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O SR. PEDRO UCZAI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós votamos "sim".
A LDB é clara. Diz, no art. 52, que "é facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber". Aconteceu isso no caso da criação da Universidade Federal do Esporte, também no da criação do campus do ITA no Ceará, e está acontecendo no da criação da Universidade Federal Indígena. Permite-se que um campo do saber, o da sabedoria ancestral, encontre-se com a ciência produzida no País. Fazer esse encontro é fazer justiça aos povos originários; é fazer justiça ao conhecimento ancestral, cientificamente comprovado, como nos sistemas agroflorestais que foram incorporados pela ciência e que têm origem na ancestralidade; é reconhecer as diferentes culturas; é reconhecer as diferentes experiências humanas no nosso País.
Pela democracia, a bancada do Partido dos Trabalhadores vota "sim".