CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

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Sessão: 257.3.52.O Hora: 15:12 Fase: PE
Orador: MARCELO GUIMARÃES FILHO, PL-BA Data: 21/09/2005

O SR. MARCELO GUIMARÃES FILHO (PL-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no final do ano passado, em encontro promovido pela Frente Nacional dos Prefeitos, que contou com a presença de inúmeras autoridades federais, inclusive do próprio Presidente Lula, foram tratados vários temas de fundamental importância para as Prefeituras, dentre os quais destaco o anunciado aumento de 1% do FPM, o redutor financeiro do mesmo FPM e o parcelamento de débitos junto ao INSS.

Decorridos mais de 9 meses, Sr. Presidente, lamentavelmente nada, absolutamente nada de concreto foi implementado, apesar do formal compromisso nesse sentido assumido pelo próprio Presidente da República junto aos Prefeitos que participaram do encontro.

Em recente encontro similar organizado pela União dos Municípios de Bahia e realizado em Salvador, do qual tive a grata satisfação de participar, foram estes temas, mercê de sua fundamental importância para o resgate das condições financeiras dos Municípios baianos, novamente discutidos, cujas conclusões, Sr. Presidente, peço vênia para dar conhecimento a esta Casa.

Com efeito, a PEC nº 285, de 2004, fruto de acordo de líderes entabulado ainda no ano de 2003 durante a votação da reforma tributária, traz alterações significativas que beneficiam os Municípios brasileiros.

No entanto, e para tristeza de todos que se engajaram naquela árdua tarefa de costurar um acordo que viabilizasse a complementação da reforma tributária anunciada, não houve nenhum progresso na tramitação da referida proposta de emenda constitucional.

Colhe-se, da redação dada pelo Senado Federal, que o acréscimo de 1% do Fundo de Participação dos Municípios deverá ser repassado juntamente com a primeira parcela do decêndio de dezembro, passando dos atuais 22,5% para 23,5%.

Esse adicional auxiliará os Municípios no pagamento do 13º salário de seus servidores, estimando-se a geração de uma receita da ordem de 1,4 bilhão por ano, o que representa 60% da cota mensal do FPM.

Já estamos próximo do final do ano e, infelizmente, não há qualquer previsão de votação da referida PEC, circunstância esta que frustra a expectativa das Prefeituras no recebimento de tão necessária ajuda financeira para fazer face às despesas adicionais verificadas nessa época do ano.

Igualmente não se vislumbra, diante dos acontecimentos políticos que vêm norteando a pauta dos trabalhos nesta Casa do Congresso Nacional, a votação dos Projetos de Lei Complementar nº 145, de 2004, e 219, de 2004, os quais se propõem a resolver o problema gerado pelos redutores financeiros para o FPM criados pela Lei Complementar nº 91, de 1997.

O primeiro projeto de lei complementar apresenta similitude com a Lei Complementar nº 106, de 2001, limitando-se a prorrogar por alguns anos a vigência do redutor financeiro, reduzindo-o para 20% ainda neste ano de 2005, e aumentando à razão de 10% ao ano até que, em 2013, todos os coeficientes passem a obedecer a regra geral disposta na mesma lei complementar.

O segundo, da lavra do nobre Deputado Júlio César, prevê a exclusão da incidência dos redutores de forma escalonada. Por esse projeto, ainda no ano de 2005 seriam retirados os redutores dos Municípios que apresentem diferença entre o coeficiente congelado e o fixado, de acordo com a população real, correspondente a 2 décimos. Em 2006 para os Municípios que possuam diferença de 4 décimos e em 2007 para aqueles com diferença de 6 décimos, mantendo-se o prazo de regularização da situação em 2008.

Com esse mecanismo, Sr. Presidente, se evitaria que qualquer Município viesse a receber menos recursos do que se ele tivesse o coeficiente real a que tem direito em função de sua população, beneficiando, de imediato, mais de 1.500 Municípios.

De outra parte, em reunião ocorrida entre os presidentes da CNM e da Subcomissão de Assuntos Municipais do Senado Federal com o então Ministro da Previdência Social, foi formalizado pedido de prazo de 240 meses para parcelamento e reparcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência. Por meio da proposta, haveria retenção de percentual de 3% a 9% do FPM para pagamento das dívidas sem retenção das contribuições, aplicando-se correção dos débitos pela TJLP não apenas durante a amortização, mas também sobre a consolidação de todo o débito.

Seria possível, por meio dessa singela medida, aliviar o caótico quadro financeiro de mais da metade dos Municípios que ainda se encontram vinculados ao Regime Geral de Previdência, representando um comprometimento de 80% do respectivo FPM com pagamento de uma dívida em tudo por tudo impagável nas circunstâncias atuais.

Ora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é inegável que o Fundo de Participação dos Municípios, se de um lado se constitui a única fonte de receita de inúmeros Municípios beneficiários, de outro se apresenta como sendo a mais justa forma de distribuição de recursos arrecadados pela União entre os atuais 5.562 Municípios, eis que se baseia exclusivamente no critério populacional independentemente de qualquer outro de natureza meramente geográfica, econômica ou social.

Portanto, a despeito das relevantes conquistas alcançadas pelos partícipes do mencionado encontro, consubstanciadas na apresentação das proposições supra, temo que, apesar do empenho de determinados Parlamentares na sua tramitação, não será possível, ainda neste ano de 2005, pôr em prática as alterações implementadas, agravando-se o quadro de penúria vivido pela quase totalidade dos Municípios brasileiros, especialmente acentuado nessa época do ano.

Este, portanto, o registro que peço consignar nos Anais desta Casa, Sr. Presidente, conclamando nossos pares ao total engajamento na tramitação dos referidos projetos de lei para que sejam aprovados em tempo hábil e para sua implementação ainda neste ano de 2005.

Muito obrigado.