a ANVISA retira do mercado medicamentos baratos, o que, é óbvio, comercialmente, pode levar alguns benefícios a outro setor.

Então, se a premissa é falsa, Deputado Mandetta - pelo jeito temos aqui profissionais de todas as áreas -, peço a V.Exa. que faça um pedido oficial a todas as universidades públicas. Se elas mantiverem exatamente o posicionamento dessas entidades, nós faremos um levantamento dentro das universidades, convocaremos o Conselho Federal e os órgãos de áreas relativas às especialidades, para saber se isso teve alguma repercussão clínica desfavorável a algum paciente neste País. Se isso tiver ocorrido, eu quero que seja responsabilizado cível e criminalmente quem tomou essa atitude irresponsável.

Obrigado, Deputado Mandetta. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Concedo a palavra à Deputada Jô Moraes.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Sr. Presidente, eu também compartilho dos cumprimentos à V.Exa. pela convocação desta audiência pública para que possamos enfrentar problema tão grave.

A Deputada Alice e eu fomos instadas a convocar, por duas razões: já estava tramitando nesta Casa - já estava na pauta - projeto do Deputado Felipe Bornier. Hoje ele não está em pauta porque esta é outra dimensão. O papel e a função das agências reguladoras são questões mais complexas que nós devemos tratar na dimensão do que representa a conquista democrática das agências reguladoras, na defesa da população e contra o mercado, que é selvagem. Essa é outra discussão, mas foi bom porque nos provocou.

Segundo, essa é uma decisão de 1 ano. Eu queria lembrar aos senhores que está aqui o registro - a Deputada Nilda Gondim estava presente - de quando foi estabelecida a nota técnica nós criamos um grupo de trabalho nesta Casa, cujos passos foram todos registrados, até o dia 4 de outubro, quando se realizou a decisão da direção colegiada.

Por que isso tem importância? Porque houve uma dinâmica de trabalho. É muito bom a gente ver isso. Houve, no dia 23 de fevereiro, uma audiência de consulta pública para a qual estavam inscritas 300 pessoas, todos os senhores e as senhoras. A Deputada Alice Portugal, inclusive, entusiasticamente presente, mas numa posição contrária, depois houve uma audiência pública nesta Comissão, em seguida houve um painel técnico internacional no dia 14 de junho, quando houve um debate. Então o debate ocorreu. Qual problema nos é colocado agora? Aquele debate foi suficiente, 1 ano depois, para estabelecer as regras e as normas que têm de ser consideradas pela ANVISA para enfrentar um problema de tamanha gravidade como a obesidade?

Eu gostei muito quando o Dr. Paulo Giorelli disse que são 34 anos de crescimento. A obesidade extrapola essa proibição da ANVISA, embora eu considere que a ANVISA pode muito bem rever sua posição diante de uma nova dimensão, diante de uma discussão que não pode ser do Fla-Flu; não podemos tratar desse tema como um Fla-Flu.

Por isso, gostei muito da Dra. Rosana, que tem uma posição, tem opiniões contrárias, mas cria uma perspectiva.

O Deputado Eleuses também apresenta outra dimensão: consultar mais a sociedade.

Qual é o meu problema? Durante 34 anos, poderíamos ter políticas públicas de orientação alimentar, e demos atenção quase exclusiva ao tratamento farmacológico. Essa é uma discussão. O poder público não estabeleceu nenhuma política que fizesse aquilo que a Dra. Rosana propôs de tratamento integrado.

Acho que nós temos de retomar essa discussão. Eu, particularmente, assino e considero que, com toda a certeza, o Dr. Dirceu Barbano virá aqui. Acho que é bom, é importante, para esclarecer esses contraditórios números, essas contraditórias informações, que têm registro do painel técnico. Devemos trazê-lo. Sem dúvida nenhuma, ele virá. Conversei com ele. É outra visão.

Nós estamos partindo para discutir o seguinte: essa decisão, única e exclusivamente, não resolve o problema. A manutenção do tratamento farmacológico, única e exclusivamente, também não resolve o problema.

Então, acredito que nós podemos partir no rumo do que a Dra. Rosana apresenta: mudanças de atitudes; orientação alimentar; educação física e tratamento farmacológico, como um processo de transição, sabe Deus para onde, porque a obesidade é fruto de outra lógica de mercado, que põe meu filho para comer sanduíche McDonald's e uma série de coisas. Eu acho necessária uma discussão maior.

Mas queria encaminhar. Nem vou fazer perguntas, porque considero que as questões colocadas são opiniões que respeito. Acho que o papel da ANVISA é um, como disse a Dra. Rosana, para cuidar da população. E tem uma independência que tem de ser mantida. O papel do médico é outro. A ANVISA tem de compreender que a experiência do conjunto da sociedade deve orientá-la a tomar decisões favoráveis para a população.

Por isso, concluo considerando que devemos convidar o Dr. Dirceu Barbano, fazer esse estudo e estabelecer outra lógica, que não é a lógica pura e simplesmente do tratamento farmacológico como único instrumento de enfrentamento da obesidade, e sim um tratamento integrado, apresentado pela Dra. Rosana, para que a gente possa dar uma resposta efetiva. Também considero fundamental, como a Deputada disse: “Isso aí para nós, mulheres - sou do movimento de mulheres -, é um drama, porque o problema não é terapêutico, o problema é de como me apresento à sociedade sob a questão da estética”. Nós devemos fugir desse problema, nós devemos nos concentrar e, sem dúvida nenhuma, dar continuidade à prioridade que o Deputado Mandetta está apresentando ao chamar o Dr. Dirceu Barbano e também ao tratar de políticas públicas nutricionais que possam enfrentar, de forma integrada, o conjunto dos problemas que a obesidade nos traz.

Era isso, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito bem.

Muito obrigado aos Deputados pelas questões.

Como hoje é o primeiro dia em que a página da nossa Comissão permite a interatividade - estamos on-line, por isso vieram algumas perguntas -, eu, por uma questão de visibilidade dos internautas, vou simplesmente lê-las e direcioná-las aos senhores, para que eles se sintam contemplados.

Claudete Cavallari pergunta se já houve algum caso de morte com esses medicamentos.

Eliana pergunta: “Qual o tratamento para a doença obesidade que ele recomenda?” Pergunta ao Dr. Francisco.

Não é preciso que respondam essas questões, mas é simplesmente para que possamos dar visibilidade a elas.

Kelly: o parecer técnico da ANVISA tem que ser anulado? Quero perguntar à doutora onde eles encontram os dados que aparecem no parecer técnico da ANVISA; sobre a decisão de manter a sibutramina, se essa decisão foi totalmente política, quero saber por quê.

A Sílvia pergunta como eles pretendem tratar a obesidade: “nós somos doentes”.

Enfim, Dorothy Agnoleto, pergunta que poder foi dado a esse órgão que prejudica o povo.

São perguntas cujo formato vamos aprimorar, para que façamos o encaminhamento e tenhamos endereçado a quem de direito. Mas só para deixar registrado que, como estreia, talvez tenha sido esta a Comissão que mais tenha exposto o nosso sistema de e-democracia para esta Casa do povo.

Então, vou abrir, da esquerda para a direita, para as considerações finais dos órgãos aqui presentes, para que nós possamos, aí, sim, concluir nossa audiência pública.

O SR. PAULO GIORELLI - Respondendo ao que o Deputado Felipe Bornier me perguntou, sobre a semelhança entre medicamentos lançados este ano nos Estados Unidos, queria esclarecer que, em outubro de 2011, soubemos que a ANVISA proibiu os 3 medicamentos anorexígenos, que, juntos, vinham sendo usados no mínimo há 30 anos no Brasil. Isso em outubro de 2011, e a medida começou a valer 60 dias após.

Em abril de 2012, neste ano, nos Estados Unidos foi aprovado pela FGI um medicamento chamado Lorcaserin, que entrará, claro, no Brasil, mais cedo ou mais tarde, provavelmente. E, quando entrar, como bem disse a Deputada Alice, vai entrar com patente e a preço alto.

Outro medicamento, sobre o qual o Deputado Felipe Bornier perguntou, é o Qsymia, que foi aprovado em julho. Sobre o que é esse medicamento, a Dra. Rosana já falou. É a associação de topiramato, que é um anticonvulsivante, com fentermina. O que é a fentermina? Qual é a semelhança que a fentermina tem com a anfepramona? Total. O mecanismo de ação é igual. Igual mecanismo de ação, igual farmacodinâmica, igual perfil farmacodinâmico, igual tempo no mercado - 59 anos ambas.

Outra coisa que eu queria esclarecer: anorexígeno não é anfetamina, como colocam a toda hora, de maneira reptícia. É um medicamento derivado da anfetamina, mas isso não quer dizer que é anfetamínico.

Dando também sequência à pergunta que o Deputado me colocou, sobre qual a importância da diretriz que nós temos aqui - diretrizes clínicas na saúde suplementar -, digo que ela foi elaborada pela Sociedade de Especialidade Médica, a que mais lida com obesidade, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e a Associação Brasileira de Nutrologia. E foram submetidas à apreciação do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira, que representam, sim, a classe médica. A Associação Médica Brasileira, neste Brasil, no nosso País, representa as 53 especialidades médicas, que estão constituídas e representadas pela Associação Médica Brasileira. E o Conselho Federal de Medicina, é evidente, tem que ser responsável pelo que os médicos fazem, tem que responder por isso.

No ano passado, foram realizadas duas audiências públicas. Uma nesta Casa, também a pedido das duas Deputadas, que bem fizeram no ano passado, e, de novo, este ano. Na primeira audiência pública, ficou claro - e eu tenho gravação e acho que deve ter reprodução na Casa, mas que posso dar a quem quiser -, não houve um único Deputado presente que tenha sido favorável à decisão da ANVISA, nenhum. Cerca de 15 a 20 dias depois, houve outra audiência pública no Senado Federal, em que nenhum Senador presente foi favorável à decisão da ANVISA. Também, nenhum médico presente representando a Associação Médica Brasileira, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade de Especialidade Médica, nenhum foi favorável à ANVISA.

No entanto, assim mesmo, a ANVISA usou de suas prerrogativas, de seus poderes. Ela tem poder para proibir; é inegável, tanto tem que está proibido no Brasil atualmente e ninguém pode prescrever - e quem o fizer estará fazendo no mercado negro, que inegavelmente cresceu, como era de se esperar e como foi alertado pela Deputada Alice. Eu estava lá, ouvi, e tenho a gravação.

Só queria registrar esse apelo da internauta, que, lógico, deve ser uma paciente, que coloca: “nós somos doentes”. Se isso não é um pedido de socorro dos pacientes, dos obesos, o que é isso então? Pelo que eu ouvi, não teve um único internauta que tenha sido favorável a essa decisão da ANVISA. Todos que se manifestaram, manifestaram-se contra.

Portanto, não é, como dizem algumas pessoas, que a classe médica não tenha interesse. A classe médica, realmente, tem interesse em defender os pacientes, porque nós lidamos com eles todos os dias. Nós juramos tratá-los e viver a nossa vida em prol deles.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Bom, são muitas as questões aqui. O que tenho anotado são muitos pontos. Não sei se vou conseguir responder a todos, porque vai levar algum tempo. Então, vou tentar responder a algumas coisas que anotei aqui. Se faltar alguma coisa, por favor, recoloquem a questão, que eu prontamente respondo.

No conjunto de algumas questões, gostaria de deixar claro, primeiro, que sobre essa questão da autonomia da prescrição versus regulamentação, se a ANVISA está realmente interferindo com o direito de prescrição do médico, para mim é muito claro que não há nenhuma relação entre as duas coisas. Porque no direito de prescrição a ANVISA não interfere com as suas decisões, em nenhum momento. O entendimento é totalmente desvirtuado. O papel da ANVISA, que está na Lei nº 6.360, de 1976, deixa isso muito claro - e essa lei é anterior à ANVISA, a Lei Básica de Vigilância Sanitária. Os senhores devem conhecer muito bem. Diz aqui, em seu art. 16, inciso II, que, para a concessão de registro de medicamento, é necessário “que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (...)”

Essa questão, pois, cabe à ANVISA, após sua criação pela Lei nº 9.782, de 1999. Esse é o papel da ANVISA. Cada instituição tem a sua missão na sociedade. E sociedades organizadas funcionam assim, definidas por lei e segundo seu regimento interno.

Então, a missão da ANVISA é essa, e ela tem que cumprir seu papel. E os Srs. Deputados têm a prerrogativa de propor leis, que vão ser aprovadas, e também de fiscalizar os órgãos do Executivo, incluindo-se aí os navios. Isso é perfeito. Mas não se pode substituir a ANVISA. Eu acho que, do contrário, seria uma desorganização muito grande do Estado com relação a essa questão.

Quanto à questão deste aqui, sobre se não há conflito entre a regulamentação do mercado e o direito de prescrição, o que a ANVISA faz não tem nada a ver com a interferência direta com o prescritor; ela regula o mercado, e essa é a missão dela. No conhecimento das características dos medicamentos, essa missão da ANVISA visa primordialmente a proteger o paciente, proteger o consumidor de medicamentos, porque, se o consumidor não tem acesso a essas informações, não pode avaliar se o medicamento é seguro ou não. Mas confia no médico na hora de consumi-lo.

O médico também é protegido pela ação regulatória da ANVISA e, nos outros países, de outras agências. O médico também não tem condições de ter plena consciência e pleno conhecimento de todo esse volume de informações com relação a cada medicamento que ele vai prescrever. Então, ele prescreve de acordo com as indicações aprovadas, e aí ele está com o aval técnico do órgão. Se ele prescrever em desacordo com isso, e nada impede, a ANVISA não impede que ninguém prescreva off-label, não impede. Agora, ele assume responsabilidades; primeiro, a ética, e aí cabe ao Conselho avaliar se há imperícia ou não. Há algumas prescrições off-label que são justificáveis, outras não. No caso da obesidade não são; no caso de pediatria muitas são.

Então, essa questão tem que ser avaliada, inclusive tecnicamente. E isso cabe ao conselho; é uma das nobres funções do conselho, dos conselhos regionais e conselho federal. E é também passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Se o médico comete imperícia, ele pode responder no plano cível e penal por isso. E destaco vários exemplos disso aí. Se algum paciente tiver algum efeito colateral grave de um medicamento prescrito em desacordo com as indicações aprovadas, ele está sujeito a responder. Por isso, essa regulamentação é importante também para que o médico possa exercer plenamente o seu direito de prescrição, porque ele está com o aval de um órgão que analisou tecnicamente a questão.

Outra questão aqui, rapidamente, levantada pelo nobre Deputado: CATEME versus FDA - por que a CATEME entrou em conflito com o FDA?

Não entrou. A CATEME analisou toda essa questão de forma completamente independente. Agora, o resultado da análise da CATEME é coincidente com o resultado da análise do FDA, em relação à sibutramina. É só olhar e ler a recomendação da CATEME à direção da ANVISA. Aliás, o FDA não chegou a retirar a sibutramina; ele recomendou a retirada da sibutramina. A ABBOTT, voluntariamente, retirou. Ela, voluntariamente, retirou. Retirou no Brasil, também, em outubro de 2010, antes de qualquer decisão da ANVISA. Novembro de 2010. Por quê?

Então, a questão do SCOUT, que foi levantada aqui, de que o estudo SCOUT é isso e é aquilo... Olha, eu estou aqui pronto a discutir, porque nós já discutimos isso exaustivamente, inclusive com os médicos que desenvolveram o estudo SCOUT não só do Brasil, como do exterior. Eles foram lá discutir conosco. Isso foi amplamente... Nós conhecemos e podemos discutir aqui qualquer detalhe.

O Estudo SCOUT é o melhor estudo realizado até hoje com medicamentos desse tipo, envolvendo maior número de pacientes e por tempo mais prolongado. A crítica, como estou entendendo, é esta: o Estudo SCOUT abordou um grupo de pacientes que já tinham diabetes tipo II e que já tinham problemas cardiovasculares. Então, essa seria uma população que estaria mais vulnerável a efeitos adversos no nível cardiovascular. Isso é um fato. O estudo foi desenhado pela ABBOTT exatamente com essa população.

E qual era a expectativa do estudo? A de que, com essa população mais vulnerável, sem dúvida nenhuma, isso ficasse demonstrado em longo prazo. Porque foi um estudo muito longo, um estudo muito caro, sobre que o medicamento não só reduziria o peso de forma modesta, mas também protegeria o paciente em relação a esse desfecho cardiovascular. São esses pacientes obesos que já têm esses outros problemas, além de maior risco com as consequências adversas da obesidade. Esperava-se, então, que ficasse demonstrado o contrário, que essa redução modesta de peso realmente tem sentido porque vai reduzir a morbidade, pelo menos a cardiovascular relacionada à obesidade. Seria uma bela demonstração disso. E o estudo mostrou o contrário; não só não reduziu como aumentou, por essas razões todas.

Então, você pode dizer: “Ah! Agora, então, vamos conjecturar que existe um subgrupo de pacientes que não têm problemas como esses que foram estudados.” Quer dizer, são pacientes obesos, mas que já não têm essas complicações; são pacientes obesos mais saudáveis. E esses pacientes obesos mais saudáveis poderiam ter uma redução de peso sem esse problema.

Essa questão foi discutida pela CATEME, pelo FDA. E a questão é a seguinte: façam um estudo e mostrem que essa subpopulação existe; e caracterizem essa subpopulação, porque aí é possível adotar uma estratégia de minimização de risco. Entenderam? Nós vamos, então, restringir o uso do medicamento a essa população que seria menos vulnerável.

Mas esse estudo não existe, não foi feito. A ABBOTT não se interessou. E não se interessou por quê? Porque, por tudo que a gente conhece em relação à farmacologia, sobre como esses efeitos são produzidos, é provável que ele não exista. A população mais saudável também vai ser mais vulnerável, vai ter também esse aumento de pressão arterial, pequeno, sustentado, mas que é um fator de risco independente, com relação a todos esses problemas. Só que talvez eu tenha que ter um número maior, um número ainda maior de pacientes, por um tempo ainda maior, para demonstrar isso.

Então, esta é a questão: nós podemos discutir qualquer detalhe do Estudo SCOUT. Um dos problemas do Estudo SCOUT e de vários estudos desses de obesidade é essa questão a que eu me referi no final da minha apresentação: esse problema de abandono do estudo. O paciente em uso desses medicamentos abandona, a grande maioria dos pacientes abandona, na clínica privada. Mas abandonam menos quando em estudo controlado, porque aí há uma série de cuidados que são feitos para manter o paciente sob controle.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Para concluir, Dr. Francisco, por favor.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Eu vou concluir, não tem problema nenhum.

Quero só chamar atenção para isto, que se chama de taxa de desgaste, attrition rate. Vocês podem... Isso é muito complexo para ser discutido aqui, mas eu não me furto a discutir, não. Se vocês me derem tempo e quiserem...

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Eu queria que você fosse específico nas perguntas.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Estou sendo.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Você falou de uma e não respondeu às outras cinco.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Pois é, vou às outras.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Você quer que eu seja claro em relação às outras?

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - A mensagem aqui, nobre Deputado...

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - O senhor está falando o que eu não estou perguntando. E nossa discussão está em cima das perguntas.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - A mensagem aqui é o seguinte: essas questões...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Felipe, Dr. Francisco, por favor, um minutinho.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Muito bem, a questão é esta: isso não pode ser decidido em assembleia; isso é uma questão técnica que requer um grande cuidado e uma grande competência científica. Ela pode ser traduzida de maneira mais simples, mas requer tudo isso.

Outra questão... Bem, qual é a que eu estou deixando de responder? Mas eu só queria mencionar que foi dito aqui que eu desqualifiquei. Mas eu não desqualifiquei; não estou qualificando nem desqualificando colega algum. Eu já fui muitas vezes desqualificado, mas isso é inócuo, porque o que vale não é o título que eu tenho ou o que vou ostentar, mas o argumento. O argumento é que vale. Já dizia o Barão de Itararé que diploma não encurta orelha de ninguém. Então, o que vale é o argumento. Detenho só isso. Eu tenho qualificação, sim, para analisar isso, e os colegas a têm nas suas áreas. Agora, os órgãos têm missões específicas. Era este o ponto que eu queria dizer.

A questão da morte com medicamentos. Certamente, isso foi dito aqui “n” vezes que nenhum paciente - pelo menos, não há relato - tenha morrido de acidente com anfepramona. É natural. Também não há com sibutramina, e não há com nada porque não vai haver nunca. Ele aumenta o risco, só aumenta o risco.

Agora, essa contribuição do medicamento à morte cardiovascular vai passar despercebida, sem registro, a menos que você faça um estudo controlado. Aí ela aparece, como apareceu. Não há mortes, mas o infarto e o derrame apareceram no Estudo SCOUT. Deve estar ocorrendo, deve estar contribuindo, mas não é o único fator. A própria obesidade é um fator de risco.

É isso.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Eu perguntei quais e quantos são os membros da CATEME que foram contra o Conselho Federal de Medicina.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - A CATEME não foi contra o Conselho Federal de Medicina.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Tá. Mas quem são esses membros? Porque vocês podem responder criminalmente, uma vez que, depois desse resultado de um ano, a gente tem que responsabilizar alguém. Não pode ficar assim.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Deputado, se alguém vai ser responsabilizado criminalmente aqui, pode ficar tranquilo que não serei eu.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Precisamos saber quem são e quantos são.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Não serei eu, não, Deputado.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Não tire o seu da reta! Eu preciso saber, e a pergunta foi clara e objetiva.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - Por falar em deselegância, Deputado, o senhor deu aqui um belo exemplo...

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Seja claro e objetivo.

O SR. FRANCISCO JOSÉ PAUMGARTTEN - O senhor deu aqui um belo exemplo de deselegância parlamentar.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Eu só estou fazendo uma pergunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Por favor, Deputado.

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Você me deixa fazer as perguntas novamente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Felipe Bornier...

O SR. DEPUTADO FELIPE BORNIER - Deixe eu fazer as perguntas novamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Só para que a gente possa colocar um pouquinho de lógica, a audiência pública já atendeu ao seu objetivo, que era ouvir sobre quais foram os motivos que levaram... Nós já identificamos a comissão como origem, e o Dr. Francisco é membro dessa comissão. Nós iremos nos aprofundar agora em como foi a premissa, e vamos fazer essa análise intra corporis; vamos identificar os membros e vamos fazer agora a nossa lição.

Nesta rodada final, eu simplesmente estou pedindo que os convidados façam apenas suas considerações finais, e em 1 ou 2 minutos, porque as fases de exposição e de debate, até pelo adiantado da hora - já são 17h30min -, já se esgotaram.

Nós vamos continuar. Vai haver desdobramentos disto no âmbito da Comissão de Seguridade Social. Com certeza, nós iremos continuar esta discussão com a ANVISA e iremos nos aprofundar um pouco mais com a participação das universidades.

Então, para não prolongarmos as posições aqui já colocadas, ouçamos simplesmente as considerações finais. Por isso eu solicitei ao colega de Medicina, Dr. Francisco, que concluísse a sua participação, para que possamos ouvir os outros convidados nesta audiência pública. Depois, deliberarmos na Comissão.

O SR. FRANCISCO JOSÉ ROMA PAUMGARTTEN - Concluindo, só quero dizer que não há, nessa decisão da ANVISA nem na recomendação da Câmara Técnica, nada que tenha pesado mais do que a preocupação com o próprio paciente, com o obeso - ao contrário do que alguns sugerem aqui de que isso vem na contramão do interesse do paciente. Pelo contrário, a grande preocupação que moveu a recomendação da CATEME é a proteção do paciene, porque este não tem, como eu disse, nenhum acesso à informação sobre a qualidade do medicamento. Esse é o moto.

E, terminando, sobre o impacto da retirada desses medicamentos em relação à obesidade. Isso não foi medido. A obesidade está em ascensão desde muito antes, quando ainda todos esses medicamentos estavam em uso, e vai continuar em ascensão. A retirada desses medicamentos, dada sua baixa eficácia e baixa efetividade, não deve ter tido nenhum impacto em relação a esse crescimento da obesidade, mas deve ter tido significativo impacto em relação a “n” problemas relacionados aos efeitos adversos e aos perigos que esses medicamentos trazem.

Manter no mercado medicamentos ineficazes e perigosos é mais parte do problema do que da solução. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito obrigado, Dr. Francisco.

Mais uma vez, peço que sejam sucintos.

O SR. DIMITRI GABRIEL HOMAR - Tudo bem.

Respondendo ao Dr. Francisco, o Conselho de Medicina é uma autarquia federal que tem como função a regulação. Nós fiscalizamos, sim, os médicos e as entidades médicas, para que haja uma Medicina de melhor qualidade para o brasileiro. Nós fiscalizamos, sim, e às vezes punimos médicos, quando agem errado.

Agora, eu gostaria de lembrá-lo, Francisco, de que você está equivocado. O Conselho tem, sim, por obrigação, olhar pela classe brasileira. Em primeiro lugar, este é um país democrata. A democracia aqui impera. Não sei há quanto tempo você já está afastado da Medicina, não sei se só da parte científica, mas hoje no Brasil nós temos quase 400 mil médicos e, quer se queira ou não, nós estamos cuidando da saúde de quase 200 milhões de brasileiros.

A nossa preocupação é, isso sim, com o aumento do número de obesos, e as patologias provenientes da obesidade estão aqui. Mas nós do Conselho também temos a obrigação de alertar as autoridades aqui presentes para o que está acontecendo. Nós mostramos, e fomos claros, que trabalhos científicos disseram que não existiam. Mas existiam, sim. Eu falei até o dia em que foi publicado no Diário Oficial, pelo antigo presidente da ANVISA.

Também existem trabalhos científicos - são essas as diretrizes -, e nós estamos, sim, preocupados. Eu quero dizer ao Dr. Francisco que nós do CRM estamos, sim, preocupados, e temos a obrigação, sim, de participar de tudo o que for pela saúde do brasileiro. Em primeiro lugar, nós somos livres. Como vocês, somos todos democratas, e neste País tem que prevalecer a democracia. Dizer que retirarar a medicação do mercado não é tirar o direito de o médico prescrever... Ora, o médico não prescreve porque o remédio não está no mercado. Porque o médico mostra ainda a ética do profissional de médico. A partir do momento em que sai uma resolução proibindo o medicamento, os médicos brasileiros não o prescrevem mais.

Nós estamos alertanto para o fato de que o remédio tem que voltar para o mercado.

Obrigado a todos, em nome do CRM. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra a Dra. Rosana.

A SRA. ROSANA RADOMINSKI - Em primeiro lugar, a minha posição também é essa. Eu acho que as modificações de estilo de vida são extremamente importantes, mas também que os medicamentos têm o seu papel, como eu já comentei, em relação ao controle do apetite, em relação à ajuda para perda de peso.

Agora, eu não posso me furtar a fazer alguns comentários.

Em primeiro lugar, eu não vou discutir o assunto SCOUT, porque nós já o discutimos à exaustão nas reuniões anteriores com a ANVISA.

Em segundo lugar, a posição do Prof. Francisco mostrou claramente aquilo que eu comentei em relação ao que se pensa dos médicos que tratam de obesidade. Não é a primeira vez que eu vejo essa posição dele - na verdade, é a quarta vez. Hoje ele ficou um pouquinho exaltado, mas ele é assim mesmo: todas as vezes, há uma desqualificação dos representantes da classe médica que defendem o tratamento da obesidade.

Eu me sinto bem representando a Sociedade Brasileira de Endocrinologia, representando a Sociedade Brasileira para o Estudo da Obesidade. Nós trabalhamos com isso. E quem são os outros profissionais? Cada um trabalha na sua área. Além de ser professora de universidade, de ser pesquisadora - eu fiz parte do SCOUT, inclusive -, eu faço clínica. Então, a minha opinião aqui respalda a opinião de uma grande parte dos médicos que gostam e trabalham com obesidade, com endocrinologia, e a do grupo da nutrologia também.

Então, confesso que eu acho que eu me senti um pouco ofendida com as palavras do Prof. Francisco, porque não é a primeira vez que eu escuto esse tipo de comentário.

Eu tenho um respeito muito grande pelo grupo da ANVISA - as discussões foram de alto nível. Mas com o Prof. Francisco é sempre assim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Obrigado, doutora.

José Luís Maldonado.

O SR. JOSÉ LUÍS MIRANDA MALDONADO - O Conselho Federal de Farmácia fiscaliza a atividade farmacêutica, mas tem responsabilidade civil também, tem responsabilidade pública também. E nós não podemos nos esquecer de quem está na ponta. Nós somos responsáveis pelo paciente que vai à farmácia à procura de medicamento para emagrecer. Essa responsabilidade nos faz trazer o apelo daqueles que estão na ponta, na farmácia, pensando nos seus pacientes.

Então, o Conselho Federal de Farmácia já se manifestou nas duas audiências públicas anteiores. Sugerimos, inclusive, fazer um estudo brasileio, um estudo que dê sustentação técnica e com período de tempo maior, com grande quantidade de pacientes, etc. Isso foi sugerido. Até a sugestão que fizemos foi desconsiderada.

Somos favoráveis à manutenção das alternativas terapêuticas para o paciente e concordamos com que eles voltem para o mercado brasileiro. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Acho que a audiência pública cumpriu o seu papel, Deputada Alice Portugal, Deputada Jô Moraes. Antes de encerrá-la, porém, nós devemos fazer um exercício de humildade, tendo em vista que, em saúde, a verdade é sempre buscada por meio contraditório. Ninguém é dono da verdade. A nossa ciência - teimam em chama-la de ciência - é uma arte, baseada em princípios. O primeiro princípio hipocrático é o do non nocere, de acordo com o qual não podemos ser mais nocivos do que a situação que nos trouxe o paciente.

Em tempos em que a sociedade realiza discussões, eu vi autoridades respeitáveis sugerirem a esta Casa a liberação da maconha e da cocaína no mercado brasileiro. Eu fico imaginando qual seria o efeito colateral dessas duas substâncias, na ótica dos pesquisadores. Proibi-las e enfrentar o crime organizado é um dilema que esta Casa vai ter que assumir.

Proibi-las e enfrentar o mercado negro, enfrentar a busca desesperada pela estética, a busca pela autoestima, a busca por um padrão estabelecido, essa decisão não cabe somente àqueles que procuram, nos efeitos colaterais ou na rigidez das metanálises, uma resposta simplista.

Esta Comissão vai prosseguir, e eu não estou ainda satisfeito com as informações que tive aqui hoje. Preciso saber um pouco mais, para definir o encaminhamento que vou dar a esse assunto, em relação a convocações, em relação a pesquisa. Não sei se é ético solicitar uma pesquisa de 2 anos, de 5 anos de proibição, para vermos quais foram os malefícios. Não sei se é ético defender uma liberação pura e simples e voltarmos àquele status quo, com a banalização do uso dessas substâncias. Não sei o que seria pior, Deputada Jô Moraes.

Eu acho que uma solução, como a Deputada Alice Portugal declarou, é termos realmente um controle dessa medicação, termos protocolos clínicos mais bem estabelecidos, com o auxílio das sociedades, com uma pesquisa científica brasileira, com perguntas feitas pela nossa sociedade, sobre o que nós precisamos saber, em vez de ficarmos nessa adolescência, querendo afirmar uma personalidade que se utiliza da ciência e da pesquisa norte-americana, que não cabe para respondermos as questões de fundo do povo brasileiro.

Preocupou-me demais, Deputada Alice Portugal, a possibilidade de haver por trás disso - eu vou buscar essa verdade - interesses comerciais muito poderosos. É esse nexo que vamos buscar.

Espero que a verdade científica, apenas ela, tenha motivado essa decisão, porque, se outros elementos exerceram influência, haverá consequências muito ruins para a credibilidade de uma agência que nós queremos muito que se torne adulta e tenha a personalidade brasileira.

Agradeço aos senhores convidados a ilustre presença.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião, antes convocando reunião ordinária para amanhã, dia 10 de outubro, às 9 horas, neste plenário, o Plenário 7, para discutir os itens da pauta.

Está encerrada a reunião.