CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 86.2024 Hora: 16:04 Fase: BC
Orador: Leo Prates, PDT-BA Data: 15/05/2024

O SR. LEO PRATES (Bloco/PDT - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como membro e Presidente da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais, recebi, há pouco, uma nota da imprensa da Bahia intitulada: "Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar as vítimas do Rio Grande do Sul".

Ora, Sr. Presidente, quando eu abro o link, vejo que, basicamente, o Governo do Rio Grande do Sul, corretamente, conclama o cidadão a doar para fundos de assistência social, fundos de saúde e obter desconto do Imposto de Renda. Por que eu fico indignado, Sr. Presidente? Porque eu e o Deputado Gilson Daniel apresentamos uma emenda para o Fundo Nacional de Desastres, para a colocação de desconto no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, Deputado Afonso Motta, a fim de que elas possam doar e esse recurso possa ser utilizados para desastres, e não como captação de recursos que não podem ser utilizados para resgate de animais, para obras emergenciais que precisam ser feitas.

O nosso apelo, meu e do Deputado Gilson Daniel, ao Presidente Arthur Lira é para que possamos colocar na PEC 44/23 essa emenda que permite que pessoas físicas e jurídicas tenham desconto no Imposto de Renda ao doarem dinheiro para o Fundo Nacional de Desastres, para sanar as necessidades do povo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.