CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 208.2019 Hora: 12:56 Fase: OD
Orador: REGINALDO LOPES, PT-MG Data: 07/08/2019

 O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o nosso partido, o Partido dos Trabalhadores, apresentou um destaque para suprimir o art. 30 do substitutivo da PEC 06/19, pelo Relator Samuel Moreira, que poderia ser chamada de emenda Rogério Marinho, porque, na verdade, podemos dizer que esse art. 30 é o encontro das barbáries. E quais barbáries? A barbárie da reforma trabalhista, que precarizou as relações de trabalho, com a barbárie da reforma da Previdência.
Vamos ser bem sinceros: esse artigo prejudica os mais pobres. Quem são os prejudicados por esse artigo? Primeiro, as pessoas com deficiência. Fernando Henrique Cardoso garantiu a jornada parcial para as pessoas com deficiência, mas preservou a obrigação da contribuição sobre o salário mínimo, garantindo para esse trabalhador a contribuição previdenciária integral e a obrigação do empregador. Agora não, querem garantir a contribuição parcial, ou seja, querem acumular essas contribuições, e só contará o tempo para a aposentadoria os que completarem um salário mínimo. Isso é uma vergonha, isso é uma barbárie. Serão esses os privilegiados da reforma da Previdência?
Os segundos mais prejudicados serão os trabalhadores rurais porque isso abre a possibilidade, na época sazonal das safras, de se contratar o safrista por jornada parcial de trabalho, recebendo menos de um salário mínimo. Isso, mais uma vez, permite que a contribuição seja parcial e não integral sobre o seu salário.
O terceiro prejudicado é aquele trabalhador da modalidade que a reforma trabalhista criou. Já são 2,6 milhões de pessoas que trabalham intermitentemente. Esse trabalho, na minha opinião, é análogo ao trabalho escravo, é um encontro ultraneoliberal do capitalismo no Brasil que rompe todos os direitos civilizatórios da Constituição de 1988, precarizando mais uma vez a situação dos mais pobres, sem garantir salário e tempo para a sua contribuição.
Portanto, nós somos contrários ao art. 30 e queremos suprimi-lo, porque é uma vergonha para o nosso modelo previdenciário e nesta reforma. Então, nós queremos aqui dizer que, em sua totalidade, a reforma da Previdência persegue os mais pobres, como está comprovado. De 1 trilhão da dita economia, mais de 800 bilhões sairão do bolso dos mais pobres, na nova forma de cálculo. Esse é outro destaque que vamos defender daqui a pouco, porque, na verdade, a nova forma de cálculo não expurga os 20% das piores contribuições do trabalhador brasileiro e exige 100% das contribuições.
Isso está sepultando, em definitivo, a aposentadoria integral no caso do Regime Geral de Previdência Social no País.
Quem são os prejudicados? São os trabalhadores do Regime Geral, que já tem piso e teto. Vamos ser bem sinceros, todos esses artigos colocados na PEC ou no substitutivo, além de sepultarem a aposentadoria integral, transformam o piso de um salário mínimo no teto do Regime Geral de Previdência no Brasil. Já está próximo, mas agora estão assegurando que todos estarão condenados a receber apenas um salário mínimo.
Então, de fato, cai por terra a tese do enfrentamento dos privilégios, dos privilegiados e consolida a perseguição aos mais pobres. Nesse caso, é fundamental suprimir esse art. 30, porque ele persegue o trabalhador que tem deficiência, persegue o trabalhador rural que só trabalha nas safras, e consolida o mundo atraente do subemprego, do trabalho análogo ao de escravo, que é o trabalho intermitente, que deixa o trabalhador em casa agora sem ter salário e sem contar o seu tempo para a aposentadoria. Nós temos de estabelecer em norma que, seja qual for o salário, deve-se pagar o salário previdenciário integral.