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O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, eu quero falar aqui sobre o relatório da Proposta de Emenda da Constituição nº 6, de 2019, apresentado pelo Relator, Deputado Samuel Moreira.
É importante que as forças democráticas do Parlamento, em especial os partidos de oposição, possam comemorar, porque de fato avançamos. É fundamental destacar os ganhos nesse relatório. É evidente que ainda há muita injustiça. E nós precisamos ocupar as ruas amanhã, dia 14, na greve geral, para derrotar alguns artigos dessa proposta. Eu vou falar quais são esses artigos, mas em especial quero destacar os ganhos.
Primeiramente, nós da Oposição, eu em especial, sempre denunciamos o modelo de capitalização. Esse modelo rompe com a solidariedade através das contribuições sociais - direito constitucional do pacto civilizatório da Constituição de 1988 - e com a obrigação do empregador, entregando à própria sorte apenas a contribuição do trabalhador. Então, é importante ter sido retirado o modelo de capitalização, até porque trinta países no mundo já o mudaram na totalidade ou parcialmente.
Também foi um avanço romper e retirar a desconstitucionalização, porque de fato é um direito do pacto civilizatório. Está o direito previdenciário constitucionalizado no País.
Achei ainda um grande avanço terem sido retiradas da proposta as trabalhadoras rurais. Isso era um absurdo, porque as trabalhadoras rurais cumprem dupla e tripla jornada de trabalho e são as responsáveis por 80% dos alimentos que compõem a nossa mesa no dia a dia.
Um avanço importante foi a retirada da reforma dos idosos, das pessoas com deficiência, do BPC, porque de fato é muito cruel tomar o direito sagrado de uma pessoa de 65 anos, passando a idade para 70 anos.
É evidente que há outras pegadinhas. Eu posso dar o exemplo da nova fórmula de cálculo de aposentadoria para um trabalhador do Regime Geral que ganha 3 mil reais. Exigir dele a média das cem contribuições, ou seja, de todas as suas contribuições, significa um prejuízo no mínimo de 40%. Uma pessoa que ganha 3 mil reais, Presidente, não pode ser considerada no Brasil um privilegiado. Ao combinar essa nova forma de cálculo, mais o aumento do tempo de contribuição para aposentadoria total, integral, ele seria prejudicado numa conta simples de 3 mil reais, que resultaria numa média de 1.800 reais. Ao se aplicar mais 40% de um redutor, se ele não combinar a idade mínima com o tempo de contribuição, pode cair de uma renda pessoal de 3 mil reais para 1.080 reais. Deveríamos permanecer com o cálculo anterior da média aritmética de 80% e permanecer o fator previdenciário, que a própria Presidenta Dilma aprovou nesta Casa em 2015, que é o fator que em 2026 combina o tempo de contribuição com a idade mínima, ou seja, 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres. Criar um novo fator previdenciário de 40% prejudicará os mais pobres, porque no serviço público, evidentemente, a pessoa tem estabilidade profissional.
Nós precisamos ainda fazer muitos ajustes, e eu quero continuar lutando por eles.
Obrigado, Presidente.