CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 75.2019 Hora: 16:36 Fase: CP
Orador: MAURO BENEVIDES FILHO, PDT-CE Data: 17/04/2019

 O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, retorno à tribuna desta Casa para tratar de um assunto que esta Casa recorrentemente está discutindo, que é exatamente a tal reforma da Previdência.
A reforma da Previdência, só para que nós possamos balizar com precisão esses valores, é basicamente assim: a economia que vai ser feita sem os militares é de 1 trilhão e 72 bilhões de reais. Esse é o número que precisamos falar para a população brasileira, para poder ser gravado.
O primeiro ponto é saber de quais categorias a economia desse 1 trilhão e 72 bilhões de reais está vindo. Antes de explicar isso, é preciso dizer ao povo brasileiro que este valor de 1 trilhão e 72 bilhões é uma economia. Não se está dizendo que o Brasil vai virar superavitário - várias perguntas têm chegado nesse sentido ao meu gabinete, e essa não é a interpretação correta. O Brasil vai ter um crescimento da sua despesa previdenciária em menor velocidade, mas ela vai continuar crescendo. Por que não é na mesma velocidade de hoje? Porque se amplia o tempo de contribuição, aumenta a idade mínima, inclusive aumenta as alíquotas, reprograma as alíquotas e, obviamente, pode até baixar para quem ganha menos e aumentar para quem ganha mais. Então, a reforma da Previdência tem essa característica de dar uma segurada. Agora, o que está acontecendo?
Como eu falei, desse 1 trilhão e 72 bilhões de reais, 850 bilhões estão vindo do trabalhador privado, ou seja, do perfil salarial, cujo valor é muito mais baixo do que o das outras categorias e do próprio serviço público.
Até porque, como eu falei anteriormente, muitas pessoas físicas passam a ser pessoas jurídicas, viram empresa, ganham altos salários no setor privado, 50 mil, 100 mil, 1 milhão. E aí essas pessoas jurídicas, ou seja, empresas passam a pagar o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária, em valores muitos menores do que efetivamente deveriam estar pagando e, com isso, ajudando o País a recompor a sua estrutura fiscal.
Pois bem, temos falado muito de idade mínima e de contribuição, mas há um ponto que esta Casa não pode deixar acontecer e para o qual eu quero chamar atenção, que é o seguinte: hoje Deputados e Senadores podem emendar a Constituição, podem apresentar projetos de lei complementar versando sobre Previdência. Não há competência exclusiva do Governo Federal para tratar de Previdência. Esta Casa precisa acordar, porque a PEC 06/19 está tirando a prerrogativa de Deputados e Senadores emendarem a Constituição, ou de apresentarem projetos de lei complementar tratando de matéria previdenciária. No meu modo de entender, isso é uma afronta ao Congresso Nacional, que, por intermédio de seus Deputados e Senadores, homens e mulheres, tem buscado afirmação em discussões bem mais técnicas, bem mais aprofundadas, e nós não podemos abrir mão dessa questão.
Aliás, a primeira grande alteração da PEC 06/19 que pensávamos ser na Previdência não é. A alteração é no abono do PIS, que hoje é pago para quem ganha até 2 salários mínimos. E a emenda constitucional está propondo reduzir para 1 salário mínimo, ou seja, vai afetar aquele que ganha 2 salários mínimo, que é a base da pirâmide. Isso não faz sentido.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, só essa medida - e digo isso para que o povo brasileiro tenha conhecimento - representa 150 bilhões de reais, em 10 anos. É isso mesmo, não está errado, não. São 150 bilhões de reais. E nós precisamos evitar que isso aconteça, porque não faz sentido que a população de mais baixa renda seja prejudicada.
Sabem o que vai acontecer com a mulher professora do regime próprio, ou seja, do regime do serviço público? Se faltar 1 dia para o tempo de sua aposentadoria e a emenda constitucional for promulgada, ela vai ser obrigada a trabalhar mais 15 anos, além dos 25 anos, que era a regra que tinha anteriormente. Portanto, ela salta de 25 anos de contribuição para 40 anos de contribuição, o que significa, para quem nos está vendo e ouvindo na tarde de hoje, que não há regra de transição colocada na PEC 06/19.
Sai da regra antiga e, automaticamente, passa para a regra nova, sem nenhuma transição, o que é fundamental para que possamos preservar os direitos. Não se trata de não pagar algum pedágio, algum adicional. Tem que haver sim uma contribuição do povo brasileiro em relação a essa reestruturação, mas não nos moldes colocados agora na PEC 06/19.
Por fim, eu quero dizer que, na Comissão Especial da Reforma da Previdência desta Casa, nós vamos tratar de muitos pontos, inclusive desse absurdo de fazer um sistema de capitalização, sem contribuição patronal. Isso não existe no mundo, nem no Chile, que é a referência do Ministro Paulo Guedes.
Neste momento, está no Congresso Nacional, se já não tiver sido aprovada, a proposta do Governo Federal para inserir a contribuição patronal. Nós até admitimos que essa contribuição seja reduzida de 20% para 11%, por exemplo, mas jamais de 20% para zero, o que seria um absurdo.
Sr. Presidente, peço o registro deste meu pronunciamento nos meios de comunicação desta Casa, especialmente no programa A Voz do Brasil.
Muito obrigado.