CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 123.2023 Hora: 20:12 Fase: OD
Orador: Gilson Marques, NOVO-SC Data: 01/08/2023

O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.

Presidente, eu gostaria de dialogar com a Deputada Erika Kokay e dizer que o banco pode ser punido, sim, e deve ser punido, mas quando ele cometer a fraude. E já existe lei para isso. Está lá no art. 171 do Código Penal.

No entanto, quando um terceiro comete o ilícito, quando outra pessoa comete o ilícito, é óbvio que o banco não deve sofrer o prejuízo. Aliás, aí há outro equívoco. O banco não vai sofrer o prejuízo. Quem vai sofrer o prejuízo são os outros correntistas, porque todo o "prejuízo", entre aspas, do banco é colocado num bolo negativo, e ele repassa evidentemente para outros correntistas, e muitos deles também são aposentados. É um ciclo de mercado que a Esquerda insiste em não compreender.

Por isso, nós orientamos "não".