CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0129/18 Hora: 14:49 Fase:
Orador: Data: 17/04/2018


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO ESPECIAL - PL 1292/95 - LICITAÇÕES EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 0129/18 DATA: 17/04/2018 LOCAL: Plenário 14 das Comissões INÍCIO: 14h49min TÉRMINO: 17h13min PÁGINAS: 55


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


WESLEY RODRIGO COUTO LIRA - Diretor de Normas e Sistemas de Logística do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representando a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. TELMO LEMOS FILHO - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF - ANAPE. LUIS ROBERTO PONTE - Autor da Lei nº 8.666, de 1993. VIVIANE MOURA BEZERRA - Superintendente da Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí - SUPARC/Piauí. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados.


SUMÁRIO


Debate sobre o Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, e apensados.    Deliberação de requerimentos.


OBSERVAÇÕES


Houve exibição de imagens. Há orador não identificado em breve intervenção. Há palavras ou expressões ininteligíveis.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Declaro aberta a 9ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, do Senado Federal, que altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e apensados.

Em apreciação a Ata da 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2018.

Indago do Plenário se há necessidade da leitura da ata.

O SR. DEPUTADO JOÃO ARRUDA - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado João Arruda.

Indago se há algum membro que deseja retificar a ata. (Pausa.)

Não havendo quem queira retificá-la, coloco em votação.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Expediente.

Comunico que foram recebidas correspondências que darei como lidas. A relação desses documentos encontra-se na mesa de apoio à disposição dos senhores interessados.

Ordem do Dia.

A Ordem do Dia está dividida, como tem sido de costume, em duas partes: audiência pública e deliberação de requerimentos apresentados, logo que seja alcançado quórum.

Esta audiência pública é resultado da aprovação dos Requerimentos nºs 1, de 2018, do Deputado Chico Alencar; 5, de 2018, do Deputado Bebeto; 7, de 2018, do Relator, Deputado João Arruda; 14, de 2018, do Deputado Assis Carvalho; 20, de 2018, do Deputado Marcus Vicente e outros; e 23, de 2018, do Deputado Félix Mendonça Júnior.

Haja vista o número de convidados, duas Mesas de debate serão formadas.

Após a exposição das duas Mesas, será franqueada a palavra, primeiramente, ao Relator e, em seguida, aos demais Deputados inscritos.

Esclareço aos Srs. Parlamentares e aos senhores expositores que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e sendo gravada para posterior transcrição e, por isso, solicito que falem ao microfone.

Para o bom ordenamento dos trabalhos, cada expositor terá até 10 minutos para sua apresentação - e a Presidência agradece a todos se for menos -, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.

Convido para tomar assento à mesa de debate o Sr. Luis Roberto Ponte, ex-Deputado e autor da Lei nº 8.666, de 1993 (palmas); o Sr. Wesley Rodrigo Couto Lira, Diretor de Normas e Sistemas de Logística do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representando a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP (pausa); e o Sr. Telmo Lemos Filho, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE. (Pausa.)

Tem a palavra o Sr. Wesley Rodrigo Couto Lira, por 10 minutos.

O SR. WESLEY RODRIGO COUTO LIRA - Boa tarde. Agradeço ao Sr. Presidente, o Deputado Augusto Coutinho, e ao Relator, Deputado João Arruda, em nome do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a palavra.

Não sei se os senhores têm acesso à minha apresentação, mas eu gostaria de introduzi-la aqui, usando meu tempo exatamente dentro do que preceituou o Presidente, ou seja, dentro dos 10 minutos.

(Segue-se exibição de imagens.)

O Decreto nº 7.746, de 2012, institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP e regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666 para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública.

O art. 2º, recentemente alterado pelo Decreto nº 9.178, de 2017, prevê que, na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal adotará critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios.

Apenas para deixar claro para todos, o conceito de sustentabilidade extrapola a questão ambiental. Quando se fala em sustentabilidade, logo se associa - pelo menos eu faço essa associação direta - à questão ambiental, mas os senhores podem perceber aqui que existem outros aspectos, outras dimensões da sustentabilidade.

O art. 9º institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente.

Há uma diretriz. Usando o conceito da sustentabilidade, da seleção alternativa que apresente a relação mais favorável aos impactos potenciais numa contratação, esses impactos podem ser positivos ou negativos e diretos ou indiretos, apreciados, no mínimo, sob as perspectivas ambiental, social e econômica. Isso corrobora o que eu falei sobre a dimensão sustentabilidade, que não se apresenta apenas na questão ambiental.

No que se refere à questão da sustentabilidade, o Brasil assinou, juntamente com 193 países, em setembro de 2015, a Agenda 2030, uma política global de sustentabilidade adotada pela Organização das Nações Unidas - ONU. O Objetivo Global nº 12 preceitua que é necessário assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, ou seja, um padrão mundial de adoção de consumo sustentável nas contratações públicas.

Na mesma linha, corroborando o que eu falei, além desses três aspectos, existem outras questões relacionadas à sustentabilidade: a questão ética, a questão da transparência e a questão da equidade de gêneros.

Outros diferenciais da sustentabilidade podem ser observados, como a capacidade de resposta do mercado de atender, sim, com produtos, bens e serviços que sejam, de fato, sustentáveis, ou seja, aqueles pensados desde o seu ciclo inicial de planejamento, permeando todas as fases até o seu desfazimento e considerando também o curso total da posse. Pensa-se muito em contratar pelo menor preço, porém, não se tem colocado o parâmetro do resultado esperado na contratação. E os senhores vão ver isso logo em seguida.

O art. 3º da Lei nº 8.666, alterado pela Lei nº 12.349, de 2010, diz que a licitação se destina a garantir a promoção do desenvolvimento sustentável. Percebe-se aqui no PL que o art. 4º considera, de forma clara, esse mesmo princípio, colocando-o ao lado de outros princípios importantes, como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Ao final do artigo é possível perceber, então, a introdução do princípio da sustentabilidade.

Vou discorrer, rapidamente, sobre alguns exemplos para não tomar o tempo dos senhores. O Projeto de Lei nº 6.814 traz, de forma transversal, pelo que nós podemos observar no Ministério, a sustentação e a importância que se deu ao PL no que se refere à sustentabilidade.

O art. 5º, que é um dispositivo importante, trata das definições. Uma das definições está relacionada ao anteprojeto, e, no anteprojeto, deverão estar contidos, entre outros, os parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, facilidade na execução e de impacto ambiental e da acessibilidade. Aqui há dois aspectos destacados em azul: um deles ambiental e o outro social, que é um aspecto extremamente importante que está sendo considerado no projeto de lei.

Outra definição importante é sobre o aspecto ambiental em grandes obras, com projetos completos e conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão. O PL traz a definição do projeto completo e a importância do tratamento do impacto ambiental do projeto que está sendo considerado na contratação.

No processo licitatório, trabalhando as fases e o aspecto que eu mostrei agora há pouco, com relação ao resultado que se pretende alcançar, a administração pública, na contratação, tem que assegurar, dentro do princípio previsto no art. 9º, a seleção da proposta apta a gerar o resultado esperado, considerando aquilo que é mais vantajoso para a administração pública.

E o inciso III traz a questão da inovação tecnológica - eu acabei de comentar sobre isso com os colegas ali fora - e a questão do desenvolvimento socioeconômico. O decreto trata muito disto: o desenvolvimento de mercados locais; a utilização de tecnologia; inovações tecnológicas que propiciem, de fato, um uso sustentável, uma aplicação sustentável dos recursos.

O próximo exemplo que eu quero destacar aos senhores é em relação ao julgamento por menor preço, que será considerado pelo menor preço ou o maior desconto, considerando-se aí o menor dispêndio para a administração. E, nesse caso, também faço um destaque em relação à depreciação, ou seja, mais uma vez, fase, ciclo de vida, contratação de um bem ou de um serviço que considere, de fato, o resultado que se quer alcançar, com a depreciação sendo considerada nessa aquisição e, obviamente, o seu impacto ambiental, entre outros fatores.

Um penúltimo exemplo é o art. 54, que traz os parâmetros para a seleção em caso de empate e a importância que se dá à reserva de cargos em lei - isso já vinha na Lei nº 8.666 e também foi replicado no projeto de lei -, tratando da questão da pessoa com deficiência, uma temática extremamente importante dentro dessa dimensão social da sustentabilidade, dos reabilitados da Previdência Social. É a questão da acessibilidade mais uma vez presente no projeto.

Outro artigo importante é o art. 108, que trata da contratação de obras, trazendo mais uma vez o aspecto ambiental. Como eu falei no início, muito se pensa quando se trata de sustentabilidade, o que, logicamente, associa-se à questão ambiental, mas não fica apenas nessa dimensão.

Essas foram as questões trazidas aqui na minha breve exposição. Eu quero deixar em destaque, em resumo, duas questões. O PL traz, no art. 4º, a sustentabilidade, de fato, como princípio e nas diversas fases das contratações, tendo em vista esses sete itens que foram apresentados.

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Agradeço a participação do Sr. Wesley Rodrigo Couto Lira.

Passo a palavra ao Sr. Telmo Lemos Filho. V.Sa. dispõe de 10 minutos.

O SR. TELMO LEMOS FILHO - Boa tarde a todos. Quero fazer uma saudação ao Presidente dos trabalhos, Deputado Augusto Coutinho, ao Relator, Deputado João Arruda, ao companheiro de Mesa Wesley Lira e ao companheiro que está aqui ao meu lado, o sempre Deputado Luis Roberto Ponte, que fez parte do secretariado no Governo Germano Rigotto lá no Rio Grande do Sul e que tem uma afinidade histórica com o tema. É um prazer dividir esta bancada com o senhor.

Na verdade, eu também vou me ocupar dos 10 minutos que me foram deferidos, mas, primeiro, quero saudar todos os Deputados presentes e toda a plateia.

Em boa hora, esse tema está permanecendo em discussão nesta Casa. Nós temos, sim, que fazer uma modernização da legislação em relação ao tema, trabalhar com a atualidade dos meios tecnológicos e até com as inovações no campo jurídico sobre o tema, para que possamos atender à complexidade da sociedade brasileira.

O projeto se preocupa, e acho que temos que radicalizar em relação à transparência de todos os atos. Isso tem que ser central nesse projeto. Temos que operar com o norte de viabilizar ao máximo o estabelecimento da disputa, o estabelecimento da competitividade. Para isso, creio que nós temos realmente que buscar a simplificação dos procedimentos, não burocratizar o processo licitatório, sob pena de acabarmos por tirá-lo da sua finalidade, que é permitir que a administração pública proponha e que possa buscar a proposta mais vantajosa.

No âmbito do serviço público, nós também temos que preparar os servidores. Os agentes públicos que vão atuar nessas áreas têm que ser efetivamente preparados, para que possam dar a resposta sob a ótica do serviço público.

Então, para a área privada, nós temos que objetivar isso, ou seja, objetivar a preservação da competitividade, a preservação da justa competição entre os agentes privados.

Na área pública, nós temos que fazer uma lei. E essa lei, o PL, ajuda muito na questão de essa lei vir para melhorar o serviço público prestado a todos os entes da sociedade brasileira. Se uma licitação é demorada, se uma licitação tem dificuldades judiciais, se uma licitação porventura é anulada, ao fim e ao cabo, o grande prejudicado com isso é a sociedade brasileira, que não recebe o serviço público nas suas mais diferentes formas: um serviço público de saúde, uma licitação para aquisição de remédio. Se não produzir resultado, quem vai acabar sofrendo o impacto disso é o cidadão, que está buscando aquele serviço do Estado.

Também é preciso haver um viés com amarras que não travem a realização da licitação, mas, ao mesmo tempo, que possibilite o maior controle sobre a relação indevida entre o agente público e o agente privado. Nós temos que ter meios de buscar algo que evite ou que pelo menos reduza o máximo possível a corrupção nos atos da administração pública, que, nos tempos atuais, é um tema tão presente no nosso cotidiano.

Elenquei aqui alguns pontos que considerei relevantes. Também acho importante que nós, ao operarmos esse projeto de lei, tenhamos esses pontos como norte. A questão que envolve o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e a emissão de aditivos é um tema central. Muitas vezes, o problema da contratação está no que ocorre depois. Então, temos que ter regras que evitem que esses aditivos acabem se transformando em meios para a realização de fraude.

Outra coisa relevante também adotada pelo projeto - e acho que nós temos que enfatizá-la - é a busca da qualidade da contratação sempre. Isso é identificado pelo resultado que ela oferece ao serviço público como um todo. Para termos um processo licitatório mais célere, mais sujeito ao conhecimento de todos, temos que ter uma padronização dos instrumentos e dos ritos na realização dessas contratações.

Eu vim falar aqui especificamente sobre a manifestação do órgão jurídico dentro dos processos de licitação. Isso já existe no art. 38 da Lei nº 8.666 e está no art. 47 do projeto do Senado.

Perante o Presidente, o Relator e os Srs. Deputados desta Comissão, eu queria registrar que o dispositivo que veio do Senado atende à necessidade do órgão jurídico - pelo menos da Advocacia Pública, que atua no órgão jurídico - quando define que a responsabilização dos advogados públicos por emissão de opinião técnica num processo de licitação somente ocorrerá nas hipóteses em que agir com dolo ou fraude. Isso é fundamental para que a Advocacia Pública, no âmbito de todos os entes federados, tenha condições de se manifestar com liberdade, com autonomia, sem ficar limitada a eventuais interpretações divergentes dos órgãos de controle.

Na área jurídica, a divergência, o dissenso, é natural. O Direito não tem uma resposta só. Quem acha que o Direito tem uma resposta certa está equivocado. Ele pode ter várias respostas certas. E a criatividade, no seu sentido bom, que é o de viabilizar aquilo que melhor atende à sociedade e ao agente público legitimado para responder pela administração dos serviços públicos, é uma solução que muitas vezes tem que ser dada com ampla liberdade.

Neste período da vida nacional, busca-se, com razão, a responsabilização de todos aqueles que praticaram atos de desvio. Mas também não podemos pressupor que está todo mundo atuando de forma equivocada.

O § 2º do art. 47 da proposta que vem à apreciação desta Casa responde corretamente, na visão da Advocacia Pública Estadual, a essa demanda. Como eu disse, os dispositivos legais podem ter interpretações razoáveis que não apontam para o mesmo sentido. Há um legítimo dissenso entre aqueles que nós atendemos, os que executam o serviço público, e aqueles que o controlam. Nós da Advocacia Pública convivemos com a realização da política pública. Por vezes, isso nos leva a optar por caminhos que também são juridicamente viáveis e que atendem à sociedade como um todo.

Nesse sentido, já existe o art. 184 do Código de Processo Civil, aprovado em 2015 por esta Casa, que determina que o membro da Advocacia Pública só será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude. O caminho é de responsabilização.

Além de auxiliar no aperfeiçoamento do texto como um todo, no que pudermos, nós também estamos buscando a preservação do § 1º do art. 42.

Transcorridos os meus 10 minutos, cabe-me agradecer o convite que nos foi formulado. Nós vamos apresentar por escrito a nossa posição em relação a esse tema.

Reitero a alegria de dividir a Mesa com o cearense, gaúcho e engenheiro, Dr. Luis Roberto Ponte.

Muito obrigado a todos pela atenção. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Agradeço a participação do Sr. Telmo Lemos Filho.

Antes de passar a palavra ao nobre colega e ex-Constituinte Luis Roberto Ponte, quero registrar a presença do Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e filho do nosso companheiro, o Deputado Vanderlei Macris. É um prazer recebê-lo aqui. (Palmas.)

Informo que os seguintes convidados comunicaram a impossibilidade de comparecer: Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal; Maria Paula Dallari, Professora de Direito Administrativo da USP; Pedro Roberto Jacobi, Diretor-Presidente do ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade; e Guilherme Afif Domingos, Diretor-Presidente do SEBRAE.

Passo a palavra ao ex-Deputado Luis Roberto Ponte.

Peço ao Deputado Vitor Lippi que assuma a Presidência dos trabalhos.

O SR. LUIS ROBERTO PONTE - Sr. Presidente dos trabalhos, Deputado Coutinho, Sr. Relator, Deputado João Arruda, demais Deputados que aqui se encontram, eu quero registrar a grata lembrança de priscas eras do Deputado Arnaldo Jardim, com quem convivemos nesta Casa, e meus diletos companheiros de Mesa. E quero agradecer as palavras bondosas do Telmo. Realmente, trabalhamos juntos num Governo muito profícuo e honrado, o de Germano Rigotto.

Eu vou ser muito breve, porque estou constrangido pelo tempo imposto. Evidentemente, em 10 minutos, dá para se dizer muito pouco sobre uma matéria que envolve tanta complexidade. Vou-me cingir, portanto, a fazer a exposição de algumas lâminas sobre o que é a Lei de Licitações e as características da Lei nº 8.666, que virou um pouco a Geni. E é quem os Parlamentares viraram para a população, da forma mais equivocada, porque não conhecem o que é o Parlamento. Todo mundo virou antipovo. Até o direito, a obrigação de procurar se eleger para continuar prestando serviço, é lançado para a sociedade como uma coisa indevida e injusta. Então, não quero perder tempo fazendo mais considerações.

(Segue-se exibição de imagens.)

Isso diz, mais ou menos, o que vou apresentar nestas lâminas, se houver tempo. Há outra mais relevante que traz as propostas objetivas e concretas para atingirmos o objetivo desta Comissão: produzir uma lei que atenda aos comandos constitucionais, que garanta isonomia de tratamento a todos os que quiserem participar e que dê condição de escolher a proposta mais adequada para a administração. Depois disso, na administração do contrato, que cada um cumpra a sua obrigação e seja penalizado pelas lacunas correspondentes, contratado e contratante. A lei tem esses dois aspectos.

A primeira coisa são os fundamentos constitucionais. Esse problema de licitação é da sociedade humana. As pessoas querem escolher como regra o que gostam. Então, nós conseguimos introduzir na Constituição esses princípios basilares, que não podem ser arredados porque são princípios constitucionais. Ponto final. Ali há quatro comandos inarredáveis. Primeiro, o processo tem que ser de licitação pública. Portanto, como foi dito pelo meu companheiro Telmo, deve haver abertura, transparência. Segundo, deve-se assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, Terceiro, as cláusulas devem estabelecer obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. Quarto, que não se permita haver exigências de pré-qualificação técnica e econômica a não ser as indispensáveis para garantir o cumprimento das obrigações.

Se nós vivêssemos na Noruega, essa seria a lei de licitações. E todos iam obedecê-la. Claro que é diferente num país tão plural como o nosso, onde temos que definir esses aspectos com clareza. A lei é muito complexa, muito ampla - melhor dito -, para não nos perdermos nos detalhes. Nos detalhes é que reside Deus ou Satanás. Uma vírgula já muda o sentido. Eu acho que é sobre isso que esta Comissão haverá de se debruçar.

Deixei de registrar o meu agradecimento ao Relator desta Comissão, que nos deu a honra de participar ontem, lá no Rio Grande do Sul, de um debate num intervalo de 8h45min até 13h. E ainda não esgotamos nada! Estávamos lá só discutindo quais as partes técnicas e não esgotamos o assunto. Agora os senhores querem que, em 10 minutos, eu fale sobre a Lei de Licitações. Meu Deus do céu! (Risos.)

A gênese da lei é muito importante. Perdoem-me, mas é preciso conhecê-la. Essa questão de que a lei tem que ser modernizada e atualizada está na cabeça de todo mundo. Está na cabeça de todo mundo que ela envelheceu! Este é o aspecto que eu quero apontar: temos que fazer uma mudança na lei?

Gostei muito quando o primeiro expositor disse que se está fazendo um decreto. Acho que há muito mais lacunas de interpretação do que de conteúdo. Faço um desafio aqui: deem-me um dispositivo da lei que seja burocratizante e que atrapalhe o interesse público. Deem-me um! A qualquer pessoa que vier criticar a lei, que é quase todo mundo, perguntem isto: qual é o inciso? Qual é o dispositivo da lei que está ruim? Qual deles é o errado? Pode ser que se encontre entre aqueles que foram introduzidos na lei depois da sua votação, como eu vou citar um exemplo aqui.

A gênese da Lei nº 8.666, de 1993, é um dado fundamental. Isso veio com a erupção da corrupção no Governo Collor. Não vou dizer aqui quais foram os mecanismos. Eu presidi a Câmara Brasileira da Indústria da Construção até certo tempo, porque tive que me licenciar para estar no Congresso. Fiz a primeira denúncia pública de corrupção do Governo Collor num encontro do setor de construção em Belo Horizonte, onde houve o movimento mais lindo que já vi na minha vida. Todos os construtores do Brasil, quase mil pessoas, reuniram-se e produziram a Carta de Belo Horizonte, um libelo contra a corrupção nas contratações públicas.

Fui ameaçado por causa disso? Não, mas recebi uma notificação do Presidente Collor: "Você mantém o que disse?" Isso tudo é passado, mas é para dizer que o assunto foi muito discutido, não num tempo de 10 ou 20 minutos.

Desculpem-me! Eu nem devia estar dizendo isso - vão pensar que quero puxar o saco dele, e não é isso -, mas o Relator mostrou que está disposto a fazer uma discussão e a trazer para a roda as pessoas que entendem do assunto. E não é advogado que entende disso. O que permite formas de se fazer corrupção, o que permite os desmantelos por não se cumprir os contratos, que são as únicas causas de protelação e de execução de obras? É a desobediência à Lei nº 8.666. Eu lhes asseguro isso e já me ofereci para vir aqui debatermos. De verdade, vamos ver o que está acontecendo e por que as obras atrasam. Há zilhões de exemplos aqui. Então, não podemos continuar desacreditando na lei. Todo mundo diz que temos que fazer uma lei rapidamente, para mudar isso tudo.

Feita essa introdução, quero falar da importância da Lei de Licitações. Todos sabem que quase metade do que se arrecada no Brasil é gasto através de uma lei de licitações. Não há uma gestão pública que não compre coisas, que não contrate serviços, que não contrate bens. Tudo tem que obedecer a uma lei. Não preciso dizer a relevância disso, mas parece que as pessoas não percebem, não dão importância. A Lei de Licitações, genericamente, é uma das coisas mais importantes em de gestão.

Agora vou falar sobre as causas das críticas - e já coloquei algumas -, que são a mais absoluta verdade. Primeiro, as pessoas boas, os administradores probos, gostariam de escolher a seu bel-prazer. Eles pensam: "Eu não vou escolher uma empresa que vai me incomodar. Vou escolher aquele que sei que vai concluir a obra, que vai fazer bem feito". Estou falando dos bons administradores. Eles gostariam de fazer como os particulares fazem. Cansei de ouvir isso de homem público. O particular faz diferente, o particular escolhe. Mas o setor público não pode escolher. Ele tem que garantir que qualquer brasileiro pode entrar na concorrência em igualdade de condições com os outros, e ponto final. Então, nós lidamos com isso de que tem que simplificar, que tem que botar caráter subjetivo de julgamento. Não pode haver caráter subjetivo, porque isso retira o princípio da isonomia. Tem que se assegurar a igualdade como está ali.

A segunda causa é que dizem que a lei atrapalha, que a lei burocratiza, que a lei impõe, que a lei não deixa fazer, que a lei judicializa. Mentira! Mentira! Os contratos que não são concluídos envolvem processos enganosos de licitação. Eu não vou contar os casos que conheço aqui, porque não temos tempo.

Falta de eficiência de projeto. Essa é a maior razão do mundo. Talvez seja isso aí.

Falta de verba e orçamento. É a luta por verba. "Não existe verba para fazer a duplicação há 5 anos". O culpado é a lei.

Falta de desapropriações. O que está se querendo consertar? Não há desapropriação. E há falta de jazidas, de materiais e de licenças ambientais. Não há pagamento de reajuste para manutenção de preços propostos. Em suma, existem mil desobediências à lei. A coisa é tão séria que quase toda concorrência exige uma caução de garantia de 5%. As obras não terminam, e nenhuma garantia é exigida pelo homem público. Por quê? Se exigir, vão dizer que ele não cumpriu o contrato e que a companhia de seguro não libera.

Eu posso prorrogar o meu tempo por 5 minutos? Tenho esse direito ou essa opção?

(Não identificado) - Como autor da lei, o senhor tem uma...

O SR. LUIS ROBERTO PONTE - Eu poderia reivindicar o tempo que os outros não usaram, mas não vou fazer isso. (Risos.)

A terceira causa são as distorções. Acho até que fizeram de propósito. Vejam como era o texto do art. 120, que está em vermelho. "Os valores fixados por esta lei serão automaticamente corrigidos na mesma periodicidade". Definiu o índice e definiu o mês de referência. Sabe o que fizeram? Tiraram aquele e colocaram o de baixo. Nunca fizeram o decreto! Faz mais de 20 anos que a lei não corrige o valor de dispensa, que é de 8 mil reais. Não tem mais um prefeito que defenda a lei: "Preciso consertar um pneu e não posso fazer isso". Isso vai ser corrigido agora. O Ministro Padilha me assegurou que vai fazer esse decreto, que vai sair uma correção talvez multiplicando por quatro os índices correspondentes a dispensa, convite, etc. Mas isso virou a Geni. Quando falam com os prefeitos, ouvem: "Ah, quero lá saber dessa lei! Não posso fazer nada". Mas qual é o dispositivo? Não corrigem. Olhem ali: decreto do Presidente da República.

Agora vamos à quarta causa. Se V.Exas. olharem, por gentileza... Esta é uma das coisas mais profundas que eu posso dizer: se a Lei nº 8.666 for obedecida, não há a mínima hipótese de empresário fazer conluio. Não há nenhuma possibilidade de conluio! Todos eles podem se juntar à Odebrecht ou à Camargo Corrêa e dizer: "Vamos lesar o Governo". Se o Governo estiver respeitando a Lei nº 8.666, haverá zero de chance. Por quê? Tem de haver um projeto correto. Tem que haver um orçamento correto, publicizado, analisado pelo Tribunal de Contas, pelos partidos políticos, pelo CREA, pelo CONFEA, pela mãe do Badanha. Para esse projeto, para esse orçamento, o Governo tem que estabelecer um teto: "Eu só quero que esses empresários ganhem 5%". Esse é o valor limite. Se passar 1 centavo, a licitação é anulada, aquela proposta é desclassificada. E a soma dos aditivos não pode passar de 25%.

Digam-me uma coisa: é possível alguém roubar do Governo, se isso for respeitado? Ou alguém acha que não deve haver projeto? Ou alguém acha que não deve haver orçamento? Ou alguém acha que não deve haver um teto? Ou alguém acha que não deve haver o limite de 25%?

Por fim, a última razão, é o que eu já disse: simplesmente ouvir a repetição das críticas e nelas acreditar, sem indagar qual é o dispositivo da lei que é burocrático, que retarda a execução da obra e judicializa o projeto. Pergunte à pessoa, e você ficará surpreso com a resposta vazia ou com, no máximo, a indicação de uma inconveniente modificação introduzida na lei. Podem ter certeza disso. Se alguém responder diferente, eu estou à disposição. Venho lá do Rio Grande do Sul para discutir o assunto.

Por fim, há 21 princípios. Não vai dar tempo, porque o Relator já está me olhando. E é que cara feia ele não consegue fazer. (Risos.)

Vejam que há o princípio da existência prévia de projeto. Vou passar um por um, para que os senhores deem uma lida. É tudo curtinho!

Publicidade da licitação, garantidos os prazos. Tem que haver prazos para cumprir as obrigações. Sabem o que fez o RDC? Não dá o projeto; exige uma proposta com 30 dias; e coloca a decência para todo mundo aprovar. "Não vai haver nenhum aditivo". Você tem 30 dias para fazer o projeto e a proposta de preços imutável. Para a estrada que vai de Pelotas a Porto Alegre, o projeto precisa de... O cara chega para o amigo e diz que vai abrir uma licitação. O que tem de veneno ali não tem explicação. E aí é dado o prazo de 30 dias para fazer um projeto. Esses prazos estão todos estabelecidos na lei.

Utilização de critérios objetivos. Não me ponham critérios subjetivos. Pelo amor de Deus! Meio ambiente, uma nota para quem botou... O Estado tem que exigir que se defenda o meio ambiente. Que se faça um decreto dizendo, mas a licitação não pode ter critério subjetivo.

Vedação de prova. Nisso aqui, ficou uma lacuna. Houve um veto do Presidente de então e ficou mal redigido. Felizmente, a jurisprudência, mais ou menos, consertou isso. Mas nós estamos sugerindo uma proposta que recomponha, para não exigir demais e para respeitar aquele texto constitucional.

Exigência de garantia da proposta. Este é um tema sobre o qual esta Comissão está debruçada. E existe esse máximo de 5%. E houve uma pressão dos grandes para botar as obras de grande vulto. A maior luta que tivemos para colocar isso foi evitar... Queriam 100%. Quem? Os Odebrecht e outros. Eles são gente boa. Não estou falando mal deles. Essa empresa é um orgulho do Brasil como construtora. Mas esse é um mecanismo que tira as empresas de fora e impõe um prejuízo imenso a todo mundo, porque custa dinheiro.

Hoje em dia, muitas empresas não estão conseguindo nem mais os 5%. Estão todas em recuperação judicial, todas se acabando. Então, isso aí está consertado num valor que eu acho bem razoável.

Sobre o estabelecimento de preço máximo já falamos.

Desclassificação de propostas com preços inexequíveis. As propostas com preço mínimo são outra causa. Eu vi o Governador do meu Estado, Tarso Genro, chegar a dizer: "Essa coisa de contratar pelo menor preço é um absurdo. Só se vai comprar coisa vagabunda". Você vai fazer uma obra e tem definidas as especificações. O João, a Maria, o José, o Pedro ou o Paulo podem fazê-la. Se o fiscal só pagar como a lei manda - o pedacinho que está sendo feito a cada mês, dentro das especificações -, a obra termina igualzinha, seja lá quem faça.

(Não identificado) - Mas e a micro e pequena empresa?

O SR. LUIS ROBERTO PONTE- Eu nem vou entrar nesse aspecto, porque esse é um assunto que causa burburinho. Começam a querer proteger segmentos, como fizeram. Há mil coisas aí: para os aleijados... A lei não é para isso. O programa de Governo para proteger as microempresas é outro departamento. Não deveria está aí, mas está na Lei das Microempresas. Preste atenção nisso, Relator, porque isso aí é muito relevante.

Preste atenção neste princípio, Relator. Trata-se de algo muito relevante. Divisão das obras em parcelas. Isso está lá num parágrafo da lei, para não haver refinarias do tamanho de um bonde em que colocam mil tipos de obras diferentes. Isso poderia ser partido, para que, primeiro, as empresas de médio porte tivessem acesso e, segundo, para que a economia de escala saísse mais barato. Nada disso é obedecido.

Atualização permanente dos valores limites. Eu falei sobre isso. Trata-se do art. 120.

Vedação de exigência de financiamento pela empresa. Introduziram o § 11 no art. 3º. Os senhores têm que ler isso. É uma coisa aberrante! Você dá a obra para quem quiser. Na licitação, pode-se exigir que o contratado financie o Governo ou faça não sei o quê para alguma entidade. Aí os ricos oferecem isso e pronto, os outros não podem entrar. Isso é uma loucura! Uma das nossas propostas é redimi-lo.

Estabelecimento do prazo máximo de pagamento. Isso eu não vou nem ler.

Penalizações por não pagamento.

Obrigação dos pagamentos em ordem cronológica. Há uma deformaçãozinha nisso. Isso tudo foi introduzido na lei. Todos são princípios.

Reajustamento dos preços a cada medição, para cumprir o princípio constitucional de manutenção das condições efetivas da proposta. O reajustamento é para não se mudar a proposta, para obedecer à Constituição. Esse negócio de anualidade é uma desobediência à Constituição. Em cada medição, tem que se manter o preço da proposta. Quando há inflação, nem se fala.

Atualização financeira dos valores a serem pagos. Isso é para equilibrar o contrato no caso de inflação.

Compensações financeiras por eventuais atrasos. É uma vergonha o que fazem! Nos contratos do DNIT, há uma cláusula na lei sobre reajustamento, mas não a cumprem. Sabem o que eles dizem? Que não têm dinheiro, que não têm verba. Isso não tem nada a ver com verba. O reajustamento faz parte do contrato. É um desmantelo total!

Valor máximo de 25% em caso de reforma.

Punições severas por descumprimento contratual, de contratado e contratante.

Direito de o contratado rescindir o contrato por atraso de pagamento superior a 90 dias. Era uma escravidão! O cara não pagava, havia uma inflação alta, e ainda diziam: "Você está com a obra atrasada. Com 6 meses de atraso, você vai ser multado". Era isso. A lei reconstituiu isso aí.

Direito de o contratado rescindir o contrato por suspenções devidas ao contratante por mais de 120 dias. A pessoa chega e diz: "Ganhei outro contrato e não tenho mais condições de fazer". Rescinda o contrato.

Direito do contratante. Isso é muito importante! Leiam o art. 78. Esse negócio de dizer que a obra está parada... Se o cara atrasar a obra, o Governo pode, administrativamente, mandá-lo para o "quinto dos infernos", ficar transitoriamente com os equipamentos que estão na obra e dizer o seguinte: "Eu abro outra licitação agora e termino a obra". Mas fica todo o mundo escravo! É preciso punir o empresário que não faz a obra direito.

Determinação peremptória de que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias desses contratos administrativos não poderão ser alteradas. No Rio Grande do Sul, sabem o que o Tribunal de Contas faz? Contrata um ato jurídico perfeito - art. 5º da Constituição, inciso XXXVI -, o que nem lei pode tirar. O ato jurídico perfeito é sagrado.

A Lei de Licitações explicita que não pude mudar cláusula econômica sem a concordância das partes. Aí chega um agente do Tribunal de Contas à obra em andamento, considera algum item caro e diz: "Retenha-se esse valor". Já chegou ao ponto de uma empresa entrar na Justiça, que lhe deu ganho de causa. E a Prefeitura se recusa a obedecer. O Poder Judiciário impôs multa ao Prefeito, e ele diz que não obedece, por medo do Tribunal de Contas. Eles têm mais medo do Tribunal de Contas do que do Poder Judiciário. É uma coisa alucinada!

A outra lâmina é que era importante, porque é onde estão as propostas. Eu tomei a liberdade de mandar para cada um dos membros desta Comissão uma cópia deste material e de outros mais, inclusive da Carta de Belo Horizonte, pela beleza, pela pureza do significado dela, que é a gênese da Lei de Licitações. Vale a pena lê-la, porque foi um momento de rebeldia belíssimo e foi a primeira denúncia pública para isso aí.

Esse pacotinho de nada está indo para cada um dos Srs. Parlamentares. O Sr. Relator já o recebeu em parte, mas não completamente. Há um artigo lá também que mostra exatamente o que eu falei.

Estou à disposição de cada um dos senhores. Venho de Porto Alegre sem nenhum problema se for para esclarecer a questão de verdade, com tempo para réplica e tréplica, para chegarmos à verdade.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Muito obrigado.

Bem, está justificada, obviamente, a exceção em relação ao tempo, pois ele é o autor da lei, e nós precisávamos ter esta oportunidade de ouvir as suas sábias argumentações.

O SR. DEPUTADO JOÃO ARRUDA - Presidente, eu queria aproveitar a oportunidade...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Pois não.

O SR. DEPUTADO JOÃO ARRUDA - Foi mencionada aqui a questão que envolve a Lei Complementar nº 123, relativa às pequenas empresas. Reclamações de diversos Parlamentares sobre isso aqui têm acontecido com muita frequência.

Na semana passada eu conversei com os consultores, e eles nos trouxeram algumas possibilidades.

Na semana passada também estive com o Presidente do SEBRAE, o ex-Ministro Guilherme Afif Domingos, que também tem uma proposta. E, hoje, às 17 horas, depois da audiência pública, ele vai nos receber, se os Parlamentares aqui presentes tiverem interesse em participar dessa audiência com o SEBRAE, e apresentar a solução deles para o texto. A ideia é que se possa resolver o problema e esse conflito que tem sido denunciado com bastante frequência pelos Parlamentares da Comissão.

A reunião será às 17 horas de hoje, no SEBRAE.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Sr. Relator, considerando que nós já temos quórum regimental, eu vou colocar os requerimentos para a deliberação da nossa Plenária.

Coloco, então, em votação o Requerimento nº 47, de 2018, do Deputado Chico Alencar, que requer que sejam convidados o Presidente de Instituto de Arquitetos do Brasil, o Sr. Nivaldo Vieira de Andrade Junior, e o Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil do Rio de Janeiro, o Sr. Pedro da Luz Moreira.

Da mesma forma, nós colocamos em votação um requerimento com o mesmo objetivo, o Requerimento nº 50, de 2018, do Deputado Joaquim Passarinho.

Aprovando o Requerimento nº 47, de 2018, estaremos aprovando também o Requerimento nº 50, de 2018, uma vez que o item 1 contempla o requerimento do Deputado Joaquim Passarinho.

Já que eles têm o mesmo teor, eu os coloco, então, em votação.

Aqueles que forem favoráveis permaneçam como estão. Aqueles que forem contrários devem se manifestar. (Pausa.)

Aprovado o Requerimento nº 47, de 2018.

Coloco em votação o Requerimento nº 49, de 2018, do Deputado João Carlos Bacelar, que requer a realização de audiência pública desta Comissão Especial com a presença da Sra. Flávia Bittar Neves, Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr.

Em votação.

Aqueles que forem contrários devem se manifestar. (Pausa.)

Não havendo manifestações, aprovamos o Requerimento nº 49, de 2018.

Requerimento nº 51, de 2018, do Deputado Evandro Roman, que requer a realização de audiência pública desta Comissão Especial com a presença do Sr. Rafael Mario Sebben, Vice-Presidente Regional do Rio Grande do Sul da Federação Nacional das Empresas de Informática - FENAINFO.

Coloco-o em votação.

Aqueles que forem contrários devem se manifestar. (Pausa.)

Considero, portanto, aprovado o Requerimento nº 51, de 2018.

Requerimento nº 52, de 2018, do Deputado João Arruda, que requer a realização de audiência pública com a participação do Dr. Bernardo Strobel Guimarães.

O convidado é da área de Direito Tributário da PUC do Paraná.

Coloco o requerimento em votação.

Aqueles que forem contrários devem se manifestar. (Pausa.)

Aprovado.

Agradeço aos palestrantes que estão na mesa.

Vamos compor uma nova Mesa e, na sequência, concederemos a palavra para o Relator e para os Deputados.

Muito obrigado.

Chamo para compor a Mesa a Sra. Viviane Moura Bezerra, Superintendente da Superintendência de Parceria e Concessões do Estado do Piauí - SUPARC/Piauí; e o Sr. Magno Antonio Correia de Mello, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e especialista no tema que está sendo debatido. Por favor, fiquem à vontade.

Eu passo, então, a palavra para a Sra. Viviane Moura Bezerra, que terá 10 minutos, diferentemente do autor da lei, que teve um tempo maior do que o previsto para oradores nas audiências.

Obrigado, Sra. Viviane.

A SRA. VIVIANE MOURA BEZERRA - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Relator, Srs. Deputados, Sras. Deputadas e convidados.

Falar depois do Deputado Luis Roberto Ponte é complicado. Ainda bem que eu não vou falar sobre a Lei nº 8.666. Vou falar sobre o projeto de lei.

Na minha abordagem eu procurei sintetizar minha apresentação de uma forma muito pragmática e objetiva.

Eu sou advogada por formação e trabalho há mais de 15 anos com licitação e contratos. Já fui Chefe do setor jurídico da CODEVASF e atualmente trabalho com parcerias público-privadas - PPPs e concessões. Há mais de 15 anos trabalho com o setor público. Presido comissão de licitação e atuo diretamente em processo licitatório, em gestão de contratos, tanto no setor público quanto no setor privado. Então, procurei avaliar mais objetivamente este projeto de lei da forma como ele está descrito, tentando colaborar com a discussão do ponto de vista prático, menos teórico.

Num contexto geral, o PL inova, é realmente um avanço. Ele estabelece, é fato, procedimentos mais simplificados e reduz custos administrativos e operacionais. Além disso, traz muito do que já está posto na Lei do RDC e na Lei do Pregão, representando ganhos de eficiência. Isso também é um ponto.

O SR. DEPUTADO ASSIS CARVALHO - Sr. Presidente, eu queria pedir silêncio ao Plenário, porque queríamos ouvir bem a explanação da companheira Viviane.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Vou pedir a todos que estão na plenária, por favor, o silêncio necessário, para que possamos ter melhor aproveitamento da nossa audiência pública. Obrigado.

A SRA. VIVIANE MOURA BEZERRA - Bom, retornando, do ponto de vista de inovação, a lei realmente apresenta procedimentos mais atuais, mais modernos. Fazendo um comparativo com algumas legislações tanto dos Estados Unidos quanto do Chile, que são modelos do ponto de vista de gestão pública, percebemos que há algumas réplicas de artigos, e isso é bom, não é ruim.

Há, no entanto, alguns pontos que o projeto de lei deixou de abordar ou que, se abordou, ainda deixou algumas lacunas. Isso favorece a judicialização e faz com que os órgãos de controle continuem ainda decidindo sobre aspectos como eficiência e conveniência e não sobre legalidade.

Quais pontos ainda precisam de ajuste nesse PL? Governança de gestão de contratos - nos preocupamos muito com o processo licitatório e nos preocupamos muito menos com gestão de contratos -; licenciamento ambiental, que não foi descrito de forma objetiva; e a questão dos projetos de obra - a forma como isso foi definido no PL, com os termos projeto completo e projeto executivo, ainda vai gerar dúvidas, como sempre aconteceu com projeto básico e projeto executivo.

Outro ponto que precisa de ajuste são os indicadores de desempenho, com que não estamos acostumados a trabalhar. Eles existiam na Lei do RDC e nunca foram implantados, muito menos a matriz de risco. Então, o setor público precisa se preparar para atuar com essas novas ferramentas.

Há ainda o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas. Esse sempre foi um ponto de extrema complexidade e de discussão com os órgãos de controle, mas não foi tratado no projeto de lei. Precisamos ver isso.

Quanto mais objetiva, mais pragmática for a lei, menos problema se tem com o órgão de controle, e isso facilita a vida de comissões de licitação. Estou falando como membro de comissão de licitação, como presidente de comissão de licitação e, do lado do setor privado, como profissional que passou anos trabalhando com impugnação, elaboração de recursos e elaboração de propostas. Não é fácil atuar com a Lei nº 8.666 e nem será fácil trabalhar com essa nova lei.

Eu vou pontuar alguns artigos da proposta de lei de forma bem sintética e rápida.

Sobre as definições, a lei estabelece bens e serviços especiais e fala sobre heterogeneidade, mas não diz o que é isso.

A contratação semi-integrada nunca vai dar certo no Brasil. Quem a fiscalizaria? Se já é difícil fiscalizar a contratação integrada, imaginem fazer isso com a semi-integrada.

O conceito de projeto completo é o mesmo de projeto básico, só mudaram o nome, o que não faz o menor sentido. Se é para trabalhar, trabalha-se com o projeto executivo ou com o completo. Qual a diferença entre projeto básico e projeto completo?

A inversão de fases prevista no art. 15 é uma inovação extremamente positiva. Já trabalhamos com ela nas PPPs e nas concessões e percebemos claramente como isso ajuda no processo de contratação em termos de redução de prazo e de custos de transação e de agência.

A acreditação é uma regra com pouca capacidade efetiva. Quem vai ser o acreditador de obras e de projetos de engenharia no Brasil?

Fazer audiência pública ficou como ponto facultativo. Ora, se o objetivo da lei é aumentar a transparência, a eliminação das audiências públicas é um ponto de conflito. É preciso avaliar isso.

Quanto ao valor de contratação, há conflito entre normas, entre o art. 20 e o art. 41. O art. 20 fala de preço de mercado, e o art. 41 joga a responsabilidade para o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e para o Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO. Voltamos para o SINAPI e para o SICRO. Vamos continuar com os mesmos problemas com o Tribunal de Contas.

Elaboração de termo de referência - falo de novo com base na experiência vivida - é um problema dentro da gestão pública. Ninguém quer fazer termo de referência. Jogam a questão para o jurídico, e esse departamento não tem obrigação de fazer termo de referência, que é como projeto de obra, precisa ser feito pela equipe técnica. Isso precisa ficar muito claro em lei, porque, senão, não é feito.

Outro ponto é o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI. Usamos PMI nas PPPs e nas concessões. E há um dado que acumulamos desde 2004 até hoje com relação às PPPs sobre o uso indiscriminado de PMI. Esse procedimento virou praticamente uma ferramenta utilizada pelos Governos de forma discricionária, sem responsabilidade. Acho que a lei trouxe uma inovação que acrescenta, mas ela deveria ser regulamentada de uma forma mais específica, e as regras devem ser claras com relação à avaliação dos estudos entregues.

O diálogo competitivo também é extremamente inovador, é uma regra moderna, melhora a interface entre público e privado. Aprendemos muito sobre esse ponto nas concessões e nas PPPs, sobre parar de tratar o setor privado como se ele fosse o bandido. E o diálogo competitivo abre essa janela de oportunidade. Ele só precisa ser bem regulamentado para que nós não tenhamos problemas com os órgãos de controle.

Maior desconto estendido para aditivos é um ponto que também precisa de atenção, porque se deve considerar quais são os aditivos. Há aqueles de reequilíbrio, mas geralmente ocorrem aditivos de valor meramente por conta de alteração de projeto.

Fator de ponderação para julgamento por técnica e preço. O texto da lei fala em fração e criou um problema com relação à falta de objetividade. Não é possível gerar números exatos, eles nunca serão gerados. É melhor tratar do assunto com percentuais para obter objetividade, 70% e 30%, 80% e 20%, estabelecendo com percentual a proporção, por exemplo, de dois terços e um terço.

Quando elaboramos as propostas técnicas, nós o fazemos com pontuação. Ela é fechada, é 100, e a divisão de 100 por 3 nunca vai dar um número exato. Então, o atual texto vai dificultar a análise com relação à proposta técnica.

Sobre compras, o projeto de lei reproduz, na verdade, o que já consta no pregão, no registro de preço, e trata mais uma vez de guarda e armazenamento. Está até meio fora de moda guardar e armazenar. Por que não trabalhamos com compra programada, entrega programada? Se vamos modernizar, vamos fazê-lo de vez.

O julgamento das manifestações inexequíveis é um ponto extremamente complexo neste PL e merece especial atenção. O projeto de lei prevê que são inexequíveis propostas com valores de até 80%... Depois a matéria remete a um inciso que diz que, se esse percentual for de até 85%, se o licitante apresentar uma garantia, ele pode ser contratado. Percentual de 85%? Com 15% do valor orçado um licitante vai fazer uma obra? Nunca! No Brasil, isso nunca será possível. Não existe a menor possibilidade. E aí realmente a culpa não é do gestor, é da lei.

Avaliação de desempenho prévio de licitantes. Eu acho que, para efeito de desempate, impõe-se a exigência com relação a registro cadastral. Essa é uma regra que precisa muito do rebatimento dentro dos órgãos públicos para que ela tenha efetividade.

Alienação dos imóveis. O projeto de lei restringiu a aplicação da Lei nº 13.465, que trata da regularização fundiária, mas fez isso só para a Amazônia Legal. Precisamos saber por que houve essa restrição. Além disso, essa lei alterou o tamanho do lote, e o projeto de lei ainda trata de 1.500 hectares.

Permissão de leilão para os bens móveis. O projeto de lei estabelece o limite de 60 mil reais. Quantas licitações nós vamos ter que fazer para poder licitar todos os bens móveis da administração pública? Se o princípio é diminuir os custos administrativos e operacionais, nós temos um conflito.

Meios alternativos de soluções de disputa. É um avanço significativo trazer a arbitragem, a mediação para dentro dessa nova sistemática. Isso ajuda muito nos processos.

Seguro garantia, que seria um step-in rights de seguradoras, é basicamente o que nós temos na Lei de PPP e precisa ser mais bem detalhado, porque há um custo. Praticamente foi copiada a lei dos Estados Unidos que trata de performance bond, seguro de 100% de valor de contrato. Mas nós temos um prêmio de seguro que é caro. Quem vai pagar essa conta? Nós precisamos saber disso para não ficarmos copiando e colando leis e depois não obtermos efetividade.

A subcontratação é um aspecto em que entram as micro e pequenas empresas, as empresas de minoria. O poder de contratação do Estado tem que ser utilizado para gerar impacto social também. Ele não pode ser pensado só para favorecer o próprio Estado ou o setor privado. E, quando falamos de poder de compra do Estado, também se deve prever sustentabilidade.

Os Estados Unidos trabalham com esse poder de compra para potencializar as empresas de minoria. Dessa forma, a reserva de mercado para as micro e pequenas empresas é necessária, mas têm que ser mais bem disciplinada.

Há alguns pontos que eu gostaria de deixar para reflexão.

O RDC foi um modelo copiado. Trata-se de uma lei que eu admiro e que deveria ter sido mais utilizada. No Governo Federal, poucos órgãos utilizam e aplicam o RDC do ponto de vista prático.

Nós discutimos muito licitação do ponto de vista teórico, com consultores e professores. Chamem o pessoal que integra comissões de licitações para sentar aqui. Aí vocês verão a dificuldade que eles enfrentam.

No nosso Estado, um RDC integrado só foi usado uma vez. É complexo, não é fácil fazer matriz de risco. Eu trabalho com a PPP, e nós demoramos 12 meses para estruturar um projeto. Sabe quando vão sair essas licitações com matriz de risco e indicador de desempenho? Não adianta recortar e colar normas. Temos de olhar a nossa realidade e efetivamente transformar esse PL em algo que possa ser aplicável.

Não olhem só para a União, olhem também para os Municípios, onde não existe pessoal qualificado, preparado. Neles esse PL nunca vai ser usado. Não vai! Ou se simplifica a lei de verdade, ou ela só vai ser usada pela União, e aí continuaremos tendo os mesmos problemas. Pronto.

Regulamentação. O projeto de lei encaminha tudo para a regulamentação. Haverá um excesso de regras.

Há ainda um ponto que eu queria que ficasse para reflexão. A licitação e o contrato são instrumentos para que efetivamente possamos materializar políticas públicas e transformá-las em resultado. Não há integração entre as licitações e o planejamento, entre as políticas públicas e o que efetivamente é licitado e contratado. Já que está na hora de fazer correções, que se corrija isso de uma vez.

Obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado, Sra. Viviane.

Concedo a palavra ao Sr. Magno Antonio Correia de Mello, por 10 minutos.

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Boa tarde, Sr. Presidente.

Cumprimento os integrantes da Mesa e os Deputados presentes.

Eu poderia invocar o princípio da isonomia, porque o Deputado Ponte teve todo aquele tempo, e eu estou de certa forma representando o Relator da lei oposta, da lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.

Há uma história sobre isso. O Deputado José Guimarães foi muito teimoso. Eu acho que o Deputado Luis Roberto Ponte se lembra disso. Fizemos um esforço danado. Houve uma medida provisória que caducou. Depois o Deputado José Guimarães tentou de novo aprovar o tema em outra medida provisória.

Foi um esforço terrível aprovar a Lei nº 12.462, não foi fácil. Ela foi muito discutida, embora a sua discussão tenha se prolongado de forma estranha. A matéria não entrou na pauta na primeira oportunidade. A medida provisória que foi editada pela Presidente Dilma não vingou. O Deputado José Guimarães teve que insistir muito. Então, não foi fácil aprovar essa lei.

Nós consultores legislativos dispomos da seguinte facilidade: não temos partido nem ideologia. Somos obrigados a não ter partidos nem ideologia. Temos que tratar os Deputados favoráveis ao governo e da Oposição exatamente do mesmo jeito. Mas ocorreu muita coisa curiosa em relação a isso.

Pouco tempo depois que a Lei nº 12.462 já tinha sido promulgada, um Deputado então oposicionista - não quero dar nomes aqui para não misturarmos essas coisas - pediu-me que eu fizesse uma minuta de projeto de lei para o regime de licitações das estatais. A discussão sobre todos os problemas envolvendo a PETROBRAS tinha começado de forma muito pronunciada, e a empresa estava começando a ficar muito famosa. Essas coisas ocorreram no início da Operação Lava-jato. Ele pediu, então, que fizéssemos uma minuta para que houvesse um regime de licitação das estatais, porque obviamente a Lei nº 8.666 não parecia adequada, tendo em vista todos os problemas que estávamos enfrentando e a própria operação.

Eu preparei uma minuta com aquela filosofia toda que tínhamos trabalhado muito profundamente com o Deputado José Guimarães, implantando no âmbito das estatais praticamente toda a estrutura, toda a lógica do RDC, da Lei nº 12.462 - vamos tentar explicá-la aqui da maneira mais sintética possível. Passei essa minuta ao Deputado, que gostou muito, achou que ela era muito inteligente e muito rápida, mas disse: "Isso aqui está muito RDC, e eu sou da Oposição. Não posso, na qualidade de Oposição, encaminhar um projeto que é do Governo". Na época, o Governo ainda era o anterior, e ele se sentiu inibido de encaminhar um projeto com características daquele Governo sendo ele um Deputado de oposição. Ele me disse: "Eu o achei muito bom, mas guarde-o aí, porque eu não vou encaminhar isso não". Eu fiquei meio frustrado e pensei: "Puxa, que chato! Eu poderia ter feito uma discussão boa".

Tempos depois houve uma CPI - também não vou dizer o nome dela - cujo Relator era um Deputado da base do Governo anterior. Este Relator achou que essa CPI deveria discutir uma situação muito parecida com a que estava havendo. Para ele, deveria ser apresentado no relatório final um projeto de lei para disciplinar o regime de licitação de estatais. Esse Deputado achou isso.

Aí um colega de outra área que estava assessorando Relator da CPI me perguntou: "Magno, você não tem alguma coisa para fazermos esse negócio?" Eu disse ao colega: "Tenho. Tenho até um projeto que não vingou, porque o Deputado que o havia solicitado não quis encaminhá-lo. Eu vou perguntar ao Deputado se ele me libera para te passar o projeto, e você se o Relator vai gostar da proposta".

O Deputado que havia solicitado a minuta aceitou que eu a encaminhasse para o Relator da CPI, o que eu fiz. O Relator absorveu o projeto, ele foi incluído no relatório final daquela CPI, e, não sei por quê, visto que não participei de nada disso, essa proposta da CPI apareceu no grupo do Senado que discutiu o regime jurídico das estatais. Houve uma Comissão Mista, um projeto de lei do regime jurídico das estatais começou a tramitar no Senado, onde foi aprovado, e ele veio para a Câmara.

Fui chamado para participar disso muito no final, porque a minha área nem estava tomando parte da discussão desse projeto. O Deputado Arthur Oliveira Maia, Relator da matéria - depois até tive um contato mais estreito com o Deputado, porque ele foi Relator da reforma da Previdência, e eu o assessorei -, me chamou, e eu olhei para o projeto e disse: "Puxa! Eu já vi isso aqui em algum lugar. Isso não é estranho". Percebi naquele momento que na verdade tinha sido aproveitado aquele projeto que eu havia feito, mas que o Deputado não tinha encaminhado. Praticamente todo o projeto foi aproveitado, com poucas mudanças, com mudanças muito pontuais. Sem que eu fizesse nada, aquela minuta de minha autoria foi parar na Comissão Mista do Senado, que mandou a matéria para cá. Percebi que estava sendo aprovada a lei que eu havia sugerido, toda ela estruturada na filosofia da Lei nº 12.462. Isso já ocorreu no Governo atual, não no anterior.

Eu estou contanto essa história para que o Relator, principalmente, não tenha a impressão de que essa é uma pauta de Oposição ou de Governo. Essa é uma lei para o País.

Eu tenho todo o respeito e admiração pelo trabalho e pelo esforço. O Deputado Ponte tem uma retórica muito veemente. Ele faz sua defesa com facilidade. Ficamos muito impressionados.

Eu tenho muitas críticas à lógica da Lei nº 8.666. Acho que muitos aspectos da licitação são, sim, decorrentes da Lei nº 8.666. Sobre o primeiro deles a Dra. Viviane falou aqui.

Acho que um defeito pavoroso da Lei nº 8.666 é não permitir a inversão de fases - a habilitação é prévia, anterior à licitação. Isso é muito ruim, porque não chega lá quem poderia ter a melhor proposta. Esse sistema permite que o administrador filtre; e, se o administrador puder filtrar, ele filtrará. Se as fases forem invertidas, ficará muito mais difícil isso acontecer. Se as condições de habilitação vierem depois, o administrador terá mais dificuldade para desclassificar o vencedor do que para desclassificar quem ainda não concorreu. A inversão de fase tem esta lógica: se a habilitação vier depois, vai chamar a atenção o fato de o sujeito desclassificar alguém só porque assim quis; ele estará desclassificando quem venceu a licitação. Se ela vier antes, ele estará desclassificando quem ainda nem concorreu, então nem parece que ele desclassificou alguém. Ele tira a proposta que ele quer tirar e não chama ninguém, só quem ele quiser.

Portanto, é bastante importante observar essa história da inversão de fase, que foi uma criação, uma invenção, uma inovação da Lei nº 12.462, de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Outra questão tratada com muita ênfase, como se fosse um defeito horroroso da Lei nº 12.462 - uma crítica severa apareceu nas várias vezes em que o Deputado José Guimarães tentou fazer com que o projeto fosse aprovado - é a questão da divulgação do orçamento. Alegavam que o orçamento tinha que ser público e que o orçamento tinha que ser divulgado previamente, senão não haveria publicidade, não haveria transparência etc.

Eu sempre digo o seguinte: ninguém exige de um particular que ele diga ao seu fornecedor quanto ele tem para gastar. Ninguém exige isso! Ninguém pergunta "Quanto é que você tem para gastar?" e estabelece o preço a partir da resposta. Cria uma facilidade danada para o particular o administrador público dizer quanto tem para gastar; isso já estabelece o parâmetro da combinação. Quando eu digo na praça quanto eu tenho para gastar, eu já estabeleço o valor que esses caras vão combinar e fico impedido de conseguir um preço menor. Se eu não digo quanto eu quero gastar, eles que se virem, eles que façam a melhor proposta possível. Eles vão ter que fazer isso. Eu não preciso dizer quanto eu tenho para gastar.

Esse foi outro ponto malvisto, porque não falta publicidade. Tão logo o processo fosse resolvido, seria divulgado. Isso é o que rege a Lei nº 12.462. Esse projeto aproveita a essência e os mecanismos mais importantes da Lei nº 12.462.

A contratação integrada, também muito criticada, eu também vejo como uma coisa positiva, porque, quanto mais detalhes tiver o projeto, mais elementos existirão para o administrador selecionar. Quanto mais detalhes ele puder colocar, mais detalhes inúteis ele colocará. Quando temos uma concepção aberta e damos liberdade para que o particular chegue a essa concepção aberta, estamos impedindo que o administrador faça a seleção. Às vezes, ele faz uma especificação apenas porque gosta do licitante A e não gosta do licitante B; faz uma especificação absolutamente inútil porque o licitante A atende a ela e o licitante B não a atende.

Eu concordo com o Deputado Ponte neste ponto: em 10 minutos não conseguimos enfrentar um tema desta natureza de jeito nenhum. Neste ponto estamos de pleno acordo.

Mas eu queria deixar uma mensagem para a Comissão, porque é importante que se siga este raciocínio. É preciso simplificar o processo? Quanto mais se complica, mais se filtra! O processo mais simples, o processo mais objetivo é aquele que impede o administrador de interferir na competição. Se os competidores podem competir livremente, eles vão competir livremente. Se houver um direcionamento na competição, haverá também um filtro na competição - nisto eu e o Deputado estamos de acordo. A Constituição fala em condições absolutamente necessárias para a execução do objeto, não mais do que isso. Então, quanto mais complicada e extensa a lei for, mais ela vai suscitar esse comportamento, que é natural do administrador.

Sobre isto eu também concordo com o Deputado Ponte: o administrador quer o dele. Ele pode chegar ao dele pensando assim: "Eu vou especificar. Eu vou fazer uma especificação que envolve algo que só o meu tem e que o outro não tem". Qual é a utilidade disso para o interesse público? Nenhuma, mas ele consegue, porque a lei lhe permite fazer isso tudo.

A Lei nº 12.462 impede, inibe ou reduz muito para o administrador essa liberdade de estabelecer regras que atendam aos interesses dele na administração.

Reclamei um pouco da quebra de isonomia, mas eu tentei dar o recado no meu tempo.

Obrigado, Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Eu agradeço ao Sr. Magno.

Passo agora a palavra ao nosso Relator, o Deputado João Arruda, que tem se esforçado bastante porque o tema é extenso.

Poucas vezes nós tivemos tanto interesse, de tantos segmentos, em participar desta discussão. Isso mostra exatamente a importância de buscarmos eficiência no setor público e de procurarmos contribuir, obviamente, para o aperfeiçoamento possível da legislação vigente.

Eu passo a palavra ao nosso Relator, o Deputado João Arruda.

O SR. DEPUTADO JOÃO ARRUDA - Bom, eu queria agradecer imensamente a presença ao Ponte, que me recebeu ontem em Porto Alegre, em um grande evento que contou com a presença do Governador e do Prefeito em exercício daquela cidade. O ex-Senador Pedro Simon, que foi o Relator da lei no Senado, também estava presente, além dos técnicos das Mesas que foram criadas nesse evento, que, para nós, também contou como audiência pública.

Quero agradecer pela presença dos demais expositores: do Telmo, do Wesley, da Viviane, do Magno e também do Deputado Vitor Lippi e dos demais Deputados.

Quero reforçar que a questão da micro e pequena empresa será debatida - o Deputado Edmar Arruda não estava presente quando eu falei isso. Nós estaremos hoje no SEBRAE com o ex-Ministro Afif Domingos para tratar desse tema.

Deputado Edmar Arruda, eu sei que V.Exa. aqui também demonstrou frustração a respeito do benefício que a Lei Complementar nº 123, de 2006, estabeleceu para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas. Talvez nós tenhamos alguma solução. E, como bem disse o nosso Ponte - se é que me permite mencioná-lo desta maneira -, esse não é um problema da Lei de Licitações.

Novamente, gostaria de dizer algo, porque ontem eu ouvi bastante lá. Houve um enfrentamento duro, não só com o Deputado Ponte, mas também com diversos membros do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul - SINDUSCON-RS, relacionado à necessidade de mantermos a essência da Lei de Licitações. E é isso o que nós pretendemos fazer. Ninguém aqui quer jogar fora ou deixar de registrar a importância que essa lei teve e continua tendo para o País. A sua essência nós queremos manter.

Naquele evento, mesmo aqueles que querem, na verdade, defender a manutenção da lei, citaram pontos que demostram a necessidade de alguns aprimoramentos. Se não me engano, 62 pontos foram colocados lá, em eslaides montados por advogados especialistas em Direito Administrativo. Esses pontos foram apresentados exatamente para que se faça o aperfeiçoamento da lei, ou seja, existe a necessidade de aperfeiçoarmos a lei, existe a necessidade de darmos atenção àquilo que nós recebemos do Senado Federal, que foi discutido através de audiências públicas.

Precisamos considerar também o elemento do RDC, que foi tão criticado em diversos momentos e que recebeu elogios hoje. Exatamente por isso nós fazemos audiências públicas e damos voz àqueles que são especialistas e, sobretudo, à sociedade. Talvez este tenha sido o primeiro momento em que nós recebemos elogios em pontos que foram positivos. E é muito importante, sim, que esta Comissão ouça as comissões de licitações de Municípios, de Estados, assim como do Executivo, do Governo Federal. É muito importante também a participação dos leiloeiros, dos pregoeiros, de todos aqueles que estão no dia a dia dando atenção a detalhes do processo de concorrência e contratação pública.

Eu queria aproveitar para ouvir um pouquinho mais o Magno falar sobre o RDC. A grande crítica que nós recebemos aqui em relação ao RDC...

O senhor trouxe um histórico sobre a discussão do RDC, mas eu queria que o senhor trouxesse - quem sabe a Viviane também possa nos trazer algo, porque ela falou de vantagens sobre o RDC - aquilo que é a grande crítica que envolve o projeto. Nós falamos: "Trata-se do projeto executivo ou do projeto básico?" É claro que nós já percebemos que o nome dado ao projeto no relatório apresentado pelo Senado é inócuo, não trouxe nenhum benefício do ponto de vista prático.

A senhora colocou aqui que se deve tomar uma decisão na hora de se fazer a contratação, mas a grande crítica por parte do setor de construção, principalmente, e também, em alguns aspectos, por parte do setor público e arquitetos é que esse projeto, quando não é um projeto detalhado, quando não é um projeto completo, de fato, traz problemas à execução, com prejuízos ao Erário.

Eu queria saber qual é o comentário que os senhores nos trazem aqui. Quero aproveitar esta oportunidade, porque aqui nós ouvimos algo diferente. Na verdade, nós sabemos que a posição do Governo Federal, do Ministério do Planejamento, é favorável à construção e à valorização desse modelo de contratação. Acho que devemos fazer inclusive uma audiência pública para tratar do RDC e dessa questão que envolve os projetos, mas os senhores poderiam trazer, quem sabe, algumas posições, pontos e contradições que poderiam aperfeiçoar o relatório do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Passo a palavra ao Magno e, depois, à Viviane.

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Só para tranquilizar o Relator - acho que já contei essa história aqui -, lembro que o RDC já foi implantado generalizadamente no âmbito das estatais, por todas essas coisas que ninguém sabe, essas salsichas das leis. A respeito do Regime Diferenciado de Contratações, que eu não estou defendendo e nem atacando, há algum tempo não temos ouvido falar muito em tantas bagunças no âmbito das estatais. Eu não sei se está dando certo ou se está dando errado, mas reduziu bastante o volume de problemas em comparação ao que nós ouvíamos antes de a atual Lei de Responsabilidade das Estatais ser implantada.

As estatais estão seguindo um modelo e não têm alternativa. Elas não podem mais seguir a Lei nº 8.666. Agora só podem seguir o modelo do Regime Diferenciado de Contratações, da Lei nº 12.462. E nós não temos ouvido falarem muito de problemas.

Quanto à questão do projeto, eu acredito que é óbvio que não se pode executar nenhuma obra e não se pode executar nada sem que haja um projeto detalhado. O que não é razoável é que esse projeto detalhado seja feito antes e que a administração pública possa impor o projeto dela, porque o projeto dela pode ser o projeto de um determinado licitante - normalmente é. Se há liberdade para que o particular participe também, quanto mais espaço tiver o particular para contribuir com isso, mais facilmente vamos ter competição, e haverá menos direcionamento. Essa é a lógica da contratação integrada. Quanto mais a administração impuser aos particulares, via um edital muito detalhado, muito esmiuçado, o que ela exatamente quer, menos competição haverá, porque ela terá mais elementos para selecionar.

Então, quanto a essa questão do projeto, eu tenho uma visão diferente, porque acho que o essencial é que se estabeleça a competição, e não que determinado projeto seja executado. Normalmente, como o particular é obrigado a fazer o dele, dá-se à administração, inclusive, a faculdade, a possibilidade de ela escolher um projeto melhor do que o que ela faria.

Muitas vezes - e aí a Dra. Viviane está muito certa -, lá no Município, nos quadros da administração, não há técnico habilitado para fazer o projeto. Não há como fazê-lo. Não há dinheiro nem recurso para isso.

O SR. DEPUTADO JOÃO ARRUDA - Mas é exatamente por isso que defendem a contratação não integrada.

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Não, a contratação...

O SR. DEPUTADO JOÃO ARRUDA - A contratação do projeto e, depois, a contratação...

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - A contratação integrada faz com que venha o projeto já feito. Licita-se já com projeto. Então, é um mecanismo que permite que a administração, sem ter esse know-how, consiga ter o melhor resultado. Ela não precisa ter o know-how dentro dos quadros dela.

Se se obriga que a própria administração faça o projeto, primeiro, ela tem esse custo adicional e tem que ter uma estrutura para fazer isso. E, depois, ninguém vai garantir que essa estrutura que ela colocou é a melhor possível.

Eu volto a dizer: o essencial é que nós permitamos, numa lei de licitação, que haja a maior e a mais ampla competição possível. E, quanto maior for o condicionamento da competição, menor será ela. Quanto mais facilidade se der para o administrador utilizar esse mecanismo, menor será a capacidade do particular de competir. Por isso, diversamente da opinião corrente, eu entendo que, quando a Lei nº 12.462 estabeleceu a possibilidade de reduzir o tamanho do projeto descrito de forma muito esmiuçada, na linha da Lei nº 8.666, ela ampliou, e não reduziu a concorrência. Ela permitiu aumentar a competição, e não reduzi-la.

Portanto, chegou ao que deve ser o propósito da Constituição, que foi estruturada para que a administração tivesse o maior número possível de fornecedores, e não o menor. Com isso eu e o Deputado Ponte estamos absolutamente de acordo. A Constituição foi estruturada para seguir o princípio da impessoalidade. O administrador não pode ter preferência. Quando a lei exige que ele detalhe o projeto, para ele fica fácil estabelecer a sua preferência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Você defende a ideia de que a iniciativa pode, através da competição e das competências que tem, buscar a melhor solução? É isso?

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Isso. A administração precisa do resultado. O meio pode ser fornecido pela iniciativa privada. O que ela vai ter é a obra pronta, que pode chegar a esse estágio por vários caminhos.

Se se faz uma coisa muito detalhada, não tenho dúvida - é o que acontece -, vamos condicionar, vamos fazer com que um sujeito entre e outro saia. É esse o resultado prático. É uma abordagem. Claro que não é razoável que não haja previsão alguma. Não se pode estabelecer: "Faz qualquer coisa aí; eu vou pegar o melhor". Deve haver o menor número de previsões possível para que se chegue a um resultado com liberdade e se consiga obter o melhor resultado com a criatividade e o valor da iniciativa privada.

Normalmente, a administração pública não vai ter essa capacitação - nem deve ter. Não deve ser objetivo da administração pública ter esse tipo de capacitação. Ela precisa prestar o serviço. A administração pública serve para o fim. O meio ela pode adquirir na iniciativa privada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado.

Concedo a palavra à Viviane, para responder ao mesmo questionamento do Relator.

A SRA. VIVIANE MOURA BEZERRA - Eu queria fazer três observações.

O TCU publicou um documento em que avalia os projetos elaborados pelo setor público e o impacto desses projetos nos contratos administrativos. Segundo o órgão, quase 70% dos contratos administrativos sofreram um acréscimo por conta de problemas nos projetos.

O problema não é a contratação integrada. Pelo contrário, a contratação integrada facilita - nós que trabalhamos com concessão sabemos disso -, incentiva a eficiência, reduz o custo e melhora a capacidade de gerenciamento, inclusive da própria iniciativa privada, que se torna mais responsável com relação à obra, afinal de contas o projeto é dele. Se é assim, de quem é o risco? Do privado. Então, os projetos são executados de forma mais responsável.

O problema e o grande questionamento são a reserva de mercado. Eu acompanho isso desde a época do debate do RDC, já dei curso sobre RDC e já ouvi isso muito do pessoal do conselho de arquitetura, li muito material dele. O que acontece? Numa licitação de contratação integrada, as empresas têm que vir em consórcio, porque não se licita a obra; licitam-se a obra e o projeto. Quem escolhe quem vem no consórcio não é o setor público, mas o privado, que monta o consórcio antes do processo licitatório, se atendidos os requisitos do edital.

Para a administração pública, isso é extremamente vantajoso. O problema... E eu falo da ponta, não falo da União, reforçando o que eu disse antes. Por que a contratação integrada e o RDC não são mais bem aplicados e não são aplicados de forma efetiva nos Estados e nos Municípios? Por conta de falta de pessoal qualificado, porque a contratação integrada requer matriz de risco, e desenhar matriz de risco não é fácil. Por que tem que ter matriz de risco? Quem é que faz o projeto? É o privado. Por que não tem aditivo? Porque o privado é responsável pelo projeto que elaborou. Ele tem responsabilidade com relação à obra e ao projeto.

O projeto básico, no contexto da contratação integrada, perde totalmente a efetividade. Aliás, nem existe, porque a licitação é feita com base no anteprojeto, assim como fazemos nas PPPs e nas concessões. O mercado já está acostumado com isso desde 1995 com as concessões. Não existe projeto básico para licitar concessão. Existe anteprojeto. E o privado é responsável por elaborar o projeto, fica responsável inclusive pelos riscos assumidos por conta disso e pela execução da obra. Por isso, não há aditivo. Em concessão não há aditivo. Também não há na contratação integrada. Dá certo? Dá muito certo. Onde foi aplicado deu certo. Agora, precisa haver pessoal qualificado para elaborar, principalmente no setor público, instruir processo administrativo, elaborar editais, acompanhar processo licitatório, porque esse não é um processo licitatório como o da Lei nº 8.666, é um processo licitatório um pouco mais complexo. Mas, efetivamente, os ganhos para o poder público com relação à capacidade de eficiência de capturar, eficiência do setor privado, diminuição dos custos, principalmente os custos operacionais e administrativos, é significante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado, Viviane.

Para o contraponto, vamos ouvir o nosso Deputado Ponte.

O SR. LUIS ROBERTO PONTE - (Ininteligível) sem dizer qual é o objeto. Isso é crível? Isso é crível?

Então, eu digo: "Você vai fazer este prédio aqui. O projeto vai ser seu. Você tem 30 dias para apresentar o seu preço fechado". Não é a proposta, não é o projeto. O projeto, evidentemente, não vai ser feito em 30 dias. O projeto vai ser feito depois, ao longo da contratação. "Que projeto você vai negociar com o Governo? Com que qualidade? O que vai botar nas paredes? Mármore? Vai botar o quê?"

É claro que vai dar tudo certo, como dava certo a PETROBRAS, desde que ela tirou da Lei nº 8.666, até aparecer... Não vai aparecer com facilidade!

Por isso, não pode haver negociação de modificação que seja decidida depois pelo contratante e pelo contratado. Não é que as pessoas sejam podres por natureza. Não são. O pressuposto é esse. Mas há um e outro, vamos dizer assim, que preferem que o amigo ganhe: "Deste projeto você pode tirar isso". O Governo pode dizer isso! Quem julga qual é o projeto competente depois?

O Governo tem que definir o que quer na Lei de Licitações. Concessão é outra coisa. Em concessão eu tenho que entregar uma estrada funcionando com as características predefinidas, e eu sei qual é o risco que vou ter para fazer essa estrada. Esse é outro departamento, e é mais financeiro do que outra coisa. Não é obra. PPP e concessão de obra de construção são outra coisa (ininteligível).

Agora, fazer uma licitação para comprar um bem, para prestar um serviço, para executar uma obra sem especificar o objeto eu acho um escárnio, perdoem-me a franqueza. Que é mais rápido é. Uma beleza! O órgão público pensa que está ganhando tempo.

Acho que aqui está uma pessoa que tem as estatísticas. Peço-lhe que veja as do RDC. Em quanto terminaram? Veja as das obras do RDC. Quais os valores?

O pior é o seguinte: é o encanto de não ter aditivo. Aqui foi falado: "Não tem aditivo". Qual é o problema de aditivo?

Quem é casado e já construiu uma casa com a mulher sabe do que estou falando. Quando você está definindo como quer o projeto de arquitetura, você discute o que quer antes de fazer. "Eu quero assim, assim e assado. Eu não quero botar armário aqui". Quando começa a fazer, a mulher vai lá e diz: "Puxa vida, seria bom mudar esse banheiro um pouquinho". Faz-se um aditivo para isso. Qual é o problema? Estão aí o Tribunal de Contas e um milhão de pessoas para ver se houve safadeza?!

Agora, você diz o seguinte: "O projeto é seu, você vai fazer com mais agilidade, vai fazer com competência..."

Eu tenho empresa, minha senhora. Eu trabalho há 50 anos com... Já trabalhei do lado do DAER, já fui engenheiro do DAER. O que querem os construtores decentes, que são a maioria, é que seja definido o que eles vão fazer. E o Governo é que tem que definir o que quer. Não é o empresário que vai definir qual é o acabamento. O Governo diz: "Eu quero uma coisa simples, eu quero assim, assim e assado. É isso que eu quero". Não adianta dizer: "Esse cara vai fazer melhor, vai botar coisa melhor", porque, dependendo do que ele escolher, os concorrentes de todo o Brasil vão propor uma coisa ou outra, mas sobre a mesma coisa. Está tudo nivelado. O objeto tem que ser conhecido. O objeto tem que ser conhecido em licitação para execução de obra.

Outra coisa: mudar o projeto para melhorar? O próprio contratado pode mudar o projeto, pode sugerir mudança depois de contratado. Ele pode dizer: "Esse projeto pode ser melhorado". Aí faz a negociação dos preços, o que ele ganhou de coisa é do Governo, é do Estado. Ele não está lá para ganhar vantagem: "Agora, eu vou melhorar o projeto, eu simplifico, o camarada é meu amigo..." "Concorda, rapaz, não preciso dessa viga aqui, faça menor". Eu faço e está tudo bem, é meu.

Numa obra de licitação decente, e não num regime descarado ou despudorado de contratação, me perdoem a franqueza... É que eu vejo vocês falando uma coisa - gente pura, está fazendo com a melhor das intenções -, e não estou aqui para bater e alisar. Não é isso, não. Eu não tenho nenhuma dúvida de que vocês são puros, mas o Decreto-Lei nº 2.300, de 1986, que vigia antes da Lei nº 8.666/1993, era puro.

Essa coisa que o senhor disse de não tornar público o orçamento... Meu Deus do céu, o princípio é o da publicidade! Como é que você vai esconder? Como o órgão não sabe nem o que é? Por que as pessoas não podem saber o que é? Eles usam o argumento de que os empresários podem se juntar.

Sabe o que fazia a lei do Collor? Vou lhe dizer o que o Collor fazia. Ele fazia a mesma coisa: não publicava o valor, pelo mesmo argumento que o seu. Aí tinha uma faixa de aceitabilidade. A proposta era aceita entre -5 e +5 ou -10 e +10 - desculpem-me, mas isso é importante -, e aí não podia publicar. No dia em que se entregavam as propostas, baixava o Espírito Santo e abria um envelope lacrado, desses de rei: o Espírito Santo botou um preço aqui. Só ele sabe o preço mínimo. Abria os envelopes e todas as propostas com valor abaixo do mínimo eram desclassificadas. Metade dos construtores médios e pequenos era desclassificada e depois era subcontratada pelo vencedor, porque esse sabia qual era o preço mínimo que estava lá. A gente é que sabe onde mora o Satanás!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Por favor! Peço que conclua. Espero que todos participem também.

O SR. LUIS ROBERTO PONTE - Desculpe-me. Um dia a gente vai se encontrar numa outra Mesa. Desculpe-me.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Imagine. Eu agradeço.

Passo a palavra ao Deputado Toninho Pinheiro para suas considerações.

O SR. DEPUTADO TONINHO PINHEIRO - Boa tarde a todos.

Obrigado pela oportunidade. Eu queria abordar umas questões pontuais.

Quando se vai fazer uma licitação, ela vai partir do poder público municipal, estadual ou federal? Primeiro ponto: independentemente de ser municipal, estadual ou federal, nós temos que ter a garantia do recurso. Se o Município, o Governo do Estado ou a Presidência da República quiserem fazer uma obra, têm que estar com o dinheiro no bolso. Isso é fundamental.

Outra coisa muito importante: Juscelino Kubitschek não teve esse problema, há 50 anos, quando quis fazer Brasília, porque em pouco tempo fez estrada para todo o lado. Hoje, na BR-381, em Minas Gerais, morrem muitas pessoas por causa da licença ambiental que, vergonhosamente, não sai.

Para fazer uma obra, depois de o dinheiro estar pronto, tem que estar a licença ambiental imediatamente pronta. Só após a licença ambiental, nós vamos partir para a licitação do projeto executivo. Obra de grande vulto sem projeto executivo é inaceitável, é inadmissível. É inadmissível! Em obras pequenas tudo bem, mas obras complexas... Portanto, é fundamental licitar o projeto executivo. Após essa licitação, licita-se a obra. Uma tranquilidade!

Outra coisa. A cultura brasileira nos indica que para realizar obras de grande vulto deve haver 100% de fiança bancária. A Lei nº 8.666/1993 foi muito importante para o Brasil. Não vou negar que no início foi importantíssima, mas ela tem que se atualizar, como tudo se modernizou. Olhe o celular de hoje! Não há um carro sem direção hidráulica, sem ar-condicionado! Olhe a medicina, a engenharia! A lei também tem que ser modernizada. Está provado que essa lei hoje não atende mais as questões modernas.

A Odebrecht veio aqui publicamente e disse que roubou, que o filho e o neto roubaram a vida inteira. Hoje, o Sergio Moro, a Raquel Dodge, a Cármen Lúcia, todos que estão no poder lutam para acabar com a corrupção, mas não entenderam que o mais importante não é investigar e punir. O mais importante é não deixar acontecer o roubo. Isso é o fundamental.

Essas questões são primordiais. Tem que haver o dinheiro para que a empresa que vai fazer a obra receba em dia, para não ter desculpa. A licença ambiental tem que estar pronta, e não é o empresário que vai fazer licença ambiental. Isso é complicado. O poder municipal tem que fazer a licença se for obra no Município. E o Estado e a União têm que fazer a licença se a obra for estadual ou federal. É preciso licitar o projeto executivo. Não podemos aceitar projeto básico. Isso é inaceitável! Deve haver 100% de garantia. Isso é fundamental! É assim que funciona nos Estados Unidos.

Há pouco tempo, o cara da PETROBRAS que roubou devolveu 400 milhões de reais. Se o cara devolveu 400 milhões, quanto ele roubou?

Nós temos que saber que uma obra de 400 milhões ou 500 milhões de reais pode ter o melhor técnico na equipe, mas é um projeto complexo. Se um projeto complexo não tiver fiança bancária de um banco oficial, e não de seguradora, não seguirá.

Eu quero discordar de muitos de vocês e da Mesa no que diz respeito aos Municípios. Não podemos usar a desculpa de que nos Municípios não há pessoas capacitadas. Todos os Municípios são capazes de fazer os projetos para as obras necessárias.

Município pequeno licita obra pequena, projeto pequeno, projeto simples, fácil. Município maior licita obra maior, complexa, de grande vulto. Mas, veja bem: um Município pequenininho não vai ter projeto complexo para licitar. Não estamos mais na época de amarrar cachorro com linguiça. Qualquer Município pode fazer processo licitatório. Não se pode subestimar a inteligência dos brasileiros, não. Os Municípios pequenos têm capacidade, sim, de desenvolver obra pequena.

Não pode, por exemplo, num determinado momento, querer o poder público estadual ou federal arrumar uma obra de 10 milhões, repassar o recurso para o Município pobrezinho e esperar que ele faça o projeto. Não pode fazer isso achando que ele tem condições de fazer o projeto. Aí é que mora o perigo. O Governo vai lá, libera recurso e diz ao Município pequeno: "Você tem 30 milhões do Governo Federal, mas você é que vai ter que fazer o projeto". Aí, o Município não dá conta de fazer o projeto e, nesse momento, os gananciosos, à boca grande, oferecem-lhe o projeto e depois se unem à licitação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Deputado, vou pedir que V.Exa. conclua, por favor. Obrigado.

O SR. DEPUTADO TONINHO PINHEIRO - Essas questões são fundamentais. Estamos tristes com essa situação, porque isso acontece há 30 anos. Amanhã, darei entrada aqui a um requerimento para convidar o Sergio Moro e a Raquel Dodge para virem a esta Comissão. Vamos nos dar as mãos, porque nós não podemos ficar na situação em que estamos.

Todos nós fracassamos. Fracassamos! Temos que ter humildade para reconhecer isso. Todos nós fracassamos. Aliás, só quem não fracassou na corrupção foi a Polícia Federal, que fez a parte dela benfeita.

Nesta Casa os Deputados Federais, em 1991, aprovaram o projeto de 100% de fiança bancária contra o superfaturamento, dando defeito em obra pública de grande vulto. E aí o que aconteceu? Foi vetado.

Eram essas as minhas colocações. Obrigado pela oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Concedo a palavra ao Deputado Assis Carvalho.

O SR. DEPUTADO ASSIS CARVALHO - Primeiro, eu queria abraçar o nosso querido Deputado Vitor Lippi, que neste momento preside a Comissão, e cumprimentar o Deputado João Arruda, da Relatoria, e todos os palestrantes, destacando a minha querida Viviane, que conheço há muitos anos. Se observarmos o apelo que ela faz, talvez avancemos um pouco mais. Temos que ouvir mais quem realmente está no cotidiano e na prática da licitação.

Esta é uma Casa política. Por isso, fazemos discursos políticos, como fez o Deputado Toninho Pinheiro. Temos que fazer isso mesmo, somos dessa caminhada, mas não somos nós que estamos lá no cotidiano resolvendo licitações, nem o Sergio Moro, nem a Raquel Dodge. É a Viviane que está lá e tem experiência nisso, como têm muitos outros neste País.

Por isso, devemos aproveitar a posição que ela apresentou e olhar com toda presteza e responsabilidade a proposta dela e dizer: "Olha, se isso for aprovado, vai ter essa consequência, e se aquilo for aprovado, vai ter aquela outra consequência". Temos que ouvi-la, porque ela está vivenciando a realidade, bem como o nosso Consultor Magno.

Quero abraçar também o meu querido Luis Roberto Ponte. Se eu fosse autor de uma lei como essa, pela qual ele se apaixonou, porque a fez com muita responsabilidade, eu daria a mesma ênfase para defendê-la. A Lei nº 8.666/1993 é importante para o País, foi criada numa época de baixa disputa, com poucos investimentos, porque as décadas de 1980 e 1990 foram consideradas as décadas perdidas. Tivemos impacto de grandes obras de 2000 para cá, agora estamos novamente voltando a não ter mais obras. E a Lei nº 8.666/1993 não responde mais, mas é uma lei correta. Em nenhum momento diminuo a importância dela, mas, se não nos atualizarmos no tempo, ficaremos sempre olhando pelo retrovisor. Essa lei precisa ser atualizada, é preciso fazer uma aposta melhor. Esse tem que ser o nosso desafio.

Inicio me somando à posição do Deputado João Arruda: precisamos fazer audiência pública sobre o RDC. Não adianta chegar aqui e chutar o RDC porque, na prática, não conseguimos avançar neste País como deveríamos.

Agora, uma pergunta clara: há um único Parlamentar nesta Casa que possa dizer que as obras para a Copa do Mundo de 2014 de estádios de futebol e aeroportos teriam sido feitas de acordo com a Lei nº 8.666/1993? Se dissermos isso, estaremos vivendo em outro planeta. A Copa de 2014 foi um sucesso, graças ao RDC. Pelo menos ali conseguimos dar ênfase. É claro que a partir dali podemos melhorar um pouco mais.

Então, não é possível entrarmos dessa forma.

Eu ouvi aqui o nobre Deputado, por quem tenho todo respeito e admiração. Não tive a felicidade de partilhar momentos nesta Casa, mas todo mundo é muito elogiado aqui. E eu quero de público dizer isto, que temos, por sua pessoa, muito carinho e respeito.

Mas ninguém está dizendo que tem que se fazer um projeto executivo sem parâmetro. O RDC dá parâmetro, não podemos colocar isso aqui. Ele dá parâmetro. Dentro dos parâmetros, eu tenho certeza de que é mais conveniente contratar uma empresa com capacidade de fazer o projeto do que ficar me enrolando, achando que um pobre Município de 10 mil, 12 mil, 15 mil, 20 mil habitantes, que tem mil problemas para resolver, vai ter dinheiro para fazer projeto executivo mesmo que seja de obras médias.

Temos um problema, Deputado Vitor. E eu fico muito tranquilo, porque, pelas suas falas, sei que V.Exa. também foi gestor, parece que foi prefeito. E, quando somos Executivo, vemos que a realidade é outra. Não temos um Brasil hegemônico; temos vários Brasis dentro deste Brasil. Olhar a realidade de uma cidadezinha do interior do Piauí ou do Ceará sendo lá de Belo Horizonte é muito fácil! Mas a realidade é outra, meus irmãos, é totalmente diferente. E nós que estamos no Parlamento temos a obrigação de olhar o Brasil como ele é, no seu todo, e não só com a cara de Porto Alegre, de São Paulo, do Rio de Janeiro, como alguns fazem. Querem fazer uma lei para o Brasil olhando para o próprio umbigo, para a própria realidade. Aí acontece o que vemos.

Meus irmãos, alguém achar que é normal ver o que está acontecendo com este País, com obras paradas... E eu sei que há outros fatores que não só a lei. Eu concordo com o ex-Deputado Luis Roberto Ponte, existem outros fatores. Concordo em parte. Os senhores sabem que hoje a Lei nº 8.666/1993 oferece uma rede de corrupção com as bancas de advogados, que estão por trás, muitas vezes, do cidadão que está disputando.

Cito a questão dos cartéis. Nós somos obrigados a colocar o dedo nessa ferida, senhores! Nós não podemos fechar os olhos para isso, pelo amor de Deus!

E devo dizer que estou muito empolgado, Deputado, sobretudo pela condução aqui da Mesa. Mas aqui e acolá ficamos empolgados e depois desencantados.

Aqui, no painel da semana anterior, foi tratado um dos pontos, e eu sei que há dúvida, sobre a reforma tributária. Eu me envolvi muito e perdi a esperança, porque parece que há muita gente boa lutando, mas muitos não têm interesse nenhum em avançar. Eu não tenho dúvida acerca da vontade e da condução desta Comissão para fazer uma lei à altura. Mas não sei se vamos conseguir, porque existem também muitos interesses por trás.

Eu quero aqui me somar e já disse, mais de uma vez, que estou muito animado no sentido de fazermos o que tem de ser feito. Eu sei que é preciso ter muito cuidado. E não poderemos fechar os olhos para o que está acontecendo, porque vivemos hoje a criminalização da política, em que se responsabilizam pobres prefeitos, que são vítimas desse processo. Temos que procurar uma saída, uma alternativa.

Não tenho dúvida nenhuma de que temos que fechar os buracos. Mesmo que o Brasil volte a ter aquela pobreza de poucas obras nos anos 80 e anos 90, eu acho que lá na frente nós vamos voltar a ter grandeza das grandes obras de 2000 para cá. Nós precisamos fazer isso. Este País vai ter jeito. Ele tem que voltar a crescer como na última década.

Eu queria terminar, nobre Presidente, dizendo que estou muito animado e acho que vai ser possível avançarmos bastante. Nós temos que colocar algumas questões, como a que coloquei na reunião anterior, sobre o cadastro nacional de empresas que dão problema, para que não continuem tumultuando o processo.

Nós temos algumas especificidades na saúde. Um Município pobre com 50 mil habitantes precisa de equipamento de saúde, mas ele não tem técnico da saúde. Precisamos ter um cadastro no Ministério que veja isso.

Acho que existem alguns detalhezinhos. Temos que simplificar a lei e, quanto a isso, eu estou com o Magno. Quando colocamos artigos demais, quando detalhamos demais, contribuímos para que haja mais corrupção, mais esquema e mais bancas de advogado que incentivam esse tipo de absurdo. Quem perde é a comunidade. E aqui o foco tem que ser a sociedade.

Nobre Deputado, nós vamos estar juntos aqui para tentar construir esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado, Deputado Assis, agradecemos a contribuição.

Passo agora a palavra ao Parlamentar Edmar Arruda, para fazer suas considerações.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Magno, você está há quantos anos aqui na Câmara?

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Estou aqui desde 1991.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Talvez por isso você ache que divulgar o preço é problema na licitação. Hoje divulgar o preço é problema na licitação porque, infelizmente, a maioria das empresas não orça a obra e parte do orçamento-base, ganha a obra dando desconto absurdo, e por isso as obras estão paradas.

Eu acho que uma coisa que esta Comissão poderia fazer, Sr. Presidente, é o levantamento de quantas obras estão paradas no Brasil e qual a razão de elas estarem paradas. Na grande maioria dos casos, as obras estão paradas em razão de preço, porque deram desconto alto.

Esse modelo está falido. Nós não precisamos aqui dar oportunidade, Magno, para que haja mais concorrência entre as empresas. Não. Nós precisamos criar uma maneira de as empresas poderem contratar a obra com um preço que signifique o equilíbrio econômico de contrato.

Sem levantar dados, faço aqui uma aposta. A grande maioria das obras está parada por duas razões: primeira, pela falta de projeto; segunda, pelo alto desconto que foi dado. É isso. É muito simples. Nós que no dia a dia participamos de licitações, nós que temos empresa - estou há 40 anos nesse negócio - sabemos disso. Então não é possível ficarmos aqui pensando em discutir coisas que não vão contribuir para que tenhamos nova relação.

Cito o RDC. O nobre Deputado que me antecedeu perguntou se tínhamos dúvida de que os estádios seriam feitos para a realização da Copa de 2014. Não, não tínhamos, não! Aliás, pela incompetência do Governo e pela incompetência do País, nós não devíamos nem ter tido a Copa, porque fomos eleitos 8 anos antes para sediar a Copa e teve-se que fazer uma lei a toque de caixa. E não venham me dizer que RDC não tem aditivo, porque estávamos aqui na semana passada com os preços dos estádios que foram orçados pelas empresas e vimos o valor final que foi pago: o dobro! Por exemplo, no Mané Garrincha, aqui de Brasília, foi pago o dobro!

E por que foi pago o dobro no RDC se foi pedido um estádio com capacidade para 45 mil pessoas? É isto: "Se vira aí, faz o estádio!" Por que tiveram que pagar mais? Por que houve superfaturamento?

Não venham me dizer que o regime das estatais está funcionando, porque, se estivesse funcionando, nós não tínhamos tido esse propinoduto na PETROBRAS exatamente por conta da forma de contratação. Toda a corrupção da PETROBRAS aconteceu porque se licitou fora da Lei nº 8.666/1993.

Então, a gente precisa ter prática da coisa aqui para poder atestar.

Outra coisa, quando se fala que o Município não tem competência para contratar, e talvez a Viviane tenha sido mal interpretada, na verdade não tem estrutura técnica para fazer os projetos. Mas todos os Municípios podem, sim, planejar as suas obras, podem, sim, contratar um escritório de arquitetura através de licitação para fazer os projetos. E depois que tiver os projetos, aí, sim, vai-se fazer o orçamento e licitar a obra. Isso é perfeitamente normal. Não precisamos inventar a roda, gente.

E eu quero dizer que nós temos que ter muito cuidado. A única coisa em que eu concordo com o Magno é que nós não devemos ter uma lei com "trocentos" artigos. Nós temos que restringir essa lei, não adianta ficar criando penduricalho. Cada grupo corporativista que vem aqui a esta sala pede algo embutido nas sugestões que tem a ver com o segmento dele, e nós precisamos fazer uma lei para o Brasil, não para um segmento, nem para um contratante.

Deputado Ponte, com quem eu tive o privilégio de conviver quando estivemos juntos na CBIC, quero dizer o seguinte, nós não podemos privilegiar nenhum lado, nós precisamos ter uma lei equilibrada e que dê condição de manter aquele tripé que eu já disse aqui e vou repetir pela terceira vez: nós precisamos de obras que tenham projetos, que o preço seja justo e que o órgão pague em dia, porque tem muita obra parada por falta de pagamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado, Deputado Edmar Arruda.

Passo a palavra ao Deputado Paulo Azi.

O SR. DEPUTADO PAULO AZI - Obrigado, Deputado Lippi.

Quero cumprimentar o eminente Relator, Deputado João Arruda, os Srs. Parlamentares, as senhoras e os senhores convidados.

Eu creio que todos nós temos aqui uma responsabilidade muito grande, especialmente V.Exa., Deputado Arruda, Relator dessa matéria, de discutir e propor um novo marco na legislação que trata das licitações em nosso País.

Quanto à Lei nº 8.666/1993, portanto de 25 anos atrás, diferentemente do que foi dito aqui, eu não considero que seja ultrapassada. Pelo contrário, entendo que entre os grandes problemas que nós enfrentamos ao longo do tempo está exatamente a tentativa de desvirtuar os preceitos da Lei nº 8.666/1993. E acho que cabe a esta Comissão, partindo dela, a iniciativa de fortalecer os seus conceitos, os seus pilares. É claro, aqui e ali é possível adequar alguns pontos. Para mim fica muito claro na discussão de alguns pontos, sobre os quais vou tecer alguns comentários, que ao longo do tempo se buscou desvirtuar a Lei nº 8.666/1993.

Aqui se falou sobre a questão dos estádios para a Copa do Mundo. Eu concordo com o Deputado Edmar, houve tanto tempo para se projetar aqueles estádios, mas se deixou para fazê-los quase às vésperas da Copa. Muitos - hoje já existem diversos pareceres - foram considerados estádios superfaturados e houve obras em que houve pagamento de propina. Portanto, quando se trata dessa questão do RDC, eu acho que isso é um instrumento que confere ao Estado brasileiro a certidão da sua incapacidade. Antes de ser uma modernização, antes de ser algo que veio para melhorar os conceitos da licitação... Eu entendo que o RDC jamais pode ser a regra; pode até existir como exceção, mas está sendo adotado como regra, e isso nada mais é do que a incapacidade do Estado brasileiro de gerir os seus projetos.

O Estado não tem corpo técnico preparado suficientemente para produzir uma proposta daquilo que se quer contratar e transfere isso para a iniciativa privada. Aqui e ali há exemplos, como a construção de uma barragem em que há várias concepções. Pode-se até admitir isso, mas que não fique como uma regra, como está hoje, porque já se mostrou, ao contrário do que se diz, que com o RDC não se ganha tempo. As obras não são mais rápidas porque foram feitas sob esse regime.

Na Bahia, Dr. Ponte, fizeram uma licitação sob esse regime para a contratação da Ferrovia Oeste-Leste, sem projeto. A obra tem mais de 5 anos e não está concluída, porque não havia projeto e foi começada aos trancos e barrancos. Quando chegava o período de eleição era anunciada sua conclusão. E está lá até hoje o pepino. Agora estão pensando em fazer uma nova PPP com estrangeiros que vêm aqui para tentar concluir aquela obra.

O Dr. Magno falou muito aqui em aumentar a competição. Eu concordo, acho que todos nós devemos, para o bem do serviço público, aumentar a competição. Mas é preciso ter muito cuidado com essa competição, para que ela não termine trazendo problemas, como os esqueletos que existem hoje por conta das obras paralisadas por causa de preços inexequíveis. Eu acho que este é um ponto que esta Comissão precisa enfrentar: como proteger os administradores sérios que, em determinada licitação, veem que por aquele preço não será possível executar a obra, mas, com receio do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da imprensa, terminam contratando a obra? Essa questão dos preços inexequíveis e do aumento da competição é um ponto sobre o qual esta Comissão precisa se ater e se dedicar para oferecer segurança ao administrador público e, ao mesmo tempo, àqueles que licitam com a intenção de ganhar o seu dinheiro, mas também de bem servir.

Eu concordo com o Dr. Magno quando ele fala da questão da inversão das fases. Isso realmente é um problema. Primeiro, se abre o preço e ganha lá uma empresa. A empresa, quando se vai verificar a documentação, não tem condição de execução. E aí fica o pepino na mão do administrador: "Vou ter que cancelar a licitação". A segunda empresa já está com preço maior, e vem todo o mundo em cima. São questões que não estavam previstas na lei que é a mola mestra dessa legislação em nosso País.

Então, esses são pontos sobre os quais esta Comissão precisa se aprofundar, para que possamos oferecer ao nosso País uma legislação moderna, acima de tudo, que preserve os conceitos dessa lei tão bem executada, tão moderna e tão atual como é a Lei nº 8.666/1993.

Agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado, Deputado Paulo Azi.

Passo a palavra ao Deputado Félix Mendonça Júnior.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Sr. Presidente, o que ouço falarem aqui do RDC me deixa até envergonhado. Vemos a PETROBRAS e ouvimos: "A PETROBRAS não pode funcionar com a Lei nº 8.666. Nós temos que usar o RDC, que é o Regime Diferenciado de Contratação". Estão dizendo que a nossa lei não presta, que essa lei não presta, que não vamos conseguir fazer nada, então, que temos que ter um RDC, feito às pressas, para uma determinada situação.

Ora! Nós temos que aqui fazer uma lei que sirva para as prefeituras, para os governos, para as estatais, para as empresas de economia mista, para todos. Quem foi que disse que essa lei não presta para a PETROBRAS? Ela não é competitiva no exterior? Dizem que a PETROBRAS, com a Lei nº 8.666/1993, vai parar. Eu já ouvi isso por várias vezes do Governo e da própria PETROBRAS. É a mesma coisa que dizer que nossas prefeituras estão fadadas a ser incompetentes, assim também os nossos governos nos Estados e o Brasil. Nós temos que fazer uma lei única que sirva tanto para a PETROBRAS quanto para a Prefeitura de Xique-Xique, lá na Bahia.

Ouço falarem aqui em fiança bancária e tenho muito medo, isso me dá arrepios, porque podemos estar cartelizando o sistema de licitação para os bancos. Os bancos vão decidir aqui quem faz obras acima de 100 milhões, de 500 milhões, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, onde o sistema financeiro começou com 10 mil bancos, seja o que for, e aqui no Brasil há 10 bancos. Então, aqui no Brasil, se tiver o sistema de fiança bancária dos bancos, é melhor não haver mais construtora, cada banco cria a própria empresa e decide quem vai fazer as obras de saneamento e as obras de grande porte no Brasil todo. As obras vão ficar a critério dos bancos.

Outra coisa que eu peço aqui sempre é que essa lei valha para o Brasil, para o dinheiro brasileiro e para aonde ele for; que essa nossa lei valha onde o dinheiro estiver; que ela sirva para licitações em caso de empréstimo brasileiro em outros países; que ela possa ser usada em outros países também.

Temos que fazer uma lei única para todas as empresas, que sirva tanto para a PETROBRAS, quanto para a pequena prefeitura, porque assim saberemos que ela é competitiva e justa para todos. A competição virá, isso não é problema; se ela servir para a PETROBRAS e para a pequena empresa, a competição virá.

Temos que tirar os bancos dessa lei, porque é inaceitável que tenhamos a lei de licitações e que se bote o sistema financeiro para tomar conta disso. Quem vai determinar isso é o sistema financeiro. Então, peço que tomemos muito cuidado, que tenhamos muita cautela ao colocarmos banco no meio disso, para não estarmos criando um monstro.

Há outra coisa, Deputado Paulo Azi. V.Exa. falou aqui das licitações, e nós lançamos um edital perfeito, abrimos as propostas de preço, só que quem está licitando tem medo de tirar a empresa que colocou um preço mais baixo porque está lhe faltando um atestado: "Ah! Mas é um atestado só". Mas tem que tirar mesmo, se está pedindo um atestado, isso tem que ser cumprido. Se há essa exigência na licitação, tem que ser cumprida ipsis litteris o que está ali. Se se pede um atestado de idoneidade tributária ou trabalhista e a empresa não o apresentou, ela está fora, independentemente de ter o preço menor. Mas o licitante hoje tem medo de contratar uma empresa com valor mais alto, mesmo que a empresa que ofereceu o valor mais baixo não tenha os atestados. Mas aí o trabalho, o problema, vai ser lá na frente. Às vezes, o licitante passa por cima de atestado e do que é exigido no edital para a empresa poder ter um preço mais baixo.

Outra coisa é criminalizar o contratante que faz a planilha enxertada. Ora, todo mundo sabe que, na construção civil, quando se tem licitação de uma obra de esgotamento sanitário se coloca aterramento com produto de terceira categoria, como escavação e pedra, em áreas onde não existe. Então, a empresa coloca um preço baixo naquele produto que não vai existir e um preço alto no serviço que vai existir. E ganha a obra! Só ela tem esse conhecimento. Portanto, tem que se criminalizar isso. Ou seja, se o edital foi feito com 10% que não se vai executar, ou se muda isso, fica na cara que a empresa já sabe o que é. Temos que encontrar uma forma de garantir que o que se vai licitar seja aquilo que vai ser feito. E não se pode mudar mais do que 10% ou 20% do que foi decidido para os aditivos.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vitor Lippi) - Obrigado, Deputado Félix.

Nós temos pouco tempo e vou pedir a cada um dos participantes que se atenha a 1 minuto para as considerações finais.

Vamos começar pelo Magno, por favor.

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Obrigado, Sr. Presidente. Quero fazer um único comentário, pois não acompanhei rigorosamente a reunião, a Viviane acompanhou mais.

Não houve, salvo melhor juízo, nenhum estádio licitado sob o Regime Diferenciado de Contratações, o foram as obras acessórias. Os estádios foram licitados - e a Dra. Viviane me informou isso - sob o regime da PPP. Não houve nenhum estádio com contratação integrada. Digo isso para não acusarem a Lei nº 12.462/2011 dos problemas que houve na Copa do Mundo.

E esclarecendo o Deputado Edmar, eu me referi a que a recente Lei de Responsabilidade das Estatais, do Governo atual, não vigorava na época em que houve todo aquele desmando na PETROBRAS. Eu tentei dizer aqui que parece que desde que foi aprovada a Lei de Responsabilidade das Estatais, neste Governo atual, estamos tendo menos notícias de problemas. Eu não sei se está havendo menos problemas, mas não estamos tendo tantas notícias de problemas como havia antes.

Atualmente a PETROBRAS está licitando - e concordo com o Deputado - sob um regime muito parecido com o da Lei nº 12.462/2011, e aparentemente reduziu alguma coisa, porque não temos ouvido falar muito a respeito desde que foi aprovada, e já faz algum tempo, então ela já tem alguma experiência. Não me reportei ao período em que a PETROBRAS teve problemas. A PETROBRAS realmente teve problemas, e não havia lei nenhuma, apenas um decreto horroroso!

Eu acredito que haja sim, Deputado Ponte, a necessidade de a administração dizer o que quer, mas ela não precisa esmiuçar o que quer, porque, sempre que esmiuçar, tenderá a direcionar. É preciso que haja clareza. O particular precisa saber exatamente o que ele precisa fazer, mas não em nível de detalhe que permita manipular o processo competitivo. É preciso que ele saiba o que a administração quer. É preciso que ele tenha a obrigação de ser o único a fazer o que a administração quer. Esta é a diferença.

Com relação à última observação, sobre a divulgação do preço, há até um rigor grande, que é o seguinte: se não aparecer nesse preço sigiloso, que não é divulgado, nenhum preço igual àquele, o licitante é desclassificado sem sequer saber o porquê até que se chegue a ele. É importante dizer que a Lei nº 12.462/2011, ao contrário, impede essa história do preço inexequível, porque (ininteligível) é exequível. Tem que ser! Ela não pode partir de um preço inexequível que ela calculou.

Há uma discussão grande sobre o que é o preço inexequível. Detesto a forma do TCU, que faz uma fórmula mágica: soma isso e aquilo. O preço inexequível é casuístico. Em cada objeto, em cada licitação tem que se saber, dentro da realidade concreta, qual é o preço inexequível. Não acho que haja fórmula geral, uma fórmula como a que o TCU gosta de fazer. Na Lei nº 12.462, tiramos essa coisa de "isso mais aquilo menos isso" dá o preço inexequível.

O preço inexequível tem que ser descoberto quando for feita a licitação. A administração orça um preço possível, ela tem que orçar um preço possível, senão não vai conseguir fazer a obra, e os licitantes, sem saber esse preço, têm que saber qual é o preço exequível para eles, pois não podem fazer uma proposta da qual não vão dar conta. Eles não sabem se vão ganhar. Eles vão fazer a menor proposta possível dentro do que é exequível. Eles não têm um parâmetro da administração - "Olha, a partir daqui, nós vamos combinar: ninguém apresenta proposta menor do que esta". Se a administração divulga previamente, ela deu o parâmetro. Isso aí é o que ela quer pagar! Essa é a minha crítica.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Mas, Magno, não sei se você tem acompanhado isto, e é também outra sugestão à Mesa. Considere por amostragem várias licitações do Brasil hoje e veja o número de empresas participantes e o desconto que estão dando. Você vai encontrar aí de 15% a 30% de desconto, quando o BDI, que está no orçamento do órgão, é de 24%, 25%. Nós sabemos quanto custa o imposto, quanto é o custo indireto e quanto é o lucro líquido. Para mim, qualquer desconto acima do lucro líquido estabelecido dentro do BDI é inexequível, porque o custo material é igual para todo mundo! A composição de custo da construção civil é PINI, é igual para todo mundo! Então, não há alternativa. Ele dá um desconto, e a obra fica paralisada.

Eu não encontrei ainda uma fórmula. Concordo com você que não pode ser aquele cálculo do TCU, que é uma babilônia. Mas nós não podemos permitir que se contrate uma obra com preço inexequível. Depois quem paga é o povo, porque a obra fica parada!

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Sim, mas na Lei nº 12.462 existe essa possibilidade de desclassificar o preço inexequível.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - O órgão não faz isso!

O SR. MAGNO ANTONIO CORREIA DE MELLO - Aí o problema é do administrador.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Assis Carvalho) - Passo a palavra ao Dr. Telmo Lemos Filho, para suas considerações finais.

O SR. TELMO LEMOS FILHO - Obrigado, Deputado Assis Carvalho. Na verdade, vou apenas reiterar o que já referi, a importância de nós termos a preservação da responsabilização do advogado público nas licitações de contrato, nos casos de fraude ou dolo. E quero dizer da importância deste espaço para a discussão, para que nós saiamos daqui com uma lei de licitações melhor e com uma contratação melhor, que atenda tanto o empresário sério, que quer efetivamente construir um Brasil que ande para frente, quanto a administração pública.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF está à inteira disposição desta Comissão, e volto a agradecer o espaço que nos foi concedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Assis Carvalho) - Muito obrigado, nobre Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF.

Agora, concedo a palavra à Dra. Viviane, para fazer suas considerações finais.

A SRA. VIVIANE MOURA BEZERRA - Deputado, eu quero agradecer, primeiro, pela indicação, depois, pela oportunidade.

No contexto geral, todas as leis que tratam desse marco regulatório, do processo de licitação e contratação, têm algo a oferecer. Todas. A Lei de Licitações cumpriu e cumpre o seu papel e o RDC tem, sim, instrumentos e métodos inovadores que podem ser aplicados. Mas nenhuma das leis vai ter efetividade se não tivermos pessoal preparado, qualificado e pronto para dar realmente aplicabilidade à lei.

Este projeto de lei aplica muita coisa da Lei nº 8.666 e traz as inovações do RDC, das concessões e das PPPs. E concessão e PPP estão muito próximo do RDC. Se souberem trabalhar de forma bem ajustada, este PL tem como contribuir muito.

Eu reforço as palavras do Deputado: temos que pensar num projeto de lei para o País, não só para a União.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Assis Carvalho) - Obrigado, Dra. Viviane.

Agora, passo a palavra ao nosso sempre Deputado Luis Roberto Ponte, para também fazer suas considerações finais.

O SR. LUIS ROBERTO PONTE - Eu queria iniciar, Presidente, pedindo desculpas pelo arrogo. Mas quero dizer a V.Exa. que não é por paixão do filho, não, é por paixão do que eu acho ser verdade. E ninguém é dono da verdade.

Sinto que há certa confusão de interpretação. A senhora disse que os Municípios não têm condição de fazer projeto. Não precisam ter condição nenhuma. Há duas coisas: o contrato de um projeto, com grande qualidade - o Município não precisa ter estrutura nenhuma, ele fará o seu contrato, tem o projeto -, e o construtor para fazer a obra. E, quanto mais definida a obra, melhor, porque é isso que vai permitir a ele fazer um orçamento.

Agora, perdoem-me: como um camarada abre uma licitação para fazer uma obra enorme e, dali a 30 dias, ele dá um preço sem ter o projeto? RDC é isto: eu dou um preço sem ter o projeto e assumo o compromisso de não haver aditivo! Aí tem! Aí tem engano! Pensaram que eu iria dizer outra coisa.

E eu queria me referir à palavra do Deputado Edmar, a um ponto muito relevante, crucial. Ele foi ao núcleo da questão. Você precisa ter um projeto correto, precisa ter verba, precisa pagar as contas e precisa ter um preço exequível. E a lei manda eliminar os preços inexequíveis.

Um método foi colocado em 1997. Na época do Collor, não conseguimos por causa dessa mutreta que ele fazia; havia um preço mínimo estabelecido - "Ah, vamos fazer a mesma coisa". Então ficou um comando.

Deputado, deve estar no seu gabinete uma sugestão de determinação oficial do que é um preço inexequível. Aí, o órgão público é obrigado a cancelar.

A nobre Viviane referiu o seguinte: "Como um cara faz uma obra com 15% a menos?" É de 30% que estão contratando, de 35%, Viviane! O RDC não tem isso, porque não há essa hipótese. Ele acerta com o projeto depois. "Ah, eu imaginei um projeto diferente. Você está querendo demais, órgão! O TC é meu amigo, vamos agora arrumar um projeto." Como é que se contrata sem projeto?! Pelo amor de Nossa Senhora, reflitam sobre isso!

Todo país sério faz um projeto correto e depois contrata a sua execução. São duas coisas diferentes. Sem projeto correto, há maneiras de fazer falcatruas, de protelar a obra. Ninguém o executa. O projeto é uma fase. Agora dizem: "O RDC junta as duas fases". Só se começa a obra depois de fazer o projeto. O que se economizou de tempo antes, fazendo um projeto correto, para toda a sociedade, vai-se gastar depois, também, na contratação.

Eu queria agradecer muito a presença de todos. O mais importante do que eu tenho a dizer é que estou à disposição. Acreditem que o diabo não é diabo porque é velho. Eu tenho 84 anos e sei os caminhos dos desmantelos que há por aí. Ajudem-me a ajudá-los a tamponar isso. Foi assim que surgiu a Lei nº 8.666, para tamponar os equívocos do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986, que era considerado bom, e as brechas estavam lá. Ela veio para tapar essas brechas e, lamentavelmente, só não tapou todas porque estão distorcendo a interpretação. É uma pena que aqui não está o Relator.

Antes de encerrar, desculpem-me, cito o que ele disse: "Apresentaram, ontem, em Porto Alegre, 32 dispositivos". É tudo conserto dos desmantelos de interpretação! Só! Pode-se fazer isso por decreto, só que por decreto é ruim, porque não obriga os Estados e Municípios. Precisa ser uma lei. Os 32 dispositivos que nós estamos apresentando são para não deturparem a interpretação, o espírito e a administração do contrato e da Lei. Podem ter certeza disso. A sugestão está nos gabinetes dos senhores.

Eu me coloco à disposição, com muita satisfação, para vir aqui.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Assis Carvalho) - Agradeço muito ao Dr. Luis Roberto Ponte.

Não há dúvida nenhuma de que a sua experiência é importantíssima para trabalharmos este projeto. Nós queremos beber a fonte da sua experiência. Não tenha dúvida nenhuma de que V.Exa. é muito respeitado aqui nesta Casa e tem muito a nos ajudar.

Percebemos que se inicia certo clima até de paixão aqui. É normal que no Parlamento isso aconteça, mas eu não tenho dúvida de que vamos fazer um esforço muito grande para fazer uma lei que pegue as boas coisas da Lei nº 8.666. Mas temos que considerar outras construções positivas também, além das experiências internacionais. Há experiências boas que têm que ser incorporadas. Essa é a nossa luta. Então, da forma mais apaixonante possível, temos que fazer, mas não pode ser muito rápido.

É claro que, se a Presidência achar conveniente chamar novamente o nosso querido Luis Roberto Ponte, de minha parte vai sempre contar com apoio, porque acho que aqui nós já tivemos a oportunidade de ver vários pontos positivos, que podemos trabalhar.

Agradeço a disponibilidade de todos, inclusive da nossa querida Viviane, aqui presente, para que pudéssemos avançar bastante. Eu agradeço a presença dos senhores expositores e de todos os que acompanharam os trabalhos da Comissão.

Nada mais havendo a tratar, convoco os senhores membros para uma reunião amanhã, dia 18 de abril, às 14h30min, no Plenário 14, do Anexo II.

Está encerrada a presente reunião.