|
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Essa questão de ordem é baseada no parágrafo único do art. 130 do Regimento Interno, que diz: "O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer que contrarie as disposições regimentais...", e o art. 25 do Relatório da Comissão é absolutamente inconstitucional, porque, no seu § 3º, ele considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, não pode nenhum dispositivo legal anular qualquer concessão de benefício, seja pelas vias administrativas ou pelas vias legais...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA) - Para contraditar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Acabaram os 3 minutos. Eu vou responder à sua questão de ordem, Deputado Carlos Zarattini.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Sr. Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Se eu não puder responder à questão de ordem... É um de cada vez e V.Exa. já falou por 3 minutos.
O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA) - Para contraditar, Presidente.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Só para concluir, esse art. 25, § 3º, é absolutamente inconstitucional. Nós não poderíamos votar. Esse relatório tem que ser devolvido à Comissão para que ela retire o artigo absolutamente inconstitucional.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Deputado, eu vou responder à sua questão de ordem, porque esse tema é muito importante, não apenas pela questão regimental, mas também pelo mérito.
Primeiro, quem decidiu essa questão foi o Plenário da Comissão e agora será o Plenário da Câmara.
Segundo, esclareço ao Plenário o que significa esse mérito. O Tribunal de Contas da União, suprimindo uma prerrogativa do Legislativo, decidiu que a magistratura poderá contar prazo mesmo sem ter contribuído com a OAB, ratificando esse prazo de tempo de serviço para a aposentadoria. Esse é o mérito da matéria.
O TCU legislou em nome da Câmara dos Deputados, e o Relator, do meu ponto de vista, de forma correta, resolve esse problema em relação a Regime Próprio e a Regime Geral.
Eu só estou dando esse esclarecimento porque muitas pessoas não sabem o que aconteceu.
O que vale para V.Exa. é o indeferimento em relação ao seu pleito, já que essa é uma decisão que caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Orientação de bancada.
Como vota o PSDB?(Pausa.)
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Questão de ordem, Presidente, art. 192.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Presidente, o senhor está colocando uma situação, mas esse artigo permite cancelar benefícios concedidos não só nesse caso, mas em todos os casos onde os autônomos, pessoas microempreendedoras individuais, fizeram as suas contribuições.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Não tem nada disso, não tem nada disso.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Nós queremos recorrer para que V.Exa. consulte o Plenário, para verificar se há um terço sobre essa sua decisão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Ele tem apoio do Plenário?
O Deputado recorre ao Plenário. S.Exa. tem apoio da maioria?(Pausa.)
Está indeferido.