CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1974/15 Hora: 10:38 Fase:
Orador: Data: 07/10/2015



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1974/15 DATA: 07/10/2015 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h38min TÉRMINO: 12h47min PÁGINAS: 49 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenções inaudíveis.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Passamos para a leitura da ata.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, peço dispensa da leitura da ata.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, peço dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido dos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Felipe Maia.

Em discussão a ata.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: o primeiro item é o item 15, do Deputado Valtenir Pereira. O mesmo item, a pedido do Deputado Arnaldo Faria de Sá. O terceiro item é o item 16, do Deputado Max Filho, e o quinto item é o item 2, do Deputado Fausto Pinato.

Submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu só queria inverter, porque ficou acumulativo. Eu queria colocar o item 1, Sr. Presidente, em vez do item 15.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - No pedido de V.Exa.?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Corrigindo, então, segundo item de inversões é o item 1, a pedido do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Aprovadas as inversões.

Na ausência do Deputado Valtenir Pereira, passamos ao primeiro item.

Item 1. Requerimento nº 70, de 2015, do Sr. João Campos, PEC 430/09, que "requer a inclusão de representantes do Fórum Nacional das Entidades de Delegados de Polícia - FONAED, para participar dos seminários sobre a PEC 430/2009 - Ciclo Completo, de que tratam os Requerimentos nº 52 e 46 de 2015".

Para encaminhar a favor do requerimento...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu queria pedir a não aprovação desse requerimento e tenho um requerimento de retirada sobre a mesa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Requerimento de retirada de pauta do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

"Requeiro a V.Exa., nos termos do art. 117, caput do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de pauta da Ordem do Dia da seguinte proposição Requerimento nº 70, de 2015, item 1.

Brasília, 7 de outubro.

Deputado Arnaldo Faria de Sá".

Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu quero discutir melhor essa questão. Vou procurar o Deputado João Campos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Algum Parlamentar deseja encaminhar contrariamente? (Pausa.)

Não havendo quem queira encaminhar, em votação o requerimento do Deputado Arnaldo Faria de Sá, de retirada de pauta do item 1.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O item 1 está retirado.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Item 16, do Deputado Max Filho. Projeto de Lei nº 1.398, de 2007, do Senado Federal, do Sr. Alvaro Dias, PLS 91/2007, que "altera o art. 47 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola".

Explicação da Ementa: Define como prioridade o investimento público em infraestrutura nos assentamentos da reforma agrária.

Relator: Deputado Alceu Moreira, que não registrou presença. Momentaneamente, eu designo o Deputado Felipe Maia como Relator substituto. O parecer já foi proferido e os pedidos de vista já foram concedidos. Apresentou voto em separado o Deputado Max Filho, a quem eu concedo a palavra para que apresente seu voto. Por favor, Deputado.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se de um projeto de autoria do Senador Alvaro Dias, já aprovado no Senado Federal. Há aqui o relatório, peço vênia para ir direto ao voto.

O projeto de lei em análise visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 47 da Lei nº 8.171, de 1991, considerando prioritários os investimentos em infraestrutura nos assentamentos da reforma agrária.

O ilustre Relator apresentou voto pela inconstitucionalidade da proposição, argumentando que esta feriria o princípio da igualdade, mais especificamente, o caput do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual "todos são iguais perante a lei". Em que pese o entendimento do estimado Parlamentar, ele se encontra equivocado, tanto sob o ponto de vista social, quanto sob o aspecto técnico-jurídico. "Em primeiro lugar, destacamos que não faltam normas, interpretações doutrinárias e julgados a firmar e reafirmar que o princípio constitucional da igualdade deve ser lido sob a ótica material. Em outras palavras, deve-se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, visando à diminuição da desigualdade.

Conceder a todos um tratamento objetivamente igualitário, sem considerar as especificidades e limitações de cada um, é o mesmo que perpetuar a desigualdade e a injustiça. Não podemos retornar ao século XVIII e acreditar que uma igualdade formal nos levará à construção de uma sociedade melhor. Derrubar a Bastilha e submeter o Estado ao crivo da lei foram grandes passos, porém, é preciso avançar. Desta feita, não se pode encontrar qualquer vício de inconstitucionalidade na proposição em análise. A Constituição Federal não proíbe o tratamento diferenciado aos que dele necessitem. Pelo contrário, o incentiva, garantindo os direitos sociais em busca de uma sociedade mais justa.

Se declararmos esse projeto inconstitucional, estamos argumentando também pela inconstitucionalidade do PRONAF, que atende de forma específica o pequeno produtor. Inconstitucionais também seriam os programas de saúde que oferecem medicamentos para salvaguardar a vida daqueles que não possuem condições de adquiri-los.

Em síntese, o argumento pela inconstitucionalidade deste projeto de lei não merece qualquer respaldo técnico-jurídico. Tanto é verdade que passou incólume pelo Senado Federal e recebeu um parecer pela constitucionalidade nesta Comissão, e somente não foi votado por causa do término da legislatura.

Percebe-se, na verdade, que o Relator discorda do mérito do projeto de lei, até mesmo porque passa grande parte de seu voto distante da questão constitucional e dispende a maioria das linhas escritas para rebater o mérito da norma. Desta feita, mesmo não cabendo a esta Comissão tal análise de mérito, é preciso ressaltar sua nobreza.

Conceder prioridade de investimentos da política agrícola para melhoria da infraestrutura nos assentamentos é medida condizente com o panorama atual e irá, certamente, impulsionar incomensuráveis ganhos sociais e econômicos. Mais do que dividir a terra entre cidadãos, devemos viabilizar que os assentados tenham condições de no campo produzir, permanecer e se desvencilhar do amparo estatal. Ao dividir a terra e parar por aí, estamos desperdiçando recursos e criando uma massa de propriedades improdutivas, perpetuando a miséria em parte do setor rural brasileiro.

A agricultura brasileira é sustentáculo deste País, mas poderá nos orgulhar ainda mais quando extinguirmos a miséria no campo e tornarmos as pequenas propriedades, cada vez mais, prósperas e formadas por aqueles que querem trabalhar na terra, mas que, por falta de opção, não conseguem nela permanecer e se deslocam para as indignas favelas dos grandes centros urbanos.

Ademais, não podemos descartar a importância da agricultura familiar como um todo, responsável por produzir, aproximadamente, 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira, bem como por manter grande parte da mão de obra no campo.

Essas questões de mérito, inclusive, foram consideradas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que aprovou, por unanimidade, este projeto de lei, como o fez a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.

Enfim, trata-se de matéria louvável e em plena consonância com a Constituição Federal e com os fundamentos de nossa República, dentre os quais se encontra a eliminação da pobreza na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Sinteticamente, a matéria é da competência da União e não há reserva de iniciativa. Nada no texto sugerido afeta dispositivo ou princípio constitucional. Nada há que lhe vicie a juridicidade. A matéria está bem redigida e atende ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais.

Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.398, de 2007.

Sala da Comissão, em 29 de setembro de 2015."

É o voto em separado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Obrigado, Deputado Max Filho.

Concedo a palavra ao Deputado Felipe Maia para discutir e, na sequência, ao Deputado Veneziano Vital do Rêgo.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, ao ver um projeto que propõe a prioridade para os investimentos públicos em infraestrutura nos assentamentos à reforma agrária, eu, inicialmente, questiono como vai a politica da reforma agrária no Brasil. Antes de nós priorizarmos os gastos em reforma agrária ou em assentamentos, temos que avaliar, nestes 13 anos do Governo do PT, como está a reforma agrária no Brasil, como estão os assentamentos da reforma agrária no Brasil.

Esses membros do MST têm sido qualificados para tirar da terra o seu sustento? Para produzir e gerar riqueza para o Brasil? Ou eles viraram apenas invasores de terras produtivas, gerando desemprego, causando falta de geração de riqueza? É só ler qualquer matéria sobre reforma agrária... E eu não quero me posicionar contra a reforma agrária no Brasil, talvez queira pontuar o modelo de reforma agrária empregado na prática no Governo do PT.

Lembro-me de duas propriedades no meu Estado, o Rio Grande do Norte, uma é a Fazenda Maísa, outra, a Fazenda São João, onde milhares de famílias trabalhavam, residiam, estudavam. A Fazenda Maísa, por exemplo, exportava manga, melão. O Governador Esperidião Amin não está aqui, mas, há poucos dias, falou da fruticultura irrigada do Nordeste, e eu ia lembrar a Fazenda São João - talvez ele a conhecesse.

Não menos de 5 mil famílias moravam nas dependências da Fazenda Maísa, que exportava acerola, manga, melão, castanha de caju, suco de fruta engarrafado. Eis que o MST invadiu aquela fazenda. E, algo em torno de 3 meses atrás, por pura coincidência, eu estive nessa fazenda. Nada lá é produzido. As pessoas sobrevivem de vender o cano da irrigação, o cobre dos geradores. E vejo um projeto tentando priorizar os assentamentos na reforma agrária!

Eu acho que, primeiro, nós temos que pensar o modelo de reforma agrária empregado no Brasil para, depois, pensarmos nos recursos públicos, tão escassos. Hoje o Orçamento já está estimado em menos 30 bilhões de reais, e temos que pensar onde vamos empregar esses recursos.

São algumas premissas para chegarmos à constitucionalidade dessa matéria. Primeiro, o mérito. Onde e como está o modelo da reforma agrária no Brasil? Segundo, dentre os poucos recursos que ainda nos restam no Orçamento, seria prioridade empregá-los nesse modelo falido de reforma agrária? E, terceiro, como é que está a constitucionalidade da matéria? E, com todo o respeito que o autor do voto em separado, Max Filho, me tem, eu quero dar a minha opinião no que se refere a esse projeto.

Na minha opinião, cabe razão ao Relator, que deu parecer pela inconstitucionalidade do projeto. O Deputado Alceu Moreira hoje não se faz presente, mas deu pela inconstitucionalidade, pelo princípio básico da Constituição, art. 5º, de que todos são iguais perante a lei.

Eu acho que nem estudante de Direito precisa estudar para saber que, pelo art. 5º, todos são iguais perante a lei. Por que nós iríamos priorizar os assentamentos da reforma agrária dentre os investimentos públicos em infraestrutura no Brasil? Só os assentados da reforma agrária são pessoas que precisam de recursos para infraestrutura? Só eles estão em estado de calamidade ou de pobreza no Brasil? Por que tirar os poucos recursos que nos restam para investimento para os assentamentos?

Portanto, respeitando o princípio da separação dos poderes, respeitando o princípio da isonomia, eu quero dizer que acompanho o voto do Relator, com todo o respeito que o Deputado Max Filho me tem. Eu acompanho o Relator pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.398, de 2007, pelo princípio básico da Carta Magna, que é a Constituição Federal, de que são todos iguais perante a lei.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Para discutir, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - V.Exa. terminou, Deputado Felipe Maia? (Pausa.)

Eu restabeleço a relatoria ao Deputado Alceu Moreira. Inscrevo também os Deputados José Fogaça e Padre João.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Deputado Alceu Moreira tem, inclusive, direito à resposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Lógico. Está aqui para isso.

A próxima inscrita é a Deputada Erika Kokay, na sequência, os Deputados José Fogaça e Padre João.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Sr. Presidente, nós avançamos muito na compreensão de como as leis têm que ser construídas e de como se constrói o Estado Democrático de Direito. Nós avançamos muito ao fazer valer aquilo que já foi dito por Rui Barbosa muito tempo atrás: quando se trata os desiguais de forma igualitária, estamos aprofundando a desigualdade.

Portanto, não cabe, no princípio da isonomia, romper com aquilo que já foi dito e revisado e que foi elemento fundamental da construção de uma verdadeira democracia e de um Estado Democrático de Direito. Há de se tratar os desiguais de forma desigual, para que nós possamos atingir a igualdade. Esse é o princípio já assegurado como constitucional, que teceu a Lei Maria da Penha, por exemplo. Havia que se reconhecer a relação de subalternidade das mulheres, uma relação histórica, ainda herança e pedaços de um colonialismo em que os donos da terra também se sentiam donos das mulheres e das crianças. Ao reconhecer que havia uma desigualdade nas relações de força, havia que se construir um processo em que nós pudéssemos assegurar a isonomia de direitos.

Nós temos que assegurar a isonomia de direitos para além da isonomia da letra fria. Letra fria, muitas vezes, vazia da própria lei, em que se sedimenta um processo de desigualdade social.

Nós não temos nenhuma dúvida de que há um processo de desigualdade daqueles que vivem do próprio campo e da agricultura familiar. Há um processo de desigualdade - e neste País nós temos pedaços dessa história na nossa contemporaneidade - em que se estabeleceram cercas que cercavam grandes latifúndios. Ao cercarem grandes latifúndios, cercavam muita coisa, cercavam um modelo de desenvolvimento que fosse inclusivo, cercava-se um modelo de desenvolvimento que fosse pautado numa relação igualitária para aqueles que produzem os alimentos neste País e aqueles que geram emprego. Eu me refiro à agricultura familiar, que é objeto primeiro da política de assentamento da reforma agrária. Quem coloca o alimento na mesa do povo brasileiro são os agricultores familiares. Quem está gerando emprego e renda e construindo com as próprias mãos, expressada nos calos dessas mãos a cidadania brasileira, é o agricultor familiar.

A agricultura familiar, com a política de reforma agrária, de assentamento da reforma agrária, é absolutamente fundamental para que nós possamos fazer deste País um país mais justo e mais democrático e para que possamos fazer o luto que resistem tanto fazer segmentos que têm um fundamentalismo patrimonialista: o luto do colonialismo e da escravidão neste País.

É óbvio que, quando nós estabelecemos a necessidade de se priorizarem os assentamentos de reforma agrária ou de se investir neles, estamos fazendo um processo e construindo uma legislação que assegure a isonomia de direitos, como o fazem tantas legislações, a exemplo das diversas ações afirmativas, da própria Lei Maria da Penha e de tantas construções que este País fez.

Essas construções foram tecidas com os fios das dores que marcaram não apenas a pele desta Nação, mas também a sua alma. Porém, elas também foram tecidas com os fios da esperança, com os fios da fé na construção de um país a que todas e todos possam se sentir pertencentes.

Por isso, este projeto não é inconstitucional - que me perdoe o Relator, que estabelece uma inconstitucionalidade pautada em dois aspectos. Eu penso que há que se tratar de forma desigual os desiguais, para se conquistar a isonomia de direitos, para se conquistar a igualdade que é perseguida por todas e todos: a igualdade de direitos.

Portanto, não se fere o princípio da isonomia ao se estabelecer a necessidade de investimentos nesses assentamentos, para que nós possamos dar-lhes condições para produzir e adentrar o umbral da cidadania, que tantas vezes foi impedido de ser ultrapassado pela população deste País.

Aqui se fala também da separação dos Poderes, no sentido de que, ao se definir a necessidade de se priorizarem investimentos nesses assentamentos, nós estaríamos ferindo a autonomia, a independência dos Poderes, que está prevista na Constituição. Ora, quando nós estabelecermos aqui a prioridade (palmas), vamos encaminhar essas medidas ao Executivo. E é o Executivo que vai implementá-las; não somos nós.

Nós não estamos adentrando na esfera do Poder Executivo para executar as políticas necessárias à qualificação dos próprios assentamentos. Estamos apenas dizendo que esta Casa quer construir um país diferente. E ela entende que as leis visam construir uma igualdade, uma isonomia de direitos. Portanto, não penso e não vejo que aqui se fere a autonomia dos Poderes. Por isso, nós estamos de acordo com o voto em separado.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - V.Exa. me concede um aparte, Deputada Erika Kokay?

Como eu levantei o princípio da isonomia, só gostaria de entender o ponto de vista de V.Exa. quando levanta Rui Barbosa, ao dizer que desiguais deveriam ser tratados de forma desigual. Eu vou ao encontro da sua opinião; mas vou de encontro a ela quando coloco assentados acima de favelados, acima de nordestinos, acima de pessoas que também precisam da mão amiga do Governo Federal, dos investimentos em infraestrutura.

Eu não consigo entender a hierarquia que coloca o assentado acima do nordestino, do favelado e de tantos outros que precisam de investimentos em infraestrutura.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Obrigada, Deputado.

Veja, nós não estamos tirando dinheiro ou recursos daqueles que precisam de uma política urbana; ao contrário: nós temos aqui o maior programa de inclusão de infraestrutura da face da história deste País. O Minha Casa Minha Vida é um programa que estabelece recursos e é prioridade do Governo para a inclusão da população que está sendo excluída e que vive num universo urbano.

Então, nós não estamos aqui reduzindo a discussão. Afirmar que há uma disputa entre os recursos que vão para a agricultura e os que vão para a área urbana é reduzir essa questão a uma lógica que não está presente no projeto que nós estamos discutindo neste momento.

Nós estamos discutindo aqui uma política de desenvolvimento rural. Não estamos dizendo que é preciso retirar ou que há que se retirarem recursos de quem quer que seja ou da política de desenvolvimento urbano para se priorizar a política de desenvolvimento rural. Nós estamos dizendo que este País, ao fazer a reforma agrária, tem que levá-la a cabo.

A reforma agrária não pode apenas ser a repartição da terra ou o assentamento da população rural, porque, aliás, a terra representa pouco mais de 5% dos investimentos necessários. Obviamente, ela é estruturante. Sem ter acesso à terra, nós não podemos ter acesso à produção e à cidadania. Mas é preciso agregar elementos à própria política de reforma agrária, para qualificarmos os assentamentos e construirmos um modelo de desenvolvimento como o que vários países do mundo já construíram. Vários países do mundo já construíram um modelo de desenvolvimento inclusivo, que permitisse incorporar o pequeno.

Portanto, penso eu que é necessário que se priorizem os investimentos dentro da política de desenvolvimento agrário e desenvolvimento agrícola do nosso País. Dentro dessa política, é importante que priorizemos os investimentos, para termos a infraestrutura habitacional, a infraestrutura de energia, a infraestrutura de água.

Aliás, eu falo aqui as palavras que escutei no dia de ontem, em uma discussão que fazíamos com os assentados da reforma agrária: "Sem água como é possível que eu produza?"

É preciso que se tenha um programa de produção, que pressuponha atender o conjunto dos direitos. Os direitos não são apartados um do outro. Eu tenho um direito que necessariamente é enganchado em outro. Nós somos seres humanos, e seres humanos têm vários direitos.

Lembro-me de uma pessoa que foi colocada em um assentamento de reforma agrária sem acesso a qualquer tipo de política. Ela dizia: "Será que ninguém pensa que, além de ter a terra, nós precisamos morar? Nós precisamos de energia, precisamos de água, precisamos de assistência, precisamos de um conjunto de políticas e de uma infraestrutura, para podermos fazer valer a lógica de que este mundo de terra não veio para ficar sob o julgo de poucos, mas, sim, para possibilitar a independência, a autonomização do conjunto da sociedade brasileira".

Por isso, o princípio da isonomia não é ferido, muito menos o princípio da autonomia dos poderes. Porque aqui se estabelece uma prioridade, mas não se estabelece a impulsão, na esfera do Poder Executivo ou do Governo, que pressuponha a implementação das próprias políticas a que se direciona, nem se fala como os recursos devem ser utilizados.

Portanto, nós não temos nenhuma dúvida de que vamos seguir o voto em separado. E vamos segui-lo porque o princípio maior de constitucionalidade é o direito à vida. O princípio maior do Direito, o princípio maior de constitucionalidade, é assegurar que as pessoas possam se desenvolver a partir da sua própria condição humana. E que não sejam simplesmente apartadas e arrancadas desses direitos que nos fazem seres humanos.

Nós estamos aqui, Deputado Padre João, penso eu, discutindo um projeto que apenas expressa, tal qual a ponta de um iceberg, uma concepção daqueles que acham que não se tem que ter política de reforma agrária neste País, que não se têm que ter políticas para assegurar que os produtores familiares tenham direitos, direito a viverem com dignidade.

O que está por trás dessa dita inconstitucionalidade, penso eu, é uma lógica fundamentalista patrimonialista, segundo a qual não se quer assegurar que nós reconheçamos que este Brasil foi açoitado pelo colonialismo, foi açoitado pela escravidão e precisa fazer o luto desses períodos, mas só o faremos quando a questão fundiária for democratizada.

Para ser democratizada, não podemos fazer apenas a repartição da terra. Eu repito: muitas vezes, são aqueles que ganham pedaço de terra sem a infraestrutura necessária que se vulnerabilizam e acabam por sofrer a pressão do outro grande produtor para que abram mão da sua própria terra.

Nós, com este projeto, estamos fazendo justiça, estamos dizendo qual é o Brasil que nós queremos. Um Brasil isonômico em direitos. E que nós possamos apontar quais são as prioridades entendidas por esta Casa, que é um poder plural, um poder essencialmente democrático e que vem pelas próprias mãos do povo brasileiro, para que sejam efetivadas e executadas essas políticas por quem de direito, o Governo Federal, ou seja, os governos do nosso País.

Por isso, Sr. Presidente, não existe lastro e não existe sustentação no voto que atribui rompimento de isonomia ou interferência em outro Poder. Diria eu que essas construções muito mais expressam um desprezo com a necessidade de qualificarmos a política de reforma agrária no nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O Deputado Alceu Moreira, como Relator, pediu a preferência e usará a palavra.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiro, quero repelir, de pronto, a ideia de que um grupo de generosos, piedosos, são proprietários únicos dos sofridos pequenos produtores e de que os outros são tiranos que querem lhes açoitar e lhes tirar a terra.

Só quem não conhece a história da nossa vida, de onde nós viemos é capaz de dizer tamanho absurdo. Para se fazer o discurso poético, eivado de vínculos ideológicos, considerando que só nós sabemos o que são os outros, e os outros são todos aqueles que querem o prejuízo, querem o latifúndio, querem o açoite, querem a expulsão, querem a exclusão do direito, querem a indignidade, querem a descidadania, tem-se que fazer uma discordância frontal disso. O fato de poder fazer a argumentação daquilo que eu acredito que seja certo não permite que eu alardeie qualquer tipo de preconceito com relação a terceiros, dizendo que "os outros são pessoas execráveis que querem o mal dos pequenos".

De resto, é preciso deixar claro que, se é possível fazer uma particularização dos assentados, teríamos nós, então, que fazer, da mesma forma, dos cidadãos que moram nas palafitas, nas favelas, dos pobres, dos retirantes, de tantos outros setores que precisam de políticas particularizadas.

Vejo esse discurso, na verdade, como se ele fosse feito, neste País, pelo discurso dos poetas, desses poetas que estão aqui, mas que não são poetas verdadeiros, dessas filosofias fantásticas que se expressam. Se esse discurso não tivesse que ser feito pela mão calejada de quem realmente trabalha. Tem alguém que vem aqui querendo defender a agricultura familiar, sem nunca ter visto ou plantado um pé de couve, mas se acha no direito de fazer a defesa exclusiva dessas pessoas. Eu é que sei e eu é que os defendo. Eu tenho a maior admiração pela agricultura familiar. Aliás, se pegarem o conjunto de leis nesta Casa proposta para produzir e proteger a agricultura familiar, eu é que serei o ator do maior volume de leis, mais do que aqueles que se acham proprietários exclusivos da piedade.

Mas eu quero dizer, com absoluta tranquilidade, que eles não produzem a maioria dos alimentos que vão para a mesa dos consumidores. Isso não é verdade. Não que o que eles produzam não seja absolutamente necessário, não que o que eles produzam não seja dignificante, não que a evolução deles não seja importantíssima, aliás, não há lugar no Brasil para pequenos produtores, há lugar para pequenos proprietários, grandes produtores.

Não é o tamanho da terra que torna eficiente o que se produz em condições de ser consumido e gerar dignidade. Alguém acha que tem que separar pequenos e grandes para fazer uma luta de classes? O que o cidadão que tem 5 hectares de terra mais deseja na vida é um dia ter 200 hectares. O que ele mais quer na vida é um dia ter 200 hectares. Tem outros que querem que ele fique com 4 hectares a vida inteira para que ele seja cliente, objeto da cobiça eleitoral, e para que possa lhe prestar um favor de ocasião na boca da eleição, fazendo seu voto como cobaia.

Da minha terra, da terra onde eu venho, pega-se uma espiga de milho que se chama "restolho", uma espiga de milho pequeno, vai-se na beira da cerca e chama-se o boi, o Estrelo. Diz-se: "Estrelo, vem!" E ele vem, com aquela língua, coitado, absolutamente ingênuo, pegar aquela espiga de milho, pensando que vai se alimentar, e põe-se uma rijeira na cabeça, dá-lhe laço, e ele fica o dia inteiro lavrando a terra.

É assim que eles fazem, esses piedosos, demagógicos, absolutamente demagogos. Vêm para cá fazer discurso furado, sem fundamento nenhum, querendo ser donos absolutos de uma parte da sociedade, quando, na verdade, querem usá-la como cobaia, fruto eleitoral da cobiça, para se manterem no poder a qualquer preço.

Nós estamos dizendo que, se o Governo quiser fazer política para os assentados, os instrumentos legais que ele tem na mão, a partir do desdobramento de decretos e portarias, podem ser feitos com a largueza necessária, sem deixar um só sem água, sem deixar um só sem financiamento, sem deixar um só sem escola, nenhum sem saúde, nenhum sem estrada. Não é preciso fazer um parágrafo único no art. 47 para dizer, como se as pessoas tivessem que ter marca no lombo: "Você agora vai ser beneficiado pela luz divina destes gênios piedosos da Câmara Federal, que se acham donos, pelo tamanho da riqueza, do que o cidadão dispõe". É claro que não.

A Constituição, no art. 5º, preconiza perfeitamente a igualdade, e a desigualdade tem que estar na política pública, nas ferramentas com que se trabalha isso. A possibilidade de produzir dignidade, a capacidade de produção de uma pequena propriedade rural, de um assentamento, está na extensão rural, na assistência técnica, na agroindústria, na possibilidade de comercialização, na viabilização da propriedade.

Conheço e posso trazer aqui, nesta Casa, para os anjos piedosos, para aqueles que protegem os pequenos, centenas de assentamentos no abandono, sem nada, abandonados, sem infraestrutura nenhuma. Mas não é por falta de leis, é porque eles foram colocados lá como lotes da cobiça eleitoral, e não para poder produzir. Não é por isso.

Não tem abandono absolutamente algum, não tem cobiça no meu parecer. Aliás, eu não tenho um palmo de terra, por que defenderia o latifúndio? Eu não vou fazer isso. Eu quero é o País produtivo. Eu estou dizendo que quero é o trabalho. Eu não quero separar pequeno e grande, eu quero separar pequenos proprietários/grandes produtores.

Sou eu quem defende nesta Casa, com maior força, o produtor de leite. Ele é, por natureza, minifundiário. Sou eu quem está ali, na Comissão de Agricultura, defendendo agora o produtor de cachaça, o cidadão do alambique.

Sou eu quem faz a Lei do Queijo Colonial, para que eles possam produzir e também vender. Esses piedosos, que se acham donos da verdade, fazem com que o cidadão produza um queijo e só possa vendê-lo no seu Município. No Município dele o queijo é ótimo; no outro, se passar a divisa, mata, não pode. E eles não fazem absolutamente nada para melhorar. Aliás, eles não querem a melhora, eles querem esse cliente pobre para serem tratados como piedosos o tempo todo na beira da propriedade, para os verem como cobaia eleitoral.

Nós queremos a sua independência. Nós queremos que o cidadão, que é pequeno proprietário, que é assentado, possa comprar sua terra e receber o seu título. O assentado brasileiro está lá sentado, mas não recebe a escritura pública e o registro. Sabem por quê? Porque a União quer continuar sendo dona da terra dele, para ter direito a seu voto por ameaça: "Se o senhor não votar conosco, não fizer campanha, o senhor perde a sua terra."

Se o cidadão está num assentamento, foi colocado lá, por que não lhe dão escritura pública e registro, para que ele possa ter financiamento, ter autonomia, ter identidade, ter dignidade? Por que não? Por que não se dá independência a ele? Por que o mantêm por 10, 12, 15 anos numa propriedade e ainda assim não permitem que ele seja dono da terra? Qual é o problema? Respondam, senhores piedosos, generosos, donos absolutos dos pequenos e dos pobres, aqueles que execram os outros, como se os outros fossem tiranos que só querem o mal das pessoas.

Eu vim de uma família de 7 irmãos, numa propriedade de 12 hectares. Certamente, foi por isso que aprendi a amar o latifúndio e a ter ódio dos pequenos. Foi daí. Enquanto vejo aqui filósofos de conga, almofadinhas, que nunca botaram a mão na terra para nada, fazendo discursos como se fossem donos absolutos do destino dos pobres. Repilo de pronto. Acho uma injustiça e uma blasfêmia, uma demagogia exacerbada usar o tempo para fazer discurso na Comissão de Constituição e Justiça, como se fossem os únicos a proferir a verdade.

É preciso deixar claro que vocês têm todo o direito de fazer a defesa daquilo que acreditam, mas não têm o direito de achar que os outros, os outros, são tiranos que querem o mal apenas porque não pensam como vocês.

Não há direito à propriedade ideológica absoluta como se o único caminho fosse esse. Aliás, a heterogeneidade do pensamento, nesta Casa, é a sua maior riqueza. A diversidade de pensamento é que gera o tecido social desejado. A evolução do debate é que nos permite isso. Quando se acha que é possível ser o total do processo, comete-se um erro por arrogância, prepotência, por achar que a intelectualidade nasceu apenas nesse cérebro iluminado e privilegiado e todos os outros são ignorantes e prepotentes porque querem apenas o domínio da propriedade sem levar em consideração as pessoas que vivem e moram nessa terra.

Meu relatório, pelos fatos expostos, é pela rejeição. O art. 5º diz que todos são iguais perante a lei. A política pública é que trata desigualmente os desiguais e é possível fazer isso no crédito. Aliás, já é feito. O PRONAF, por exemplo, tem crédito a 2%. O latifúndio tem de pegar crédito muito mais caro. Isso já é feito e com justiça. Os assentamentos já são feitos com a compra da terra para as pessoas. O que falta para os pequenos assentados é o que falta para um Governo que discursa para os pobres e governa para banqueiro.

Aqui tem um discurso para pobre e um Governo para rico. Isso é o que tem nesta Casa, a demagogia, a desfaçatez. Diz-se que quer ajudar todos os pobres. Discurso para pobre; governo para rico. Banqueiro nunca ganhou tanto dinheiro como neste Governo. Eles deitam e rolam. O BNDES financia as maiores empresas do País, mas eles adoram os pobres. Claro, passam a mão na cabeça para ter o voto e financiam o latifúndio para ter uma beirada para pagar campanha no caixa dois. É assim que acontece.

Portanto, quero deixar claro, Sr. Presidente, que minha posição - e é uma posição da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - é que é preciso se olhar à luz da lei, do texto constitucional. Nós precisamos da igualdade porque, com particularização pelo grau de sofrimento e posse, nós acabaremos transformando a legislação brasileira numa colcha de retalhos, querendo fazer justiça por privilégios, quando, na verdade, política pública é ferramenta de solução de vida para todos, e a intensidade depende da seriedade, competência, qualificação, eficácia e eficiência de quem governa e não de um texto legal de letra morta. Não é desse papelucho que vai sair a solução para os assentados, mas de um Governo sério que, ao invés de levar a PETROBRAS para casa em caçambas, deveria ter beneficiado os pequenos produtores rurais, os assentados. Tem muita gente aqui se achando o dono da verdade absoluta, mas, na verdade, não tem moral para enxotar uma galinha de pintos. Não conseguem enxotar uma galinha de pintos.

Portanto, quero deixar claro isso. E só faço um discurso veemente por ter ouvido um discurso que, longe da argumentação do texto com que se quer discordar ou concordar, tenta justificar uma posição ideológica que não deu certo em nenhum lugar do mundo.

Aliás, deveriam trazer para cá, como exemplo, a Coreia do Norte, aquela maravilha da fome. Digam-me em que lugar do mundo esse ideário onde há criminalização da produção, onde há criminalização do capital, onde há criminalização do risco, onde há criminalização do Brasil que dá certo, deu certo.

Que mal há em ser capitalista? Podemos ter um capitalismo com responsabilidade social. O que não podemos é ter um socialismo, um Estado que inventaria a coisa pública e leva para casa, e deixa quem é dono desse dinheiro sem nada, absolutamente nada, que é o que temos hoje.

O Brasil foi inventariado por aqueles que queriam tanto a PETROBRAS pública. Lembram-se? O petróleo é nosso, a PETROBRAS é pública. Pois bem, até o dia em que eles chegaram totalmente à Direção da PETROBRAS. Aí, a empresa pública foi privatizada. Levaram-na para casa. Levaram-na para casa de caçamba. Levaram tudo para casa. A PETROBRAS, que era do povo brasileiro, agora só é um pedaço, porque o resto foi todo roubado. São esses que fazem os discursos demagógicos achando que são paladinos da moral e da ética, mas, na verdade, seus aventais brancos não resistem a um sopro - não resistem a um sopro.

Portanto, mantenho meu relatório, com o maior respeito ao pequeno produtor rural, ao agricultor familiar, a quem protejo. Trabalho o tempo inteiro, nesta Casa, para que ele tenha dignidade e condição de produzir com efetividade para dar dignidade à sua família.

O que eu mais desejo é que um dia o cidadão que tem 5 ou 6 hectares de terras, com 8 ou 9 filhos, possa dispor de política pública para comprar mais 10, 12, 20 hectares, para que um dia também possa plantar em grandes quantidades, porque esse é o sonho dele. Esse é o sonho dele.

Não há lugar no Brasil para marcar a sociedade no lombo, como gado, e dizer: "Esse é o meu cliente eleitoral preferente, que nunca vai sair dos quadros porque eu só discurso para ele, só falo para ele, porque eu o divido; são muito mais pessoas pobres do que os médios e ricos; eu os divido como se fossem eleitores cativos, clientes da vez".

Nós não queremos isso. Nós queremos que as pessoas tenham direito a um país evolutivo, a um governo eficaz e eficiente, a um governo sério, decente, competente, qualificado. Nós queremos que a Constituição proteja a cidadania brasileira - todos os cidadãos sem privilégios - e que as políticas públicas, como ferramenta de solução de vida para a população, possam incluir a cidadania nos mais diferentes estágios, urbano e rural, e dar a eles o direito de conquistar a dignidade, sem dever o voto de clientela a quem quer que seja ou a discursos demagógicos que não passam de peça teatralizada sem nenhum conteúdo fundamental aplicado na prática do dia a dia das pessoas.

Deixo aqui o meu relatório e peço aos colegas Parlamentares que apoiem o voto de discordância, para não transformar o Brasil numa colcha de privilégios, com leis sem nenhuma justiça social na prática efetiva de quem governa por irresponsabilidade ou falta de dever ético.

Obrigado.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Parabéns, Deputado. V.Exa. tem meu apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Na sequência, Deputados José Fogaça, Padre João, Esperidião Amin, Marcos Rogério, Maria do Rosário, Mainha e Wadih Damous.

Deputado José Fogaça com a palavra.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Sr. Presidente, eu vejo que quando o debate é estabelecido em termos de radicalização político-ideológica ele fica muito bom, mas bastante improdutivo, porque o nosso discernimento, a capacidade de decisão e a racionalidade vão para o espaço.

Aqui não se tem exatamente uma questão que opõe latifundiários a detentores de terras que foram distribuídas pela política de reforma agrária. Não há uma oposição entre poderosos proprietários de terra e pequenos assentados da reforma agrária. Não é essa a questão.

O princípio aristotélico, trazido aqui pelo Deputado Max Filho, "tratar desigualmente os desiguais", que Rui Barbosa repetiu, mas do qual não é o autor, realmente está presente na Constituição brasileira, em todo o seu espírito: tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade.

No entanto, Sr. Presidente, não foi a essa desigualdade que me referi. Não é a desigualdade entre poderosos proprietários de terra de um lado, grandes latifundiários de um lado e pequenos assentados da reforma agrária de outro. Não. Ao lado dos assentados há também pequenos proprietários de terra tremendamente injustiçados, tremendamente excluídos, e são proprietários pela via regular da herança ou da compra de terras. Esses pequenos proprietários rurais também são profundamente injustiçados e marginalizados pelas políticas públicas deste País.

Então, quando se fala em igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais não se pode trazer apenas aquele confronto que nos interessa. A outra questão que está colocada é a de que ao lado dos assentados há também pequenos proprietários de terra, agricultores pobres, quase miseráveis, que estão perdendo as suas terras e tendo que entregá-las ao banco.

Essa situação não é coberta pelas políticas públicas. Esses pequenos agricultores também precisam de estrada, de energia, de água, também precisam do apoio de políticas públicas para que tenham escola, creche para os seus filhos, enfim, acesso ao mercado, aos sistemas de comercialização. Quer dizer, os investimentos de infraestrutura devem acontecer para os assentados e também para os pequenos agricultores.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Deputado, V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Dou um aparte à Deputada Erika Kokay.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Obrigada.

Eu queria parabenizá-lo por estar discorrendo sobre o verdadeiro sentido deste projeto, até porque o projeto é de autoria de um Senador do PSDB e o voto em separado, se não me falha a memória, também é de um Parlamentar do PSDB.

Nós não estamos aqui querendo fazer uma discussão e uma ideologização para transformar o Brasil, a partir deste projeto, numa Coreia do Norte ou no que quer que seja. Nós estamos aqui apoiando um projeto de autoria de um Senador do PSDB e apoiando um voto em separado porque isso significa dar condições para que possamos potencializar os assentamentos de reforma agrária e para que não tenhamos assentamentos precarizados, sem condições de subsistência.

Era apenas isso o que eu queria reafirmar.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - É que muitas vezes os argumentos utilizados, Deputada, caro Presidente, simplesmente não funcionam, porque contrapor a questão dos assentados com a dos latifundiários é uma coisa, mas quem conhece o modelo que vigora em Estados como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que possuem regimes de pequenas propriedades, sabe que esses agricultores empobrecem, ficam na miséria, perdem as suas terras e se transformam, muitas vezes, em favelados nas cidades. E não são assentados do programa de reforma agrária, são simplesmente agricultores, como quaisquer outros, mas que por serem pequenos estão marginalizados, estão esquecidos.

Então, se eu faço com que uma política de financiamento de infraestrutura seja exclusiva para os assentados, eu estou esquecendo esses pequenos excluídos e marginalizados que não são assentados pelo benefício da reforma agrária.

Eu não sei qual é a intenção do texto em relação à prioridade. Prioridade para os assentados? Resposta: sim. Prioridade para os assentados, sim, mas sem excluir ou sem discriminar pequenos e pobres agricultores, necessitados de infraestrutura para viabilizar a sua produção, a sua sobrevivência e a de suas famílias e a sua condição econômica. Essa é a questão.

O confronto que deve ser estabelecido é entre pequenos e pequenos, e não entre pequenos e grandes, porque é muito fácil esse raciocínio do pequeno e do grande. O pequeno sempre vai ter preferência, sempre vai ter, obviamente, o nosso benefício.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado José Fogaça, V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu estou inscrito para falar na sequência, mas vou ter que me ausentar.

Eu queria me somar à sustentação de V.Exa., muito apropriada com relação a esta matéria.

Vejam que nós estamos tratando de uma proposta que pretende modificar uma legislação que é de 1991, a Lei nº 8.171, para alterar o art. 47.

O que diz o caput do art. 47?

"Art. 47. O Poder Público deverá implantar obras que tenham como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, compreendendo, entre outras:"

E aí segue a relação das obras pretendidas pela lei.

Parece-me ser de hermenêutica simples a interpretação do texto ao tratar de bem-estar social de comunidades rurais. Ele não faz aqui acepção, distinção ou exclusão de nenhuma das comunidades. Ele usa o termo no plural - "comunidades" -, podendo ser de assentados, de adquirentes, enfim. Obviamente que dentro da política de reforma agrária essas questões podem ser tratadas, podem ser levadas em consideração.

O projeto de reforma agrária deve conter suas diretrizes: a terra, as condições para o seu desenvolvimento, estradas adequadas, pontes adequadas, acesso a crédito. Isso tudo pode fazer parte e deve fazer parte da política de assentamento.

Agora, querer tratar um projeto como este de forma a dar relevância ou prioridade simplesmente por ser assentado, desconsiderando características sociais aqui levantadas pelo Deputado José Fogaça de outros que não são assentados, parece-me ser não só inconstitucional, mas também injurídico, porque a lei atual já trata da questão do desenvolvimento, considerando os aspectos do bem-estar das comunidades rurais.

Então, faço essas observações apenas para reiterar meu apoiamento ao voto do eminente Relator na mesma linha que V.Exa. está sustentando, porque se se tratasse aqui das questões sociais relativas às características de ocupação da terra poderíamos até discutir, mas não é disso que se está tratando. Aqui se fala de prioridade a um segmento. São comunidades que, muitas vezes, como dizia o Deputado Felipe Maia, ocupam a terra e depois comercializam essa terra, nem lá ficam nem a exploram. É disso que se trata.

A discussão não se pode limitar ao fato de ser ou não assentamento. Eu acho que o texto, da forma como está, quando se refere a "comunidades rurais", é mais abrangente, e essa é a ideia da Constituição.

Cumprimento V.Exa. pela brilhante exposição.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Obrigado, Deputado Marcos Rogério.

Quero dizer a V.Exa. que, de certa forma, é um pouco esse também o objeto e o conteúdo do meu pronunciamento. Se este projeto contemplasse todos aqueles setores do campo que são marginalizados, excluídos, que estão empobrecidos e que precisam de apoio, se contemplasse as comunidades rurais excluídas ou que vivem em áreas de baixos investimentos públicos em infraestrutura, eu não teria nenhuma dúvida em apoiá-lo imediatamente. Mas, ao fazer essa diferença entre os pequenos, eu fico limitado e, de certa forma, impedido de avançar neste projeto, que é de um Senador que eu admiro, e no voto em separado, que também é de um Deputado que eu admiro - a ele, a sua história, a sua família, a seu pai, enfim.

Eu sou obrigado a dizer que, não por preconceito contra os assentados ou contra a reforma agrária, em relação à qual eu tenho uma posição altamente favorável - toda a minha história de vida e o meu trabalho legislativo ao longo de quase 30 anos de mandato foram no sentido de trabalhar em favor dos projetos de assentamentos de reforma agrária -, mas, neste caso aqui, tornar exclusivo, privilegiado ou destinar a prioridade somente aos assentados parece-me algo que nós não devemos aceitar.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Deputado José Fogaça.

O próximo orador inscrito é o Deputado Padre João.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Presidente, o Deputado Esperidião Amin está inscrito para falar logo em seguida e solicita inversão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Se V.Exa. concordar, para mim está perfeito.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Eu concordo, até porque eu estou na esperança de que S.Exa. seja favorável ao voto em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O Deputado Esperidião Amin está com a palavra.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu estava dizendo ao Deputado Padre João que às vezes eu me inspiro no Garfunkel: "Eu não quero esclarecer, eu quero confundir".

Hoje eu quero esclarecer.

Número um: Todos têm razão, o que falta é escrever corretamente.

Eu queria informar aos meus queridos colegas e à minha querida colega de Plenário, Deputada Maria do Rosário, que eu tive a ventura de ser candidato a Governador com 34 anos de idade. V.Exa. sabe qual era o meu lema de candidato e de governo? Prioridade aos Pequenos. Talvez por isso eu esteja inspirando o PP, não é? Prioridade aos Pequenos. E desenvolvi um programa de campanha que se chamou Carta aos Catarinenses e, depois, Carta dos Catarinenses.

Ali estavam explicitadas as políticas que priorizavam os pequenos no Estado de Santa Catarina, que é bom que os senhores saibam que tem o melhor índice de Gini em matéria de desconcentração fundiária - e o Deputado Décio Lima, que nessa época era um arruaceiro esclarecido, Presidente do Diretório Central dos Estudantes, que me xingava e verberava continuadamente, não conseguiu ainda um ato de contrição perfeito para os maus dizeres com que me distinguia.

Mas, vejam bem, isso foi explicitado sem agredir ninguém.

Agora, definem-se políticas para dar essa prioridade aos pequenos. Quem são os pequenos? Desde o homem do Contestado - uma história dramática que faz parte da história de Santa Catarina; um capítulo dramático sobre o qual eu não vou aqui me alongar - até o pequeno produtor rural, que integra a agricultura familiar.

Eu quero chamar a atenção do Deputado Max Filho de que este texto tem que ser corrigido, porque nós não temos só assentados do programa de reforma agrária no Brasil.

Juntamente com o Deputado Hugo Biehl, quando Senador, nós aprovamos um projeto de lei complementar que instituiu o Banco da Terra no Brasil. E, na época, Deputado Padre João, o PT era contra. Depois o PT o aperfeiçoou. Eu fui o Relator do projeto do Presidente Lula que resolvia a questão dos irmãos que sucediam a terra. Eu fui o Relator. Ou seja, o Banco da Terra foi aceito no ordenamento jurídico no programa de distribuição de terras no Brasil não por meio dos assentados convencionais, mas por meio dos assentados capitalistas, dos assentados que compram. Isso foi admitido no Governo do Presidente Lula e aperfeiçoado aqui em 2013. Eu fui o Relator do projeto que atualizou isso.

Assim eu acredito que satisfaço a primeira contradita do Deputado José Fogaça: eu não posso beneficiar o participante de um programa. Por exemplo, se eu trouxer um benefício para quem é do Minha Casa, Minha Vida, quem é da antiga COHAB não terá direito a ele? Quer dizer, daqui a pouco eu vou privilegiar o cliente de um banco e o do outro não. Não! A prioridade é o pequeno, que faz parte, sim, da política de inclusão social.

E no meu Estado - só para concluir a questão catarinense - nós criamos um programa, Deputado Padre João, que faz o seguinte. É uma lei de 2001. Os Municípios que têm indicadores sociais abaixo de 10% da média - por exemplo, a média é 0,76 e o Município está em 0,69 - e entre 10% e 20% têm direito a 40 políticas públicas. Aqueles Municípios que estão abaixo de 20% da média, ou seja, os mais inferiores, têm direito a 52 políticas públicas para promoverem inclusão social.

Então, concluindo, com base na minha modesta experiência e com base no fato de que nós tivemos, em Santa Catarina, os primeiros assentamentos... Padre João, no dia de Nossa Senhora do Caravaggio, em 25 de maio de 1985, nós tivemos a ocupação de sete grandes propriedades em cinco Municípios catarinenses.

Se o senhor abrir a revista Veja - eu sei que o senhor não tem lido a revista Veja, ultimamente.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Não, não leio.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas essa o senhor pode ler, porque é de 12 de junho de 1985. O Deputado Wadih Damous tem uma guardada em casa. Sabe por quê? Porque na capa está o rosto do Mengele. É aquela edição de quando foi achada a ossada do Mengele, metade era o rosto e metade era caveira. O Governo de Santa Catarina foi acusado de promover essa invasão de tão bem feita que foi essa ocupação. Eu era o suspeito.

Então, eu quero dizer que nós temos que melhorar a redação do que está escrito aqui, Deputado Wadih Damous, para alcançar o universo e não o cliente.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - V.Exa. me concede um aparte? É que me parece que já se iniciou a Ordem do Dia.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Claro. O espaço é seu.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Eu só queria dizer a V.Exa., Deputado Esperidião Amin, e ao Deputado José Fogaça que, na verdade, nós temos que olhar a pessoa também. E a situação é diferente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas a do Banco da Terra ou do crédito fundiário não é diferente?

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - É que hoje a situação do crédito fundiário acho que amplia. Ele é considerado assentado também. Ele é considerado assentado com as mesmas políticas.

Deputado José Fogaça, a situação do assentado é diferente da do pequeno, da do agricultor familiar.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Porque a do pequeno é pior.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Não, não é. Na verdade, o projeto está mudando a política agrícola, e, ao mudar a política agrícola, nós estamos com um público específico. Eu discordo também de outros oradores que me antecederam, porque ele não concorre com o público urbano.

Nós estamos falando aqui de infraestrutura, Deputados Esperidião Amin e José Fogaça. Nós estamos falando aqui de estradas, de energia, de assistência à saúde. Suponhamos uma propriedade lá na região do Deputado Odelmo Leão com uma escritura única de 2 mil hectares. Então, há uma fazenda com um único transformador e uma estrada principal. E, de repente, aquela propriedade que tem um único transformador, uma única estrada guia, passa a ter ali 200 famílias.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Só existe monofásico, portanto, não pode ter um equipamento para gerar energia.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Uma picadeirazinha, um motorzinho, uma bomba.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - E aquelas famílias que muitas vezes não têm nem sequer acesso a um transformador e a energia elétrica?.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Mas V.Exa. entende que é um novo desenho da propriedade? É um novo desenho.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Ainda há casos assim no Brasil. Ainda há casos assim no Rio Grande do Sul. Imaginem em outras áreas mais rarefeitas!

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Apenas para os colegas da cidade entenderem a grande diferença. O pequeno já tem uma estrada. Às vezes, ela não está sendo patrolada, não está recebendo a manutenção devida, mas ele já tem uma estrada. Com a universalização do Programa Luz para Todos, agora todos já têm energia.

Então, uma propriedade de 2 mil hectares, que tem um único proprietário - e ele nem lá mora, porque senão não haveria como acontecer a desapropriação; ou seja, a terra não está cumprindo a sua função social e tudo o mais; e é desse público que eu estou falando -, precisa ter um tratamento diferenciado, porque não tem estrada, não tem acessos e ali vai existir uma casa, vai ser um lote em que uma família vai se estruturar. Ela precisa de uma atenção diferenciada de estrutura, com estrada, energia e o mais que está relacionado aqui.

Há um equívoco, também, com todo o respeito ao Deputado Marcos Rogério, em relação à compreensão do desenho. É por isso que ele se distingue, sim.

Eu concordo que o agricultor familiar ainda precisa de uma assistência maior, de assistência técnica, de crédito e tudo o mais. É nesse sentido, Deputado Esperidião Amin, e V.Exa. vai no raciocínio correto quando relaciona o público do crédito fundiário, que também é de assentados, e os reassentamentos dos atingidos por barragem.

Eu concordo com V.Exa. que esse público pode ser ampliado e que estará em igual situação. Ou seja, reassentado por um grande empreendimento de atividade minerária, reassentado pela hidrelétrica, reassentado ou assentado pelo crédito fundiário, antes Banco da Terra, que foi aprimorado, como V.Exa. bem disse, ou assentado da reforma agrária.

É um público diferenciado do pequeno agricultor. Ele não tem nem como tirar de lá o leite ou qualquer outra coisa, porque nem estrada existe. O lote dele ficou lá no extremo da fazenda.

O senhor entendeu a diferença? Antes era uma única matrícula.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Eu entendo que há um programa, mas a inexistência de estrada também se aplica a muitos pequenos produtores de leite no Rio Grande do Sul. Também há esse gravíssimo problema. Às vezes, são estradas que eles próprios tiveram que abrir, em condições extremamente precárias e em total condição de abandono. Na maioria das vezes.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Isso é competência da Prefeitura. Nós estamos falando de uma lei federal, da competência de um órgão federal. As estradas vicinais e sua manutenção são de competência da Prefeitura.

Mas é isso. Agradeço ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Deputado Esperidião Amin, V.Exa. me permite?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Como eu havia dito, eu só queria, primeiro, agradecer ao Deputado Padre João, porque ele concordou com a inversão e eu o ajudei. Ou seja, o que eu queria apontar, antes de dar a palavra ao Deputado Max Filho, é que eu creio que o projeto é bom, mas o sentido dele tem que ser mais bem explicitado.

De forma que eu ia sugerir - sugerir - que nós pedíssemos vista conjunta. Para quê? Para redigirmos adequadamente o objeto da prioridade.

Pois não, Deputado Max Filho.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Eu fui orientado aqui pela assessoria da bancada quanto ao papel da nossa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é o de declarar a constitucionalidade ou não do projeto. Este projeto já passou pelas Comissões de mérito, tendo sido aprovado à unanimidade.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas, Deputado, eu só queria dizer, exatamente, que a forma de escrever é que pode torná-lo irretorquivelmente constitucional.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Havendo consenso nesse sentido, eu apoio o pedido de vista de V.Exa., tão somente no desejo de ver prosperar essa mensagem.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Para se escrever de forma a torná-lo indiscutivelmente constitucional.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Deputado Esperidião Amin, ainda nos segundos que me restam, duas questões: primeira, qualquer que seja o texto, por mais adequado, só vai ser justo se a mesma lei servir para todos em iguais condições, todos, em qualquer setor. Senão, nós vamos dar exclusividade a uma parte da sociedade.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não, mas é indiscutível que nós estamos tratando de um público rural.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Não tenha dúvida.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Assim como nós tratamos frequentemente. Hoje, a maioria é urbana. O rural hoje é minoria no mundo.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - E quero dizer mais: nós estamos preocupados em fazer uma lei que estabeleça privilégio, mas o produtor de leite lá de Santa Catarina, por exemplo, se quiser financiar galpão, vacas e tudo o mais, se quiser colocar o transformador e a rede para ter energia lá,...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Só para esclarecer, o tempo é do Deputado Esperidião Amin ou do Deputado Padre João? Para podermos continuar com um ou com outro. E depois V.Exa. fala. (Pausa.)

Então, o tempo do Deputado Esperidião Amin acabou. O Deputado Padre João iniciou sua fala, continuando o debate, e o Deputado Alceu Moreira está falando, para concluir, já no tempo do Deputado Padre João.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Pode ser assim.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Eu concedo um tempo ao Deputado Alceu Moreira desde que S.Exa. me ouça.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Quando se solicita uma rede de estrutura para a chegada de energia, ela tem que ser doada à companhia de distribuição. O banco não a financia. Se eu coloco o transformador e um pedaço de rede para chegar energia ao meu tambo e eu tenho que devolver quando ele estiver pronto, então, o banco não a financia. Nós temos um buraco, nesse caso, que é muito mais simples. Não é necessária uma lei. Não conseguimos resolver em hipótese nenhuma.

Deputado Padre João, obrigado pela generosidade.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Deputado Alceu Moreira, eu tenho que dialogar com V.Exa. sobre o equívoco de V.Exa. em relação, primeiro, à Deputada Erika Kokay.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Deputado Padre João, se me permite, o Deputado Alceu Moreira deu um exemplo concreto que a lei não captura. A lei não vai dizer como é que vai ser financiada a rede de energia elétrica ou a estrada. Ela apenas manda e autoriza que se dê um tratamento prioritário, como eu acho que deve ser dado, a quem está numa determinada situação socioeconômica, como nós fazemos na cidade. Então, não há nada de inconstitucional nessa proposição. Agora, a escrita tem que ser não discriminatória entre iguais.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Deputado Alceu Moreira, é só isso. Acho que V.Exa. não foi justo com a Deputada Erika Kokay. Ela não fez um discurso meramente ideológico, numa tática eleitoral, até porque ela é do Distrito Federal, e o seu eleitorado é muito mais urbano. Ela o fez por convicção. Não é ideológico. O autor do projeto é do PSDB. O voto em separado é do Deputado Max Filho, também do PSDB.

Nós estamos lutando para dar uma atenção especial a um público que está numa situação vulnerável e que precisa de apoio. Uma mãe, Deputado Alceu Moreira, diz que trata todos os filhos igualmente, mas, em determinadas circunstâncias, não acontece assim. Se um filho é um bebê, ela vai dar um tratamento especial a ele, porque ela tem consciência de que ele precisa de um apoio maior, em detrimento do filho mais velho. Se um filho adoece, ela até esquece os outros e vai dar uma atenção àquele, porque ele precisa de um cuidado especial.

Minha opinião vai ao encontro da do Deputado Esperidião Amin e até amplio a sua fala. Nós estamos falando de quem não tem terra, porque sempre trabalhou nas fazendas, às vezes sendo até explorado. Ainda não há uma fiscalização adequada. Permite-se o trabalho sem carteira assinada, sem um salário decente, sem condições de moradia adequada. Então, nós estamos falando desse público que sabe trabalhar a terra, que quer trabalhar a terra, mas que não tem terra. E aí o Governo, pela reforma agrária, dá a eles a terra.

Eu dava o exemplo, Deputado Alceu Moreira, de uma fazenda que já tenha estrada mestra. Nós estamos falando só de infraestrutura para um público específico, mudando a política agrícola. Se há uma propriedade de 2 mil hectares - exemplo que eu dava também para o Deputado José Fogaça -, que tem um único proprietário, uma única sede, uma única moradia, um único transformador, e com um decreto, ela passa a acolher 100 famílias, com 20 hectares cada, numa média - ainda há a área de preservação, só para fazer a conta -, então, é preciso abrir estrada, porque o lote de uma dessas famílias ficará numa área que era pasto, numa outra ponta, onde não havia estrada sequer; e é preciso que haja energia elétrica lá...

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Deputado Padre João, já há lei para isso. Não há nada que proíba que se faça estrada. Não é a lei que vai fazer estrada. É a máquina.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Deputado Alceu Moreira, não se fala em um público exclusivo, mas prioritário. Por isso, nós somos favoráveis, independentemente de partido. A ideia é dar um tratamento prioritário.

Para quem é da cidade, Deputado Pr. Marco Feliciano, apelo para que entenda que se trata de um povo que quer produzir alimento, que está na agricultura familiar e que vai diversificar a produção.

É engraçado, Deputado Alceu Moreira, porque a crítica de V.Exa. é esta: "Por que não dar escritura para esse pessoal de uma vez?" Aí os outros falam - acho que foi o Deputado Marcos Rogério: "Ah, eles vendem as terras!" Não é verdade, a terra é do INCRA, é da União.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Ele tem a posse, não tem a escritura. A escritura é dada depois de 10 anos ou 12 anos. Então, ele não tem como vender essa terra. Como é que converge?

Eu ainda tenho que responder a V.Exa. antes de concluir minha fala. Primeiro, quero que V.Exa. lembre, quando faz crítica ao Governo, que o Vice-Presidente da República e a Ministra da Agricultura, que tem muito a ver com o desenvolvimento dos assentamentos - o desenvolvimento de assentamento político é que está lá no MAPA...

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Está no MDA, está no MDA, um Ministério que é só dos senhores!

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Não, senhor! Para avançarmos com as agroindústrias familiares, com a agregação de valor aos produtos, dependemos do MAPA, com a Ministra Kátia Abreu. O SISBI está lá com a Ministra Kátia Abreu, e não com o Ministro Patrus Ananias, assim como o desenvolvimento dos assentamentos e as agroindústrias. Está tudo lá. E a Ministra é do partido de V.Exa. V.Exa. critica o Governo. O Vice-Presidente é do partido de V.Exa.

Quero ainda dizer para V.Exa. que o dinheiro da PETROBRAS não está em casa de Deputado do PT, não! O dinheiro da PETROBRAS está na Suíça, está é na Suíça! Não está na casa de ninguém do PT, não.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Deputado Padre João, eu queria agora fazer um esclarecimento a V.Exa.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Quero prestar um esclarecimento a V.Exa. V.Exa. não conhece o PMDB.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Qual deles? (Risos.)

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O PMDB é um partido poliédrico. Eu aprendi essa expressão ontem, e o autor da expressão está presente. O PMDB é um partido poliédrico.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Traduza.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O partido tem várias faces. Tem até a face oculta da lua, se V.Exa. quiser. Mas V.Exa. está desconhecendo essa obviedade. Está falando como se o PMDB fosse um partido político - são vários. É uma confederação, e poliédrica. Então, quando V.Exa. fala "o seu partido", a qual deles se refere? Há vários.

S.Exa., no caso, tem vários partidos, porque S.Exa. é do PMDB e este é poliédrico. Era esse o esclarecimento. Desconhecendo essa verdade geométrica e algorítmica, V.Exa. vai falar de uma coisa, e S.Exa. vai entender outra.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Obrigado.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Há outros que são monofásicos, e aí entram em curto circuito.

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Eu quero, Sr. Presidente, encaminhar-me para o encerramento da minha fala, dizendo ao Deputado Esperidião Amin que eu entendo.

O Deputado Max Filho está presente ainda? (Pausa.)

Deputado Max Filho, na linha do que falou o Deputado Esperidião Amin, acho que nós temos três grupos: os assentados da reforma agrária, pelo INCRA, o público do Crédito Fundiário, que era antes do Banco da Terra, e os reassentados de hidrelétricas ou de barragens.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Sim, o MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens.

O que se propõe é que em todo reassentamento de algum empreendimento esse público tenha um tratamento prioritário, Deputado José Fogaça, não exclusivo. Falamos em prioritário neste sentido: trata-se de um novo desenho da propriedade, um novo desenho do latifúndio.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Permita-me, Deputado Padre João. Acontece que, com a escassez de recursos, com a restrição enorme de recursos que há principalmente hoje no País, a prioridade é um caminho curtíssimo para a exclusividade. Se há que se fazer uma opção, se há uma prioridade, se os recursos são parcos, o que acontece é isto: o que é prioritário garante a quase exclusividade.

Qual é o problema de nós ampliarmos para todos aqueles que são carentes de infraestrutura e que são pequenos? Qual é o problema?

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - O problema é que o agricultor familiar, bem ou mal, já está contemplado numa legislação. Ele tem um mínimo para a sobrevivência. Agora, um assentado ou reassentado não tem nem sequer acesso à sua propriedade, que é a estrada, porque antes era pastagem. Às vezes, há um trilho. Quem é da roça sabe. Deputado Adelmo Carneiro Leão, V.Exa. sabe.

Como eu já disse, antes havia uma matrícula única. Era uma fazenda, com uma única casa, com um único transformador. De repente, passam a viver ali cem famílias, para as quais tem que se garantir acesso e moradia. Cem famílias já exigem, no mínimo, um posto de saúde, uma escola rural. É um público diferenciado.

Concordo com o Deputado Esperidião Amin: acho que podem ser incluídos, além de assentados de reforma agrária - para que isto fique claro -, os assentados do Crédito Fundiário e os reassentados das hidrelétricas.

A proposição não é inconstitucional, porque se trata de uma realidade diferente, de uma condição socioeconômica diferente. Urge, então, um tratamento diferente, para garantir dignidade e perspectiva de campo para essas famílias.

Reitero que não se trata de um debate meramente ideológico. É ideológico no sentido do compromisso com a política da reforma agrária, do compromisso com a política da agricultura familiar. Todos entendemos.

A Deputada Erika Kokay vivencia isso. S.Exa. lida com esse público sempre. Por isso, tem o meu respeito. Reverencio a garra, a luta e a determinação da Deputada Erika Kokay.

A nossa defesa é pela convicção que temos na agricultura familiar. E é assim, todos os dados mostram isto: 75% dos produtos que de fato chegam à mesa dos brasileiros, Deputada Maria do Rosário, vêm da agricultura familiar, e ainda com qualidade diferente. A maior parte desses produtos não tem veneno.

O que está matando nosso povo do campo e da cidade se chama agrotóxico, veneno. Eles vêm aqui dizer que é defensivo. Não é defensivo, é veneno. Mata, e está causando câncer. Diversos países já proibiram, inclusive, o uso do glifosato. E quantos outros produtos proibidos no país de origem! Há produtos da Bayer proibidos na Alemanha que estão correndo aqui no Brasil. É uma incoerência! É absurda essa situação!

E o agricultor familiar faz com que os seus produtos sejam diversificados. Ele não produz só soja ou eucalipto ou cana. Ele produz arroz, feijão, abóbora, folhosas.

E, Deputado Alceu Moreira, não é verdade que um agricultor familiar sonhe em ter 200 ou 300 hectares. Há agricultor familiar que trabalha com hortaliças e não dá conta de trabalhar 1 hectare.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Se ele puder ter 100 hectares, ele não quer? Ele devolve? Só na sua cabeça!

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Ele é uma família. Para ele, a esposa e às vezes dois filhos trabalharem, 1 hectare é suficiente. E ele não dá conta, quando se trata de hortaliças. Essa é a realidade. Há quantas famílias dessas?

Eu sou de uma família de 14 irmãos e fui criado em 12 hectares. E às vezes não dávamos conta, porque tínhamos que produzir o arroz, o feijão, o milho, a cana. Essa é a realidade. Graças a Deus! E foi lá que nós recebemos toda a nossa formação e nosso estudo. Vivíamos com dignidade, sim. Essa é a realidade.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO PADRE JOÃO - Eu não disse isso. V.Exa. é que está dizendo. Quantas famílias têm propriedades maiores - como o meu próprio avô -, respeitam os trabalhadores, respeitam as leis ambientais, cuidam das nascentes, cuidam das matas, zelam pela biodiversidade, porque não são gananciosas, não pensam só nelas, não pensam só nesta geração, mas também nas gerações futuras, que daqui a 50 anos vão depender de terra fértil, vão depender de água, vão depender de mata para sobreviver. Alguns lidam com a terra hoje pensando só neles próprios, pensando só nessa geração.

Por isso, Deputado Max Filho, nós acompanhamos o voto de V.Exa. Se puder ser aprimorado, na linha que o Deputado Esperidião Amin sugeriu, incluindo os atingidos por barragens, acho que ainda melhora e amplia o público beneficiado por uma prioridade importante: terra, energia elétrica, saúde, escola, todo o necessário para se viver bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O próximo orador inscrito é o Deputado Marcos Rogério, que está ausente.

Com a palavra a Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu quero dizer aos senhores e às senhoras, em primeiro lugar, antes de falar sobre a matéria em si, que eu convidaria todos os colegas a irem ao Plenário Ulysses Guimarães e darem a sua presença, para que a sessão do Congresso hoje possa acontecer. (Palmas.)

Nós estamos aqui em uma reunião paralela, e obviamente a Ordem do Dia não começou, mas, qualquer que seja o voto que tenhamos, é hora de darmos o resultado dessa situação, desses vetos que estão colocados. Portanto, eu destacaria neste início que, se não quiserem me ouvir neste meu pronunciamento e quiserem ir ao plenário, eu me sentirei muito confortável com os senhores indo ao plenário e dando presença para que a sessão do Congresso possa acontecer. (Palmas.) Obrigada aos Deputados!

Portanto, Sr. Presidente, já anunciei que me sinto confortável com as possíveis retiradas, mesmo que eu não seja ouvida, para que possamos ter a sessão do Congresso funcionando adequadamente.

Sr. Presidente, este projeto de lei está sendo debatido de tal forma, que várias contribuições estão sendo apresentadas. Parece-me muito significativo que o projeto não venha de um integrante do movimento, que não seja de origem do Deputado Padre João, de um lutador pela reforma agrária ou de alguém que tenha uma tradição neste movimento. O projeto é de origem do Senador Alvaro Dias e prevê prioridade para os investimentos em infraestrutura nos assentamentos da reforma agrária. A matéria, portanto, é apresentada por alguém que tem uma dimensão insuspeita e não tem na sua tradição - pelo menos, não que eu conheça - uma história vinculada à reforma agrária em si, como é a luta significativa e digna dos movimentos pela reforma agrária no Brasil.

Mas por que, então, o Senador Alvaro Dias destaca e apresenta essa matéria na forma de projeto de lei? Por um conceito mais amplo relacionado à reforma agrária, um conceito que muitas vezes nós ouvimos nos pronunciamentos de que a reforma agrária não pode se limitar à distribuição de lotes, à ocupação da área de terra, mas precisa ter os insumos, a tecnologia necessária e a possibilidade de escoamento também daquilo que é produzido, por óbvio, através da infraestrutura.

Nós sabemos que as áreas para a reforma agrária, em geral, historicamente - e faço homenagem aqui às iniciativas pioneiras de Leonel Brizola -, não são áreas onde se encontra uma infraestrutura produzida e instalada. Em geral, assim como nas áreas urbanas destinadas ao que chamamos de reforma urbana, essas áreas são mais distantes, menos aquinhoadas justamente em termos de infraestrutura.

E isso não é de hoje, é histórico. Os nossos imigrantes, Deputado Covatti Filho, de diferentes etnias que chegaram ao Rio Grande do Sul também ocuparam montanhas e vales que eram inóspitos para a produção, de difícil acesso, em um período em que não havia a dimensão de proteção ambiental. Muito se desfez daquela cobertura vegetal natural daquelas regiões. Eu não tenho nenhuma dúvida de que os imigrantes italianos, alemães ou poloneses, e os negros e as negras também, que lutaram e conquistaram espaços e um pedaço de terra, quando conquistaram pela via do direito, junto ao Estado, sempre receberam aqueles lugares talvez menos adequados à origem e à dimensão da produção agrícola e às necessidades que tinham inicialmente. E esses trabalhadores do campo transformaram essas regiões em regiões ricas, em regiões de desenvolvimento, em regiões que vivenciam o próprio espírito de comunidade.

O Rio Grande de Sul, em muito, tem essa marca. Durante largo período, costumamos dizer que, se a metade sul é uma metade historicamente marcada - mesmo que ao longo do último período isso tenha sido em muito revertido - pela pobreza, é porque a metade sul é a metade do latifúndio. A metade sul do Rio Grande é a metade das charqueadas, é a metade que vivenciou muito mais essa grande estrutura latifundiária de grandes extensões para o gado. Enquanto isso, a metade norte e a metade oeste do Rio Grande, Santa Catarina mesmo, o oeste catarinense, e também o Paraná têm como marca o minifúndio, a pequena propriedade, que é, como em outros países desenvolvidos, aquela que melhores resultados produtivos e melhor qualidade de vida oferece para as famílias que vivem da terra, cujos filhos se dirigem a muitos lugares do Brasil e do mundo para estudar, mas voltam, têm seus vínculos com seus pais, com seus antepassados e com a tradição da terra. O minifúndio tem essa diferença: a pequena propriedade é uma propriedade que assegura a presença junto à terra.

Por isso, eu acredito que a matéria deve ser aprovada como foi apresentada pelo Senador Alvaro Dias. Eu não creio, meu caro Deputado Alceu Moreira, em diálogo com V.Exa., que tem uma opinião diferente a esse respeito, que isso significará a desatenção às pequenas propriedades, porque, em algum momento histórico, estas também são parte de um processo não apenas de colonização, mas de um tipo de reforma agrária.

Se nós citarmos as cidades de onde somos originários - mesmo as cidades litorâneas, e não sei exatamente se V.Exa. é do litoral -, como, por exemplo, a minha cidade natal, Veranópolis, teremos muito claro que é a pequena propriedade que está ali. Mas como os colonos chegaram ali, se não por um viés de reforma agrária, se não pobres, de outras regiões do mundo, sem nada para oferecer senão a sua força de trabalho? Beneficiando-se de uma política pública, eles se instalaram ali, trabalharam e mantiveram um sistema de pequenas propriedades. (Pausa.)

Concedo um aparte ao Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - A legislação já dispõe sobre tudo, o que nós estamos discutindo é a mecânica da política de governo, é a prática.

O Deputado Padre João diz o seguinte: uma mãe tem que cuidar dos filhos igualmente; de repente, um deles precisa de mais atenção. Isso é do cuidado da mãe: naquele momento, aquele filho precisa de mais atenção. A lei é um conceito permanente, não é eventual. O que é eventual é a mecânica, a política de governo, a forma de fazer. Então, não é preciso legislar especificamente para a reforma agrária, pode-se legislar para as pessoas que têm condições idênticas. Quando a lei particulariza, ela estabelece que nós vamos ter que fazer tantas outras leis específicas.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Deputado, veja bem, a minha posição se filiaria à posição do Deputado Fogaça, cuja observância, pelo que eu percebi, é a de que nós deveríamos atender aos pequenos como um todo. Agora, entre os pequenos como um todo, Deputado... Com total tranquilidade, por que esta Deputada, que não tem simpatia ou vínculo com o Senador Alvaro Dias, acaba votando esta matéria?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Há controvérsias.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Porque, entre os pequenos, o que está sendo instalado em um lote da reforma agrária será, por largo período, o mais desprotegido.

E eu estou tomando para este voto, Sr. Presidente, um discurso que não é do MST, que não é dos movimentos de esquerda da reforma agrária. É daqueles setores daqueles setores liberais que dizem: "A reforma agrária não se resume ao lote de terra; ela é o insumo, a tecnologia e a infraestrutura, porque senão nós ficamos com alguém lá, com o lote de terra pobre, sem produzir e sem condições de contribuir com a sua família e com o seu país; e temos procedimentos frustrados de reforma agrária".

Então, eu acho que há um mérito na matéria. A matéria procura dizer que a reforma agrária é mais ampla do que um lote de terra, por isso merece mérito. Agora, sem dúvida, se pudéssemos construir com alguma mudança - e o Presidente tem sido importante em sustentar isso -, mas muitas vezes, como nós não temos o mérito aqui, nós não podemos. As ponderações dos Deputados foram razoáveis ao dizerem que nós deveríamos nos dedicar ao minifúndio de um modo geral, que em outro tempo também foi a reforma agrária do seu tempo, que também foi o que recebeu a terra, que também foi o que lutou e que talvez não tenha uma estrada para escoar a sua produção, apesar de ter passado um século da instalação da sua família. Depois de tanto tempo, como não podemos fazer essa mudança?

Eu voto favoravelmente à matéria.

Portanto, declaro que, se fosse possível, eu gostaria que se atendesse aos assentados da reforma agrária e aos detentores de pequenas propriedades rurais. Aqui, na Comissão, lamentavelmente não podemos fazer essa emenda, então eu me coloco como quem é favorável, com essas observações.

Muito obrigada, colegas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O próximo orador inscrito é o Deputado Mainha.

O SR. DEPUTADO MAINHA - Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, antes, porém, como Relator, eu gostaria de pedir adiamento de votação. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deixe-me só fazer um esclarecimento. O Deputado Mainha é o décimo orador inscrito. V.Exa. pode pedir a retirada como Relator, mas, quanto ao adiamento de votação, só quando encerrarmos a discussão. Ainda temos o Deputado Wadih Damous, o Deputado Ronaldo Fonseca, o Deputado Valmir Prascidelli, o Deputado Chico Alencar e o Deputado Osmar Serraglio. Alguns não estão presentes. V.Exa. pode fazer a retirada a qualquer momento, ou encerramos a discussão. Podemos encerrar a discussão, e V.Exa. pede o adiamento ou a retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Eu estou pedindo o adiamento, porque gostaria que voltasse imediatamente. Se eu pedir a retirada...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Na retirada, ocorre da mesma forma: a matéria volta sempre na sessão subsequente.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Então, eu vou pedir a retirada, por favor.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu cumprimento o Deputado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Mainha, com respeito a V.Exa., que é o décimo inscrito, eu ouço V.Exa. e garanto os próximos inscritos para a volta do projeto.

Quero ratificar que os próximos inscritos são o Deputado Wadih Damous, Deputado Ronaldo Fonseca, Deputado Valmir Prascidelli, Deputado Chico Alencar e o Deputado Osmar Serraglio. Ficam mantidas as inscrições.

Com a palavra o Deputado Mainha.

O SR. DEPUTADO MAINHA - Sr. Presidente, nós somos oriundos da região centro-sul do Piauí, a região do Semiárido, a região da Caatinga, a região que, segundo o IBGE, todos os anos perde população, devido à forte imigração, exatamente por não existir uma política de convivência daquelas pessoas que são sertanejas com o campo - principalmente nessa região que inspirou Euclides da Cunha a dizer que o sertanejo, antes de tudo, é um forte.

Aqui entendemos que há necessidade de ser criada uma política de incentivo aos assentamentos e às pequenas propriedades. Porém, eu ainda fico com dúvida a respeito desse projeto. Da forma originária, como está, em que a prioridade é a escola, os postos de saúde, a energia e as estradas, já deixa ao Governo a prerrogativa de poder investir nos assentamentos e em pequenas propriedades.

Ademais, nós não enxergamos nenhuma inconstitucionalidade neste projeto e acreditamos que, a partir da aprovação dele, contrariando o voto do Relator - nosso partido vai orientar favorável -, pode ser que se construa ou que o Governo comece a observar uma política de prioridade aos assentamentos, para exatamente não gerar mais, como consequência, essa forte emigração, que gera grandes problemas de habitação, de trânsito, de violência, aquela velha cantilena que acontece sempre nos grandes centros.

Portanto, nós entendemos esse projeto como um projeto positivo e esperamos, na sessão em que V.Exa. pautá-lo novamente, nesse momento, ver aprovado este projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Deputado Mainha.

Por hoje, encerramos a discussão deste projeto. O Projeto, a pedido do Relator, é retirado de pauta.

O próximo é o item 2. Deputado Felipe Maia, V.Exa. pode subscrevê-lo? Trata-se de um requerimento para uma audiência de sexta-feira, e o Deputado Fausto Pinato não está presente.

Item 2. Requerimento nº 72, de 2015, dos Srs. Fausto Pinato e Felipe Maia, sobre a PEC nº 430, de 2009, que "requer complementação do Requerimento nº 52, de 2015, já aprovado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados".

Em votação o requerimento de aditamento da audiência pública de sexta-feira, da PEC 430.

Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item é o da inversão. Projeto de Lei nº 7.907, de 2014, do Tribunal Superior do Trabalho, que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências".

O Relator é o Deputado Félix Mendonça Júnior, que registrou presença. Eu peço ao Deputado Bruno Covas que profira a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - "No que incumbe a este Colegiado, verifica-se que, quanto à constitucionalidade formal, obedeceu-se aos ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção da Presidenta da República, mediante iniciativa legislativa reservada ao Tribunal Superior do Trabalho. Também se observa que não há qualquer violação a princípios ou a normas de ordem material na Constituição de 1988.

Portanto, o projeto atende às regras necessárias à constitucionalidade e juridicidade, não se vislumbrando qualquer óbice à aprovação da proposição nesses aspectos.

Quanto à técnica legislativa da matéria, há pleno atendimento aos ditames do disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Cabe-me ressaltar que a quantidade de cargos efetivos e de cargos em comissão proposta no projeto em comento está expressamente dotada e autorizada na Lei Orçamentária Anual de 2015, em estrita observância ao art. 169 da nossa Carta Magna.

Ademais, o projeto vem devidamente instruído com parecer favorável do Conselho Nacional de Justiça, conforme o estabelecido no art. 92, inciso IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015.

Pelas precedentes razões, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.907, de 2014."

Esse é o parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, eu quero, nas minhas palavras inaugurais, dizer do meu respeito à Justiça do Trabalho brasileira. Não tenho nada contra o TST nem o TRT, nem contra as Varas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil, mas temos que falar e discutir sobre o Brasil. Vamos esquecer a questão pontual do projeto que está no item 14 da pauta. O projeto que estamos discutindo é o Projeto nº 7.907, de 2014, mas, por coincidência, o item seguinte é o Projeto nº 7.910, de 2014, que cria cargos de provimento efetivo e de comissão para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ou seja, o TRT de Alagoas, em Maceió. Aquele outro projeto cria cargos para o TRT da 5ª Região. E outros projetos virão, Sr. Presidente, outros projetos de criação de cargos virão a esta Comissão. O problema é que nós estamos hoje diante de um orçamento apresentado pelo Governo Federal com um déficit de 30 bilhões de reais. Esse déficit, com certeza, é muito maior do que isso.

O que significa a Justiça do Trabalho para o Brasil? Qual é a dotação orçamentária para a Justiça do Trabalho no ano de 2015? Foram destinados, através da LOA de 2015, 16 bilhões de reais. Dezesseis bilhões de reais significam 44% de todo o valor da Justiça brasileira. Se nós pegarmos o orçamento de todo o Judiciário do Brasil, a Justiça do Trabalho significa 44%.

Estão errados os Ministros? Estão errados os juízes? Não. Talvez se faça necessária a criação desses cargos, por uma demanda cada dia maior pela Justiça do Trabalho.

Há poucos dias, nós discutimos no plenário projeto que criava alguns critérios para o recurso especial que seria destinado ao Superior Tribunal de Justiça. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça criar teses jurídicas. Não cabe ao STJ, a todo momento, julgar processos atrás de processos.

Eu acho que nesta Comissão, desses projetos - aqui estão dois na pauta, mas outros virão -, nós temos que entender o orçamento brasileiro. Eu não quero fazer - ou talvez esteja fazendo - da Justiça trabalho o bode expiatório para outras discussões que terão que vir.

Há pouco, nós estávamos aqui discutindo um projeto que priorizava recursos públicos para infraestrutura para assentamentos da reforma agrária. Eu me posicionei contrário, porque eu não vejo por que o assentado da reforma agrária ser mais importante do que um favelado, do que um nordestino, do que aquele que precisa, por exemplo, do Minha Casa, Minha Vida. Mas, se a prioridade é o assentamento, onde é que vai ficar a casa do beneficiário do Minha Casa, Minha Vida? É questão de prioridade no Orçamento. Todos que estão escutando as minhas palavras pagam essa conta, sejam os 16 bilhões da Justiça do Trabalho, sejam os milhões do Minha Casa, Minha Vida, sejam os bilhões que irão para os assentamentos da reforma agrária.

Portanto, eu falo para discutirmos uma coisa um pouco maior. Sou muito sincero com V.Exas., Sr. Presidente e colegas Parlamentares: não me sinto confortável em voltar favorável a um projeto que propõe a criação de doze cargos efetivos e mais dois cargos em comissão, diante de um Orçamento apresentado com déficit de 30 bilhões de reais. Se nós temos menos 30 bilhões de reais no Orçamento, como iremos aumentar esta conta?

Estamos agora, no plenário desta Casa, às vésperas de votar os vetos da Presidenta Dilma. E aqui, há pouco, o Deputado Alceu Moreira disse que normalmente o assentado bota um milhozinho para o gado se chegar, achando que vai se alimentar. Mas o assentado passa um laço no gado e o leva para trabalhar o dia todo. Fazendo uma analogia, foi o que escutei há pouco de uma Deputada que aqui se pronunciou. S.Exa. disse que quem quiser ausentar-se deste plenário pode ir, que não faz questão de ser ouvida aqui. A Deputada quer dar o milhozinho para os Deputados, a fim de que estes se destinem ao outro plenário para manter o veto da Presidenta Dilma. Este Governo não quer que Deputados e Senadores se destinem ao plenário da Câmara para dar quórum e derrubar o veto da Presidenta. Não, querem é manter o veto da Presidente. Cito isso apenas para ilustrar, pois aqui alguns bateram palmas quando a Deputada pediu aos Deputados que se destinassem àquele plenário. Ao contrário, quer que se destinem ao plenário para manter o veto da Presidenta.

Sr. Presidente, renovo os meus votos de reconhecimento à função da Justiça do Trabalho. Aqui eu não quero diminuir a importância da Justiça do Trabalho, eu quero, sim, discutir uma coisa maior: o acesso à Justiça do Trabalho, a indústria que existe em torno de trabalhadores que são quase obrigados a ingressar com ações na Justiça do Trabalho, mesmo, muitas vezes, sem ter razão. E aqui vem a conta. Hoje a 5ª Região, amanhã a 9ª Região, depois de amanhã outra Região, e nós vamos aumentando a conta, os encargos, o peso dos tributos em cima da população brasileira, que é, em última instância, quem paga essa conta. Em última instância, quem paga essa conta é o povo brasileiro, que é obrigado a pagar imposto para gerar riquezas, a fim de manter o custeio dessa máquina.

Portanto, deixo aqui as minhas palavras de reflexão não em relação à função da Justiça do Trabalho, mas em relação aos custos aos quais o povo brasileiro está sendo submetido dia após dia para manter o custo dessa máquina.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pela ordem, Deputado Bruno Covas.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Eu queria dizer que entendo aqui as razões da fala do Deputado Filipe. Acho que precisamos discutir cada vez mais o tamanho do Estado e o quanto é verdadeira a frase do Ministro Levy: que a população está querendo pagar mais imposto, para poder ampliar ainda mais o tamanho do Estado. Entretanto, nesse caso específico, nós estamos falando de cargos do Poder Judiciário.

Quero lembrar aqui que cada Poder tem seu orçamento específico, e esse projeto tem um custo anual de 6 milhões de reais, com previsão de recursos na Lei Orçamentária deste ano de 2015, e também já com previsão na Lei Orçamentária de 2016.

Portanto, a nosso ver, cabe a cada Poder administrar os seus recursos da forma que bem entende, e cabe, portanto, a este Poder Legislativo autorizar a criação desses cargos, já que o Poder Judiciário entende gastar adequadamente esses recursos, da ordem de 6 milhões de reais, para poder manter e ampliar o seu atendimento com a criação desses cargos.

Razão pela qual nós vamos aqui votar favoravelmente ao parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Nelson Marchezan Junior.

O SR. DEPUTADO NELSON MARCHEZAN JUNIOR - Sr. Presidente, eu queria me manifestar com relação a esse projeto.

Já na Comissão do Trabalho, onde se analisa a política salarial, e na CFT, eu tive posicionamento contrário ao projeto. Primeiro, porque nosso Governo encaminha para cá um aumento de tributos; segundo, porque nós temos um déficit orçamentário, segundo o Governo, de 30 bilhões, o qual, segundo a estrutura técnica aqui do Congresso, é de quase 70 bilhões; terceiro, porque nós já temos, segundo um estudo da OCDE, o Judiciário mais caro do mundo; quarto, porque nós estamos falando aqui de 50 cargos para um Tribunal; sexto, como se não bastasse, são 49 cargos, para ser mais exato, para uma área que ninguém mais contrata! Isso aqui é uma despesa fixa, permanente, irreversível, altíssima. Ninguém mais contrata pessoas físicas para a área de TI, porque a tecnologia muda, evolui. Hoje eu preciso de uma especialização; daqui a 3 meses, eu preciso de outra especialização. Então, a terceirização, a contratação de empresas especializadas nesta área é efetivamente o caminho.

Sr. Presidente, com todo respeito ao meu colega Bruno - e eu entendo que os seus motivos são corretos, são verdadeiros -, parece-me que o cenário atual para este Poder, para essa especialização com a situação de quase 2 milhões de desempregados, em virtude do posicionamento do Governo Federal em relação à economia, do déficit, da estrutura financeira pública, de onde nós queremos cortar despesas e aumentar tributos, que é o que o Governo quer, não me parece o momento, o motivo, uma justificativa que possa aqui abranger fundamento constitucional e fundamento legal para que esta Comissão aprove.

Era essa a manifestação que eu queria deixar aqui registrada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Mais alguém para discutir? Com a palavra o Deputado Osmar Serraglio.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Sr. Presidente, quero só registrar o seguinte: lamentavelmente, somos nós que criamos a estrutura jurídica, nós que instrumentalizamos processualmente como deva operar a Justiça do Trabalho. E se nós queremos que ela efetivamente seja eficiente, nós não podemos recusar a ela o mecanismo de que precisa se valer para que seja eficaz.

Se todos nós já reconhecemos que a Justiça do Trabalho está assoberbada, até pela invocação de mais de 2 milhões de desempregados, isso, no mínimo, vai significar mais de 1 milhão de novas ações trabalhistas, novas reclamações trabalhistas.

Então, imagino - e na mesma linha do Deputado Bruno - que nós estamos incidindo, numa separação de Poderes, quem deva disciplinar o Orçamento. Se amanhã faltarem recursos foi porque mal propuseram e solicitaram para uma determinada finalidade. Depois ficarão carentes para outra. Mas quem administra o Orçamento, numa separação de Poderes, é cada um em relação à sua dimensão, ao seu segmento, ao seu poder. No caso, o Judiciário vem com essa proposta.

Eu acho que nós não deveríamos recusar mais uma vez esse apoio, mas nos alçando ao direito de exigir que eles efetivamente correspondam a essa expectativa da população, porque não foi por causa da Casa Legislativa que eles encontraram dificuldades.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Mais algum Deputado deseja se pronunciar?

Não havendo mais quem queira discutir, declaro...

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Peço vista, Sr. Presidente, por favor. Depois do encerramento da discussão, peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vista concedida.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Vista conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vista concedida aos Deputados Covatti Filho e Bruno Covas.

No mesmo teor, item 15.

Por similaridade, nós o colocamos para leitura e, consequentemente, se houver pedido de vista, já queimamos essa etapa.

Item 15. Projeto de Lei nº 7.910, de 2014, do Superior Tribunal do Trabalho, que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências".

O Relator da matéria é o Deputado Capitão Augusto, que registrou presença.

Concedo a palavra ao Delegado Éder Mauro para proferir a leitura do parecer. O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Colegas Deputados.

Foi-me incumbida aqui a leitura do relatório e parecer do Relator.

Posso ir direto ao voto? (Pausa.)

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.910, 2014.

Ao analisar a presente proposição, constato que foram observados os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, Inciso X, da Constituição Federal), com a sanção da Presidente da República, e à legitimidade da iniciativa do Poder Judiciário, no caso, do Tribunal Superior do Trabalho (art. 96, Inciso II, alínea "b", da Constituição Federal).

De igual maneira, foram respeitados os demais princípios e regras constitucionais de cunho material.

Quanto à juridicidade e à técnica legislativa, não vislumbro qualquer óbice à sua regular tramitação, de vez que o projeto está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e respeita as normas de elaboração legislativa preconizadas pelas Leis Complementares nº 95, de 1998, e nº 107, de 2001.

Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 7.910, de 2014.

Deputado Capitão Augusto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Na mesma linha, pergunto se, alguém pede vista, ou vamos iniciar a discussão? Não acho que seja necessário.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vista concedida ao Deputado Delegado Waldir.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Vista conjunta, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Covatti e Deputado Efraim. É isso?

Vista conjunta.

Em virtude da iminente falta de quórum...

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Tem um projeto meu, item 23, que talvez possa ser acordo, Presidente. Só consultar o Plenário. Item 24, perdão.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente, da mesma forma, quanto ao item 33, acho que não há nenhuma polêmica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vinte e três e...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Trinta e três.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Vinte e quatro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vinte e quatro e trinta e...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Três.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não.

Eu vou submetê-los à votação.

Na sequência, Item 24. Projeto de Lei nº 5.987, de 2009, do Sr. Roberto Britto, que "dispõe sobre destinação para arborização urbana de parte dos recursos arrecadados por aplicação de multa por infração ambiental". (Apensado: PL 6.557/2009)

O Relator da matéria é o Deputado Efraim Filho.

Com o parecer já proferido, e vista já concedida.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada...

Vai discutir, Deputado Delegado Waldir?

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sim, para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não, Delegado.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Vai ser muito rápida a discussão.

Nós estivemos há poucos dias em Goiânia para analisar a questão de expansão da rede de transporte coletivo. O Prefeito da cidade, visando essa expansão, destruiu centenas de árvores. Essa ação do Prefeito causou grande discórdia na Capital.

Nós queremos priorizar, sem dúvida, o transporte urbano, mas vejo como de extrema importância, neste momento, realmente, termos uma fonte de arrecadação. E este projeto vem nesse caminho: coloca regras para que se possa arborizar as cidades. Portanto, ele é de extrema importância.

Fica registrado aqui meu apoio a este projeto.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Delegado Waldir.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Agradeço o apoio da Comissão e da Presidência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Deputado Efraim Filho. Esse projeto, realmente, é meritório.

Item 33. Projeto de lei nº 5.090, de 2013, do Sr. Eduardo Barbosa, que "institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla".

O Relator da matéria é o Deputado Betinho Gomes, a quem eu concedo a palavra para proferir a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, vou direto ao voto. O projeto de lei em foco atende aos requisitos formais de constitucionalidade, tratando de tema pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, conforme previsto nos arts. 22 e 48, caput, ambos da Constituição Federal. Não havendo reserva de iniciativa sobre a matéria, revela-se legítima a apresentação do projeto por parte do Parlamentar, com base no art. 61 do texto constitucional.

Quanto ao conteúdo, não identifico nenhuma incompatibilidade material entre o previsto no projeto e os princípios e regras que informam a Constituição. Muito ao contrário, o projeto, na verdade, vai ao encontrar não só da citada Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entre nós goza de status constitucional, como também do espírito do art. 203 da Carta da República.

No tocante aos aspectos da juridicidade, técnica legislativa e redação, não vejo o que se possa objetar.

Em face do aqui exposto, concluo o presente voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 5.090, de 2013.

O nosso parecer é pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Em virtude da iminente falta de quórum, encerro os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para amanhã, quinta-feira, dia 8 outubro de 2015, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.