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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Então, a questão de ordem tem base no art. 86, Presidente:
Art. 86. O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda mensal a que se refere a alínea s do inciso I do art. 17 e observância do que dispõem o art. 83 e o inciso III do art. 143 para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e distribuída em avulsos até a semana precedente à da sessão respectiva.
Presidente, é muito grave, é muito grave nós tirarmos da cartola uma urgência, sendo que era para a sessão ser encerrada às 23 horas; sendo que não estava na agenda; não possui consenso dos Líderes.
O relatório principal... Eu não sei se V.Exa. vai também chamar o mérito após aprovar a urgência. Na remota hipótese de assassinar mais uma vez o Regimento, nem sequer há relatório no sistema, sendo que, por isso, nem sequer podemos apresentar requerimentos.
Se há alguma coisa que afronta a democracia, o sistema democrático, é fazer uma votação nesses termos, independentemente de quem é contra esse projeto ou a favor dele. Lembro aqui que se trata de licitações e que é uma aprovação que tenta ir de encontro a uma lei extremamente complexa e recente, de 2021, que ainda nem sequer foi testada no tempo.
Então, Presidente, para os bons trabalhos desta Casa, para o futuro, cumprindo com vários combinados que estão gravados, eu solicito a V.Exa. que não votemos a urgência, muito menos o mérito, evidentemente, porque nós não concordamos com esse procedimento.
Não vou utilizar o meu 1 minuto a mais, porque V.Exa. já compreendeu os motivos da nossa discordância.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Ilustre Deputado, requerimento de urgência, conforme o art. 155, é instrumento regimental previsto justamente para incluir qualquer matéria imediatamente na Ordem do Dia.
De acordo com o art. 155, a matéria poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata.
Então, indefiro a questão de ordem de V.Exa., e passamos a apreciar o Requerimento de Urgência nº 4.124, de 2023:
Sr. Presidente,
Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 3954/2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
Deputado Elmar Nascimento
Líder do União Brasil
Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra ao Deputado Elmar Nascimento, que pediu que falasse o Deputado Domingos Sávio em seu lugar.