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O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, foi proposto um ajuste de texto aqui e houve um consenso, houve acordo com todas as bancadas. Eu gostaria só de repetir aqui que, como Relator, aceitei a modificação. É uma palavra só, e eu acho que o texto fica mais exato: "Art. 4º O disposto no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dispensa a União de computar no resultado fiscal, exclusivamente, as despesas e as renúncias fiscais de que trata o art. 2º."
É apenas essa correção.
É o relatório, Presidente.