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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO LUIZ LIMA (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de destacar que a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, da qual faço parte, aprovou o Projeto de Lei 2364/23, que concede desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas tributadas com base no lucro real que adotarem programas de saúde mental no ambiente de trabalho.
Pela proposta, a empresa poderá deduzir em dobro do IRPJ o valor gasto com ações que promovam a saúde mental dos funcionários. Esse desconto não poderá exceder a 5% do imposto devido.
Pela legislação atual, são empresas tributadas pelo lucro real as de capital aberto, as que tenham sócio ou acionista residente no exterior, as que tenham a participação da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, entre outras.
As iniciativas das empresas contribuem para a redução do estigma associado aos transtornos mentais, pois encorajam os indivíduos a buscarem ajuda sem receios e ajudam a aliviar a demanda sobre os serviços públicos de saúde, que passam a poder se concentrar em questões mais complexas e urgentes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.