CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 65.2023 Hora: 12:56 Fase: OD
Orador: Pompeo de Mattos, PDT-RS Data: 04/05/2023

O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

Presidente, eu quero dizer que apresentei dois projetos de lei que tratam da causa animal.

O primeiro é o Projeto de Lei nº 2.300, de 2023, que inclui a ração como item da cesta básica. É fundamental que criemos condições para que os animais possam ser alimentados, mas o custo da ração está muito alto. São 170 milhões de animais de estimação, entre cães, gatos, peixes, que precisam ser protegidos e amparados. Haverá mais saúde para o animal e menos custo. Nós sabemos que os animais fazem parte da família. Isso fomenta a economia, gera emprego e renda. Sabemos que 37% dos animais de estimação são mal alimentados no Brasil.

O segundo projeto é o Projeto de Lei nº 2.302, de 2023, que permite a dedução do Imposto de Renda de gastos com veterinário, exatamente porque os animais fazem parte da família. Há pessoas que não têm família e têm animal, têm gastos com veterinário e cuidados fundamentais necessários para os animais e não têm nem como deduzir esses gastos do Imposto de Renda. Trata-se de um incentivo fiscal, até para que o animal possa ter longevidade e não seja abandonado.

(Desligamento do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Peço que conclua, Sr. Deputado Pompeo.

O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Eu concluo.

Que possamos ter justiça fiscal para aquela família que tem animal, que cuida, que zela e que considera o animal como se fosse um ente da família. Isso é muito comum, muito normal em todas as famílias.

Então, nós precisamos colocar como item da cesta básica o alimento para os animais e deduzir do Imposto de Renda o gasto com veterinário, para dar a proteção de que os animais precisam no nosso País.

Muito obrigado.