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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ |
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Sessão: 152.4.55.O |
Hora: 15:00 |
Fase: OD |
Orador: DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ, PSD-RS |
Data: 13/06/2018 |
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O SR. DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ (PSD-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD orienta o voto "sim", pela manutenção do texto.
E eu gostaria de, rapidamente, dar como lido este discurso, pedindo a sua divulgação, em especial, no programa A Voz do Brasil, em que manifesto minha indignação quanto à Medida Provisória nº 841, de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. É fundamental compreender que o desenvolvimento integral do esporte, principalmente em crianças e adolescentes, beneficia a comunidade, com a diminuição da evasão escolar e a melhora do desempenho acadêmico, com a prevenção de diversas doenças, a redução do consumo de drogas e dos índices de criminalidade.
O fato é que, se aprovada, a referida proposição prejudicará direta e fortemente o esporte brasileiro, uma vez que parte significativa dos recursos arrecadados nas loterias será destinada às ações do Ministério Extraordinário da Segurança Pública recém-criado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Manato) - Está feito o registro. Vamos divulgá-lo no programa A Voz do Brasil.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR |
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de dar como lido e pedir a devida divulgação pelos órgãos de comunicação desta Casa, em especial no programa A Voz do Brasil, do pronunciamento que agora faço para manifestar minha indignação quanto à Medida Provisória nº 841, de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como dever do Estado fomentar o esporte, incentivando-o como forma de promoção social, observando a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte educacional. Será que nos últimos 30 anos se observou a Constituição?
Precisamos defender investimento público inteligente no esporte como ferramenta para educação, saúde, segurança pública e bem-estar social.
É fundamental compreender que o desenvolvimento integral do ser humano através do esporte, principalmente crianças e adolescentes, beneficia a comunidade com a diminuição de evasão escolar e a melhora do desempenho acadêmico, a prevenção de diversas doenças, a redução do consumo de drogas e dos índices de criminalidade.
Além de tudo isso, ainda gera mais atletas de alto rendimento, capazes de inspirar um círculo virtuoso em toda sociedade.
Tenho plena consciência da crise na segurança pública que afeta o nosso País. Está claro para todos que essa área merece receber investimentos urgentes e prioritários do poder público, mas nunca em detrimento do esporte, o maior aliado no combate à violência. Não concordo com a decisão de retirar recursos direcionados aos clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos e às entidades que fomentam o esporte escolar e universitário. Acredito que modificar a legislação que regula a distribuição de verbas das loterias não ajuda a resolver o problema. Será necessário um conjunto de ações em favor da segurança, cada setor com suas estratégias, sendo o esporte uma ferramenta poderosa para isso. O esporte quer continuar contribuindo, mas, ao inviabilizar as fontes de financiamento de setores do esporte, a medida provisória editada na última segunda-feira coloca o esporte para escanteio. Ela atinge principalmente a prática esportiva como política educacional. Uno-me a toda a comunidade esportiva para reverter esse absurdo contra o esporte. Vamos lutar para modificar esta MP, durante sua tramitação no Congresso Nacional, e assegurar a manutenção do financiamento do sistema desportivo brasileiro. O esporte é fundamental para o desenvolvimento social e não pode ser prejudicado por uma legislação que joga contra todos brasileiros.
Portanto, Sr. Presidente, diante da relevância da matéria não nos resta alternativa, senão fazer um apelo aos nossos pares para que, em massa, rejeitem a Medida Provisória nº 841, de 2018, conhecida como a MP contra o esporte brasileiro.
Muito obrigado.