CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 70.2025 Hora: 13:55 Fase: EN
Orador: Ricardo Ayres, REPUBLICANOS-TO Data: 07/05/2025

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO RICARDO AYRES (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).

 

O Sr. RICARDO AYRES (REPUBLICANOS-TO) pronuncia o seguinte discurso:

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Subo a esta tribuna com o sentimento de dever cumprido e de esperança renovada no diálogo entre a produção e a preservação. Foi aprovado, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o nosso Projeto de Lei nº 5725, de 2023, e quero aqui registrar minha gratidão a todos os parlamentares que apoiaram essa proposição, especialmente ao relator, Deputado Tião Medeiros, cujo parecer técnico e responsável foi fundamental para essa importante vitória.

A proposta que aprovamos permite uma nova hipótese de compensação da Reserva Legal para aqueles proprietários que efetuaram a conversão com a devida autorização do órgão ambiental, contempla uma solução equilibrada: permite a compensação dessas áreas, mas com um acréscimo de 30% — um verdadeiro pedágio ambiental — que garante um ganho líquido para o meio ambiente e evita prejuízo à continuidade das atividades produtivas.

Nesses casos, os agricultores agiram de boa-fé, com a devida autorização. Assim, seria injusto que fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida posteriormente.

Cabe lembrar que o Código Florestal é de 2012 e que estipula a data de 22 de julho de 2008 como termo final para viabilizar a compensação da Reserva Legal. Assim, retroagiu 4 anos. Ademais, considerando o tempo de adaptação à nova norma, tem-se que admitir a compensação para conversões até 31 de dezembro de 2015, nos casos em que foi equivocadamente autorizada pelo órgão ambiental, torna-se bastante razoável.

Nessas hipóteses, no entanto, haverá um “pedágio” de 30%. Ou seja, a área utilizada para a compensação terá que ser 30% maior do que a área convertida. Tem-se, assim, que a medida é também salutar ao meio ambiente, fazendo justiça ambiental e, ao mesmo tempo, permitindo a continuidade das atividades produtivas, que sustentam este País e que alimentam o Brasil e o mundo.

Estamos, assim, avançando em direção a uma justiça ambiental, que reconhece o esforço do produtor, valoriza a regularização fundiária e contribui para a consolidação de um modelo sustentável de desenvolvimento.

O Brasil é, sim, o país que mais preserva e também o que mais produz. E é com medidas como essa que vamos mostrar ao mundo que o caminho do equilíbrio é possível — sem demonizar o setor produtivo, mas também sem abrir mão da proteção ambiental.

Seguiremos firmes na defesa de uma legislação moderna, eficaz e justa. A aprovação do PL 5725/2023 é um passo importante nessa direção, e conto com o apoio dos colegas para que ele avance nas próximas etapas da tramitação nesta Casa.

Muito obrigado!