CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Com%20reda%C3%A7%C3%A3o%20final
Sessão: 140.1.53.O Hora: 15:04 Fase: PE
Orador: LÉO VIVAS, PRB-RJ Data: 12/06/2007

O SR. LÉO VIVAS (Bloco/PRB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no terreno das investigações policiais, entre os métodos de identificação biométrica, a papiloscopia, forma de identificação humana através do estudo das papilas, que são saliências da derme, sem a menor sombra de dúvida, é o que tem o seu uso mais disseminado no mundo inteiro.

O papiloscopista é um profissional que se desdobra entre a dactiloscopia, que estuda as extremidades digitais; a quiroscopia, a palma das mãos; a podoscopia, a planta dos pés; e a poroscopia, que estuda o desenho dos poros que se encontram nas papilas.

Portanto, é dos trabalhos dos estudiosos dessas regiões do corpo humano que emerge parcela considerável dos esclarecimentos dos delitos penais, permitindo a perfeita identificação dos criminosos e sua correspondente sanção.

Indícios mais remotos apontam para um desenho pré-histórico da mão com uma impressão digital espiralada; placas de cerâmica no Turquestão diziam que as partes de um contrato afixavam as impressões dos dedos como marcas inconfundíveis; durante o século VII, na China, o marido que se divorciava tinha que dar, para sua ex-mulher, um documento autenticado com suas impressões digitais; enquanto que, na Índia do século IX, as impressões digitais dos analfabetos legalizavam os seus documentos.

Todavia, através dos séculos não houve, efetivamente, um tratamento científico para as impressões digitais, que só passaram a ter uma abordagem científica    acompanhando a evolução da Criminologia, em passado relativamente recente, em um momento em que a Escola Positiva da Criminologia buscava estigmatizar os criminosos a partir de caracteres físicos.

Tanto é assim que o primeiro método científico de identificação universalmente aceito só surge, na França, no último quartel do século XIX, em um sistema descritivo que combinava assinalamentos antropométricos, sinais particulares, a fotografia do identificado de frente e de perfil e as suas impressões digitais. Esse sistema, chamado Bertillon, foi adotado pela Polícia de Paris, em 1882, espalhando-se pelo resto do mundo e chegando ao Brasil em 1894.

Aproximadamente ao mesmo tempo, Galton, antropólogo britânico, embasado em trabalhos que lhe antecederam, em 1892, publicou a obra "Impressões Digitais", com o primeiro sistema de classificação, provando, cientificamente, que nenhuma delas é igual a outra, e tratando das características pelas quais podem ser identificadas as impressões digitais, usadas até hoje.

No mundo inteiro, a partir daí, outros estudiosos foram contribuindo para a evolução da papiloscopia. No Brasil, no início do século XX, foram criados o Gabinete Antropométrico do Distrito Federal, no atual Rio de Janeiro, e o Gabinete de Identificação Antropométrica de São Paulo. O primeiro, dirigido por José Félix Alves Pacheco, provocou a edição de decreto presidencial dando novo regulamento à Secretaria de Polícia do Distrito Federal, e introduziu no Brasil a identificação datiloscópica. Seguiu-se o método instituído por Juan Vucetich, e a impressão digital passou a ser considerada a prova mais concludente e positiva da identidade do indivíduo.

Em 1941, o Código de Processo Penal instituiu a obrigatoriedade da identificação criminal no País e, em 1968, foi editado o Manual Técnico Dactiloscópico do Instituto Nacional de Identificação, introduzindo inovações na classificação e no arquivamento das individuais datiloscópicas.

Hoje, os papilocopistas estão inseridos em todas as instituições policiais estaduais, na Polícia Federal e nos gabinetes de identificação das Forças Armadas, e estão a pedir a valorização da sua carreira proporcionalmente à importância das funções que exercem.

Nesse sentido, tramita nesta Casa, o Projeto de Lei nº 977/07, de nossa autoria,    que altera a denominação da categoria funcional de Papiloscopista Policial para Perito Papiloscopista. Não é demais lembrar que várias unidades da Federação já assim o fizeram, entre as quais: Minas Gerais, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Roraima, Espírito Santo e Distrito Federal.

A mudança da nomenclatura não significará apenas o reconhecimento do real status desses profissionais, mas também trará implicações no que diz respeito à rearticulação institucional desse importantíssimo segmento das perícias policiais. Valor que é ressaltado no voto do Ministro Otávio Gallotti, Relator, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1477-3/DF. A ementa da decisão do STF consignou:

"Não invade competência legislativa da União o dispositivo no artigo 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao conferir aos dactiloscopistas a garantia de independência funcional, na elaboração de laudos pericias".

E acrescenta:

"Não há improbidade técnica ao atribuir aos Papiloscopistas Policiais a competência para elaborarem seus laudos periciais. A garantia de independência na elaboração de laudos periciais que venham a ser elaborados pelo Datiloscopista Policial, cerne da controvérsia em apreço, não conflita com a Constituição Federal".

Por tudo quanto foi exposto, solicitamos ao nobres pares o devido apoio para que o referido projeto de lei prospere neste Parlamento em sinal de reconhecimento pela excelência dos trabalhos desenvolvidos pelos nossos peritos.