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O SR. PROF. PAULO FERNANDO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caríssimos Deputados, chegando ao final do mês de outubro, sempre é oportuno nós prestarmos contas do nosso trabalho aos nossos eleitores do Distrito Federal.
Apresentei o Projeto de Lei nº 5.268, de 2023, que declara Anna Nery como Patrona da Enfermagem do Brasil. A ela, que já está no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, essa singela homenagem, até mesmo porque essa foi a primeira profissão da minha saudosa mãe.
Apresentei o Projeto de Lei nº 5.247, de 2023, que dispõe sobre incentivo fiscal para doações de equipamentos a entidades sem fins lucrativos destinados ao preparo de alimentos para pessoas carentes. Temos ainda esse grande mazelo em nossa sociedade, que é a fome.
Também apresentei o PL 5.228/2023, que altera a Lei nº 11.901, de 2009, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil para assegurar melhores condições de trabalho para os bombeiros civis — essa sugestão foi apresentada pelo meu amigo bombeiro Lima, que é do Sindicato dos Bombeiros Civis do Distrito Federal; e o PL 5.229/2023, que veda a indicação de autoridades que especifica para o conselho de administração e para a diretoria de empresas das quais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham parcela minoritária do capital votante — isso se dá porque muitos Ministros do atual Governo participam de inúmeros conselhos, recebendo jetom, ultrapassando sobremaneira o teto salarial.
E, para a minha categoria aqui na Casa, a dos secretários parlamentares e dos CNEs, atividade que honrosamente exerci por 34 anos, apresentei a Indicação nº 1.459, de 2023, à Mesa Diretora, sugerindo a elaboração de uma proposição para conferir direitos aos ocupantes exclusivamente de funções comissionadas, secretários parlamentares ou de Cargos de Natureza Especial — CNE. Urge que esta Casa possa reparar essa lacuna, que é a não observância dos direitos trabalhistas dos nossos colegas secretários parlamentares.
Hoje, na Comissão de Administração e Serviço Público, relatei o Projeto de Lei nº 2.521, de 2015, oriundo da Comissão da Reforma Politica do Senado Federal, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, determinando que o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo — de um Prefeito, por exemplo — só possa ser feito por meio de um órgão judicial colegiado. É inadmissível que um juiz de primeiro grau, de primeira instância, possa, numa canetada só, determinar a saída de um Prefeito eleito.
Relatei, ainda, o Projeto de Lei nº 1.569, de 2011, de autoria do Líder do meu partido, Deputado Hugo Motta, que disponibiliza a oferta de computadores comercializados com benefícios fiscais de programas de inclusão digital para pessoas portadoras de deficiência.
E, para concluir, Sr. Presidente, também relatei o PL 634/11, da lavra do ex-Deputado Roberto de Lucena, que dispõe sobre a vedação de concessão de patrocínio a eventos que impliquem em atos de abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação ou sacrifício de animais. Deputado Telhada, esse projeto foi apresentado pelo ex-Deputado Wilson Leite Passos, em 1996, quando eu era seu assessor. Então, pude redigir o projeto, como assessor, e, agora, pude elaborar o parecer, como Relator na Comissão de Administração e Serviço Público.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Gostaria que o meu pronunciamento fosse divulgado nos canais de comunicação da Casa.
Muito obrigado.