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O SR. PROF. PAULO FERNANDO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caríssimos Deputados, o Sr. Presidente da Casa designou a abertura do grupo de trabalho a respeito da minirreforma eleitoral.
O nosso Código Eleitoral data de 1965, ano em que nem o Presidente Pompeo era nascido ainda. É uma legislação bastante antiga. Na condição de professor e advogado eleitoral, esse é um assunto me interessa profundamente, razão pela qual eu apresentei o Projeto de Lei nº 403, de 2023, que altera a lei de inelegibilidade, a Lei Complementar nº 64, de 2023, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, que foi bastante debatida nesta Casa. Nós participamos na época do movimento de combate à corrupção eleitoral que recolheu as famosas assinaturas da Lei da Ficha Limpa. Mas, por uma questão de honestidade intelectual, temos que dizer que o autor do primeiro projeto de lei relacionado à ficha limpa foi o ex-Senador e depois Presidente da República Itamar Franco.
Esse meu projeto, Sr. Presidente, trata da hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram na figura do prefeito itinerante. O cidadão é eleito prefeito no Município, é reeleito prefeito em outro Município e depois renuncia à prefeitura e se candidata a prefeito na cidade vizinha. Obviamente, esse é um movimento bastante ardiloso no sentido de enganar também os eleitores incautos.
Ainda preocupado com a questão do direito eleitoral, sou Relator, Sr. Presidente, de outro projeto, o Projeto de Lei nº 2.521, de 2015, que altera a Lei nº 8.429, de 1992, para prever que o afastamento cautelar do titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado, para evitar que, por decisões monocráticas de um único relator, a pessoa dê uma canetada e acabe retirando o titular de um cargo eletivo, em detrimento muitas vezes da vontade dos eleitores.
Esse projeto de lei visa assegurar, então, que uma decisão tão drástica como a de retirar o mandante de um cargo eletivo só possa ser tomada por meio de um órgão colegiado, razão pela qual, mesmo não fazendo parte oficialmente do grupo de trabalho da reforma eleitoral, eu pretendo participar ativamente das discussões para colaborar não apenas na condição de Deputado, mas também como operador do direito na advocacia eleitoral, visando contribuir para o aperfeiçoamento da nossa legislação, apesar de que acho que não deveria ser feita apenas uma minirreforma eleitoral. Deveríamos ter um novo código eleitoral e, mais importante do que isso, um código processual eleitoral. Temos Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, e não temos um código de processo eleitoral.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.