CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 2090/15 Hora: 10:38 Fase:
Orador: Data: 15/10/2015



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 2090/15 DATA: 15/10/2015 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h38min TÉRMINO: 12h38min PÁGINAS: 45


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenção fora do microfone. Inaudível. Há oradores não identificados.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Passamos à leitura da ata.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Peço dispensa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Antonio Bulhões.

Em discussão a ata.

Não havendo quem queria discuti-la, coloco-a em votação. (Pausa.)

As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram.

Aprovada.

Informo que, até o presente momento, a Secretaria da Comissão recebeu as seguintes sugestões de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2016. Apresento a lista de emendas recebidas, em reunião realizada hoje, na sala da Presidência, com os coordenadores de bancada. Ficou decidido que seriam priorizadas e votadas, em bloco, as seguintes Emendas de Apropriação:

Emenda nº 04, Fundo Nacional de Segurança Pública, 150 milhões; Emenda nº 13, fundo partidário, 600 milhões; Emenda nº 16, Ministério Público do Trabalho, 200 milhões; Emenda nº 10, Conselho Nacional de Justiça, 80 milhões.

Faremos votação em bloco das sugestões de emendas, conforme acordo com os coordenadores de bancada.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovadas as emendas contra o voto do Deputado Bruno Covas.

Ficam prejudicadas as demais emendas sugeridas.

Encontra-se sobre a mesa a seguinte lista de inversões.

Ficam mantidas as inversões aprovadas no dia de ontem: Item 9, do Deputado Evandro Gussi; Proposição nº 5.069, de 2015; Item 17, do Deputado Covatti Filho; Item 13, do Deputado Arnaldo Faria de Sá; Item 23, dos Deputados Subtenente Gonzaga e Marcelo Aro; Item 24, do Deputado Hiran Gonçalves.

Informo que foram recebidos os seguintes pedidos de inversão de pauta para o dia de hoje: Item 1, do Deputado João Campos; Item 4, do Deputado Marcos Rogério.

Submeto a votos as inversões propostas para o dia de hoje. (Pausa.)

Os Srs. e Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovadas.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente...

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não está, não. O item 9 já foi tratado ontem e já permanece.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Ele já vem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Justamente. Eu estou votando as de hoje, a 1 e a 4.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Mas posso pedir verificação, se eu não votar contra?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - V.Exa. pode fazer o que quiser, dentro do Regimento.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Ah, mas eu pergunto a V.Exa., porque é o nosso Presidente, é o nosso guia nesta reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pode, claro! Só que o Item 9, a princípio, eu acho que o Relator não vai querer votar hoje.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Então, se o Relator não quiser votar, eu não peço verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - É justamente isso. É por isso que temos que ter calma.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Vai ser ótimo.

(Não identificado) - Faremos um acordo.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Ah, mas eu estou propondo um acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois é. Eu estou votando, por favor, Srs. Deputados, as inversões propostas para o dia de hoje. As de ontem, como nós não vencemos as inversões, o que geralmente não acontece, ficam mantidas pelo acordo de procedimentos para o dia de hoje. E as de hoje são item 1 e item 4.

Em votação. (Pausa.)

Os Srs. e Sras. Deputadas que aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovadas.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não, Deputado João Campos.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Permita-me. Eu tenho reunião agora da bancada, para tratar sobre emendas do Orçamento. Essa inversão de hoje é apenas um requerimento meu para inserir o Secretário de Segurança Pública de Goiás em audiência que vamos realizar aqui.

Eu queria que V.Exa. consultasse os colegas, se não poderíamos aprovar esse requerimento, para me liberar e eu poder ir à reunião da bancada.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - De minha parte, Sr. Presidente, eu acho que é...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu acho que não é problema, não.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Audiência pública acerca do serviço militar voluntário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Então, eu colocarei primeiro em votação o Requerimento nº 71 de 2015, do Sr. João Campos, sobre a PEC 149, de 2007, que requer a inclusão do convidado, com base no Requerimento nº 43, de 2015, de autoria do Deputado Capitão Augusto.

Não há necessidade de encaminhamento.

Os Srs. e Sras. Deputadas que a aprovam permanecem como se encontram.

Aprovado o requerimento.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Agradeço a V.Exa. e aos meus Pares pela aquiescência e pela boa vontade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Agradeço a V.Exa.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O primeiro item da pauta é o nº 09.

Só farei a leitura, Deputada Maria do Rosário, e lhe darei a palavra.

Projeto de Lei n° 5.069, de 2013, do Sr. Eduardo Cunha e outros, que acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto.

Relator da matéria, Deputado Evandro Gussi, com parecer já proferido, vistas já concedidas. Discutiram a matéria um sem número de Deputados.

Com a palavra o Relator.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Sr. Presidente, nós recebemos uma proposta de acordo, que ainda está sendo avaliada.

Eu não sei se, na lista, resta alguém para discutir. Se, com o compromisso de não votarmos hoje, houvesse mais algum Deputado que estivesse presente e quisesse discutir e V.Exa. achasse que seria de bom tom, “sim”, se não, eu peço a retirada de pauta do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Os três Deputados que faltam discutir não estão presentes.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Não estão?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Seria melhor que V.Exa. pedisse a retirada de pauta no dia de hoje.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, isso que eu ia sugerir. Hoje não é o dia mais ameno, não é o mais propício.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Sim. Então, eu peço a retirada.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Além do mais, eu fiquei muito sensibilizado pela colocação do Deputado Sandro Alex.

Eu estou acostumado a obedecer à mulher lá em casa. Nesse assunto, eu também quero obedecer às mulheres.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - (Riso.) Então, está retirado o projeto.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu vou declarar que vou telefonar para a Deputada e ex-Prefeita Angela Amin.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Então, fica retirado de pauta o projeto do dia de hoje.

Próximo, item 17.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu queria lhe fazer uma solicitação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Verifique se é possível, se chegarmos ao final dessa lista, incluir - não sei se é extemporâneo, V.Exa. me diga -, o item 12, um projeto da Senadora Gleisi Hoffmann.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Da Senadora Gleisi Hoffmann. Vamos exaurir as inversões, e colocaremos logo em seguida.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu tenho uma solicitação. Acho que não está na pauta ainda, o projeto bullying, que já aprovei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - V.Exa. foi designado Relator, não é?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - É. Eu fui o Relator. Esse projeto é de autoria do Deputado Vieira da Cunha Porto e foi para o Senado. Modéstia à parte, fizemos aqui sessões públicas. Foi um projeto muito bem trabalhado e de boa autoria. O Senado o mudou.

Eu já apresentei o parecer. Quer dizer, eu já assinei o parecer. Não sei se já está na mesa. Então, eu queria pedir prioridade, porque consta que ele foi aprovado no Colégio de Líderes para ir ao Plenário. Eu acho que não deveria ir ao Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não. Ele não irá. E nós o priorizaremos para a próxima semana, para a sessão da terça-feira, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Item 17.

Projeto de Lei nº 6.014, de 2013, do Senado Federal, do Sr. Marcelo Crivella que determina realização periódica de inspeções e verificações, cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação - LITE. (Apensados: PL. 6.382/2013 e PL 6.841/2013) Relator: Deputado Covatti Filho. Com parecer já proferido, vistas já concedidas. Apresentaram votos em separado os Deputados Décio Lima e Fausto Pinato.

Antes de entrar em discussão o parecer, há um requerimento de retirada de pauta dos Deputados Antonio Bulhões e Fausto Pinato.

Qual dos dois quer encaminhar a favor do requerimento?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, quanto ao Senador Crivella existia um ponto cujo acordo pode ser feito. Trata-se da retirada “dos Municípios” e da continuidade “dos Bombeiros”.

Ele fez esse pedido, porque está tentando construir um acordo com mais dois Deputados desta Comissão.

Deixemos para a semana que vem e, quem sabe, conseguiremos construir um acordo com mais duas bancadas.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Pois, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não é possível, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu quero interferir nesta questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu darei a V.Exa. depois.

V.Exa. quer orientar contra ou o Deputado Covatti Filho se inscreveu?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Deputado Covatti Filho fala por mim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não, Deputado Covatti Filho.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, colegas Deputados, eu gostaria de lembrar que esse projeto é terminativo aqui, na Casa, e a CCJ não pode mexer no mérito. Nós não temos condições de alterá-lo, porque ele é terminativo.

O que acontece? Esse grande atrito e, principalmente, esse apoio da CNM é por causa desse conjunto. Só que não podemos mexer no mérito, porque ele é terminativo e, se aprovado aqui, nesta Comissão, já vai para homologação.

Então, eu pediria que não o retirássemos de pauta. Até porque a CNM e os Prefeitos estão me ligando. Todos estão apreensivos com esse projeto. Peço aos colegas, principalmente, porque já há várias sessões que o retiramos de pauta. Eu pediria para derrubarmos essa retirada de pauta e o colocarmos em votação, para o bem dos Municípios.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Sr. Presidente, apenas uma questão de ordem para um esclarecimento.

Um novo projeto que tramitasse aqui, na Casa, seria apensado a esse ou não?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Se versasse sobre o mesmo assunto, dependendo do andamento da matéria.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Se versasse sobre o mesmo assunto e contemplasse eventualmente essa alteração pretendida pelo Senador Crivella. Até em que momento...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Há informação aqui inclusive. Além desta Comissão não ser de mérito, ele é conclusivo e já passou pela Comissão de mérito. Portanto, não seria mais apensado.

É um assunto meio irremediável. Esse projeto é complicado, por mais interesse e boa vontade que tenha o Senador Crivella, ele vai gerar problemas.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, inclusive, eu ouvi o colega falar da CNM. Eu também tenho uma carta do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, que fala sobre a boa intenção do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O projeto é meritório, Deputado Fausto Pinato. Não há dúvida disso. Por disso é que o discutimos com a intenção de salvá-lo. O problema é: vai ter jeito o fato de retirá-lo de pauta? Vai resolver?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Não tem como resolver, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Tem que ver com a assessoria se isso é possível.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Não temos como resolver. Por isso, eu peço aos colegas justamente para não o retirarmos.

Há essa carta do Conselho de Engenharia, que não traz oneração para o Município. Mas, quando o Prefeito destina pessoas para fazer isso, já perde tempo e, automaticamente, gera alguma despesa para o Município.

Por isso nós queríamos acabar logo com esse pesadelo dos Municípios o mais rapidamente possível.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, chegou a informação para mim, por isso que insisto na retirada de pauta, de que a CNM está conversando com o Senador Crivella. Existia dúvida de que se poderia criar despesa para os Municípios. Mas, diante da reunião com o Senador, pode ser que eles mudem de ideia.

Tudo bem, vamos para o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - V.Exas. querem orientar a bancada ou vamos para a votação? (Pausa.)

Vou dar 1 minuto para orientação de bancada em relação ao requerimento de retirada de pauta.

Como vota o Bloco PP/PTB/PSC/PHS?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - “Não”. Pela retirada de pauta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PMDB/PEN? (Pausa.)

Como vota o PT?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - O PT respeita o Deputado Covatti Filho, acredita que ele fez um excelente trabalho. Não é um voto regional, por isso peço desculpas ao colega, por quem tenho o maior apreço, como parte da bancada gaúcha, inclusive, mas o Deputado Décio Lima, que está tratando do tema, solicitou a retirada. E eu represento aqui a bancada neste momento.

Só por isso V.Exa. sabe que voto pela retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSDB, Deputado Bruno Covas?

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Sr. Presidente, no mérito, a tendência da bancada é fechar com o Relator, mas acho que não vislumbramos nenhum problema em apoiarmos o requerimento de retirada.

O PSDB vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PRB, Deputado Fausto Pinato?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - “Sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PR, Deputado Capitão Augusto?

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Pela não retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSD, Deputado Delegado Éder Mauro?

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - O PSD volta “sim”, pela retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSB? (Pausa.)

Como vota o Democratas, Deputado Felipe Maia? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, eu lamento a declaração que vou fazer. Semanas após semanas, viemos a esta Comissão e os projetos são os mesmos, não mudam. Nós vamos à reunião de bancada, vamos ao Plenário e, semanas após semanas, as pessoas ficam travando aqui o andamento dos projetos. Nós temos uma pauta monstruosa. Quantos mil projetos temos na CCJ? Sendo difícil ou não, sendo constitucional ou não, transferindo recursos para os Municípios ou não, precisamos adentrar na discussão e votação desses projetos.

Então, sou contrário à retirada de pauta. Acho que essa fila tem que andar. Há muitos projetos para discutirmos e votarmos.

Portanto, a orientação do Democratas é “não” à retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PDT, Deputado Marcos Rogério?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - “Não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PROS?

O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - Sr. Presidente, é importante votarmos logo esse projeto, até porque ele tem problemas. Esse projeto impõe obrigações aos Municípios, faz essa delegação e, ao mesmo tempo, não impõe nenhuma dotação orçamentária para poder fazer face às despesas que ele gera para os Municípios. É um projeto em que o Relator está correto, e nós precisamos votar.

Então, o PROS se manifesta pela não retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Uma delegação onerosa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PCdoB, Deputado Rubens? (Pausa.)

Retirada.

Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PV, Deputado Evandro Gussi?

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - O PV vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSOL? (Pausa.)

Como vota a Rede? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

Em votação o requerimento de retirada de pauta. (Pausa.)

As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, e os contrários se manifestem.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Peço verificação, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Verificação conjunta, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - A fila tem que andar. Não dá! Não sei nem quem pediu verificação, Sr. Presidente, mas não dá!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu não disse nem o resultado ainda.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - O primeiro projeto foi o Item 9, o segundo não anda. Hoje eu estava no meu gabinete, Deputada Maria do Rosário, e as discussões são as mesmas, os projetos são os mesmos.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Verificação conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O requerimento foi rejeitado.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - E V.Exa. vai conceder a verificação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - A verificação está prejudicada, porque foi feito o pedido antes do resultado. Vamos para a discussão do projeto.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, a verificação não está prejudicada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - É porque eu não tinha dado nem o resultado.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Não deu o resultado, mas V.Exa. ia dar e eu já pedi a verificação. É regimental.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, o Direito não socorre os que dormem, mas aqueles que estão bem acordados o Direito socorre.

(Não identificado) - É pedido de verificação prematuro, Sr. Presidente. Isso pode.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deixe-me fazer uma sugestão aqui.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - É melhor pecar por antecipação do que por atraso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Mas foi intempestivo o pedido de verificação.

Eu só quero dar uma sugestão aqui a V.Exas. Nós ainda vamos entrar na fase de discussão desse projeto. Esse projeto parece ser daqueles, como já passaram alguns aqui, como o do Deputado Chico Alencar, da questão da Defensoria e de outros, que são meritórios, mas não tem jeito, talvez sejam inconstitucionais.

Então, eu faço uma sugestão aqui. Se quiser a verificação, ela está intempestiva, Deputado Fausto Pinato. V.Exa. poderia fazer, mas ela foi feita em um momento inapropriado. Poderíamos entrar em uma discussão prévia, colocam-se algumas posições, tentamos votar ou não hoje. E ainda podem entrar com requerimento de adiamento de votação no momento adequado, se não eu vou ter que indeferir de novo.

Por favor, vamos fazer esse acordo, vamos entrar na discussão, se não entramos em qualquer matéria? Vamos, Deputado Fausto? (Pausa.)

Em discussão a matéria.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, eu insisto na retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Mas foi rejeitado o requerimento de retirada de pauta, Deputado Fausto.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Adiamento de votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Mas no momento da votação, é isso que eu estou dizendo. Vamos discutir um pouco mais? Talvez V.Exas. possam ser convencidos ou convencer o Plenário de que o Relator está errado, de que o autor está errado. É importante para agilizarmos a pauta desse projeto, que se vem arrastando aqui há 2 ou 3 meses sem absoluta condição de discussão.

Em discussão.

Para discutir a matéria, com a palavra os Deputados José Fogaça, Capitão Augusto, Felipe Maia.

Deputado Fausto Pinato, V.Exa. vai se inscrever para discutir?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sim, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Marcos Rogério, o Relator pode falar a qualquer momento, V.Exa. quer falar primeiro ou depois? (Pausa.)

Deputado José Fogaça com a palavra, por favor.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero aqui reconhecer que o Senador Crivella tem a melhor e a mais respeitável das boas intenções ao propor esse projeto. Evidentemente, ele visa à segurança das pessoas, da construção civil no País e criar um mecanismo pelo qual se possa também fiscalizar isso, atribuindo aos Municípios essa tarefa precípua e também trazendo responsabilidade para os construtores, os responsáveis técnicos, os RTs das obras de construção civil.

Sr. Presidente, fico com inveja de saber o que atrai tanto aquela conversa que vejo aqui a minha direita.

Como dizia, o laudo de inspeção técnica de edificação previsto no projeto tem de ser periodicamente preenchido por profissionais competentes que avaliem as condições das construções de seus sistemas técnicos. De modo que a responsabilidade não é da Prefeitura, é do responsável técnico, o engenheiro responsável pela obra.

O problema é que, para implantar esse modelo, esse sistema, as Prefeituras teriam de realmente de investir na contratação de técnicos, na ampliação de seus quadros e até no treinamento desses quadros. Então, embora não seja essa a intenção primeira do Senador Crivella, embutida no seu projeto, há a geração, a necessidade de recursos novos, de gastos, ou seja, há novas despesas para os Municípios, sejam eles pequenos ou grandes.

Por isso, e só por isso, Sr. Presidente, eu não posso votar a favor desse projeto. De modo que, no mérito, mas também quanto a sua constitucionalidade, como ele embute novas despesas para os Municípios, não posso acompanhar o projeto do Senador Crivella e fico com o voto do Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Tem a palavra o Deputado Capitão Augusto.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o projeto é realmente cheio de boas intenções. Além de flagrantemente inconstitucional, porque obviamente vai gerar um custo inevitável aos Municípios, quem vai fazer essas vistorias gratuitamente? O Corpo de Bombeiros já faz as vistorias preventivas para dar os alvarás às Prefeituras. Eu estou vendo que, daqui a pouco, esse projeto aqui ainda vai sobrar para o Corpo de Bombeiros, para ele fazer obrigatoriamente essas vistorias de 3 a 5 anos, o que é impraticável pela quantidade de edificações que nós temos nos Municípios, nas cidades grandes. É impossível fazer um planejamento.

Eu imagino a quantidade de pessoas técnicas que terão de ser contratadas só para fazer no Município de São Paulo. E aqueles Municípios menores do interior dos Estados do Brasil, que já não têm condições financeiras nenhuma, que já estão quebrados? Ainda vão ter que contratar uma pessoa técnica, que, com certeza, dificilmente vai existir no Município de 3 a 5 mil habitantes, e essa pessoa vai ter de se deslocar para a sociedade para fazer a vistoria. Então, é um projeto impraticável, apesar de bem intencionado. Não temos condições.

Vou até mais longe, nós temos tantas coisas importantes para votar aqui na CCJ. Ficarmos trancando a pauta por causa de um projeto como esse? Então, temos de votá-lo hoje e matar esse projeto no ninho. Não há condição nenhuma, não tem viabilidade nenhuma um projeto desse aqui ser colocado em prática.

Falo com conhecimento de causa, por ser o Corpo de Bombeiros, no Estado de São Paulo, unificado com a Polícia Militar, aquele que faz as vistorias nos prédios públicos e particulares. É completamente impraticável, inviável, além de ser inconstitucional.

Então, eu pediria até que o colocássemos em votação e já matássemos no ninho esse projeto, a fim de nem perdermos mais tempo apreciando-o. Há muita coisa mais importante que nós temos na pauta.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Tem a palavra o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, eu acho que não resta dúvida da boa intenção do Senador Marcelo Crivella ao apresentar o Projeto de Lei nº 6.014, de 2013. Na verdade, através desse projeto, ele busca criar exigências de inspeção periódica em edificações destinadas a aferir as condições de estabilidade e segurança construtiva e manutenção. Ele visa, na verdade, garantir a segurança de famílias brasileiras que estão residindo em diversas edificações, assim como comércios e estabelecimentos comerciais. Apenas, o Senador Marcelo Crivella não atinou às exigências constitucionais, às atuais exigências, assim como às exigências que virão.

Eu não poso deixar de me reportar a uma matéria que há pouco tempo esteve aqui na Casa, que é a PEC 172, de 2012, de autoria do meu Líder, o Deputado Mendonça Filho, em que se proíbe que sejam criadas novas despesas, através de lei federal, a serem arcadas pelos Estados e Municípios, matéria essa já discutida e votadas no plenário da Casa.

Então, esta Comissão não pode dar um voto contrário ao encaminhamento não só da Casa, como eu não sei nem se se refere a isso. Há pouco tempo, eu recebi uma nota técnica em relação ao PL 6.014; não tive tempo de lê-lo. Provavelmente, a Confederação Nacional dos Municípios pede que nós não aprovemos essa matéria, que aqui levantemos a inconstitucionalidade dela, porque os Municípios do Brasil estão quebrados. Faltam recursos para a área da saúde, da educação, falta dinheiro para levar água à população de baixa renda do Nordeste.

Na minha região, no meu Estado do Rio Grande do Norte, dos 167 Municípios, já são quase 100 Municípios em estado de calamidade pública. E aqui nós estamos discutindo para repassar aos Municípios a obrigação de verificar a qualidade das edificações nas cidades e no Distrito Federal. Não acho a discussão inoportuna, agora ela é inconstitucional.

Eu poderia até sugerir ao Relator ou ao autor do projeto que retirem alguns artigos, como, por exemplo, o art. 8º, que diz caberá ao órgão municipal ou distrital, responsável pela fiscalização e controle das inspeções. Aí vêm aqui cinco incisos e, num parágrafo único, obrigações aos Municípios e ao Distrito Federal.

Enfim, não há como nós aqui apoiarmos a matéria no mérito, muito menos deixarmos de levantar a inconstitucionalidade dos Municípios. Afinal de contas, nós temos aqui o artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, que diz que compete aos Municípios prover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e legislar sobre assuntos de interesse local.

Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui deixar o meu voto, desde já, favorável ao Relator da matéria, que vota pela inconstitucionalidade, com um pedido a esta Comissão para que possamos atender aos apelos dos mais de 5 mil Municípios do Brasil e não transferirmos novas despesas aos Municípios e Distrito Federal. O meu voto, a minha orientação é pela inconstitucionalidade da matéria e acompanho o voto do Relator, o Deputado Covatti Filho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Deputado Felipe.

Deputado Fausto, V.Exa. está com a palavra.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com todo respeito à CNM, tenho aqui em minhas mãos uma nota técnica do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, fazendo uma moção de apoio ao referido projeto.

O Corpo de Bombeiros, com todo respeito que tenho à Polícia Militar, é meramente um órgão técnico, não acadêmico. Na prática, principalmente nas cidades do interior, como aconteceu em São Paulo e no Rio de Janeiro, foram catástrofes com prédios caindo, mas prédios com mais de 50 ou 60 anos.

O projeto visa, na verdade, apenas tentar fazer uma espinha dorsal, uma política nacional de como teria de ser essa fiscalização. Em relação aos Municípios, eu entendo, na verdade, o intuito do projeto. Vamos dar como exemplo um condomínio de um prédio, que tem de apresentar laudo técnico para a Prefeitura, que tem de olhar se está tudo certo.

Então, data maxima venia, eu acho que não há nada de inconstitucional. É importante essa política nacional de poder fazer uma espinha dorsal, porque nós sabemos que, na área de defesa civil, uma defesa civil lá em São Paulo é totalmente diferente de uma defesa civil no Acre. Não há uma regulamentação específica.

Com todo respeito, nós sabemos que o Corpo de Bombeiros possui muitos bombeiros bons, mas ele não tem capacidade técnica para atestar se um prédio vai cair. O que acontece com a defesa civil hoje, na região, é o seguinte: o Corpo de Bombeiros só serve para regates. O bombeiro não tem condições técnicas de olhar, porque ele não é engenheiro, de saber se um prédio vai cair ou se vai ocorrer uma catástrofe.

O proprietário do imóvel tem de mostrar para a Prefeitura que o imóvel não está correndo o risco de desabar. Há prédios com 60 ou 70 anos sem nenhum tipo de manutenção. É um absurdo!

Agora, a questão meritória do projeto do Senador Crivella é que visa apenas assegurar o cidadão. Agora, falar em defesa civil, dizer que não é competência do Congresso Nacional especificar, no mínimo, regras para direcionar os Estados e Municípios para poderem fazer isso, com todo respeito, é um projeto que visa à segurança dos nossos semelhantes.

Eu apresentei um voto em separado aqui, com todo respeito ao Relator Covatti, meu amigo pessoal, em que, de certa forma, mostramos que o Senador Crivella diz que é de interesse geral, não se prestando à regulação típica da seara municipal. Não há uma regulação, é diferente a defesa civil lá de Santa Catarina da defesa civil do Acre, da defesa civil de São Paulo. Não existe uma uniformidade específica para se poder regulamentar.

Como vai ser preenchido esse laudo? O que acontece na prática, Sr. Presidente, muitas vezes, até em grandes eventos, é que o bombeiro vai lá, dá uma olhadinha, pega quatro ou cinco ingressos para a família dele e dá uma canetada. É isso o que acontece na prática.

Agora, entre o Conselho Federal de Engenharia, que é um órgão técnico, que tem um engenheiro que estudou edificação para avaliar um prédio de 40 ou 50 anos, que pode cair e matar pessoas brasileiras, e a CNM, eu fico com os engenheiros, porque eles sabem se um prédio vai cair ou não. Os Prefeitos, muitas vezes, a não ser se eles forem engenheiros, não têm condições técnicas.

Agora, lógico, como a Prefeitura age? A Prefeitura tem um departamento de obras, mas, muitas vezes, o próprio condômino tem de apresentar que aquele prédio tem boas condições, sem despesa nenhuma. Que despesa? O proprietário ou o síndico tem que comprovar que o imóvel está em boas condições. Se não comprovar diante da assinatura de um engenheiro, aí, sim, a Prefeitura vai ter de verificar. Entre gerar despesa, mas eu não vejo despesa, porque a Prefeitura tem engenheiros concursados para irem lá e atestarem o prédio, os quais vão perder, muitas vezes, uma hora ou duas horas, mas vão salvar várias vidas, Sr. Presidente, eu fico com os engenheiros, em vez de ficar com a CNM.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ALTINEU CÔRTES - Sr. Presidente, eu queria me inscrever para discutir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Marcos Rogério, V.Exa. está com a palavra.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu gostaria de fazer algumas ponderações em relação a esse tema, antes de mais nada, reconhecendo a boa iniciativa do Senador Crivella, que sempre contribui para o aperfeiçoamento da normas no âmbito de sua atuação. Todavia, esse projeto, em particular, não me parece adequado pela via escolhida por ele. Penso que cabe até a sugestão ao Senador que encaminhe esse projeto na forma de minuta para todos os Municípios brasileiros, para que eles discutam, no âmbito de suas Câmara Municipais, essa inovação dentro do Código de Posturas dos Municípios, porque acho que a ideia é boa, necessária, mas não pela via da legislação ordinária federal. Ele cria obrigações para todos os Municípios indistintamente, coloca essas inspeções de forma gradativa, de acordo com o tempo de cada edificação. Eu li o projeto, observei a cautela do Senador. Eu acho que, do ponto de vista de mérito, ele está correto, mas não acho ser uma norma necessária, no plano federal, para regular as situações locais.

O artigo 30 diz que compete aos Municípios, o que veio com a Emenda Constitucional nº 53, legislar sobre assuntos de interesse local. Esse é um assunto de interesse local. Aqui em Brasília, é um assunto de interesse local; lá no meu Estado, é um assunto de interesse local; em qualquer cidade do Brasil, esse é um assunto de interesse local. Nós podemos estabelecer aqui normas gerais, mas entrarmos nesse nível de detalhamento para impor ao Município mais um ônus, mais uma situação, mais uma obrigação, eu não acho ser o caminho apropriado.

O inciso VIII do mesmo artigo diz: “promover no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Nós temos uma lei federal, que se chama Lei de Parcelamento do Solo Federal, mas todos os Municípios tiveram de fazer sua legislação local. A lei federal estabelece as diretrizes, as balizas.

Na minha cidade, na época em que eu era Vereador, eu tive a oportunidade de ser o Relator da lei que estabeleceu tanto o parcelamento do solo municipal quanto a lei que reformou, que adequou depois o Código de Posturas do Municípios, o Plano Diretor do Município. Então, essa matéria que está sendo tratada neste projeto está dentro do ordenamento municipal. O Estatuto das Cidades deu as diretrizes. Agora, nós não podemos entrar nessa minuciosidade.

Obviamente, penso que quem criar isso aqui, daqui a pouco, vai criar também, paralelamente a isso, lá no Município, e é natural que crie, uma taxa anual de inspeção residencial, taxa anual de inspeção comercial. Por quê? Porque se o Município não tiver a estrutura necessária e adequada para fazer esse acompanhamento, vai ter de contratar os profissionais, senão para o quadro direto da Prefeitura, vai ter de fazer aquele contrato para cumprir essa função que lhe é imposta pela lei. Então, vejo que a ideia é boa, mas o instrumento, para mim, não é apropriado.

Eu queria fazer uma última ponderação aqui, apenas uma observação à fala do Deputado Pinato, que é um Deputado por todos nós reconhecido e homenageado nesta Comissão. S.Exa. fez uma ponderação que, do ponto de vista de mérito, da preparação técnica desta ou daquela classe, eu acho que ele está correto, porque o Corpo de Bombeiros, de fato, não tem a compreensão técnica que tem um CREA, que tem um outro órgão no âmbito do Município. S.Exa. fez uma outra ponderação, que é questionar a probidade dos bombeiros do Brasil inteiro. Seria uma injúria profissional. Conhecendo o Deputado como eu conheço, eu sei que não foi essa a intenção dele, foi apenas uma forma de expressão para determinar, para dialogar entre a preparação de profissionais que atuam dentro de um órgão importante como é o Corpo de Bombeiros e aqueles que atuam dentro dos CREAs Brasil afora e de outras entidades que representam a engenharia e a arquitetura.

Eu queria fazer essa ponderação apenas para chamar a atenção do nobre Deputado, porque o bombeiro cumpre um papel importante, relevante. Penso que não poderíamos aqui fazer uma ponderação generalizada que vai contra a probidade dos profissionais. Pode-se até ter situações pontuais de profissionais que, às vezes, exorbitam na sua função, omitem na sua função e causam prejuízos à sociedade, mas são situações pontuais. A gente não pode aqui ter essa compreensão de que isso é uma situação generalizada.

Eu estou apenas fazendo essa ponderação, Deputado Pinato, porque sei que essa não foi a sua intenção, porque o conheço, sei da sua boa intenção e do seu papel de defender um projeto que é de um colega do seu partido.

Repito: o projeto é meritório. A recomendação que faço é que ele seja encaminhado aos Municípios para que, no âmbito das Câmaras Municipais, se possa fazer essa inovação dentro do Plano Diretor da cidade, dentro do parcelamento do solo da cidade, porque é uma ideia boa, mas, por ora, eu vou me filiar ao entendimento que o Relator estabeleceu para julgá-lo inconstitucional e injurídico.

Cumprimento V.Exa. pelas ponderações, sempre muito apropriadas, no âmbito desta Comissão.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Deputado Marcos, se me permite, conversando com o nosso sempre Senador Fogaça, refletindo no desenrolar do projeto, hoje, se um prédio cair, a responsabilidade é do engenheiro. Depois da homologação dessa lei, essa responsabilidade vai recair sobre o Prefeito. Então, ele ia trazer toda essa estrutura para ele. A gente tem que dizer que a sua ideia e sugestão para o Senador Crivella, no mérito, é muito boa. Nós deveríamos poder mexer no mérito dessa proposta, como excluir Municípios pequenos, ou talvez alterá-la. Pena que ela é conclusiva, mas é um grande projeto.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Cumprimento V.Exa. pela sensibilidade. Essa é a ideia. Esse reconhecimento nós temos que fazer ao eminente Senador Crivella.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Por favor.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Realmente, a questão dos bombeiros foi um exemplo pontual. Não estou generalizando, mas eu queria aqui chamar a atenção dos nobres colegas para o fato de que foi feita uma audiência pública, na qual todos concordaram, na Comissão de Desenvolvimento Urbano, com as seguintes presenças: Luiz Tadeu Vilela, Chefe do Departamento de Segurança do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Sérgio José Bezerra, Subsecretário de Operações da Secretaria de Estado da Defesa Civil; José Gilberto Pereira de Campos, Superintendente de Integração do Sistema de Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Alberto Alves de Faria, Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal; Dácio José dos Santos, Assessor Parlamentar do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Marcos de Mello, Diretor da Vice-Presidência de Tecnologia e Qualidade do Sindicato de Habitação do Estado de São Paulo; Wilson Lang, Presidente Regional do Instituto Brasileiro de Avaliações.

Em suma: todos concordaram com a necessidade de normas gerais de alcance nacional voltadas à prevenção da ocorrência de incêndios, desabamentos e outros problemas graves que ocorrem nas edificações que não têm a devida manutenção.

Então, Deputado Marcos Rogério, com todo o respeito a V.Exa., eu vejo aqui que infelizmente o nosso povo não mora na União, não mora no Estado, mas mora no Município. Entre preterir o pacto federativo e o direito à vida, à vida... A Defesa Civil recebe verbas inclusive no âmbito estadual, nacional. Todo Município tem a Defesa Civil instalada.

Eu acho, com o devido respeito, nesse sentido, que o projeto visa apenas fazer regulamentação de normas gerais para tentar dar uma uniformização que não existe. Em alguns Municípios, muitas vezes, é colocada uma dona de casa na Defesa Civil, que, muitas vezes, entende de fogão, mas não entende de normas, de como fazer para prevenir um acidente.

Com todo o respeito, eu acho que o interesse do Senador Crivella não é gerar nenhum tipo de despesa, mas criar uma uniformidade, em que a União, que tem recursos para isso, através dos Estados, possa dar o devido encaminhamento de prevenção ao pessoal.

Agora, entre os Municípios e o direito à vida... Infelizmente, o povo não mora na União nem no Estado, mas nos Municípios.

Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa. o aparte. Justamente, com o argumento final de V.Exa., sustento minha posição. O povo mora nos Municípios, a quem cabe discutir esta matéria e regulamentá-la de acordo com a sua realidade. Como já foi dito aqui, o projeto não faz qualquer distinção entre Município maior ou menor, mas impõe essa obrigação a todos. Acho, como regra geral, que nós poderíamos criar, sim, uma norma dando diretrizes a isso, mas entrar nas minúcias em que o projeto está entrando...

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - V.Exa. permite um aparte?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Com muito prazer, Deputado Fogaça.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Quem já exerceu o trabalho, a condição de Prefeito acompanha isso muito bem. Nós temos hoje duas profissões que se submetem rigorosamente ao seu Conselho: a Medicina e a Engenharia. Toda obra tem um RT, o responsável técnico, que responde pela segurança, pela qualidade, enfim, perante o seu Conselho, que é o grande órgão fiscalizador da profissão. Então, o CREA é o responsável, é quem detém essa capacidade de acompanhar, de convocar o seu profissional. O mesmo vale para o médico, que, no exercício da sua profissão, no ato médico em si, responde pessoalmente como um responsável técnico, não perante a Prefeitura, pela sua ação, mas pelo ato médico. Não responde perante a Prefeitura, o Estado ou a União, mas perante o seu Conselho. É o caso aqui. O engenheiro responsável pela obra responde perante o seu Conselho. Quem o fiscaliza é o Conselho.

Eu acho que o Senador Crivella fez tudo isso movido pelo seu espírito, pela sua sensibilidade humana diante de casos que ocorreram no Rio de Janeiro, como lá naquele condomínio de São Conrado, onde realmente houve uma situação desastrosa, mas o que ocorreu ali poderia ocorrer também com essa situação, porque teria havido, no caso, provavelmente - não acompanhei tão detalhadamente, não sei a que se pode atribuir aquela situação -, uma conivência dos órgãos municipais.

Esse tipo de falha no sistema ocorreria também com a existência do laudo a ser fiscalizado pelo Município. Assim como a Secretaria de Obras tem que dar o habite-se final e, portanto, acompanhar...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - No Habite-se tem que verificar as condições.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Há que se verificar se o registro técnico está hábil, ou seja, está compatível com as exigências da lei.

Enfim, o que eu quero dizer é que, na prática, nós já temos todo esse arcabouço de controle, de fiscalização que se referencia e se baseia no trabalho dos conselhos. Nós estaríamos tirando dos conselhos o papel que eles exercem e, de certa forma, ferindo um pouco também a autonomia da profissão no sentido de que o profissional é o responsável e os conselhos são responsáveis, assim como não podemos interferir no ato médico. Também não podemos interferir no ato de responsabilidade técnica do engenheiro. É claro que o laudo de estabilidade da obra sempre pode ser solicitado, a qualquer momento, pelo poder público, de modo que se possa também conferir quando uma obra está ameaçada de ruir ou de apresentar um problema técnico dessa ordem.

Obrigado a V.Exa.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa. o aparte.

Concluo, Sr. Presidente, apenas para reiterar as argumentações que fizemos e que ouvimos dos nobres colegas aqui. Esse laudo não é necessariamente feito pelo Corpo de Bombeiros. Dependendo da situação, engenheiros vão lá fazer esse laudo para determinar o grau de comprometimento da obra.

Eu reitero aqui o louvor à iniciativa do Senador. Apenas acho que o caminho não é o apropriado. Se o Município, dentro do seu âmbito de discussão legislativa, quiser adotar a proposta, eu acho que ela é válida para inovar, para melhorar tanto o Plano Diretor quanto o Código de Posturas dos Municípios, mas não uma lei federal que vincule os Municípios a mais essa responsabilidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Covatti, V.Exa. é o próximo inscrito e falará na sequência.

Estão inscritos os Deputados Pastor Marco Feliciano, Esperidião Amin, Altineu Côrtes, a Deputada Maria do Rosário e o Deputado Ronaldo Fonseca.

Deputado Pastor Marco Feliciano, V.Exa. tem a palavra.

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu não vou me delongar muito. Quero apenas deixar aqui algumas pequenas considerações.

Eu recebi uma ligação do nobre Ministro, do Senador Crivella, que é um grande amigo inclusive e um grande humanitário, um cidadão que tem um coração do tamanho do mundo. A princípio, eu fui convencido por ele. Todavia, a CCJ é uma sala de aulas. Aqui nós aprendemos coisas que marcam para sempre o entendimento e nos fazem crescer como seres humanos, inclusive do ponto de vista intelectual.

Observando o relatório do nobre Deputado Covatti Filho, a quem eu também parabenizo aqui, a explicitação dele é muito clara. O projeto é meritório - seria chover no molhado falar sobre isso aqui -, mas sua premissa é inconstitucional. Sendo inconstitucional, só isso já seria suficiente para nós nem nos delongarmos aqui.

O projeto, neste momento, também não traz moralidade alguma num País quebrado, numa situação calamitosa em que estão os Municípios do nosso grande País. Seria onerar os caixas das Prefeituras com um encargo. Elas, hoje, não conseguiriam nem respirar.

Nós temos aí a PEC 172 tramitando pelo Congresso - o Relator é do meu partido, o Deputado André Moura. Nós tentamos salvaguardar a independência dos Municípios e trazer um pouquinho mais de luz e de fôlego.

Eu não sei qual será o fim de tudo isso nesta Nação que está completamente destruída. Nós vivemos um tempo de caos, um tempo de vacas magras, e trazer esse peso para os Prefeitos seria uma irresponsabilidade da nossa parte.

Existem projetos que tramitam por esta Casa que são morais; outros, são legais. No caso deste projeto, ele não tem a legalidade por ser inconstitucional. Ele também não chega a ser moral, pela questão de trazer um peso sobre pessoas que não vão ter condições de suprir.

O relatório do Deputado Covatti Filho explicita e mostra que 86% dos Municípios do Brasil não têm os nossos grandes heróis, o Corpo de Bombeiros. Aqui eu faço coro ao Deputado Marcos Rogério. Data vênia, o que disse um grande Deputado que falou aqui chegou a doer um pouquinho no ouvido, quando o senhor disse que existe corrupção também no Corpo de Bombeiros. É triste saber disso.

Pois é, o nosso País é assim. Tentar consertar uma máquina que está quebrada, não é fácil. Se a gente aperta uma porca aqui, um parafuso dali espana, mas o Corpo de Bombeiros precisa ser aplaudido, porque são os nossos heróis, são heróis que entram para salvar vidas em momentos que nós não entramos. Eu sei que foi apenas uma pontuação do senhor. Entendo isso.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - O senhor me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Claro!

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Na verdade, eu até retiro o que eu falei. Na verdade, é o seguinte: bombeiros são para salvar vidas. Nesse sentido, com este projeto, nós estamos tentando prevenir o desastre.

Eu queria aqui só chamar a atenção, Sr. Presidente, para o artigo 22 da Constituição Federal:

“Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

..................................................................................

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;”

Quanto à questão da oneração, nós conhecemos o momento que nós vivemos hoje, mas a função desta Casa é legislar, e, nesse sentido, eu acho que o Senador Crivella quis apenas fazer isso, baseando-se no art. 22, XXVIII, que diz que é responsabilidade nossa legislar sobre o tema.

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Acredito que o nobre Senador Marcelo Crivella foi motivado por isso, sim, pelo constitucionalista que é, mas o foi muito mais pela emoção do que aconteceu no Estado do Rio de Janeiro.

Às vezes, por causa de uma comoção nacional, esta Casa se curva, se dobra, e depois, lá na frente, acaba se arrependendo. Já aconteceu isso inúmeras vezes aqui. A população se revolta, nós votamos alguma coisa aqui apressadamente e trazemos um grande prejuízo para o povo.

Mas, como eu disse, o Senador Marcelo Crivella está tomado aqui pelo seu espírito humanitário. O projeto é meritório, mas é inconstitucional do ponto de vista desta Comissão. Eu quero aqui fazer coro ao relatório do Deputado Covatti Filho, com quem eu e meu partido com certeza iremos votar.

Era só isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Obrigado, Deputado Pr. Marco Feliciano.

Deputado Esperidião Amin, V.Exa. tem a palavra.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, eu vou procurar ser conciso, mas nem tanto.

Em primeiro lugar, eu quero fazer o registro da minha profunda admiração pela pessoa do Senador Marcelo Crivella. Eu o conheci há quase 16 anos. É engenheiro - não sei se é engenheiro civil ou de outra especialidade, mas o Deputado Pinato pode nos informar - e, portanto, tem formação técnica. Além disso, viveu no exterior - S.Exa. me relatou episódios que viveu na África do Sul. Portanto, além da formação pessoal, tem uma formação intelectual e técnica que o distingue neste momento como autor do projeto, que é meritório e humanitário, porque certamente derivou de constatações, de dor, da necessidade de ser solidário com desastres acontecidos, tais como o incêndio da boate Kiss, a queda de prédios no Rio de Janeiro e as consequências de difícil responsabilização decorrentes disso.

Então, quanto ao mérito, quanto à intenção do projeto, não vejo necessidade de nenhum reparo, assim como quanto à qualificação do proponente.

Agora, há duas questões que me fazem concordar com as palavras tanto do Deputado Covatti quanto do Deputado Pr. Marco Feliciano. Este projeto não é apenas inconstitucional; ele fere o pacto federativo, que nós queremos recuperar.

Por acaso não é meritório nós estabelecermos aqui o plano de carreira dos agentes de saúde? Há coisa mais meritória que isso? Mas para quem é que vai ficar o encargo? E quando nós formos definir o plano de carreira dos médicos do Programa Mais Médicos? Nós vamos definir isso daqui a pouco. O encargo será de quem? Será do Município.

O que está afogando os Municípios no Brasil é a transferência de encargos de manutenção sem o custeio! Dinheiro carimbado para fazer obra é capaz até de haver algum ainda, mas é na manutenção que nós estamos quebrando os Municípios, quebrando a espinha, moendo o fígado e destruindo o pulmão dos Municípios brasileiros. É no custeio! Isto aqui gera encargos, encargos vários.

Só para concluir, Excelências, quero dizer que a contradição é ainda maior. Eu queria que o Deputado Pinato inclusive levasse isso em conta. No meu Estado, nós temos uma competição entre os bombeiros militares e os bombeiros voluntários.

Para V.Exas. terem uma ideia, a maior cidade do nosso Estado, Joinville, tem o mais antigo Corpo de Bombeiros Voluntários da América! São 11 quartéis. Vou repetir: 11 quartéis! Em Joinville, que é uma cidade espalhada, há um quartel principal e outros 10 quartéis! Em Joinville existe a mais moderna plataforma para atender prédios com mais de 16 ou 17 andares, adquirida por quase 2 milhões de euros.

E há uma ação no Supremo Tribunal Federal, cujo Relator é o Ministro Dias Toffoli, que analisa conflito existente por conta de os bombeiros militares não concordarem que os bombeiros voluntários façam inspeção.

Em todos os lugares bons o corporativismo existe. É isso o que eu quero dizer. Eu também já fui e sou corporativo, na Câmara, como professor que sou desde 1968. Eu sou corporativo também. Eu não estou censurando o corporativismo, mas ele existe.

O que nós estamos tentando preservar, Deputado, é que os corpos de bombeiros voluntários, que existem em mais de 40 Municípios de Santa Catarina, possam continuar exercendo a sua função. Eles estão ameaçados por ação direta de inconstitucionalidade contra as suas prerrogativas.

Segundo, quero apenas oferecer a V.Exa. as Leis nºs 12.608 e 12.340. A Lei nº 12.608, de 2012, trata da Política Nacional de Proteção e de Defesa Civil. Foi promulgada pelo Presidente em exercício - nada de atual nisso - Michel Temer.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Já assumiu?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Pois é, já tinha assumido em 2012. E sabem quem a subscreveu também? José Eduardo Cardozo. Portanto, sintomaticamente, esses dois nomes constam da lei que eu vou lhes oferecer.

Foi esta lei que, nas suas atualizações, estabeleceu, por exemplo - uma lei generosa que nós aprovamos, mas desnecessária -, atender os atingidos por enchente em menos de 48 horas. Hoje, em 24 horas, pela lei, eles são obrigados a receber a assistência e o cartão de crédito. A lei já avançou.

É claro que, no meu Estado, porque nós apanhamos mais - o ex-Prefeito Décio Lima sabe disso -, a Defesa Civil de Blumenau aprendeu mais. Depois de 165 anos apanhando, teve que aprender. Mas nós temos um sistema que funciona precariamente. Às vezes funciona perfeitamente, ou quase perfeitamente, e, às vezes, precariamente.

O que nós não podemos, aqui, é ditar um encargo para o Município que não será cumprido e que vai expor o Prefeito, Deputado, a ser processado pelo Ministério Público. A consequência dessa lei - generosa, bem intencionada - é que, se o Prefeito não fizer a vistoria, a responsabilidade civil e penal será dele, além dos encargos financeiros de contratação, de realização periódica de revisão do “Habite-se” e de outros encargos que fazem parte da legislação municipal.

Também quero lhe informar que nós temos as normas do Ministério do Trabalho que fixam as condições exigíveis de habitabilidade, em termos de incêndio, e de tudo aquilo que envolva trabalho. E temos a legislação municipal, que decorre do Estatuto das Cidades e da Lei nº 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo nacional, proposta pelo Senador Otto Lehmann. Nós estamos aparelhados de legislação básica.

Agora, transferir encargos para os Municípios, mesmo decorrendo a intenção da mais nobre e solidária das ações, não é oportuno e é inconstitucional. E não é oportuno, eu repito, porque tramita uma PEC que tem como objetivo recuperar o pacto federativo, proibindo que se faça esse encargo sem transferir recursos para os Municípios.

E, só para completar, nessa audiência na Comissão de Desenvolvimento Urbano que V.Exa. mencionou, V.Exa. viu algum Prefeito ser convidado? V.Exa. não leu uma lista de autoridades? V.Exa. percebeu que se esqueceram de mim? Esqueceram-se de quem vai pagar a conta! Preste atenção! V.Exa. leu uma lista preciosa. Não havia nela ninguém que tenha que pagar a folha de pagamento do Município brasileiro. Esse não foi um defeito da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Isso deriva do nosso cacoete, nesta ilha da fantasia que é Brasília, de achar que aqui nós sabemos das coisas. Sabemos cada vez menos e cada vez menos somos bons exemplos.

Por isso, não dá para votar a favor do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Altineu Côrtes.

O SR. DEPUTADO ALTINEU CÔRTES - Sr. Presidente, com todo respeito aos Deputados que me antecederam, professores, Deputados que se destacam aqui nesta Comissão, e ao nobre Deputado Covatti Filho, que, além de um grande Deputado, é um grande zagueiro no futebol - apresenta-se semanalmente aqui em Brasília, quando dá tempo -, a minha opinião é que o projeto do Senador Marcelo Crivella é meritório, importantíssimo, e não tem nenhum vício de inconstitucionalidade.

É indiscutível a intenção do Senador Crivella, como já foi dito aqui inclusive pelos Deputados que se manifestaram contrários ao seu projeto, mas os Municípios, obviamente - e eu vejo até bom senso no art. 5º do projeto, nos prazos ali estabelecidos -, têm, sim, que assumir as suas responsabilidades sobre essa questão. E nós aqui não podemos deixar de legislar. Aumentar a despesa municipal realmente é um problema, mas ninguém está aqui para tapar o sol com a peneira. Sabemos que uma enorme quantidade de leis que são aprovadas nem sempre são cumpridas imediatamente.

A própria Câmara dos Deputados, nesta semana, fez novamente uma adequação, estendendo até 2018 o prazo para que os Municípios deem destino final aos resíduos sólidos, aos lixões, já que os Municípios não vinham, muitos deles, cumprindo o que havia sido instituído e não conseguiriam fazê-lo até o prazo estabelecido. Isso foi motivo de várias discussões.

Então, é óbvio que um projeto desses é superimportante, é meritório. Eu penso como o Senador Crivella, homem público, engenheiro, em relação a esse projeto. E pelo que nós já vimos acontecer, nós achamos que tem, sim, que haver essa direção, essa legislação nacional, para que os Municípios possam fazer a sua parte. É óbvio que os Municípios não vão fazê-lo num primeiro momento. Talvez nem todos tenham estrutura, mas isso vai se adequar.

Nós temos que ter a lei maior, a lei aprovada aqui na Câmara Federal. Se aprovado, o projeto do Senador Crivella vai, com certeza, ajudar a evitar muitas tragédias. Se essa proposta já tivesse sido aprovada, talvez, há 10 anos, algumas tragédias poderiam ter sido evitadas. Não vou citá-las aqui, até porque não cabe neste momento.

Então, eu quero dar o meu apoio ao projeto do Senador Crivella, com todo respeito aos Deputados que me antecederam, que se destacam como professores, que têm muita experiência nesta Comissão, e ao meu amigo Deputado Covatti, que enxerga de maneira diferente. O projeto é constitucional. É importante que nós aprovemos e apoiemos o projeto do Senador Crivella.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputada Maria do Rosário, V.Exa. tem a palavra.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, na verdade, eu entrei com um pedido de adiamento da votação para um momento mais apropriado, porque eu considero que a matéria é muito relevante, sem dúvida. Os Deputados estão fazendo o debate, e V.Exa. tem toda razão, Presidente, quando diz que, na discussão, a gente vai melhorando a nossa compreensão. Eu quero dizer a V.Exa. que o seu encaminhamento foi bastante correto nesse sentido. Por mais, Deputado Fausto Pinato, que pensássemos em adiar a discussão, acaba sendo melhor enfrentá-la e fazer os debates. E, ao longo do próprio debate, nos vêm muitas questões sobre a responsabilidade que temos ao votar essa matéria.

O Deputado José Fogaça, com a sua experiência inclusive de ex-Prefeito de Porto Alegre, traz um elemento essencial - e eu o escuto com muita atenção e respeito, assim como a vários colegas - sobre a impossibilidade de responsabilizarmos, como no ato médico, o ato do engenheiro. Acho que foi uma comparação interessante ao longo do nosso debate.

Há também os argumentos trazidos de que os Municípios estão sobrecarregados, mesmo que recentemente tenhamos verificado encontros importantes e mobilizações dos Municípios para uma nova repartição de recursos entre Estados, União e Municípios e para uma justiça tributária maior no Brasil, já que é no Município que são feitos os atendimentos.

Esses argumentos nos sensibilizam, mas eu fico preocupada em que não tenhamos, também, uma situação adequada com o ordenamento como ele se encontra.

O Relator fez um esforço importante e atende ao pedido de setores municipalistas. Eu quero reconhecer o trabalho do Relator. Mas eu quero dizer aos senhores e senhoras que talvez nenhum ordenamento diferenciado do que existe hoje, e mesmo essa lei, Deputado Esperidião Amin, proposta pelo Senador Marcelo Crivella, tivesse a possibilidade, em si, mesmo cumprida com rigor, de evitar as tragédias que já ocorreram. É possível que possamos afirmar aqui, por exemplo, que aquelas circunstâncias da boate Kiss, no Rio Grande do Sul, mesmo com essa lei, não pudessem ser evitadas.

Eu penso que o Senador Marcelo Crivella está nos apresentando aqui uma possibilidade de assumirmos mais responsabilidades, de forma cooperativa.

Há um problema na nossa Comissão. O Relator, por exemplo, não tem a possibilidade de fazer um corte e estabelecer que os Municípios com melhor capacidade econômica, não apenas com mais população, assumissem essa responsabilidade, e não aqueles que têm menor população e menor possibilidade econômica. Nós precisamos enfrentar esse tema de o Relator ter uma possibilidade mais ampla quando se trata do mérito de questões tão relevantes. O Relator não pode fazer isso. Talvez ele quisesse fazer um corte e manter uma responsabilidade concorrente e cooperativa entre os Municípios que não têm possibilidade econômica, trazendo essa responsabilidade para si, não apenas aqueles mais pobres, mas também para aqueles com populações menores em que não se justifica ter esse serviço. Mas o Relator não pode. Ele tem que estabelecer apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa.

Nesse sentido, eu vou me filiando à posição do Senador Marcelo Crivella, porque penso que S.Exa. não quer sobrecarregar o Município, mas melhorar o atendimento, já que é o Município que faz a liberação do prédio e que, com os seus técnicos, faz as obras e o planejamento e todo o trabalho.

O Deputado Décio Lima tem um voto em separado que sustenta a constitucionalidade e a juridicidade da matéria. S.Exa. também traz a sua experiência de Prefeito de Blumenau. E eu colho, do seu voto em separado, os argumentos que indicam o papel da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que concluiu pela aprovação no mérito.

Meus caros, se o mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, é indicado como adequado, ainda que possamos ter um desequilíbrio no âmbito de as responsabilidades ficarem excessivas para os Municípios, eu não posso inverter o mérito e fazer o papel da Comissão de Finanças. Eu tenho que pensar na juridicidade, na constitucionalidade, na técnica legislativa e, no máximo, me ater ao mérito já acolhido pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O Deputado Nelson Marchezan Junior também estudou a matéria. Essas questões não têm partido. O Deputado Nelson Marchezan Junior é do PSDB. Eu não vou me posicionar partidariamente numa questão como essa.

Eu visitei a cidade de Santa Maria no início da manhã de um dia em que mais de 150 jovens estavam deitados uns ao lado dos outros. Isso chamou a minha atenção. E eu fiz essa visita como titular da Pasta de Direitos Humanos. O meu papel era estar ali, naquele momento, e não em outro lugar, tentando apoiar aquelas famílias. Era o que era possível fazer naquele momento. E também o próprio Ministério da Saúde ajuda no atendimento às vítimas que continuam sofrendo, aquelas que sobreviveram e as suas famílias, até o dia de hoje.

Volto a dizer que é possível que o ordenamento proposto pelo Senador Marcelo Crivella não resolvesse a questão. Mas, no caso da boate Kiss, mesmo que a responsabilidade direta não fosse totalmente do Município, o Prefeito da cidade foi muito cobrado. Talvez, meu caro Deputado José Fogaça, em muitos aspectos o Prefeito Cezar Schirmer também não tivesse todas as possibilidades. Ele não tinha todas as possibilidades e nem todas as responsabilidades possíveis, mas ali ocorreram erros, que foram identificados pelo Ministério Público Estadual, no Corpo de Bombeiros e nas autoridades estaduais de prevenção.

Então, ninguém terá todos os instrumentos. É possível, mas nós não podemos dizer que sim. Eu acredito que com a aprovação do projeto nós estaremos avançando para uma situação em que a autoridade local terá - e nós deveremos dar apoio orçamentário para isso, vamos buscar recursos - melhores condições de realizar o seu trabalho, mas ela será cobrada de um modo ou de outro. Ela nunca deixará de ser cobrada, mesmo que na lei não esteja escrito que ela é a responsável. Mesmo com o ordenamento de hoje, a autoridade local segue sendo cobrada, muitas vezes até em termos injustos, como vi em outros casos e também em Santa Maria. É que diante das vítimas e de quem perde um filho ou uma filha, meus amigos e minhas amigas, nós temos que nos calar. Nós vamos dizer o que diante de quem perdeu os seus entes queridos?

Então, esta é uma legislação que busca a prevenção. Com esta legislação teremos resolvido os nossos problemas? Não. Acho que se o Deputado Covatti Filho tivesse oportunidade ele melhoraria e faria propostas de corte para oferecer aos Municípios menores ainda a presença do Estado e, aos maiores, uma responsabilidade mais sua. Acho que seria o mais adequado.

Enfim, é um voto difícil, complexo. Nós não podemos desatender ao que está proposto. Eu manifesto o meu apoio ao voto em separado do Deputado Décio Lima, mas eu fiz um pedido de adiamento de votação, porque acredito que todos nós ainda vamos refletir muito. O nosso voto aqui não será partidário, mas sim pelo que puder nos convencer de que pode diminuir o risco para as pessoas. Esse é o voto que nós estamos dando.

Por isso, eu destaco o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que se preocupa, sobretudo, com os Municípios, que se relaciona com os Municípios, porque é uma Comissão municipalista e traz a aprovação da matéria como uma proposta.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Ronaldo Fonseca.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero dar a minha contribuição neste debate que vejo de grande importância, reconhecendo o gesto nobre do Senador Marcelo Crivella em propor este projeto de lei que visa alcance nacional - é uma lei federal -, pelo seu cuidado e atenção voltados para todos os cidadãos brasileiros.

Quero também reconhecer o brilhante voto do Deputado Covatti Filho, a quem parabenizo. O Deputado Covatti Filho desempenha, de forma muito competente, o seu mandato aqui nesta Casa, de certa forma estendendo o mandato do seu pai, que também foi muito brilhante. Eu conversei com o Relator sobre a minha opção neste momento. Entendo que o Relator contribuiu bastante para o debate e para que nós formássemos a nossa opinião. Por isso eu o parabenizo. Conversei pessoalmente com ele e lhe disse que existem matérias em que temos certa dificuldade para seguir o seu voto.

Neste projeto de lei há duas questões que precisam ser vencidas. A primeira é a questão da constitucionalidade, que já foi amplamente debatida aqui; e a segunda é a questão do mérito do projeto.

Quanto à constitucionalidade, eu acho que, ouvindo os dois lados, a matéria é bem controvertida, e os votos aqui estão bem divididos, porque merecem razão os dois lados.

Vejam bem. Quanto à constitucionalidade, o art. 21 da Constituição Federal atribui à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. E o art. 22, XXVIII, reserva à legislação federal a prerrogativa de dispor sobre defesa civil, que é do que nós estamos a tratar aqui.

Quando a União legisla sobre defesa civil e, ao legislar, impõe responsabilidades aos Municípios ela está quebrando o pacto federativo? Se estiver quebrando o pacto federativo, a proposta é inconstitucional.

Mas, neste momento, nós estamos legislando sobre defesa civil e criando, Deputados, nada mais do que uma política nacional de inspeção periódica das edificações de uso coletivo, públicas ou privadas. Tão somente isso!

Ora, a União está amparada, está tutelada pela Constituição. Mas a União poderá dizer que o art. 30 da Constituição Federal, em seus incisos I e VIII, dá competência aos Municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e legislar sobre assuntos de interesse local.

Ora, se o Município tem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, isso impede a União de legislar e criar uma política nacional à qual o Município esteja submetido? Parece-me, data maxima venia, que não.

O Deputado Décio Lima mencionou aqui no seu voto decisão da Ministra Ellen Gracie em um recurso extraordinário que resolve isso. Já está na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A competência constitucional dos Municípios de legislar sobre assunto de interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição de competências, atribui à União e aos Estados.

Então, eu vejo que este projeto não fere o pacto federativo em absoluto, porque é competência da União legislar sobre defesa civil, e nós estamos apenas regulando isso, minha gente! O que eu estou vendo aqui nesta Comissão, e ouvi com muita atenção e respeito aqueles que divergem de mim, é que nós estamos ampliando demais uma problemática que eu confesso não consegui enxergar.

Portanto, entendo que a constitucionalidade do projeto está amplamente defendida pelo voto do Deputado Décio Lima, que é contrário ao voto do Relator.

Nós temos dois votos em separado contrários ao voto do Relator, que propõe a inconstitucionalidade do projeto. Entendo que o art. 21 e o art. 22 da Constituição Federal dão, sim, competência à União para regular, para regulamentar, para criar uma política nacional de inspeção periódica. Está claro isso!

Bom, mas aí vem o argumento do mérito: se criarmos essa política nacional, nós vamos onerar os Municípios. Agora eu vou entrar no mérito. Ouvi com muita atenção o argumento de alguns nobres Deputados dizendo que os Municípios estão quebrados, que não têm dinheiro. Isso é verdade. E não é só Município, não. Pelo jeito, a União também. O Planalto também está quebrado.

Mas esse é um argumento, com todo respeito, muito fraco. É um argumento que não deve prevalecer. Por que os Municípios não têm dinheiro, então eles não vão fazer as inspeções das edificações antigas, por exemplo? Nós todos sabemos que faltam fiscalização e acompanhamento nas edificações no Brasil. É um risco que todos nós corremos. Há notícias corriqueiras de parapeitos caindo, matando pessoas. Recentemente, agora na semana passada, caiu um e matou uma pessoa, no Rio de Janeiro. E não é só no Rio, não! É muro que cai sobre pessoas, sobre crianças! Há edificações que ainda não caíram por um milagre! Até tetos de igrejas já caíram. Por quê? Porque o Município tem se mostrado incompetente. E não é falta de dinheiro, não - perdoem-me -, porque a adequação pode ser feita. Agora dizer que nós não vamos legislar porque falta dinheiro para os Municípios? Paciência! Então, vamos fazer o seguinte: vamos parar de cuidar também do SUS. “Ah, então, não vai haver saúde para ninguém, não, porque o Município está se demostrando incompetente também para cuidar da saúde do cidadão.” Ah, não há dinheiro para cuidar da saúde do cidadão? Então, vamos rasgar a lei ou fazer outra, dizendo o seguinte: “O Município não vai cuidar da Saúde, não; vamos passar para a União”. E agora essa tese de que não há dinheiro!

Há inclusive ex-Prefeitos aqui que entendem da matéria, são especialistas na matéria, mas, perdoem-me, parece que nós estamos ampliando demais essa responsabilidade. Como os Municípios pequenos vão fazer? Meu Deus, nos Municípios pequenos, também há poucas obras, gente! Nos Municípios pequenos também há pouca área de fiscalização, gente! Ora, o Prefeito vai se adequar. O Município vai se adequar. Não se está exigindo aqui um estafe - “Tem que haver um estafe de fiscalização!” - que vai quebrar o Município. Eu também não quero legislar para quebrar Municípios, mas vir dizer que eles não têm dinheiro e que nós não vamos legislar? Para mim, essa tese não deve prevalecer.

Ora, nós estamos constantemente votando aqui leis e onerando inclusive a União. E tem que ser assim mesmo, gente! “Eu não vou legislar, senão como é que vai fazer?” Ô, meu Deus do céu, vai-se dar um jeito! A população tem que ser protegida! A população não pode ficar à deriva porque o Município não tem dinheiro.

E quanto à fiscalização de obras, perdoem-me, mas no Brasil hoje todos nós corremos riscos. Eu não sei se as senhoras e os senhores sabem, mas até este prédio do Congresso Nacional não tem habite-se, não tem, e nem alvará! Olhem o risco que nós estamos correndo! Quantos anos tem esta edificação?

Vejam, o projeto é meritório e, a meu ver, constitucional. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA mandou aqui um parecer apoiando o projeto. Eles dão uma sugestão - vou dar uma passagem rápida aqui, de olho na matéria - que, a meu ver, seria uma solução para o Município. Eles dizem:

“Não haverá custo algum para os Municípios; ao contrário, de posse da lei, as Prefeituras poderão exigir dos proprietários de imóveis, após certo tempo de sua construção, a apresentação de laudo de sanidade da estrutura assinado por engenheiro, por técnico - ele é responsável, perante a lei -, prevenindo, assim, catástrofes que ceifam vidas e destroem patrimônios públicos e privados”.

Ah, mas aí os defensores, que não querem onerar, vão dizer o seguinte: “Mas nós estamos colocando uma oneração em cima do proprietário!” Paciência! Se ele tem um imóvel de 20 ou 30 anos, tem que mostrar, no laudo técnico, que aquele imóvel está em condições de ser útil também e de ser utilizado. Isso é segurança nacional, segurança pública. E quem vai assinar? Um engenheiro. Não é a Prefeitura que vai gastar? E o engenheiro é responsável, ele responde perante a lei.

Deputados e Deputadas, eu entendo que o projeto deve ser aprovado, sim, pois não quebra o pacto federativo, conforme os arts. 21 e 22 da Constituição. E já existe decisão do Supremo Tribunal Federal. O art. 24 da Constituição Federal inclusive exclui o Município da competência concorrente, o que estabelece a obrigação para a União e para os Estados; ao legislar, não quebra o pacto federativo.

Sr. Presidente, eu encerro a minha fala, dando o meu voto para o voto do Deputado Décio Lima, porque entendo ser constitucional e meritório o projeto. Portanto, deve ser aprovado, sim, porque, a meu ver, não vai quebrar o Município e não vai levar dificuldade para o Município.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O Relator pede a palavra.

Por precedência, com a palavra o Deputado Covatti Filho.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, eu ouvi muito atentamente os nossos colegas. Aqui eu quero rebater algumas coisas.

Falaram sobre o art. 22 da Constituição Federal.

“Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

..................................................................................

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; (...)”

Os colegas falaram da defesa civil, mas em nenhum momento o projeto de lei fala em defesa civil. Está falando sobre legislar periodicidade de inspeções prediais. Se esse projeto de lei fosse diretamente para a defesa civil, era constitucional. É a isso que nós temos que nos ater.

O art. 30 da Constituição Federal diz:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

...........................................................................

VIII - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento (...)”.

É aqui que vemos a inconstitucionalidade. Em nenhum momento se fala em defesa civil.

Quero dar outros exemplos. Se a PEC 172 estivesse homologada, haveria dupla inconstitucionalidade. E quero dizer ao nobre Deputado que me antecedeu que concordo em que nós vamos nos restringir em legislar se houver onerações para o Município. Então, nós não deveríamos ter aprovado a PEC 172. Esse projeto de lei está levando essa oneração diretamente aos Municípios.

Aqui temos um ofício do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, do qual vou ler um parágrafo:

“Não haverá custo algum para os Municípios; ao contrário, de posse da lei, as Prefeituras poderão exigir dos proprietários de imóveis, após certo tempo de sua construção, a apresentação de laudo de sanidade da estrutura assinado por engenheiro, prevenindo assim catástrofes que ceifam vidas e destroem patrimônios públicos e privados.”

Isso significa que nós aqui estamos colocando uma oneração para o Município, porque ele vai ter que fiscalizar, e também uma oneração para o dono do prédio ou da casa, que terá que pagar um laudo técnico, o que hoje é competência do Estado. Por isso talvez haja esse interesse.

Há outro ponto que quero apresentar. O art. 8º dessa lei diz:

“Art. 8º Caberá ao órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções: (...)”

Como fará cada Prefeitura? Aqui está especificamente escrito “ao órgão municipal”. A Prefeitura vai ter que colocar alguém ou criar um departamento para fiscalizar isso; ou terá que contratar, fazer concurso para engenheiros, e assim por diante.

E também quero ler o art. 10:

“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos após 180 (centro e oitenta) dias.”

Portanto, caso esta Comissão aprove, os Prefeitos terão 6 meses para criar um departamento específico para fiscalizar todas as obras, senão já se vão estar produzindo efeitos para eles. Eles já têm o Tribunal de Contas e todos nós aqui temos emendas Parlamentares, mas não há técnicos para fazer projetos de engenharia das nossas emendas Parlamentares. E há ainda as obras do Governo Federal.

Desse projeto de lei, eu não discuto mérito. Ouvi aqui questões sobre a Boate Kiss, sobre queda de prédios. Não discuto mérito, porque o mérito é vanglorioso. Como a nobre colega Deputada Maria do Rosário falou, se eu pudesse mexer no projeto, eu o aperfeiçoaria, porque é um projeto muito bom. Contudo, aqui nós estamos analisando a constitucionalidade, e eu não posso me ater a isso e largar essa oneração para o Município, olhando a PEC 172, que foi aprovada. E o Senado aprovou uma parecida também. Assim, logo, logo vai estar homologada. E agora há essa questão do art. 22 para o art. 30.

Portanto, peço aos colegas que nos atenhamos a essa questão de constitucionalidade. V.Exas. já pensaram que, daqui a 6 meses, os Prefeitos vão ter que criar todos esses departamentos? Digo isso em relação a Prefeituras de 1.500 habitantes, de 2 mil habitantes, de 100 mil habitantes, de 1 milhão de habitantes. Eles têm esse compromisso, só que minha Prefeitura de Federico Westphalen, de 22 mil habitantes, que só tem uma sede regional do Corpo de Bombeiros, que atende 42 Municípios, vai ter que criar um departamento? Onde não se consegue manter, está-se fechando! Conheço Prefeituras, como algumas em Minas Gerais, que estão fechando escolas porque não têm recursos!

Nobres colegas, acho que temos de nos ater a essa constitucionalidade, porque aqui estamos dando um parecer. E sempre volto a louvar: o Senador Marcelo Crivella fez um projeto maravilhoso, só que é inconstitucional. Se falasse em defesa civil, se fosse específico para a defesa civil, teria constitucionalidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Concedo a palavra ao próximo inscrito, Deputado Major Olimpio, que dispõe de 10 minutos.

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, senhores membros desta Comissão, aqueles que nos acompanham, eu não componho esta Comissão, mas até fui instado a aqui comparecer por algumas dezenas de bombeiros de todo o País, especialmente do Estado de São Paulo, em relação a manifestações que foram feitas na defesa do projeto ou na contrariedade em relação ao projeto.

Fica clara - e aí V.Exas. que compõem esta Comissão têm uma visão muito mais própria do que a minha - a inconstitucionalidade, primeiramente, do projeto, mais do que clara e transparente nas manifestações do Relator em seu voto e na sua argumentação diante de algumas contrariedades apresentadas.

Não fala o projeto em defesa civil. E quero dizer a todos que, entre os Corpos de Bombeiros brasileiros, São Paulo foi um dos últimos a se adequar à constituição de um código de emergência estadual e até à criação de um fundo de bombeiros. Eu estava na Assembleia, como o Deputado Bruno Covas, que é desta Comissão, e de forma inédita, na Assembleia de 94 Deputados, 90 apoiaram. Só não apoiaram três Deputados, que estavam afastados por motivo de saúde, e o Presidente, que não se manifesta. Houve apoiamento unânime.

E por que isso aconteceu? Devido à credibilidade do Corpo de Bombeiros, fundamentalmente em suas ações preventivas e educativas em todo o Estado e em todos os Estados. E também, quando se fala na competência de fiscalização técnica, devo dizer que não há, entre os bombeiros brasileiros hoje, ninguém trabalhando em área técnica, avaliando projetos, fiscalizando, que não tenha a formação em engenharia e em engenharia de segurança. Nós não temos isso.

Há uma preocupação fundamental. No Estado de São Paulo, o Departamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros até centralizou todas as análises. Logicamente, a inspeção é descentralizada, para se administrar melhor, para gerir. Mas acabou-se evoluindo para uma centralização em relação à análise, justamente para que não se deixar brecha a interpretações locais, e muitas vezes alimentadas pela própria corrupção.

Há muita gente interessada nesse projeto que diz: “Vai ser muito mais fácil administrar com o Município”. O Conselho de Engenharia está batendo palmas, porque vai ganhar mais. Vai haver engenheiro ganhando mais, sim. Não é só o interesse público que está em voga aqui, não - não bastassem o próprio conteúdo da PEC 172, em que nós estamos evoluindo, e o pacto federativo de não onerar mais os Municípios. Não adianta sermos hipócritas e dizer “cada um com seus problemas”, em relação a impor mais gastos aos Municípios, ainda mais tentando diminuir a competência técnica dos Corpos de Bombeiros Militares em relação às suas atividades técnicas, às suas competências.

Até sinto esse projeto não ter passado. Saiu da Comissão de Urbanismo e vai ser apreciado aqui quanto à constitucionalidade. Deveria também, sim, ser discutido na Comissão de Segurança Pública, haja vista estar certo e ter que gerar o debate, a colocação e a solidificação do papel fundamental dos Corpos de Bombeiros Militares dentro desse processo, que é solução, não é problema. Não são “bombeirinhos desinformados”, não, que estão mexendo e verificando condicionantes técnicas da área de engenharia. São engenheiros, engenheiros de segurança, bombeiros militares, que estão fazendo a sua missão em todo o País.

Muito embora haja mérito na iniciativa, a inconstitucionalidade é flagrante. Impõe aos Municípios uma carga, favorece os Conselhos de Engenharia - por isso tem esse apoiamento - e desmerece o trabalho realizado pelo Corpo de Bombeiros militares.

Portanto, eu encareço aos membros que têm voto nesta Comissão que acompanhem o valoroso voto do Relator, Deputado Covatti Filho, contrário a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Concedo a palavra à próxima inscrita, Deputada Tia Eron.

A SRA. DEPUTADA TIA ERON - Obrigada, Excelência. Sempre que posso, venho a esta Comissão de Constituição e Justiça, por formação que tenho de Direito e de Administração. Como se isso não bastasse - nordestina e baiana soteropolitana que sou -, nesta Comissão tomo aula de Direito o tempo todo, com a fala de todos esses mestres.

Excelência, estive conversando diretamente com o nobre Relator, Deputado Covatti Filho, que muito gentilmente teve o cuidado de me explicar o ponto de vista da inconstitucionalidade. Quero dizer a V.Exas. que agora, quando fazia mais uma vez menção ao fortalecimento da sua relatoria, eu me lembrava de uma aula do nobre Prof. Wolney Perrucho, quando tratava de hermenêutica. Hermenêutica não é ponto de vista, hermenêutica não é um capricho ao arrepio da lei; hermenêutica é aquilo que se entende claramente através da mensagem concebida, escrita ou verbalizada na lei.

Quando o Deputado Décio Lima traz o voto em separado e aborda, de forma até substanciosa, Deputado Covatti Filho, a questão da constitucionalidade - e S.Exa. a rebate, inclusive -, S.Exa. perpassa a questão da hermenêutica. Quando V.Exa. alega que o projeto em discussão não versa sobre a constitucionalidade, é fato. Mas onde fica a hermenêutica, já trazida e destacada pelo nobre Deputado Décio Lima, quando faz o voto em separado? E junto com S.Exa. vêm os demais Deputados que pedem vista, mais uma vez, desse projeto.

Eu quero me reportar ao Deputado Major Olimpio e dizer a S.Exa. que a questão aqui em pauta não é a de quem vai ganhar com isso ou a quem interessa isso. Eu tenho 8 meses nesta Casa e me assusto ainda quando vejo que o valor da dignidade humana não prevalece nesses debates: é ainda o vil metal. Quem vai ganhar com isso é a população. Esse projeto é um projeto meritório porque trata diretamente da necessidade da coletividade da nossa população brasileira.

E quero fazer um convite aos nobres colegas, que tratam, Deputado Covatti Filho, com muita racionalidade o projeto. Gosto da racionalidade, porque nos põe com os pés no chão. O Brasil - e isso precisa ser lembrado - por diversas vezes foi condenado por não saber tratar de suas mazelas. E uma delas são as grandes enchentes.

Eu venho da Bahia, Sr. Presidente - muito me honra ter V.Exa. conduzindo esta Comissão, nobre Deputado João Campos. Naquele Estado, mais especificamente em Salvador, neste ano de 2015 presenciamos um volume de chuvas como nunca tivemos. Foram 18 vítimas! Esta Casa conheceu a atuação do então Deputado ACM Neto, hoje Prefeito da cidade de Salvador. Eu o vi, eu o vi sem saber o que fazer com aquelas vítimas que foram arrastadas pelas águas. Eu estou falando de uma capital como Salvador, a quarta no País, a terceira e quiçá a primeira em várias questões - é o útero do Brasil. Foram 18 vítimas! Nós tivemos uma mãe arrastada com sua filha esgoto abaixo. Nós tivemos viadutos que já desabaram sobre cabeças, e conseguimos levantar vítimas daí. Isso não pesa?

Eu vi aqui a Deputada Maria do Rosário chorar. Talvez por ser mulher, Deputado Floriano Pesaro, talvez tenha chorado por ser mulher. Não se trata somente de questão de humanitarismo, não é isso apenas. O projeto tem um cunho de zelo. Nós não podemos apenas edificar, sem a devida fiscalização, sem a devida inspeção.

Deputado Fausto Pinato, V.Exa. começou tão bem, fazendo aqui sua defesa. Eu estava em outra atividade. Saí às pressas, porque tinha que fazer frente a outro assunto na Câmara Municipal. Mas trago, em minha essência, a vida da vereança: é aquela de quem está na ponta, e não de quem está distante. É a vida daquele que conhece bem o que é o sofrer, o que é ver destruída a sua casa, construída com muito esforço, e ver destruída uma história, porque tudo dentro da casa de um pobre ou de um miserável - a maioria das pessoas que compõem esta Nação de brasileiros é pobre -, tudo neles tem uma história, do tijolo aos móveis. Ver tudo isso se dissolver nas águas das chuvas é muito triste.

Para minha surpresa, recebi um e-mail expedido pela União de Prefeitos do Estado da Bahia, na pessoa de Quitéria Mendes. Talvez por ser mulher, pesa sobre ela essa questão da solidariedade. Clama dentro dela esse ideal de humanitarismo. E quero lê-lo às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados, aos assessores todos, ao Deputado Covatti Filho. Ela diz:

“Prezada Deputada Tia Eron, em atenção à análise do Projeto de Lei nº 6.014, de 2013, apresentamos as considerações que seguem abaixo.

O projeto cria obrigação geral de realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação - LITE.

Conforme o voto do Deputado Décio Lima... (...)”

Ela se ampara no voto do Deputado Décio Lima, não desmerecendo o cuidado que teve aqui, extremamente substancioso, do Deputado Covatti Filho. Ela diz:

“(...) há amparo no âmbito da competência legislativa da União, abrigando-se no disposto do art. 21 da Constituição Federal, que atribui à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, com base no art. 22, que reserva à legislação federal a prerrogativa de dispor sobre a Defesa Civil.

O que se pretende criar é uma norma de Política Nacional de Inspeção de Imóvel, de forma a prevenir acidentes e desastres que anualmente se repetem no Brasil. Ou seja, a Lei Federal estabelece diretrizes gerais sobre a forma e os mecanismos mínimos para melhor controle das edificações urbanas, melhorando o controle e a avaliação prévia das situações de risco, o que possibilitaria evitar desastres que ocorrem sistematicamente no País.

É assim que, em tese, e considerando que os Municípios já vêm aplicando a Política Nacional de Valorização das Defesas Civis, e considerando ainda a importância de prevenção de acidentes, especialmente em caso de imóveis antigos, o projeto em comento tem potencial para ser um instrumento importante e vital para a população local.

Entretanto, entendemos que o projeto de lei deveria seguir a lógica - há aqui uma sugestão - da Lei 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelece as competências entre os entes federados, bem como as obrigações dos Municípios em razão de sua capacidade financeira e capacidade técnica, já estabelecidas na referida lei.

Além disso, sugerimos que a obrigação prevista no projeto somente seja válida para os Municípios com mais de 100 mil habitantes, o que melhor se adequaria à complexidade dos procedimentos de inspeção e realização do laudo técnico.

Como se trata de norma geral e não aplica aos Municípios o endividamento imediato, por já serem obrigados a ter Defesa Civil e procedimentos locais, que deverão ser devidamente efetivados por regulamentação própria dos Executivos Municipais, isso possibilitará a cada ente municipal se adequar, dentro de sua realidade administrativa e nas atuais reestruturações que vêm ocorrendo no âmbito das Defesas Civis no País, com as devidas ressalvas apresentadas.”

Ela diz, ainda:

“Este é o nosso entendimento, salvo melhor juízo, como sugestão expedida pela UPB - União dos Municípios da Bahia.”

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em virtude do início da Ordem do Dia, encerrarei os trabalhos. Antes, convoco todos para o seminário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o seguinte tema: “Por uma Nova Arquitetura Institucional da Segurança Pública: pela adoção, no Brasil, do Ciclo Completo da Polícia - Proposta de Emenda à Constituição nº 430, de 2009”. O seminário será realizado amanhã, dia 16 de outubro de 2015, às 9 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Na próxima segunda, dia 19 de outubro, o seminário será realizado no Estado do Rio de Janeiro, às 10 horas, na respectiva Assembleia Legislativa.

Foi marcada reunião deliberativa ordinária para a próxima terça-feira, dia 20 de outubro de 2015, às 14h30min. A pauta será divulgada até o meio dia de sexta-feira.

Está encerrada a reunião.