CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 007.3.55.N Hora: 18:38 Fase: BC
Orador: EDMILSON RODRIGUES, PSOL-PA Data: 13/07/2017

O SR. EDMILSON RODRIGUES (PSOL-PA. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sras. Senadoras e Srs. Senadores, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, nesta semana, o quase ex-Presidente ilegítimo Michel Temer sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2017, originado da Medida Provisória nº 759, de 2016, e aprovado com ampla maioria de votos tanto na Câmara quanto no Senado. Mas nem por isso essa deixa de ser a expressão triste de uma grande contradição.

O fato é que o Senado, para onde cada uma das unidades federadas envia três Senadores e que deveria representar os Estados da Federação brasileira, e a Casa do Povo, a Câmara dos Deputados, que deveria representar os 206 milhões de cidadãos brasileiros, porque, em tese, representa a soberania popular, infelizmente, têm sido uma indústria de maldades contra o povo, uma indústria de destruição de direitos. E a Medida Provisória 759 é mais um produto dessa indústria comandada, segundo o Ministério Público, por uma verdadeira quadrilha.

Agora, a Comissão de Constituição e Justiça, depois da mudança de 17 Deputados da Comissão, num profundo desrespeito à cidadania e à democracia, decidiu por uma maioria de 40 a 25 votos, rejeitar o parecer do Relator, o que significa que, com apenas 9 votos dos 17 comprados, o Presidente Michel Temer seria investigado pelo Supremo e julgado, caso tenha efetivamente cometido crimes, como há indícios muito fortes, segundo inclusive o relatório assinado por um advogado duas vezes Presidente da OAB do Rio de Janeiro e membro do partido do Presidente, o Deputado Sergio Zveiter. Há robustos indícios de envolvimento do Presidente ilegítimo Michel Temer em atividade criminosa, no caso, corrupção passiva.

Enquanto isso, o Presidente entregou títulos de 4,3 milhões de hectares de terras públicas, num País que tem índices estratosféricos de assassinatos no campo. Com isso, congelou a reforma agrária, inviabilizando o acesso do trabalhador do campo ao trabalho digno, à terra, fomentando o êxodo rural, a produção de favelas nas cidades e, consequentemente, o aumento da violência, do analfabetismo e de outras mazelas sociais.

Tudo isso é para presentear grileiros de terras com terras públicas. Alteraram-se 28 leis, decretos-leis e até medidas provisórias. O Ministério Público é contundente ao mostrar que, do ponto de vista do rito, não cabia uma medida provisória, e, sim, um projeto de lei para tratar do tema. Quanto ao mérito, há inconstitucionalidade formal e material contundente, o que me faz com tranquilidade anunciar que, em breve, analisaremos a possibilidade de pegar os pareceres já existentes no Ministério Público e entrar como uma ação direta de inconstitucionalidade contra vários dos dispositivos dessa lei sancionada a partir da Medida Provisória 759. Essa lei realmente faz parte de um pacote cruel de maldades contra o povo, vai inviabilizar a reforma urbana e a reforma agrária e viabilizar a concentração de terras, tristemente, nas mãos de empresas estrangeiras, conforme se pretende através de um projeto cuja aprovação já está sendo incentivada para ocorrer em breve. Espero que não ocorra.

Obrigado.