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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ |
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Sessão: 210.2019 |
Hora: 20:56 |
Fase: OD |
Orador: ALESSANDRO MOLON, PSB-RJ |
Data: 07/08/2019 |
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O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, se puder, nem usarei todo o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Eu agradeço.
O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Não venho a esta tribuna por obstrução, eu venho para explicar este tema. Reparem os colegas do que trata este destaque.
Os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde têm direito, e continuarão tendo com a reforma, a aposentadoria especial. Isso significa que esses trabalhadores - para dar alguns exemplos - que trabalham expostos a bactérias, vírus e doenças infectocontagiosas ou que trabalham com agentes químicos, como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, outros agentes químicos que podem provocar o câncer, têm uma regra especial de aposentadoria, porque a medicina do trabalho faz uma avaliação do tempo máximo que uma pessoa pode trabalhar exposta a esses agentes com um risco um pouco menor de desenvolver uma grave enfermidade laboral. É por essa razão que essas pessoas têm direito a aposentadoria especial.
O que ocorrerá com a reforma? Esses trabalhadores, além de terem que ter os mesmos 15 anos, 20 anos ou 25 anos de contribuição, terão uma idade mínima de aposentadoria de que varia de 51 anos, 56 anos e 61 anos. Isso, por si só, já é um problema. Por quê? Imagine que um trabalhador completou 25 anos de trabalho exposto a determinado agente e tenha 55 anos de idade. Ele terá que arrumar outro emprego aos 55 anos, para chegar até os 61 anos sobrevivendo, ganhando alguma coisa. Se não arrumar emprego, terá que esperar 6 anos para ter remuneração. Isso não é razoável.
Mas, considerando as regras regimentais, o nosso destaque não consegue mexer nisso. Nós estamos mexendo apenas - e digo apenas porque gostaríamos de mexer mais, mas o Regimento não nos permite - no aumento dessa idade mínima, que começará em 2020 e, em 2034, fará com que esses trabalhadores tenham que chegar até os 71 anos de idade - 71 anos de idade! Eles não se aposentarão pela aposentadoria especial.
Na prática, sabem V.Exas. o que eles terão que fazer? Terão que se aposentar por idade, ou seja, em nada terá feito diferença trabalharem submetidos a essas situações péssimas para a saúde, porque não terão nenhuma compensação por isso. Então, essa é uma situação muito grave. É, de fato, uma situação muito séria.
Talvez alguém aqui, preocupado com as contas públicas, dissesse: "Poxa, o Deputado Molon tem razão, mas não vou votar nisso porque o impacto orçamentário desse destaque será enorme". Não! Como disse bem a Deputada Lídice da Mata, sabem quantas pessoas, em janeiro deste ano, tiveram aposentadoria por decisão administrativa, portanto, do INSS, nessa situação? Cento e cinquenta pessoas, no Brasil inteiro! Então, nós não estamos falando de um impacto pesado sobre as contas públicas. Isso é um mínimo de justiça e de humanidade.
Por essa razão, eu quero fazer um apelo aos colegas. Independentemente de como tenham votado no texto principal da reforma, quem puder nos ajudar com o voto "não" para aprovar este destaque ou deixando de votar "sim" estará fazendo justiça com esses trabalhadores, que certamente estão entre os mais sofridos.
Muito obrigado, Presidente.