CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 55.2023 Hora: 20:20 Fase: OD
Orador: Domingos Sávio, PL-MG Data: 25/04/2023

O SR. DOMINGOS SÁVIO (PL - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, em primeiro lugar, eu creio que o programa de recuperação do desenvolvimento do setor de eventos, o PERSE — a Medida Provisória 1.147 vem complementando essa iniciativa que ocorreu no Governo do Presidente Bolsonaro — seja consenso. O que seguramente não é consenso e não faz o menor sentido é você colocar, como emenda — e é um jabuti —, dentro de um projeto como esse, um aumento de imposto. Como é que você pode pensar em recuperar o setor de eventos se você inclui um artigo que gera um aumento de imposto, que vai impactar todo mundo? Eu estou me referindo ao art. 6º, que importou, que trouxe um jabuti. A Medida Provisória nº 1.159, de 2023, veio para estabelecer um aumento de imposto em cima do PIS e da COFINS. Como? Proibindo as empresas de utilizarem plenamente o crédito, quando vão apurar o pagamento do PIS e da COFINS. Quando você impede uma empresa de usar o crédito que está previsto na legislação tributária ou de usá-lo integralmente, você aumenta o imposto que ela vai pagar. É isso o que está textualmente na Medida Provisória 1.159, que o Governo, vendo que ela não seria votada, incluiu neste relatório.

Ao nosso colega Deputado José Guimarães, que está nos ouvindo, digo que eu e outros mais fomos surpreendidos com a inclusão desse artigo. Isso aí é um atentado contra as empresas no Brasil, porque se aumenta o imposto num programa que fala em recuperação do desenvolvimento de determinado setor. E o pior: isso ocorre num ano em que nós estamos iniciando uma discussão de reforma tributária. Aí se traz um aumento de imposto.

Nós já fizemos um destaque, o Destaque nº 19. Eu peço a atenção dos colegas Parlamentares que estão aqui e dos que estão acompanhando a sessão fora daqui, peço a atenção da imprensa e peço a atenção das entidades que representam o setor: nós não podemos aceitar isso! É um aumento de imposto num projeto que deveria ser um projeto do bem, um projeto que eu quero aprovar, um projeto que todos querem aprovar, porque ele atende a uma demanda legítima dos setores de eventos.

Outra questão é a Emenda nº 14, Deputado José Guimarães. Eu ainda faço este apelo. Ela tira a exigência de que o bar e restaurante esteja inscrito no Ministério do Turismo. V.Exa. deixa o benefício para o bar e restaurante, mas diz que tem que estar inscrito no Ministério do Turismo. Ora, isso vai gerar um problema enorme! Um está inscrito, o outro não está.

Eu caminho para concluir. Peço apenas mais 30 segundos, Presidente, para dizer que é necessário aprimorar esse projeto nessa fase final de discussão. Primeiro, é preciso retirar esse aumento de imposto que está previsto no art. 6º e no art. 7º, porque ele mutila o projeto.

Eu peço ao Relator que acate a minha emenda, a Emenda nº 14, que garante que todos serão tratados igualmente perante a lei, todos os bares, restaurantes e similares terão o mesmo benefício do PERSE, e não apenas aqueles que estão inscritos no Ministério do Turismo. Isso vai gerar uma grande insegurança jurídica, uma série de judicializações...

(Desligamento automático do microfone.)