CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 134.2023 Hora: 21:24 Fase: OD
Orador: Laura Carneiro, PSD-RJ Data: 09/08/2023

A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, V.Exas. já notaram — aliás, todos os Deputados que acorreram à matéria no sistema — que nós tratamos de muitos projetos de lei na data de hoje, começando por um projeto de 2007, de autoria do nobre Deputado Júlio Delgado.

Então, eu vou começar agradecendo aos Deputados que apresentaram o projeto e, depois, passarei diretamente à conclusão do voto.

Inicio citando o Deputado Júlio Delgado, nobre e querido amigo, o Deputado Pompeo de Mattos, que continua aqui na batalha, sempre em favor dos idosos e aposentados, o Deputado Romero Rodrigues, o Deputado Fábio Faria, o Deputado Jorge Côrte Real, o Deputado Marcelo Matos, o Deputado José Otávio Germano, o Deputado Rômulo Gouveia, o Deputado Ricardo Salles.

Cito o Deputado Eduardo Barbosa. Nesse momento, Sr. Presidente, eu acho que é o objetivo de todos nós desta Casa rezar por Eduardo Barbosa, que, infelizmente, se encontra internado num hospital aqui de Brasília. Tenho certeza de que a força desta Casa e a força do nosso coração farão com que o Eduardo Barbosa saia da emergência em que se encontra e volte ao convívio de todos nós, mesmo que não seja como Deputado, mas como amigo que é de todos aqui da Câmara dos Deputados.

Cito também o Deputado Miguel Lombardi, o Deputado e Presidente Baleia Rossi, o Deputado Ronaldo Carletto, o Deputado Giovani Cherini, o Deputado Schiavinato, o Deputado Lourival Gomes, o Deputado Vinicius Farah, o Deputado Vavá Martins, a Deputada Edna Henrique, o Deputado Flávio Nogueira, o Deputado Heitor Schulz, o Deputado Otto Alencar, o Deputado Zé Vitor, o Deputado Alexandre Frota, o Deputado Mauro Nazif, o Deputado Paulo Foletto, o Deputado Henrique do Paraíso, o Deputado Junio Amaral, o Deputado Eduardo da Fonte, o Deputado Eduardo Bismarck, o Deputado Helio Lopes, o Deputado Augusto Coutinho, o Deputado Célio Silveira, o Deputado Ricardo Silva, o Deputado Duarte Jr., que se encontra entre nós nesse momento, trabalhando pelo projeto, o Deputado Murilo Galdino, a Deputada Julia Zanatta, que também fez vários pedidos para que pudéssemos votar hoje essa matéria, o Deputado Félix Mendonça Júnior; e, é claro, o Deputado Guilherme Boulos, que foi quem, junto aos Líderes, conseguiu que, enfim, essa matéria, que tramita nesta Casa desde 2007, seja votada.

Não foi fácil, Sr. Presidente. Nós apresentamos um primeiro relatório. Depois disso, tivemos algumas reuniões — e quero citá-las. Uma, a pedido de V.Exa., com a Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancários; outra, com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, a pedido do Deputado Rodrigo Maia, que a preside; e ainda com a FEBRABAN e com o Bradesco. Aliás, Deputado Domingos Sávio, eu nunca imaginei que o Bradesco fosse a esquerda da FEBRABAN.

Apesar de todas essas dificuldades e modificações, nós conseguimos construir um substitutivo. Depois, Sr. Presidente, construímos ainda o acordo de plenário. Por isso, quando eu fizer a leitura do relatório, eu já vou fazer a leitura do voto a partir das emendas apresentadas.

Também não poderia deixar de citar, Sr. Presidente, as emendas do Deputado Capitão Alberto Neto e do Deputado Gilson Marques. Essas duas emendas, do NOVO e do PL, serão acatadas por esta relatoria, a partir do entendimento de que o Plenário é isto: soberano, com dificuldades, com diversidade, mas com o mesmo objetivo.

Quero dizer que o Deputado Guilherme Boulos perseguiu esse objetivo junto com os outros Deputados quando conseguiu a urgência dessa matéria. E qual é esse objetivo? É simples, Deputados. No ano passado, Sr. Presidente, 57.874 queixas foram feitas nos PROCONs brasileiros. Isso significa dizer que há seis queixas de fraude contra idosos que fazem consignado por hora neste País. É contra isso que esse projeto atenta, tentando resolver o problema.

Sr. Presidente, eu vou partir agora para o resumo do voto, para ser muito mais rápida.

Primeiro, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e redacional, nos termos do substitutivo, tanto das duas emendas — Emenda nº 2 e Emenda nº 3 de Plenário, conforme já consta do segundo relatório, do relatório final — quanto também dos projetos que vou citar na conclusão do voto.

São muitos os projetos, é muito papel. Tenho que resumir 21 páginas do relatório em duas páginas.

No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.609, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.606, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2007, e ao Projeto de Lei nº 5.608, de 2009, na forma do substitutivo em anexo.

Somos pela rejeição dos Projetos nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019, e 2.705, de 2022.

No âmbito da Comissão de Justiça, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todos os projetos e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social.

No mérito, somos pela aprovação de todos os projetos, ressalvados os Projetos nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019, e 2.705, de 2022.

Sr. Presidente, para resumir o relatório, nada melhor do que ler um artigo que é repetido na Lei dos Servidores. Nesse projeto, vamos atender aos idosos, aos beneficiários do BPC, aos celetistas e aos servidores que eventualmente utilizem o empréstimo consignado.

Então, eu vou ler como ficou o que interessa.

Art.6º-C Nas operações de crédito consignado de que trata esta lei, fica vedada à instituição consignatária contratar empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil que não tenha sido expressamente autorizado pelo beneficiário.

Peço a atenção dos nossos velhinhos do Brasil, dos nossos idosos, dos nossos pensionistas, dos nossos aposentados.

§ 1º O consumidor que identificar o recebimento de valor referente a uma operação mencionada no caput deste artigo não solicitada ficará isento do pagamento de quaisquer encargos, desde que, no prazo de 60 dias, contados da data do recebimento dos valores, requeira à instituição consignatária, por meio de qualquer de seus canais oficiais de comunicação, a devolução da totalidade dos valores recebidos.

Sr. Presidente, em seguida vem o que talvez seja a grande inovação. Eu e o Deputado Guilherme Boulos, especialmente, sabemos como foi difícil chegar a essa redação.

O objetivo principal, Deputado Tarcísio, era que nós tivéssemos todos os valores revertidos para o consumidor, mas infelizmente estaríamos incorrendo em apropriação indébita, em enriquecimento ilícito, para ser mais exato. Aí conseguimos um grande acordo utilizando projetos de vários Deputados aqui presentes.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior — então, quando existe a fraude —, a instituição consignatária incorrerá em multa automática de dez por cento do valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor — ou seja, o banco vai pagar para o consumidor, para o nosso idoso, para o nosso pensionista, uma multa de 10% do valor total da dívida, imediatamente constatada a fraude, a não vontade do consumidor —, salvo se, em até quarenta e cinco dias, contados do pedido a que se refere o parágrafo anterior, comprovar a hipótese de engano justificável, conforme artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078, de 11 de setembro, 1990.

Através das emendas apresentadas pelo nobre Deputado Gilson e pelo Deputado Alberto, também não haverá multa se existir fraude sem a concorrência da instituição financeira ou de seus prepostos para a realização, ou seja, se o bancou ou o seu preposto, que normalmente é a financeira, puder provar que não concorreu para a fraude, senão isso seria outra injustiça.

Um dos grandes objetivos do Deputado Boulos e de todos os demais Deputados é que, de alguma maneira, o banco tome consciência da importância de auxiliar aquelas pessoas mais vulneráveis no combate à fraude.

§ 3º Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente e do consentimento da contratação da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas — isso é muito amplo, pode ser georreferenciamento, porque a lei tem que durar muitos anos, nós esperamos —, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário para contratação do crédito.

Sr. Presidente, esta é uma preocupação de vários Deputados e especialmente de várias associações de aposentados, que pediram ao Deputado Boulos e também aos Deputados Otto Alencar e Castro Neto que nós incluíssemos o seguinte parágrafo no art. 4º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2023:

“Art. 4º ...…..........................................................................

§ 3º É considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações.

Se isso for pedido ao idoso, isso também deverá ser pedido a qualquer outro cidadão. O que tem ocorrido em alguns Estados é que esse idoso só pode fazer a sua operação se for ao local, mesmo que ele possa utilizar-se do meio digital. Ele não tem nem a faculdade de ir ou não ir à agência.

Essa foi uma contribuição do Bradesco e de todas as associações de aposentados, porque têm sentido essa dificuldade específica. Isso é para que o aposentado, por exemplo, não precise, Deputado Chico Alencar, ir a um cartório, como estava em alguns projetos, para fazer uma procuração.

Ora, tudo o que acontecer com um idoso acontecerá com qualquer pessoa que tenha o pedido de crédito.

É esse, Sr. Presidente, o resumo dos dois votos, que já estão no sistema.

Portanto, já posso agradecer aqui o carinho de cada uma das bancadas. Nós conversamos com todos que nos procuraram, e acho que conseguimos, mais uma vez, construir um consenso nesta Casa numa matéria de tantos projetos de lei, de tantas diversidades de pensamento, mas que unem esta Casa, porque todos nós defendemos os mais idosos, os mais vulneráveis, os mais pobres deste País.

Obrigada, Sr. Presidente.

(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Parabéns, nobre Relatora, por ter apresentado seu relatório em 17 minutos de muita relevância para esta Casa.

A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Faltou o mais importante, Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Volta...

A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu tenho ainda que agradecer a duas pessoas: Cassiano Negrão e Manuella Nonô, a filha de José Thomaz Nonô. Ambos são consultores nesta Casa. Em um dia e meio, nós revolucionamos o relatório e mudamos tudo. Trabalhamos muito. Eu não poderia deixar de fazer esse registro. Quase deixei de fazê-lo, mas consegui, a tempo, voltar e fazer o registro.