CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1904/17 Hora: 10:46 Fase:
Orador: Data: 06/12/2017


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1904/17 DATA: 06/12/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h46min TÉRMINO: 13h16min PÁGINAS: 69


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de proposições sujeitas à deliberação do Plenário.


OBSERVAÇÕES


Há orador não identificado em breve intervenção.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Esta é a 91ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata da 90ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2017.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Luiz Couto.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Ficam mantidas as inversões aprovadas na reunião de 27 de novembro de 2017, quais sejam: item 66, solicitante Deputado Pedro Cunha Lima; item 18, solicitante Deputado Paes Landim; item 8, solicitante Deputado Valmir Prascidelli; e item 16, solicitante Deputado Benjamin Maranhão.

Lembramos que a referência a esta numeração de itens é da pauta de hoje.

Há, ainda, sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 13, solicitante Deputado Marcos Rogério; item 2, Deputado Thiago Peixoto; item 27, Deputado Hugo Leal; item 10, Deputado Luiz Couto; item 42, Deputado Delegado Edson Moreira; item 51, Deputado Fábio Sousa; e item 36, Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, V.Exa. leu os itens remanescentes da prioridade de ontem, e não consta nossa PEC, que constava como o quarto item da pauta remanescente.

Eu quero fazer um apelo aos Deputados para fazermos esta inversão, a fim de votar esta PEC como forma de homenagem ao encontro nacional que acontece em Brasília. Ontem, nós invertemos a pauta. Este seria o quarto item. (Manifestação na plateia. Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. se refere à PEC 383, Deputado?

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está na pauta.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - É que V.Exa. não leu.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não li, mas trata-se do item 8 da pauta atual.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Item 8?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Como remanescente, ele não seria o quarto item da pauta de ontem? Pensei que permanecia como constava na pauta de ontem, em que estavam a proposição do Deputado Pedro Cunha Lima, do Deputado Paes Landim e do Deputado...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. É a PEC 383, de 2017.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A solicitação de inversão, ontem, foi do Deputado Valmir Prascidelli. Não é isso, Deputado?

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está na pauta. É o terceiro item de hoje.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - É o terceiro item de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Submeto a voto as inversões propostas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Vamos ao primeiro item da pauta.

Item 66. Projeto de Lei nº 7.104, de 2017, do Deputado Rubens Pereira Júnior, que altera os arts. 10 da Lei nº 9.868, de 1999, o art. 5º, caput, e suprime o § 1º do art. 5º da Lei nº 9.882, de 1999, deste mesmo artigo. O Relator é o Deputado Pedro Cunha Lima.

Foi proferido o parecer e suspensa a apreciação, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados em 5 de dezembro de 2017.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Vamos retirar este item da pauta, em razão da ausência do eminente Relator, o Deputado Pedro Cunha Lima.

Item 18. Projeto de Lei nº 5.272, de 2016, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, por desmembramento da Universidade Federal do Piauí. O Relator é o nobre Deputado Paes Landim.

Concedo a palavra ao Deputado Paes Landim, para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, no ano passado, a Sra. Presidente Dilma Rousseff encaminhou a Casa projeto de lei que, de acordo com a Constituição Federal, como competência do Executivo, a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, por desmembramento da Universidade Federal do Piauí.

I. Relatório

O projeto dispõe sobre a natureza jurídica da universidade, sua sede, seu patrimônio, origem dos seus recursos, administração, além de criar cargos e funções para os seus quadros.

A matéria já foi aprovada nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; e de Finanças e Tributação. Agora, encontra-se nesta Comissão de Constituição e Justiça para apreciação.”

O campus da Universidade do Delta do Parnaíba já possui 16 cursos, entre os quais um de Medicina, perfeitamente talhado na cidade para uma universidade.

“II. Voto do Relator

Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.272, de 2016, a teor do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nada desabona a proposição, no que diz respeito aos aspectos formais ou materiais de constitucionalidade.

Com efeito, conforme o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas 'a' e 'e', da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração' e sobre 'criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública'.

No que concerne ao seu conteúdo, a proposição não afronta os princípios e as regras estabelecidos pelo Constituinte de 1988.

No que tange ao exame de juridicidade, nada há que deponha contra o projeto, cujo texto inova o ordenamento jurídico, sem violar os princípios gerais do Direito.

Quanto à técnica legislativa, nada há a objetar, na medida em que foram observadas as normas da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.272, de 2016.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa., Deputado Paes Landim.

Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, nós apoiamos o relatório do Deputado Paes Landim. Eu era Presidente da Comissão de Educação quando aprovamos, naquela Comissão, esta matéria, com o voto do Relator do Deputado Átila Lira, com o apoio do Deputado Paes Landim. Até o Governador esteve presente.

Portanto, nossos cumprimentos ao Deputado Paes Landim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, estou solicitando vista, porque o Ministério da Educação solicita que adotemos este procedimento. Embora eu tenha uma posição a favor da matéria, vou atender ao apelo do Ministério para solicitar vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Com a palavra o Deputado Paes Landim.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu estranho o pedido de vista pelo Ministério da Educação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Quem solicita vista é o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - As Comissões já apreciaram o projeto quanto ao mérito. O Governo Federal, na pessoa da Presidente da República, em nenhum momento objetou. O pedido de vista está sendo feito pelo Secretário do Ensino Superior do MEC, da Universidade de Uberlândia, que não conhece a realidade do Brasil.

Admiro muito que um Deputado do extremo norte do País - talvez minha cidade de Parnaíba tenha mais condições que a dele para ter uma universidade - peça vista de um projeto desta natureza.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - De qualquer forma, como é regimental, voltará à pauta da CCJ, Deputado Paes Landim, depois de duas sessões.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - E terá nosso voto favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Item 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, do Deputado Danilo Cabral. (Manifestação no plenário.)

Peço que não se manifestem, por gentileza.

Esta PEC, do Deputado Danilo Cabral, altera a Constituição Federal, para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O Relator é o nobre Deputado Júlio Delgado, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar V.Exa. e agradecer a atenção em dar entrada nesta Comissão, já na semana passada, a este projeto, de iniciativa do Deputado Danilo Cabral. V.Exa., reconhecendo a necessidade de atenção a este setor, não só pautou a matéria, mas também nos designou como Relator, para que pudéssemos fazer este relatório o mais rápido possível.

A apreensão de quem nos visita nesta manhã decorre da realização, aqui em Brasília, da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social. Há pessoas de todas as partes do Brasil: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco. Elas acompanham a atenção que V.Exa. dá a um projeto de suma importância para o setor da assistência social no País, com o qual todos estamos comprometidos.

Antes de fazer a leitura do relatório, quero parabenizar o Deputado Danilo Cabral pela iniciativa, atento que está a uma causa de todos nós. Quero agradecer ao Deputado Valmir Prascidelli e a todos os companheiros da Comissão que pediram a inversão e assim tivéssemos a oportunidade de ler o relatório.

Deputada Maria do Rosário, o Governo mandou um Orçamento para 2018 com 98% de corte em relação ao Sistema Único de Saúde - SUS. O Relator setorial, o Deputado Cacá Leão, comprometeu-se a recompor o orçamento original, dizendo que o Ministro Osmar está atento a esta questão. Os 3,5 bilhões de reais previstos para sustentar todo o sistema no País que envolve o CRAS, CREAS, Bolsa Família, Benefício da Pessoa com Deficiência e outras questões da assistência social estariam garantidos para 2018.

Ocorre que não estamos preocupados apenas com 2018: nós estamos preocupados com a continuidade do processo ao longo dos próximos anos. A iniciativa do Deputado Danilo Forte faz alusão à criação de uma PEC que estabelece a garantia do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como temos no caso da saúde, para um setor tão importante, mas que vive uma situação de flagelo, e de atenção que esses profissionais dão em todo o Brasil.

Vou para o voto do Relator, fazendo a justificativa anterior acerca do motivo da celeridade e do nosso interesse em aprovarmos uma PEC para regularizar o sistema nos anos vindouros, não só para o Orçamento de 2018, além do risco de perdermos o compromisso deste setor.

“Voto do Relator

Conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, na alínea 'b', inciso IV, do art. 32, c/c o caput do art. 202, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.

Quanto aos aspectos formais, notadamente no que se refere à iniciativa, constata-se que a proposição em questão foi apresentada nos termos do art. 60, I, da Constituição Federal, provendo-se o número de subscritores suficientes para sua apresentação.

No que diz respeito a eventuais limitações circunstanciais impostas pela Constituição Federal, previstas no § 1º do art. 60, nada há que se objetar, uma vez que a República Federativa do Brasil se encontra em plena normalidade político-institucional, não vigendo decreto de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

No que concerne às limitações materiais, não vislumbramos nenhuma afronta à cláusula pétrea - art. 60 da Constituição Federal: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; e direitos e garantias individuais. Ao contrário, a proposta em análise reforça a necessidade de que os direitos e garantias individuais sejam atendidos e providos pelo Estado.

Busca-se com a matéria, portanto, que a previsão constitucional de assistência social aos cidadãos não seja letra morta e tenha sua efetividade garantida.

Pelo exposto, voto pela admissibilidade da PEC 383, de 2017”, com a consequente criação da Comissão, para que possamos dar vida longa a um sistema que funcione no Brasil e atenda sempre aqueles que mais precisam de nós. Esta é a função do Estado.

Eu tenho certeza de que V.Exa., Sr. Presidente, pretende fazê-lo, assim como acontece não só no nosso Estado de Minas Gerais, como em todos os outros Estados - o Deputado Jorginho Mello, que está aqui, é de Santa Catarina. Cumprimento S.Exa. e lhe agradeço, mais uma vez, dizendo que nosso voto é este: pela admissibilidade da PEC, em atenção a milhares de profissionais que trabalham na assistência social no Brasil.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa., Deputado.

Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar o Deputado Danilo Cabral e o Deputado Júlio Delgado. Esta colocação foi extremamente importante. Recentemente, na reforma da Previdência, tentou-se suprimir benefícios importantes do Benefício da Prestação Continuada - BPC da Lei Orgânica da Assistência Social, alegando-se que a Previdência não tem dinheiro.

A assistência, que fica dependurada na Previdência, terá, com esta PEC, renda própria e poderá, sem dúvida nenhuma, prestar vários serviços de extrema importância. A assistência social é muito mais importante do que os burocratas imaginam.

Portanto, aprovar esta PEC significa garantir vida própria, vida longa à assistência social e aos que dela precisam, não só no caso do Benefício da Prestação Continuada, aos 65 anos, e não aos 68 anos, inicialmente como quer a proposta de reforma da Previdência, mas também o benefício de um salário mínimo, e não menos do que isso, como também diz a mesma proposta.

Portanto, pela independência da assistência social, votamos “sim”. (Palmas na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Valmir Prascidelli.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, vou seguir a orientação da Deputada Maria do Rosário. Primeiro, vamos votar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer. (Palmas na plateia.)

Concedo a palavra ao Deputado Valmir Prascidelli. S.Exa. dispõe de 1 minuto.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, obviamente eu segui esta sugestão porque todos os Deputados sabemos da importância que tem este projeto no momento em que o Brasil vê o desmonte da sua estrutura e das suas políticas sociais e no momento em que o País vê a entrega do nosso patrimônio e dos nossos recursos para as empresas internacionais, como aconteceu ontem com o projeto aprovado em plenário de isenção de impostos para as petroleiras. Recurso para o SUAS significa atender à população mais pobre, aos que mais precisam.

Portanto, está de parabéns o Relator, bem como o Deputado Danilo Cabral, o Relator Júlio Delgado e todos os Deputados que votaram favoravelmente a esta matéria.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário. S.Exa. dispõe de 1 minuto.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, antes de falar sobre esta conquista histórica, quero cumprimentar o Deputado Danilo Cabral, o Relator Júlio Delgado, os Parlamentares que aprovaram a admissibilidade, nossa bancada do Partido dos Trabalhadores e, de modo especial, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais, as assistentes e os assistentes sociais da ponta do sistema.

Ao longo dos últimos anos, desde 2016, quando do golpe no Brasil, nós já tivemos mais de 300 mil famílias retiradas de programas de benefício como o Bolsa Família. A assistência social não é só Bolsa Família - esta é uma ponta. Existem muitos outros programas.

Deputado Danilo Cabral, V.Exa. dá uma contribuição excepcional para o Brasil. Meu agradecimento e minha gratidão.

Muito obrigada, Sr. Presidente. (Palmas na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa., Deputada.

Para encerrar, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, concordo com o Deputado Valmir Prascidelli e com a Deputada Maria do Rosário.

Como não tenho mais o que acrescentar, sou favorável a esta PEC.

Nós, na igreja, quando não temos mais nada a dizer, dizemos “amém” ou “assim seja”. (Palmas na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra à Deputada Janete Capiberibe.

A SRA. DEPUTADA JANETE CAPIBERIBE - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, parabenizo o autor desta PEC, o Deputado Danilo Cabral, e o Relator, o Deputado Júlio Delgado, do nosso partido.

Saudamos a representação das 27 unidades federadas do nosso País. A força que vocês trouxeram fez com que a PEC de autoria do Deputado Danilo Cabral se transformasse agora em lei.

Parabéns a vocês!

Parabéns a esta grande parcela da população brasileira que precisa da mão amiga do Estado brasileiro! (Palmas na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Antes de passar a palavra ao Relator, o eminente Deputado Júlio Delgado, de Minas Gerais, eu gostaria de cumprimentá-lo e parabenizá-lo, lembrando que temos a presença em plenário dos representantes do setor produtivo de Minas Gerais: da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; do Presidente Olavo Machado, da FECOMÉRCIO de Minas Gerais; da Associação dos Gestores Fazendários do Estado de Minas Gerais - ASSEMINAS; da Câmara de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais - CDL/MG; e de outras entidades aqui presentes.

Sejam todos muito bem-vindos! É um prazer recebê-los.

Tem a palavra o Deputado Danilo Cabral.

O SR. DEPUTADO DANILO CABRAL - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, demais colegas Parlamentares, como não poderia deixar de ser, minhas primeiras palavras são de agradecimento a V.Exa. pela atenção especial que teve com o pleito que apresentamos. Tão logo apresentamos a demanda para que fosse incluído na pauta da CCJ o relatório do Deputado Júlio Delgado, V.Exa. o incluiu na reunião, imediatamente.

Quero, mais uma vez, agradecer a V.Exa.

Nós não viveríamos este momento histórico, como foi dito pela Deputada Maria do Rosário, se não tivéssemos a contribuição decisiva de V.Exa. na condução dos trabalhos.

Quero agradecer também ao meu companheiro de partido, o Deputado Júlio Delgado, pela presteza que teve quando solicitamos que assumisse a relatoria. S.Exa., de imediato, apresentou este relatório na Comissão.

Agradeço ao Deputado Valmir Prascidelli e a todos os colegas o apoio a esta proposta.

Quero destacar que esta proposta, legítima que é, atende aos interesses do Brasil.

Quero cumprimentar as entidades que deram e continuam dando apoio fundamental à mobilização que acontece hoje em Brasília, não só na Conferência Nacional, como também no Congresso Nacional.

Esta proposta tem a legitimidade do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, do Fórum Nacional de Usuários do Sistema Único de Assistência Social - FNUSUAS.

Como já foi dito aqui, o que queremos é que a assistência social seja definitivamente transformada em uma política de Estado, para que considerar isso ou não uma política de Estado não esteja à disposição, de forma discricionária, do governante de plantão.

Agradeço a V.Exa. Tenha a certeza de que está entrando para a história da assistência social do Brasil.

É uma vitória nossa!

Hoje à tarde temos convocada uma audiência com o Presidente da Casa, Deputado Rodrigo Maia, para as 15h30min, para que façamos chegar a S.Exa. a necessidade de instalarmos de imediato a Comissão Especial que vai analisar esta PEC, para que vá logo para o plenário.

Muito obrigado a V.Exa.

Viva o SUAS!

Avante! (Palmas na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Danilo Cabral, a quem parabenizo, uma vez mais, pelo êxito da admissibilidade da PEC.

Item 16. Projeto de Lei nº 6.882, de 2017, do Sr. Alberto Fraga, que concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios.

O Relator é o Deputado Benjamin Maranhão, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao Deputado Sergio Zveiter que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço permissão para ir direto ao voto.

Fazendo uma ressalva antecipadamente, aqui se corrige uma injustiça, porque 22 Estados da Federação já aprovaram matéria idêntica a esta, e o Estado do Espírito Santo ficou de fora.

Temos a presença do eminente Deputado Carlos Manato, do Espírito Santo, defensor da matéria que vamos decidir agora.

“II. Voto do Relator

De início, verifico que o projeto principal, seus apensados, bem como os substitutivos aprovados nas Comissões que nos antecederam atendem os princípios de constitucionalidade, uma vez que a iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois pretende conceder anistia, competindo, neste caso, à União legislar, privativamente, sobre o caso, por força do inciso XVII do art. 21 de nossa Carta Magna.

Quanto à juridicidade, não há nenhum óbice à aprovação do projeto principal, seus apensados, bem como aos substitutivos aprovados nas Comissões que nos antecederam.

Em relação à técnica legislativa, todos respeitam as regras de formulação de proposição e os termos da Lei Complementar nº 95, de 1998.

As propostas são semelhantes acerca dos objetivos e estão bem aglutinadas no substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CREDN, sendo necessária uma adequação quanto ao período, que precisa ser fixado de 2011 até 28 de fevereiro de 2017.

Em razão disso, era de se esperar que os militares do Espírito Santo pleiteassem melhores condições de trabalho, em respeito a sua dignidade, para atender aos anseios do cidadão capixaba à época da greve. Assim, conceder-lhes o benefício da extinção de sua punibilidade, previsto no art. 107, II, do Código Penal, é dever do Estado e uma medida de justiça, aliás, fato já feito, repito, em 22 Estados da Federação.

Do contrário, corre-se o risco de submeter estes profissionais a longos processos, com a possibilidade de serem punidos e prejudicados em suas carreiras, inclusive as suas famílias.

Em relação ao mérito, analisando cada uma das proposições, inclusive os substitutivos aprovados, verifico prontamente os objetivos elogiáveis, por isso louvo meus pares pelas iniciativas.

Proponho um pequeno aperfeiçoamento quanto ao período a ser anistiado.

Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6.882/17 e dos seus apensados, do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CREDN e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e, no mérito, pela aprovação de todas as proposições, na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com duas subemendas.”

Este é o voto do eminente Deputado.

Passo a ler as subemendas:

“Subemenda nº 1

Dê-se à ementa do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional a seguinte redação:

Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 até 28 de fevereiro de 2017.

Deputado Benjamin Maranhão.”

E eu subscrevo não só voto, como esta emenda e a segunda também, que é a seguinte:

“Subemenda nº 2

Dê-se ao art. 1º do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CREDN a seguinte redação:

Art. 1º Fica concedida anistia aos militares do Estado do Espírito Santo investigados, processados ou punidos por participarem ou por suas famílias terem participado de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 até 28 de fevereiro de 2017, inclusive.”

Sr. Presidente, este é o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Agradeço ao eminente Relator.

Feita a leitura do relatório, está em discussão o projeto. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Parabéns, nobre Deputado Carlos Manato!

O SR. DEPUTADO CARLOS MANATO - Sr. Presidente, se me permite, eu gostaria de agradecer a V.Exa.; ao Presidente Rodrigo Pacheco, que foi fenomenal; ao meu amigo Deputado Benjamin Maranhão, que fez o relatório; ao Deputado Sergio Zveiter; e a toda a bancada aqui presente, com a qual conversei, por termos aprovado esta matéria por unanimidade.

Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eu gostaria de agradecer a V.Exa. Fico devendo-lhe esta.

Muito obrigado a todos os senhores.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Deputado Carlos Manato, a mim também! Aqui na frente.

O SR. DEPUTADO CARLOS MANATO - Deputada Cristiane, obrigado. Ela foi a Relatora na outra Comissão.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Portanto, eu também ajudei neste negócio aí! (Risos.)

O SR. DEPUTADO CARLOS MANATO - Obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Manato, a quem parabenizo pelo êxito do projeto, e ao Deputado Sergio Zveiter.

Item 13. Projeto de Lei nº 2.530, de 2015, do Deputado Hélio Leite, que dispõe sobre os delitos de homicídio e de lesão corporal praticados em face de guarda municipal ou de agente de trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Altera o Código Penal.

O Relator é o Deputado Marcos Rogério.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Luiz Couto.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com os votos contrários dos Deputados Antônio Bulhões e Hélio Leite.

Item 2. Proposta de Emenda à Constituição nº 181, de 2012, do Deputado Irajá Abreu, que estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamento, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Rogério Rosso. Já foi proferido o parecer.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra, para uma questão de ordem, o Deputado Irajá Abreu.

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - Sr. Presidente, a Liderança do PSD, ao encaminhar o pedido de inversão de pauta para este projeto de minha autoria, a PEC 181/12, na verdade, cometeu um equívoco: o correto seria a PEC 119/15, que está como item 5 da pauta.

Assim, eu consulto a V.Exa. e ao Plenário se haveria alguma objeção a que fizéssemos esta correção e pudéssemos retificar este pedido de inversão de pauta, substituindo um projeto pelo outro, porque houve este equívoco no encaminhamento da Liderança do PSD.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado. Eu não vou reconhecer sua intervenção como questão de ordem. V.Exa., infelizmente, não é membro, embora seja sempre muito bem-vindo.

Não há objeção a esta retirada de pauta. Houve um equívoco em relação ao item do projeto.

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - Exato. No encaminhamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pergunto ao Plenário se pode ser feita, portanto, a substituição do item. Seria apreciado o item 5, em vez de ser este item, que será retirado a requerimento do Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - O correto é o item 5, a PEC 119/15, que também é de minha autoria.

O fato é que a Liderança, ao encaminhar o pedido de inversão, encaminhou do projeto errado, tanto que o Relator, o Deputado Rogério Rosso, está fora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Mas o Deputado Relator do item 5, a PEC 119/15...

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - É o Deputado Thiago Peixoto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - ...registrou presença?

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - Registrou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos, portanto, primeiro fazer a retirada de pauta. Não há objeção a esta...

O SR. DEPUTADO IRAJÁ ABREU - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Passemos à apreciação do item 5.

Item 5. Proposta de Emenda à Constituição nº 119, de 2015, do Deputado Irajá Abreu, que acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção e chefia dos Poderes Executivo e Legislativo.

O Relator é o Deputado Thiago Peixoto. O parecer do Relator foi lido pelo Deputado Betinho Gomes. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio, Luiz Couto e Vicente Arruda em 26 de setembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, com os votos contrários da Deputada Maria do Rosário, do Deputado Luiz Couto e do Deputado Valmir Prascidelli.

Item 27. Projeto de Lei nº 329, de 2011, do Deputado Hugo Leal, que altera o caput do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que este complete 6 meses.

O Relator é o Deputado Pastor Eurico.

O parecer foi proferido e foi suspensa a apreciação, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário na Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 10. Projeto de Lei nº 6.837, de 2013, do Deputado Padre João, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para definir o domicílio rural como unidade consumidora autônoma, para fins de universalização do uso da energia elétrica.

O Relator é o Deputado Luiz Couto, a quem concedo da palavra para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço licença para eu ler apenas o voto.

“II. Voto do Relator

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no art. 32, IV, 'a', cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.837, de 2013, e da emenda adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

A matéria em apreço é da competência legislativa privativa da União - art. 22, IV, da Constituição Federal -, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a mesma, com a sanção do Presidente da República - art. 48 da Constituição Federal -, sendo a iniciativa parlamentar legítima, em face da inexistência de iniciativa privativa de outro poder.

As proposições obedecem aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afrontam os dispositivos de natureza material da Carta Magna.

No tocante aos aspectos de juridicidade e técnica legislativa, as proposições são perfeitamente adequadas e bem redigidas e estão em conformidade com o ordenamento jurídico em vigor no País.

Posto tudo isso, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 6.837, de 2013, e da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.”

Este é o nosso voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradecemos ao nobre Deputado Luiz Couto.

Está em discussão o parecer do Relator.

Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu queria fazer apenas um pedido. Como o Deputado Padre João não está presente, eu pediria à consultoria que me orientasse sobre os efeitos práticos desta matéria.

Eu não estou convencido do seu objetivo. Eu seu produtor rural, minha família também é, e confesso que fiquei em dúvida sobre o objetivo desta proposta de lei.

Se o Deputado Luiz Couto tiver esta informação prática, eu ouço S.Exa. Se não, eu pediria vista, para fazer esta análise e, na próxima reunião, votaríamos. Parece-me ser uma proposta boa, mas não estou convencido dos efeitos práticos dela.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Cada domicílio rural será considerado como unidade consumidora autônoma, independentemente do número de domicílios existentes em uma mesma propriedade, e deverá receber energia elétrica a partir de um ponto de entrega individualizada. É isso que está colocado. Diante dos “gatos” que muitas vezes ocorrem, propõe-se que cada casa tenha um ponto individualizado.

Há uma emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com parecer favorável.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O projeto não é conclusivo, não? (Pausa.)

Eu também vou recomendar a aprovação. Este seria o caso, parece-me, especialmente de fazendas ou de propriedades onde há mais de uma residência e, às vezes, há apenas um transformador para a distribuição da energia.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É isso.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Parece-me meritório o projeto. Eu vou seguir o Deputado Luiz Couto: pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 42. Projeto de Lei nº 629, de 2015, do Deputado Vitor Valim, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos.

O Relator é o Deputado Delegado Edson Moreira.

Foi proferido o parecer. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Valmir Prascidelli e Wadih Damous em 28 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 51. Projeto de Lei nº 3.166, de 2015, do Deputado Pedro Chaves, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Região de Terra Ronca - FUNTER, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Daniel Vilela.

Como o Deputado Daniel Vilela não registrou presença, o item não pode ser apreciado.

Item 36. Projeto de Lei nº 5.439, de 2013, do Deputado Marcos Montes, que altera dispositivo da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Thiago Peixoto.

S.Exa. registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado...

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente, posso pedir vista deste projeto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pode-se ler o parecer e, em seguida, V.Exa. pede vista?

Peço ao Deputado Antonio Bulhões que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Sr. Presidente, posso ir direto ao voto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Obrigado.

“II. Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.439-B, de 2013, conforme preceituam os arts. 32, inciso IV, e 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Iniciando-se o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposta não apresenta vícios constitucionais que possam obstar sua aprovação, uma vez que está em consonância com os arts. 22, inciso I, 48, caput, e 61, caput, todos da Constituição Federal.

De igual modo, evidencia-se que a matéria ora em exame está de acordo com os princípios e regras estabelecidos na Carta Magna, nada havendo, pois, a objetar no tocante à constitucionalidade material.

O crescimento significativo do consumo de drogas no Brasil nos incita a tomar consciência da necessidade de arregimentar forças para o enfrentamento do grave problema do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas.

O confronto de tal problemática compreende a afirmação dos direitos fundamentais, especificamente os relativos à saúde, dispostos nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, e o relativo à vida, previsto no art. 5º da Carta Magna. Corroborando tal afirmativa, cita-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal que dispõe que o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.

Oportuno registrar que o dever do Estado de garantir o tratamento e a recuperação de dependentes químicos constitui uma repercussão de seu dever, constitucionalmente previsto, de proteção do direito fundamental à saúde.

Neste sentido, faz-se mister consignar que a eficácia do direito fundamental social à saúde está condicionada a prestações positivas por parte do Estado. Cite-se, como exemplo, aquilo que se faz imprescindível à garantia da realização do tratamento de dependentes químicos, a contratação de profissionais para atuar na área de saúde - notadamente de médicos -, a construção de unidades básicas de saúde e de centros de atenção psicossocial para álcool e outras drogas, a aquisição de equipamento necessário aos consultórios de rua, o fornecimento de medicamentos e o custeio de leitos.

A propósito, é de se reconhecer que o projeto em tela, ao estabelecer destinação preferencial dos recursos a que se refere, propiciando maior fonte de financiamento para o tratamento de dependentes químicos, consagra, de maneira irrefutável, o direito social à saúde, fato que respalda não somente a constitucionalidade da proposta, mas também o seu caráter meritório.

Outrossim, não há qualquer reparo quanto à juridicidade da matéria, dado que o projeto não viola os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo.

No tocante à boa técnica legislativa, entende-se que se mostra pertinente adequar a técnica redacional da proposta, tendo em vista que a modificação legislativa que se intenta estabelecer encontraria melhor guarida no § 1º do art. 63 da Lei nº 11.343, de 2006, e que não houve intenção de retirar a exceção prevista aos bens objetos de tutela cautelar, razão pela qual apresento emenda de redação.

Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.439, de 2013, com emenda de redação.”

É o voto do nobre Relator, o Deputado Thiago Peixoto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente, eu havia pedido vista.

Eu li a matéria. Na verdade, estou de acordo com a matéria. Então, abro mão do meu pedido de vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Luiz Couto mantém o pedido de vista? (Pausa.)

Vista concedida ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. abre mão do pedido de vista?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Alguém quer discutir? (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item nº 1.

Como já se encerrou a lista de inversões, vamos para a pauta ordinária.

Item 1. Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2015, do Deputado Lucas Vergilio, que dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas dos proprietários e dos promotores organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização de eventos por eles promovidos, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Fábio Sousa.

Foi proferido o parecer.

Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto, Marcos Rogério, Moses Rodrigues e Pastor Eurico em 4 de outubro de 2017.

Discutiu a matéria o Deputado Luiz Couto. Foi suspensa a discussão, em virtude da ausência do Relator, em 21 de novembro de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, primeiro, o Relator não está presente. E eu tinha uma proposta para modificar, porque o Deputado Lucas Vergilio coloca: “(...) seguro obrigatório para proprietários, promotores e organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares”. Essa palavra “similares” é que é o problema, ou seja, qualquer atividade agora vai ter que ter seguro.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Inclusive eventos de igreja.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É claro, em igrejas também, a mesma coisa. Ou seja, até a bodegazinha vai ter que ter, porque há quem entre lá. Então, não dá para atender a esse negócio aqui. Ou se retira... E, neste caso, só o Relator pode fazer isso. Só o Relator pode retirar o termo “similares”, para que, de fato, isso seja só para eventos artísticos, recreativos, culturais e esportivos.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Deputado Pe. Luiz Couto, regimentalmente, nós podemos retirar a palavra “similares” sem o Relator. É só fazer uma emenda supressiva de “similares”.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O autor está aqui e poderia até explicar. Eu tenho as mesmas preocupações do Deputado Luiz Couto e acho que outros Parlamentares também.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Sim, é salutar a preocupação de V.Exas.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Nós poderíamos ouvir o autor e, posteriormente...

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o autor da matéria, o Deputado Lucas Vergilio.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Sr. Presidente, esse projeto foi pensado depois que houve aquele incidente na boate Kiss, em Santa Maria, quando 242 jovens foram mortos, e até hoje não houve uma indenização aos familiares. Não vou nem entrar aqui na parte criminal, de que não puniram os culpados.

A boate Kiss tinha alvará de funcionamento, mas eu acredito que aquela boate não tinha condição nenhuma de ter um alvará. Então, esse projeto visa vincular o alvará de funcionamento desses lugares a uma apólice de responsabilidade civil e de incêndio. Por quê? A avaliação de risco será feita por um terceirizado, que vai chegar e falar o seguinte: “Olha, se não houver porta corta-chamas, sprinter, brigada de incêndio”... Se não for um risco bom, com certeza esse risco será declinado, e o proprietário do imóvel vai ter que readequar o seu imóvel para que possa ter esse alvará de funcionamento.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Deputado Lucas...

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Deixe-me só terminar.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - É que V.Exa. falou “risco bom”; não é risco bom, é risco controlável.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Sim, risco controlável. Então, ele vai ter o alvará, porque vai ter um risco controlável. E mesmo assim, se vier a acontecer um incêndio, primeiro, o estabelecimento comercial vai estar preparado para um incêndio, e o número de vítimas será muito menor; segundo, as famílias vão estar amparadas.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado Lucas Vergilio, V.Exa me permite um aparte para dialogar com V.Exa.?

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Permito. Antes, quero apenas concluir essa questão dos “similares”.

Diz o art. 2º:

Art. 2º Para fins da presente lei, dentre outros, são considerados eventos:

I - exibições cinematográficas - hoje já são asseguradas, todo mundo que vai ao cinema já vê aquele breve vídeo;

II - espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates;

III - parques de diversão, inclusive temáticos;

IV - rodeios e festas de peão de boiadeiro;

V - torneios desportivos e similares - similares aos torneios desportivos;

VI - feiras, salões e exposições.

Nós podemos até tirar a expressão “similares”, porque o meu intuito com esse projeto foi evitar que aconteça o que aconteceu com a boate Kiss, em Santa Maria. Aquela boate não tinha condições de funcionar, embora tivesse alvará.

Nós sabemos hoje como o poder público dá um alvará de funcionamento para uma casa como aquela. Se tivesse havido uma inspeção de risco, feita por um profissional de uma seguradora, aquela boate não estaria em funcionamento, não teria alvará.

Eu gostaria apenas de explicitar o intuito desse projeto. É claro que nós podemos fazer alterações ou modificações, mas não podemos desvirtuar o projeto, Deputado Marcos Rogério, porque eu acredito muito que esse projeto será muito benéfico ao cidadão.

O seguro de responsabilidade civil e de incêndio é muito barato. Onde houver cobrança de ingresso, o proprietário pode repassar o valor. Imaginem como esse valor vai ser irrisório em um parque de diversões. E a regulação do sinistro é muito fácil, porque o próprio ingresso vira o bilhete do seguro.

Portanto, o conforto, a segurança e a proteção para as famílias serão enormes. Se há esse problema com a palavra “similares”, com a questão da igreja ou tudo mais, nós podemos retirar e mudar o texto.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Se V.Exa. me permite, eu queria cumprimentar V.Exa. pela iniciativa do projeto. Parece-me um projeto de boa intenção e fundado em um fato específico, que ocorreu recentemente no Brasil e que todos nós lamentamos, o acidente em Santa Maria. Aliás, não se trata de acidente. Nós registramos como acidente, mas, na verdade, muitos dos responsáveis pelo evento estão condenados pelo crime em Santa Maria.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Foi um crime o que aconteceu.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sim, houve um crime em Santa Maria.

Contudo, a hermenêutica, a interpretação que será dada ao texto inicialmente apresentado por V.Exa., certamente não será a que V.Exa. está sustentando nesta Comissão para justificar a aprovação do projeto. A terminologia “similares”, quando do enfrentamento do fato concreto, lá na ponta, para o intérprete, será em sentido amplo, podendo alcançar inclusive eventos de natureza religiosa.

Então, eu pediria a V.Exa., que retirasse o projeto de pauta, até para nos poupar de ter que fazer a discussão agora e depois não poder apresentar sugestões ao Relator na forma de voto em separado. Eu concordo com o projeto, mas acho que precisa de adequações. V.Exa., como autor, poderia pedir a retirada de pauta, senão vamos ter que esgotar a discussão e, na próxima sessão, ponderaríamos ao Relator as mudanças pertinentes.

Da minha parte, acho que o projeto é bom. Podemos aprová-lo, mas com correções, para evitar interpretações que atinjam alvos que não são os nossos.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - De minha parte, podemos fazer esse acordo, para que possamos tirar a palavra “similar” do texto. Eu não vejo problema nenhum, podemos tirar a palavra “similar”. Se houver acordo, como bem disse o nosso Deputado Arnaldo Faria de Sá, poderíamos seguir com a votação, com uma emenda de redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o problema está na palavra “similares”, mas há outro. Se um proprietário de um clube aluga o imóvel, e a polícia vai lá e verifica que há problema e tem que ter seguro, neste caso é um triplo seguro. É seguro para o proprietário, seguro para o promotor e seguro para o organizador. Para o mesmo evento, são colocados três seguros. Isso já é querer...

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - No caso, Deputado, isso não tem como ser feito...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Está aqui!

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - ...porque, primeiro, não há como assegurar duas vezes o mesmo risco.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pois é, mas acontece que...

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Quando se coloca que o seguro obrigatório é responsabilidade das empresas, dos proprietários e dos promotores, coloca-se que é responsabilidade de quem vai estar realizando o evento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A indagação é a seguinte: a supressão da expressão “similar” atende e faz unificar? (Pausa.) Não?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É justamente por isso.

Deputado Pe. Luiz Couto, peço a V.Exa., que está coordenando a participação, para usar da palavra.

Primeiro, quero dizer ao Deputado que a proposta de S.Exa. é muito boa. Nós queremos ajustá-la, como disse aqui o Deputado Pe. Luiz Couto. Contudo, nós não podemos concordar com uma linha de raciocínio que sustente que o setor privado - vejam bem, esta é a lógica - fará uma fiscalização para oferecer o seguro porque o setor público não a faz adequadamente. Nós precisamos garantir que o setor público a faça adequadamente!

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Mas uma fiscalização não exclui a outra, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Certo!

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - São fiscalizações complementares.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Essa garantia nós precisamos ter porque, na verdade, a obrigação pública de conceder o alvará de funcionamento é do Município. Eu não sei nem se nós podemos intervir na competência de um ente dessa forma e diminuir o exercício da responsabilidade dele. O Município é um ente autônomo, dentro da Federação.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Uma coisa não exclui a outra, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Obviamente, eu quero votar a favor da proposta, porque sinto que está presente aqui o tema da Kiss. A Kiss foi um crime!

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - E tinha alvará.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Tinha alvará. O crime não é só o alvará. O crime, neste caso, consiste no uso de determinados materiais, no revestimento barato, vulgar...

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Inflamável.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - ...inflamável, que condenou pessoas à morte. Eu digo isso porque estive lá no momento em que aqueles jovens eram retirados, para apoiá-los, para apoiar as famílias deles.

Contudo, o seguro, neste caso, eu não sei se resolveria. Ele poderia ser para posterior apoio às famílias.

Se nós queremos produzir alguma coisa melhor, eu acho que V.Exa. deveria acolher a proposta do Deputado Luiz Couto e do Deputado Marcos Rogério. Assim, nós não desfaríamos uma ideia boa e poderíamos discutir separadamente a matéria. V.Exa. poderia trazê-la já acordada em muitos elementos.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Eu não tenho dificuldade nenhuma. Até tenho tempo para explicar para V.Exa., para o Deputado Marcos Rogério, para todos desta Comissão que essa questão não exclui a outra. Ela seria complementar.

E, com certeza, a boate Kiss não passaria em nenhuma vistoria de risco. Primeiro, como V.Exa. disse, a boate só tinha materiais inflamáveis, não tinha brigada de incêndio, sprinklers, portas corta-chamas. E a saída foi um dos grandes problemas. A morte de vários jovens se deu devido à dificuldade de sair. Uma das portas de emergência estava trancada. Isso tudo deve ser feito. Quando há uma empresa especializada em inspeção de risco, ela chega lá, avalia completamente tudo e declina o risco, se vir que é iminente o risco de incêndio. Isso é complementar.

Eu acredito que tanto o Município quanto o Corpo de Bombeiros têm que manter, sim, a sua responsabilidade. Nós não excluímos isso. Isso é uma vistoria complementar, feita por pessoas altamente capacitadas, técnicas, que entendem do assunto.

Tudo bem, nós podemos retirar de pauta e discutir bem esta matéria. Porém, Deputada, V.Exa. pode ter certeza de que, se esta lei estivesse em vigor, nós não teríamos 242 jovens mortos e não teríamos essas famílias desamparadas. As famílias estão até hoje desamparadas! Se estivesse garantida e protegida a condição de funcionamento do espaço onde se recebem pessoas, nós teríamos outro cenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há concordância para a retirada de pauta? Há um acordo de Plenário para isso?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Obrigada, Deputado.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Estou à disposição daqueles que estão com dúvidas para que possamos sanar essas dúvidas. Estou aberto à sugestão de modificação do texto. Vamos conversar com o Relator também, para que nós possamos depois votar o que acredito ser um projeto importantíssimo para os jovens do nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Retirado de pauta o item 1, por acordo de Plenário.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu sugeriria a V.Exa. que entrasse em contato com o Deputado Fábio Sousa, porque parece que é a terceira vez que este assunto é colocado e S.Exa. está ausente. Faço esta sugestão para que S.Exa. possa, na próxima reunião, estar presente ou mesmo, tendo sido levantadas estas questões aqui, reanalisar estas questões em seu relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. S.Exa. registrou presença. Eu agradeço.

O próximo é o item 4.

Item 4. Proposta de Emenda à Constituição nº 101, de 2015, do Deputado Ricardo Izar, que insere alínea ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre organizações da sociedade civil dedicadas à proteção animal. O Relator é o Deputado Mário Negromonte Jr.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Cristiane Brasil e Pe. Luiz Couto.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item da pauta é o item 6.

Item 6. Proposta de Emenda à Constituição nº 177, de 2015, do Deputado Mário Heringer.

O Relator é o Deputado Hildo Rocha. O próprio Deputado Hildo Rocha pede a retirada de pauta. Creio que não há objeção à retirada de pauta deste item, por acordo de Plenário. Há também o requerimento do Deputado Marcos Rogério. Portanto, fica retirado de pauta, por acordo de Plenário, diante da solicitação do próprio Deputado Relator.

O próximo item da pauta é o item 7.

Item 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 336, de 2017.

Como o Relator está ausente, não pode ser apreciada. Havia também requerimento de retirada de pauta.

O item 9 cumpre prazo de vista.

O item 11, como o Relator está ausente, não pode ser apreciado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Desse item, inclusive por proposição do Deputado Ronaldo Fonseca...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual item, Deputado?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Item 7.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Era um requerimento de audiência pública.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Já se deu entrada no pedido de audiência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Foi feito o requerimento de audiência pública? Vou solicitar que seja pautado esse requerimento de audiência pública.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu estou propondo outros nomes também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Se V.Exa. quiser fazer desde logo, é bom que faça por escrito, para que possa ser apreciado em conjunto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Agora não, depois.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O próximo item da pauta é o item 12.

Item 12. Projeto de Lei nº 567, de 2015, do Deputado Flavinho, que altera a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre a remição de pena para o condenado que tenha participação efetiva em atividade religiosa.

O Relator é o Deputado Pastor Eurico.

Proferido o parecer, foi dada vista conjunta aos Deputados Antonio Bulhões, Hildo Rocha, Hiran Gonçalves e Patrus Ananias, em 21 de novembro de 2017.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria da Deputada Maria do Rosário.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item da pauta é o item 14. Como o Relator está ausente, o item não pode ser apreciado.

O próximo item da pauta é o item 15.

Item 15. Projeto de Decreto Legislativo nº 657, de 2017, que suspende os efeitos do Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016, que altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O Relator é o Deputado Luiz Couto.

Não foi proferido parecer, não é, Deputado Luiz Couto? (Pausa.)

O Deputado Pastor Eurico apresentou voto em separado, em 31 de outubro de 2017.

Concedo a palavra ao eminente Deputado Luiz Couto, para que prefira o seu parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Passo à leitura do relatório.

Essa proposição, Sr. Presidente, trata de suspender os efeitos do Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016, que altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que, por sua vez, regulamenta a Lei de Armas.

O Decreto nº 8.935, de 2016, altera os prazos de renovação obrigatória do Certificado de Registro de Arma de fogo e para a comprovação de capacidade técnica. O prazo, que era trienal, passou a ser de 5 anos.

Argumenta o ilustre autor do PDC que o Decreto em questão enfraqueceu a Lei e provocou severos prejuízos à política de controle das armas e munições desenvolvidas no País, sem que houvesse participação efetiva do Poder Legislativo.

À proposição principal foi apensada outra de teor semelhante, de autoria do nobre Deputado Paulo Teixeira.

Cabe a esta Comissão o exame da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.

É o relatório.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Espere, não terminou ainda.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - S.Exa. ainda não leu o voto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só li a introdução.

“Voto do Relator.

A proposição em exame atende aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência desta Casa para a edição da proposição. Nos termos do art. 49, V e XI, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

A norma constitucional foi regulamentada pelo Regimento Interno da Casa, que determina caber às Comissões, em razão da matéria de sua competência, propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo (art. 24, XII).

Não há reparos a serem feitos quanto à juridicidade da proposição, porém, quanto à técnica legislativa, ela peca por não conter, no primeiro artigo, texto que indique o objeto da lei e seu respectivo âmbito de aplicação, nos termos do art. 7º da LC 95/98.

No mérito, penso que ambas as proposições merecem prosperar. De fato, o Decreto nº 8.935, de 2016, exorbita o poder regulamentar conferido ao Poder Executivo pela Constituição Federal e, agindo assim, sua edição usurpou a competência constitucional do Poder Legislativo.

A Lei nº 10.826, de 2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, bem como sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabeleceu uma série de restrições no que se refere à venda e ao uso de armas no Brasil. O art. 4º, por exemplo, é cristalino ao determinar:

(...)

Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Já o § 2º do art. 5º da mesma lei declara:

Art. 5º........................................................................

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4º deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Da leitura acima, vê-se com clareza meridiana que o decreto que ora se pretende invalidar (...) exorbitou ao invalidar a norma legal supra quando, ao alterar o Decreto nº 5.123, de 2004, retirou a obrigatoriedade da renovação trienal, determinada em lei, substituindo-a por mera 'renovação periódica' (nova redação dos incisos IV e VI do art. 12).

Não fosse essa alteração suficiente, o Decreto que ora se pretende sustar, dispondo de forma contrária à lei, determinou que a renovação dos requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004 (idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo) deverão ser comprovados apenas a cada cinco anos, e a renovação de que de que trata o inciso VI (capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo), apenas a cada duas renovações, ou seja, a cada 10 anos.

Vê-se que o Decreto nº 8.935, de 2016, a pretexto de regulamentar uma lei, modificou-a materialmente, indo de encontro à mens legis e aos ditames funcionais que estabelecem a hierarquia das leis.

Portanto, porque o Poder Executivo exorbitou de seu poder regulamentar, e para preservar a competência legislativa deste Congresso, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PDCs 657/17 e 659/17, nos termos do substitutivo que ora apresento.

(...)

Art. 1º Este decreto legislativo susta o Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016, que modifica o Decreto nº 5.123, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º Ficam sustados, nos termos dos incisos V e XI do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016, que modifica o Decreto nº 5.123, de 22 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões, em 14 de setembro de 2017.”

Este é o substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 657, de 2017.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Luiz Couto.

Está em discussão o parecer do Relator.

Vista conjunta concedida aos Deputados Delegado Éder Mauro, Ronaldo Fonseca, Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Não quero vista, não.

Isso aí precisa ser derrubado. Isso não precisa de vista, precisa ser derrubado logo.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, eu solicito a palavra para discussão. Eu estou na ordem. Eu prefiro que vá para votação, porque eu queria discutir, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, eu também quero discutir.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - É melhor discutir e derrubar esse negócio de uma vez.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A vista foi conjunta. Somente se todos abrirem mão da vista...

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Por isso, eu queria a palavra, Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, eu estou pedindo vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Delegado Éder Mauro, se houver vista, não há discussão.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Vamos derrubar logo isso aí!

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Estou pedindo vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado Delegado Éder Mauro, se V.Exa. me permitir...

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Estou pedindo vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pediu vista, Deputado Ronaldo Fonseca?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Pedi vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Ronaldo Fonseca.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu vou manter o pedido de vista, porque, se nós votarmos, o Deputado Luiz Couto pode pedir verificação, cai a sessão, e não votamos a “Lei do Ensaca Vento”.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, V.Exa. me permite fazer só um registro?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não vamos discutir, senão vou ter que abrir um precedente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Não, não vou discutir. Não é sobre a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida aos Deputados Ronaldo Fonseca e Marcos Rogério.

O Deputado Delegado Éder Mauro não quer vista?

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Não, não quero. Eu quero falar

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer uma referência entre um projeto e outro. Na semana que vem, dia 13, V.Exa. agendou uma audiência pública. Quero convidar os colegas para, no dia 13, à tarde, participarem da audiência pública sobre o abuso de autoridade praticado em torno da prisão do Sr. Cancellier, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, que, como todos sabemos, teve uma morte trágica, poucos dias após aquela ação da Polícia Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu faço essa referência para registrar uma indignação minha, que também merece explicação. Hoje a Polícia Federal entrou na Universidade Federal de Minas Gerais, prendeu o Reitor, fez condução coercitiva do Reitor, de Vice-Reitores, de professores, numa operação espetaculosa, mais uma vez, que fica sempre sob o manto de que há um combate à corrupção, mas que, na verdade, fere totalmente a autonomia universitária e o Estado Democrático de Direito, na medida em que não está justificado adequadamente, mais uma vez, o porquê da condução coercitiva.

Digo isso porque, neste Brasil, conduzem coercitivamente cidadãos e cidadãs que têm endereço fixo, que estão disponíveis a prestar depoimento policial. São cidadãos que estão disponíveis e que, a qualquer momento, chamados a prestar depoimento no Ministério Público ou na Justiça, poderiam para lá se dirigir. Alguém não sabia o endereço do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina? Não sabiam o endereço desse que veio a óbito, em uma situação trágica?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço a V.Exa. que conclua, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Alguém não sabe o endereço do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais?

Eu quero manifestar o meu repúdio à banalização da condução coercitiva que acontece no Brasil e que acontece contra a universidade.

Obrigada.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, também quero usar da palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos ao próximo item da pauta.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo um 1 minuto ao Deputado Delegado Éder Mauro.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Eu quero 1 minuto também.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Neste 1 minuto, eu quero gastar 30 segundos com duas questões. A primeira é sobre a ação da Polícia Federal. Se a Polícia Federal esteve dentro da universidade para conduzir coercitivamente os Reitores ou seja lá quem foi, com certeza foi com ordem judicial. E, se o fez, certamente foi para combater também a corrupção.

E tenho certeza de que isso não afeta os estudantes. Pelo contrário, os estudantes vão agradecer por tirarem corruptos que, muitas vezes, dirigem as universidades federais.

Sr. Presidente, a segunda questão é com relação ao projeto - ainda tenho 30 segundos. Quero dizer que representa um retrocesso muito grande. Não se pode admitir que Deputados ainda coloquem proposta para tirar direitos dos cidadãos. O Estado já não dá ao cidadão o direito de se defender. Quando ele tem 5 anos para poder ter sua arma legalizada, ainda há Deputado que entra com uma proposta para reduzir esse prazo para 3 anos. Isso é um absurdo! E são taxas astronômicas as que o cidadão de bem paga para poder ter a sua arma e poder se proteger!

Isso é algo que os Deputados desta Comissão não vão aceitar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Esse projeto retornará e V.Exa. discutirá com um tempo mais dilatado.

Por último, concedo a palavra ao Deputado Delegado Edson Moreira, por 1 minuto.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, vou ser breve.

De um tempo para cá, está havendo um absurdo. O art. 218 do Código de Processo Penal, por analogia, está sendo aplicado sem antes haver qualquer notificação ou intimação ao cidadão para que ele compareça a prestar esclarecimentos. A deus-dará, arbitrariamente, abusivamente, estão fazendo essa condução coercitiva, sem ao menos intimar o cidadão. Seria muito bom que houvesse a aplicação do art. 218 do Código de Processo Penal.

Sr. Presidente, V.Exa., que é um bom advogado, um dos melhores lá de Minas Gerais, tem escritório, ajude-nos!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 3. Proposta de Emenda à Constituição nº 97, de 2015, do Deputado Heráclito Fortes, que dá nova redação aos arts. 20 e 21 da Constituição Federal.

O Relator é o Deputado Tadeu Alencar.

O parecer do Deputado Tadeu Alencar foi lido pelo Deputado Antonio Bulhões. Vista conjunta concedida aos Deputados José Carlos Aleluia e Luiz Couto, em 21 de novembro de 2017. Discutiram a matéria os Deputados Chico Alencar, Delegado Edson Moreira, Sergio Zveiter, Alessandro Molon, Mauro Pereira e Heráclito Fortes.

Foi suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário na Câmara dos Deputados; e foram asseguradas as inscrições dos Deputados José Carlos Aleluia, Luiz Couto e Magda Mofatto, em 28 de novembro de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão.

As inscrições foram asseguradas, mas os Deputados não estão presentes.

Indago ao Plenário se alguém deseja discutir.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, eu li atentamente o relatório do Deputado Tadeu Alencar, que deixa claro a intenção. Trata-se apenas do potencial eólico.

Portanto, trata-se de uma emenda à Constituição, e nós devemos discutir os detalhes do texto durante reunião desta Comissão. O Deputado Heráclito Fortes está aqui presente, e eu sei a intenção de S.Exa., que é do Piauí. Estados como o Piauí, a Bahia, o Rio Grande do Norte e Pernambuco, enfim, o Nordeste de um modo geral, têm um potencial eólico muito grande.

Como nós vamos tratar isso é uma questão que vamos ver depois. S.Exa. não está fazendo referência, evidentemente, ao vento em si, e sim ao impacto que causa a instalação dos parques.

Eu sou um representante de Municípios estratégicos na questão solar brasileira. Cito, por exemplo, Campo Formoso, a minha cidade. A região de Laje dos Negros, onde sou muito bem votado, também tem os melhores ventos do mundo.

Eu disse na reunião passada e repito: quando eu era Presidente da CHESF, víamos a necessidade de recorrer a fontes térmicas, eventualmente à fonte nuclear, que eu não descarto ainda, mas apenas para dar estabilidade. O Nordeste tem mostrado que tem potencial de exportação de energia, não só eólica, mas também solar. Se compararmos os índices solarimétricos de regiões do Piauí, da Bahia e de Pernambuco aos índices solarimétricos do Sul do Brasil, perceberemos claramente que o Nordeste será o Saara que os europeus pretendem incorporar em sua produção de energia solar.

Portanto, nós votaremos favoravelmente à admissibilidade da proposta do Deputado Heráclito Fortes e do relatório apresentado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu pedi vista para analisar a proposta e não encontrei nenhum problema com relação à admissibilidade.

Portanto, nós votamos favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 97, de 2015, que transforma o potencial de energia eólica do País em patrimônio da União - este é o primeiro elemento importante da PEC -, ensejando o pagamento de royalties por sua exploração. Nesse sentido, somos favoráveis.

Queremos parabenizar o autor e também o Relator: o primeiro, pela proposta; o segundo, pelo parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Tem a palavra o Deputado Sergio Zveiter.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer minhas as palavras do eminente Deputado Pe. Luiz Couto, que me antecedeu e foi muito preciso no sentido de encontrar na PEC vantagens para o nosso País.

Voto favoravelmente à admissibilidade dessa proposição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Faço minhas também as palavras do representante do Senhor aqui na terra, Deputado Pe. Luiz Couto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado Delegado Edson Moreira.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Tem a palavra o Deputado Tadeu Alencar.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, eu queria apenas fazer algumas observações sobre esse projeto, especialmente porque houve manifestação contrária da Associação Brasileira de Energia Eólica, que imagina que o projeto vá causar algum tipo de inibição do mercado, que é crescente, principalmente no Nordeste.

Em Pernambuco, o meu Estado, há vários parques eólicos e também mistos, de energia eólica e solar, inclusive em regiões fronteiriças com o Piauí, Estado do Deputado Heráclito Fortes. Lá existem empreendimentos bilionários, como o da Casa dos Ventos, que vêm modificando a realidade socioeconômica de muitas regiões do Estado.

Portanto, nós somos inteiramente favoráveis ao fortalecimento dessa matriz energética limpa e renovável, que vem causando impacto econômico e social muito importante em regiões pobres do Brasil.

No entanto, isso não é incompatível - esse apoio e essa consciência da importância de fortalecer a energia eólica no Brasil com jazidas de vento, que são sobremaneira importantes para o futuro de sustentabilidade da energia no Brasil -, isso não é incompatível com a compensação financeira que deva ser oferecida aos Municípios afetados pela instalação desses parques, muitas vezes até comprometendo vocações turísticas de muitas das regiões - algumas litorâneas, algumas em chapadas, como a do Araripe, que tem um potencial turístico importante.

Desse modo, este é um debate a ser feito na Comissão de mérito, na Comissão Especial. Nós sabemos que isso precisa ser feito de modo a equalizar a necessidade de fortalecer e apoiar a energia eólica e também de não inibir investimentos importantes exatamente para tornar essa matriz energética uma realidade cada vez maior no Brasil.

Fica aqui a nossa palavra de entusiasmo à proposição feita pelo Deputado Heráclito Fortes. Eu fui procurado, junto com S.Exa., por inúmeros Prefeitos, que sabem que isso vai favorecer as suas economias locais, no momento em que o pacto federativo já não reflete a necessidade de equilíbrio da distribuição e da partilha dos recursos públicos.

E fica também o nosso compromisso de, na Comissão de mérito - eu pretendo integrar essa Comissão -, fazermos um debate sereno e equilibrado que possa aproximar, como é possível aproximar, o fortalecimento dessa cadeia e desses investimentos em energia eólica e a necessidade de uma compensação financeira, o que esses Municípios, principalmente os do Nordeste brasileiro, estão a merecer.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Parabéns a V.Exa. pelo relatório!

Concedo a palavra ao Deputado Heráclito Fortes, como autor, para a sua manifestação.

O SR. DEPUTADO HERÁCLITO FORTES - Sr. Presidente, as minhas palavras são de agradecimento à compreensão desta Comissão com relação ao projeto que apresentei. O Deputado José Carlos Aleluia e V.Exa., evidentemente em tom amistoso e de brincadeira, referiram-se ao ensacamento de vento. V.Exa. sabe que não é bem assim.

Aliás, nós recebemos esses ventos desde a descoberta do Brasil. É uma história interessante: são os ventos alísios e os ventos elísios. Os ventos elísios vêm para o Brasil, exatamente os que trouxeram Cabral; e os alísios vão para o Caribe, para as Antilhas, foram os que levaram Colombo. Há uma diferença muito grande. Os ventos que vão para as Antilhas e para o Caribe provocam os grandes furacões; o nosso está nos dando esta oportunidade - é verdade, com certa frustração, porque nós já perdemos mais de 500 anos desse vento.

Na verdade, a taxação não é sobre o vento em si, mas sobre os cata-ventos e as placas, no caso da energia solar. Trata-se de uma compensação aos Municípios, que, em alguns casos, quando têm potencial turístico, perdem o encanto e a beleza das praias, para os quais há uma compensação justa através dessa emenda.

Eu quero deixar bem claro que, diferentemente do lobby que tentaram plantar nesta Comissão, isso não onera. Diminui um pouquinho, um pouquinho mesmo, do lucro deles. Nós temos que aprender neste País a construí-lo com a ajuda também da iniciativa privada. Este “x” que eles vão perder não irá quebrá-los e fará muito bem ao Brasil.

Portanto, eu quero agradecer a todos, ao Deputado Tadeu Alencar, ao Deputado Padre Couto, à Deputada Maria do Rosário, que está aqui há três sessões solidária, até porque o Rio Grande do Sul também receberá benefícios. A Paraíba receberá benefícios. Minas Gerais receberá benefícios. Vamos ver uma grande extensão do território brasileiro que será beneficiada com este projeto.

Eu agradeço a V.Exa., agradeço ao Deputado Rodrigo Pacheco, Presidente titular, e agradeço à Comissão de um modo geral pela compreensão e por termos chegado a este momento com a aprovação. Vamos fazer votos de que na Comissão Especial este projeto consiga ter o mesmo destino que teve aqui agora.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Esta Presidência saúda V.Exa. pela inciativa e pela aprovação da PEC nesta Comissão e agradece a V.Exa., que traz aqui informações importantes para o âmbito dos Parlamentares. Veja, V.Exa. que nós ficamos com a melhor parte. Os ventos que sopram para cá só nos trazem alegrias. Parabéns a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Rubens.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Presidente, em relação aos estudos feitos, eu me lembro de que há pelo menos 20 anos o Deputado Clementino Coelho, de Pernambuco, aqui trabalhava e debatia muito sobre a questão da energia eólica. Ele usava um termo que eu até então não havia ouvido: jazidas de vento. Isso tem mais de 20 anos.

Agora, eu apanho aqui os dados e vejo que o investimento até 2015, nos últimos anos, passou a 28 bilhões de dólares em energia eólica. No Paraná, a COPEL investe muito em energia eólica - no Paraná e em Santa Catarina são projetos comuns. Então, quando vem um projeto como este, para passar a ser patrimônio da União, evidentemente ensejando a questão dos royalties, a discussão é de interesse nacional. Eu acho que é muito importante.

O nosso Deputado Tadeu Alencar e o Deputado Padre Luiz Couto, ao fazer referência a esta proposta de emenda à Constituição e à criação da Comissão Especial, mostram que isso é algo que vai chamar muito a atenção pelo que representa. Nós temos a energia hidráulica tomando conta de 60% do potencial nacional, mas a energia eólica já é 7% da energia disponível no Brasil. São energias renováveis.

Por isso, parabenizo o Deputado Heráclito Fortes, o Relator, o Deputado Tadeu Alencar, o Padre Luiz Couto, que acabou aqui de dar o seu parecer do pedido de vista. Parabéns ao Presidente e a todos por este projeto, a esta proposta, que agora começa a aprofundar o seu debate.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Próximo item da pauta.

Item 17. Projeto de Lei 5.007, de 2013, do Senado Federal, do Senador Jorge Viana, que altera a Lei 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para este tipo de veículo.

O Relator é o Deputado Ronaldo Fonseca.

Foi proferido o parecer. Discutiram a matéria o Deputado Marcos Rogério, o Deputado Pompeo de Mattos e o Deputado Betinho Gomes.

Foi suspensa a discussão. Vista conjunta pedida pelos Deputados Betinho Gomes e Marcos Rogério, em 9 de novembro de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 19. Projeto de Lei nº 6.259, de 2016, do Poder Executivo, que inscreve o nome de Ulysses Silveira Guimarães no Livro dos Heróis da Pátria.

O Relator é Deputado Daniel Vilela, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA - Bom dia, Sr. Presidente. Vou direto ao voto do Relator.

“II. Voto do Relator

A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois é evidente que só a lei federal pode promover tal inscrição. A matéria é de competência da União e deve, portanto, o Congresso Nacional dispor sobre a mesma.

Ultrapassada a questão da iniciativa, vemos que não há vício de constitucionalidade no projeto. Sobre a juridicidade, deve-se notar que foi obedecida a legislação aplicável à matéria, como apontou o colega Relator na Comissão de mérito.

Ulysses Silveira Guimarães, nascido em 1916 e advogado de formação, foi um dos mais ativos opositores da ditadura militar instaurada em 1964, e posteriormente apoiador ferrenho da campanha das “Diretas Já”. Eleito Deputado Federal por nada menos que 11 legislaturas, foi Presidente da Câmara dos Deputados em 3 ocasiões e presidiu, ainda, a Assembleia Nacional Constituinte, onde se destacou como figura fundamental na promulgação da Constituição de 1988, chamada por ele de “Constituição cidadã” haja vista os avanços sociais contidos no texto. Foi figura destacada do extinto MDB - no bipartidarismo da ditadura - e depois do PMDB. Faleceu tragicamente num acidente aéreo em 1992, e seu corpo nunca foi encontrado.

Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6.259/16.

É o voto”.

Eu quero aqui fazer o registro da minha alegria em poder relatar um projeto tão meritório, que fala de uma figura do meu partido, uma figura que representa todos os brasileiros na democracia e no papel do Poder Legislativo na sua essência e na sua plenitude.

Nós temos aqui o Senador Heráclito Forte, que provavelmente foi um grande amigo do nosso saudoso Ulysses Guimarães e que também, com toda certeza, dará a sua contribuição e o seu voto para que o ex-Presidente desta Casa faça parte do Livro dos Heróis, que se encontra aqui no Panteão dos Heróis da Pátria.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Daniel Vilela.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Parabéns ao nobre Deputado Daniel Vilela.

O SR. DEPUTADO HERÁCLITO FORTES - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Heráclito Fortes.

O SR. DEPUTADO HERÁCLITO FORTES - V.Exa. me permite?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Claro, perfeitamente.

O SR. DEPUTADO HERÁCLITO FORTES - Eu não sou da Comissão, mas tenho a maior admiração pela Comissão. Toda vez que vejo V.Exa. ou quem esteja na Presidência diante desse quadro do Tiradentes, eu me encho de orgulho em ver uma beleza de uma obra como esta.

Eu pensei em dizer isso pessoalmente, mas achei melhor fazê-lo agora. Eu chamo a atenção de V.Exa. para que se tenha cuidado com essa obra; ela está craquelando, como se chama na técnica da pintura. Se V.Exa. examinar com cuidado, ela está começando a apresentar partículas. E para esse quadro ser prejudicado, falta um passo.

Hoje já existe uma técnica de recuperação. Eu gostaria de sugerir a V.Exa. que, evidentemente, pedisse à Direção da Casa que tome uma providência, com certa urgência, para que não percamos esse grande patrimônio que a Câmara dos Deputados tem e que perpetua um herói seu conterrâneo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado Heráclito Fortes. Encaminharei à Direção da Casa um ofício com os esclarecimentos e a sugestão de V.Exa., que são muito bem-vindos. Agradeço a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Daniel Vilela.

O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA - Presidente, eu sou Relator de um projeto de autoria do Deputado Pedro Chaves, o Projeto de Lei nº 3.166, de 2015, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Região de Terra Ronca, no nosso Estado de Goiás, na região de São Domingos.

Acho que é um projeto que não tem nenhuma dificuldade. Eu queria aproveitar a oportunidade de estar aqui neste momento e poder fazer a leitura desse relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o item 51, não é isso, Deputado?

O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como V.Exa. registrou presença, é possível que seja votado.

Com a palavra o Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Eu peço a V.Exa. se poderia relatar apenas o próximo item, que é o de minha relatoria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. V.Exa. não tem nenhuma objeção à apreciação logo na sequência?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Nenhuma objeção, nenhuma objeção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA - Então, após o item do Deputado Alessandro Molon, se V.Exa. puder fazer isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Então, o próximo item.

Item 20. Projeto de Lei nº 7.560, de 2017, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.

O Relator é o Deputado Alessandro Molon.

Posso dar a palavra a V.Exa.? V.Exa. tem condição de ler?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - V.Exa. pode dar. Eu não sei se eu consigo receber, mas vou tentar usá-la.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está bem. Se V.Exa. quiser que eu faça a leitura, será um prazer.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Para mim seria uma grande honra, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Alessandro Molon, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Posso passar ao voto do Relator?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Passo a ler o voto

II - Voto do Relator

Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a proposição referida quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais - art. 54.

Mesmo estando circunscrito ao despacho da Mesa Diretora, que não concede a este Órgão Técnico a prerrogativa de se manifestar a respeito do mérito da proposição, cumpre consignar que considero a medida de extrema relevância e justiça para com os servidores militares.

O projeto de lei sob exame se ajusta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo de proposição que culmine com a edição de lei que disponha sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva, conforme alínea “f” do inciso II, do § 1º, do art. 61 da Constituição Federal, ou seja, obedece aos requisitos constitucionais formais e materiais exigidos para a espécie normativa.

O pressuposto de juridicidade também é atendido pelo referido projeto de lei, haja vista que, em linhas gerais, não apresenta dispositivo que destoe dos princípios do ordenamento pátrio.

No que tange à técnica legislativa, o projeto de lei está em conformidade com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.

Ante todo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 7.560/17”.

É o meu voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, agradeço a V.Exa. e aos colegas. E peço desculpas ao colega que queria ler outro parecer. Muito obrigado pela sua compreensão; e a V.Exa., pelo apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. e desejo melhoras.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos ao próximo item da pauta.

Item 51. Projeto de Lei nº 3.166, de 2015, do Deputado Pedro Chaves, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Região de Terra Ronca - FUNTER, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Daniel Vilela, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA - Vou direto ao voto, Presidente.

“II - Voto do Relator

A matéria é da competência da União e se insere no âmbito da atribuição do Congresso Nacional para sobre ela dispor mediante lei. Inexiste reserva de iniciativa.

No que toca à constitucionalidade material, nada vejo na proposição que mereça crítica negativa desta Comissão, vez que estão atendidas as normas constitucionais atinentes à matéria. De igual modo, quanto à juridicidade, nada a objetar, pois a proposição está em conformidade com o ordenamento infraconstitucional, especialmente o contido na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Finalmente, bem escrita, a proposição atende ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e alterações subsequentes), não merecendo reparos.

As considerações precedentes aplicam-se, no seu inteiro teor, à emenda adotada pela Comissão de Finanças e Tributação.

Ante o exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 3.166/15, com a redação dada pela emenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação”.

Este é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item da pauta é o 21.

Item 21. Projeto de Lei nº 5.254, de 2013, do Senado Federal, do Senador Jayme Campos, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências, para permitir o aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local em que forem emitidas.

O Relator é o Deputado Pedro Cunha Lima.

Foi lido o parecer do Relator pelo Deputado Rubens Bueno. Foi concedida vista ao Deputado Luiz Couto em 21 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Para discutir, tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Presidente, esse projeto visa garantir o acesso aos medicamentos em qualquer ponto do território brasileiro. Atualmente, a legislação sanitária, por meio da Portaria nº 344, de 1998, não permite a obtenção de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial por meio de receitas de médicos registrados no Conselho Regional de Medicina de outro Estado.

São imprescindíveis o controle e a fiscalização da prescrição e obtenção de medicamentos de uso controlado. Entretanto, considerando que o profissional médico devidamente registrado pode exercer a medicina em todo o País, não é razoável a limitação da obtenção de medicamentos controlados apenas ao Estado do registro do médico que prescreveu o medicamento.

Tal fato pode dificultar a vida de muitos cidadãos que necessitam adquirir medicamentos em Estados diferentes da prescrição, podendo acarretar interrupção ou até a suspensão do tratamento com sérios riscos para a saúde, considerando que se referem a medicamentos de uso controlado.

O projeto atenta aos requisitos da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. É preciso ponderar, todavia, que a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública são incumbências da Agência Nacional de Vigilância à Saúde. Nesse sentido, seria mais apropriado o envio da indicação ao Poder Executivo para regulamentação da matéria.

Nesse aspecto, para nós, a incumbência para o controle é da Agência Nacional de Vigilância. Mas, como o projeto não tem nada de inconstitucional, nós recomendamos aprovação do parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Os itens 22, 23, 24 e 25 não poderão ser apreciados em razão da ausência dos Relatores.

O próximo item da pauta é o 26.

Item 26. Projeto de Lei nº 1.027, de 2007, do Deputado Valdir Colatto, cujo Relator é o Deputado Bacelar.

Há um pedido de retirada de pauta, do Deputado Luiz Couto.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

O próximo item da pauta é o 28.

Item 28. Projeto de Lei nº 992, de 2011, do Deputado Aguinaldo Ribeiro, cujo Relator é o Deputado Fausto Pinato.

Há um requerimento de retirada de pauta, do Deputado Antonio Bulhões.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

O próximo item da pauta é o 29.

Item 29. Projeto de Lei nº 1.548, de 2011, do Deputado Alexandre Leite, que altera a Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento.

O Relator é o Deputado Delegado Éder Mauro.

O Deputado Delegado Éder Mauro registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado Antonio Bulhões que faça a leitura do parecer, por gentileza.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.

“II. Voto do Relator

Tanto a proposição, quanto os substitutivos aprovados na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e na Comissão do Esporte, bem como a emenda apresentada na CSPCCO, não possuem quaisquer vícios em relação à Constituição Federal, não havendo nenhuma objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade.

Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, estando correta a iniciativa legislativa. Encontra-se também de acordo com o sistema vigente, sendo de se reconhecer sua juridicidade.

A técnica legislativa utilizada na proposição, nos substitutivos e na emenda está correta.

Assim, apresentamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desse Projeto de Lei nº 1.548, de 2011, da emenda apresentada e do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como do substitutivo da Comissão do Esporte”.

É o voto do nobre Relator, o Deputado Delegado Éder Mauro.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está em discussão o parecer do Relator.

Vista concedida ao Deputado Luiz Couto e ao Deputado Patrus Ananias.

Próximo item da pauta.

Item 30. Projeto de Lei nº 1.951, de 2011, do Deputado Manato, que obriga empresas fabricantes ou importadoras de óleo mineral a inserir nos rótulos e embalagens a advertência "Este produto, quando ingerido, pode causar pneumonia lipoídica".

O Relator é o Deputado Hiran Gonçalves, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço novamente ao nobre Deputado Antonio Bulhões que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Sr. Presidente, vou direto ao voto.

“II. Voto do Relator

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, “a”), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar exclusivamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

A União tem competência para legislar sobre saúde - competência que é dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, na forma do art. 24, XII, da Constituição da República. A matéria tem fundamento, assim, na Carta Política, sendo, portanto, constitucional.

Quanto à juridicidade, observo que a proposição foi feita em conformidade com os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio, salvo o seu art. 2º, que exige de órgão do Estado o exercício de atribuições que já são ordinariamente suas. Nada acrescenta, portanto, o referido dispositivo, sendo injurídico.

No que toca à técnica legislativa e à redação, este Relator não vê necessidade de reparos no PL 1.951, de 2011.

Quanto ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, nada há a objetar no que concerne aos aspectos pertinentes a esta Comissão.

Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.951, de 2011, com a emenda supressiva anexa, bem como do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, com a subemenda supressiva anexa”.

É o voto do nobre Relator, o Deputado Hiran Gonçalves.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O próximo item da pauta é o 31.

Item 31. Projeto de Lei nº 2.353, de 2011, do Deputado Alceu Moreira e outros, que acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta.

O Relator é o Deputado Luiz Fernando Faria.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento, contra o voto do Deputado Luiz Fernando.

O próximo item da pauta é o 32.

Item 32. Projeto de Lei nº 2.795, de 2011, do Sr. Carlos Bezerra, que altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento, na Justiça do Trabalho.

A Relatora é a Deputada Cristiane Brasil, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado Patrus Ananias, por gentileza, que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, vamos começar diretamente pelo voto da Relatora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - “Nos termos do art. 54 e do art. 32, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão manifestar-se sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e o mérito da matéria.

a) Da constitucionalidade

O Projeto de Lei nº 2.795, de 2011, não apresenta quaisquer vícios de constitucionalidade.

A proposição observa os pressupostos formais de constitucionalidade cujo exame cabe a esta Comissão, a saber: competência legislativa da União (art. 22, inciso I); atribuição do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48); e legitimidade da iniciativa concorrente (art. 61, caput).

Quanto ao aspecto material, também se verifica que a proposição está em harmonia com as normas constitucionais.

b) Da juridicidade

A análise da juridicidade das proposições deve observar os seguintes aspectos: adequação aos princípios maiores que informam o ordenamento jurídico e, consequentemente, à própria Constituição; razoabilidade, coerência lógica e possibilidade de conformação dos projetos com o direito positivo. O Projeto de Lei nº 2.795, de 2011, está adequado em todos esses aspectos.

c) Da boa técnica legislativa

O Projeto de Lei nº 2.795, de 2011, apresenta boa técnica legislativa, estando em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 'dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona'.

d) Do mérito

O art. 844 da CLT dispõe que 'o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato'. Qualquer mínimo atraso das partes à audiência deve ser penalizado com as graves consequências previstas nesse artigo, pois a lei não prevê nenhuma tolerância.

Em relação ao atraso do juiz, a CLT estabelece um prazo de tolerância de quinze de minutos (art. 815, parágrafo único). Parte da doutrina e da jurisprudência trabalhista defendem, por questão de igualdade, a concessão da mesma tolerância para as partes. Mas o entendimento dominante é o de não se admitir o atraso do reclamante ou do reclamado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 245 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que 'inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência'.

Nesse contexto, a proposta em análise apresenta-se como medida de justiça para as partes e solução adequada para as controvérsias existentes em relação à matéria, afastando a aplicação do arquivamento ou da revelia quando o atraso do reclamante ou do reclamado for de até quinze minutos.

Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.795, de 2011”.

É o voto da ilustre Deputada Cristiane Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Patrus Ananias.

Está em discussão o parecer da Relatora.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós temos uma posição contrária a esse projeto. Nós podemos até votar e derrotá-lo, mas, em respeito ao autor e à Relatora, peço vista do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Luiz Couto.

O próximo item é o 33. O Relator está ausente, e não pode o projeto ser apreciado.

O próximo item é o 34.

Item 34. Projeto de Lei nº 4.961, de 2013, do Deputado Zé Silva, que altera o art. 10 da Lei nº 9.696, de 1998, que define as diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências. Inclui na área de atuação da SUDENE todos os Municípios da região norte de Minas Gerais.

O Relator é Deputado Genecias Noronha.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta.

Esse requerimento é do Deputado Marcos Rogério, que não se encontra presente, com a subscrição do Deputado Padre Luiz Couto.

Em votação o requerimento. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Antônio Bulhões.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Desculpe, qual é a dúvida?

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Eu que subscrevi.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Desculpe, foi subscrito por V.Exa., e não pelo padre Luiz Couto. Porque o Deputado Luiz Couto disse que subscreveria também. Então, essa assinatura é do Deputado Antonio Bulhões.

Desse modo, o requerimento de retirada de pauta é do Deputado Antonio Bulhões, subscrito pelo Deputado Luiz Couto.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontra. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

O próximo item da pauta é o 35.

Item 35. Projeto de Lei nº 5.172, de 2013, do Deputado Carlos Bezerra, que altera o art. 52 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Pastor Eurico, que tem a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Sr. Presidente, com a aquiescência de V.Exa., vamos direto ao voto.

“II. Voto do Relator

A proposição atende ao pressuposto de constitucionalidade, sendo competência da União e atribuição do Congresso Nacional legislar sobre direito processual, além de legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração da lei ordinária.

A juridicidade acha-se condizente com os princípios informadores do ordenamento pátrio.

A técnica legislativa ressente-se da menção da nova redação do dispositivo objeto do projeto.

No mérito, deve-se consignar que a proposição é de todo oportuna.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ vem combatendo e moralizando as execuções de multas diárias processadas perante os juizados especiais. Essas multas nada mais são que meio de coerção pecuniário aplicado ao devedor para compeli-lo a cumprir determinada obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa, não devendo se converter em fonte de enriquecimento ilícito para a parte, com a execução de multas com valores descabidos, dependendo do tempo de descumprimento da ordem judicial. E mesmo com a previsão legal estampada no art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, conferindo poderes ao juiz, inclusive de ofício, para reduzir esses valores quando manifestamente excessivos, raras vezes se observa o cumprimento desta norma pela Justiça especializada.

O STJ, em boa hora, seja via reclamação, seja via mandado de segurança, vem admitindo a suspensão de execuções milionárias e a redução de multas que ultrapassem o limite do teto de 40 salários mínimos para as demandas que tenham curso perante os juizados especiais.

Muito embora essa limitação não se sobreponha aos juros, correção monetária e honorários advocatícios, na medida em que tais encargos são inerentes à condenação, tal entendimento não abarca os valores atinentes à multa imposta a título de astreinte.

A multa cominatória, prevista tanto no art. 52, V, da Lei nº 9.099/95, quanto no art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, não é estimada segundo critérios objetivos, haja vista que para que se verifique a suficiência da medida, esta 'deve ser examinada hipotética e potencialmente à luz das circunstâncias econômicas, sociais e psicológicas de cada caso concreto submetido à apreciação judicial'.

Foi preciso o STJ criar instrumentos e através dele dizer o que já estava dito numa simples interpretação dos dispositivos da Lei nº 9.099/95, ou seja, que uma vez proposta reclamação perante os juizados especiais, a execução de multas diárias por eventual descumprimento de ordem judicial jamais poderá ultrapassar o limite de alçada (40 salários mínimos) da Justiça especializada.

Porém, alguns juizados especiais e Tribunais locais ainda não se atêm aos limites de competência de atuação da Justiça especial e permitem o processamento de execuções milionárias a título de astreintes.

Assim, faz-se recomendável e oportuno dar curso a este projeto de lei, delimitando o alcance do art. 52, V, da lei dos juizados especiais.

O voto é pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do PL 5.172/13, com emenda, tendente a corrigir a técnica legislativa”.

Este é o nosso relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, eu solicito vista desse processo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Patrus Ananias.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Gostaria de pedir preferência à apreciação do item 59, relativo ao PL 4.385/16, de que sou Relator. Gostaria de saber se é possível que eu faça a leitura do relatório agora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, Deputado Antonio Bulhões e Deputado Pastor Eurico, há uma solicitação, por parte do Deputado Francisco Floriano, para que seja apreciado um item da sua relatoria, que é o item 59. Não há requerimento de retirada de pauta e me parece que não há nada polêmico.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Mas é que aqui eu tenho uma posição contrária à do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pediria vista?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu vou pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem alguma objeção à leitura do parecer neste momento?

Podemos anunciar o item 59, Deputado?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Claro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, o próximo item é o 59.

Item 59. Projeto de Lei nº 4.385, de 2016, do Deputado Célio Silveira, que dá nova redação do art. 11 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Trata das características dos Direitos da Personalidade.

O Relator é o Deputado Francisco Floriano, a quem eu concedo a palavra para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou direto ao voto.

II - Voto do Relator

Em conformidade com o art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre os 'aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões'.

Quanto ao aspecto constitucional e jurídico a proposição em questão atende aos pressupostos formais e materiais previstos na Constituição Federal e está em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro. Em relação à técnica legislativa, a proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/98.

Quanto ao mérito da proposição, é oportuno tecer breves considerações.

O Código Civil de 2002 apresentou inegáveis avanços no que diz respeito aos direitos de personalidade, bastando lembrar que o Código Civil de 1916 não tratava do tema e, por conta disso, muito o que se dizia sobre o tema tinha mero amparo na doutrina ou no direito comparado. Contudo, como se sabe, o Código Civil de 2002 tramitou por cerca de 25 anos neste Congresso Nacional e, quando de sua aprovação, o tema já havia avançado de tal forma que o Código Civil já era considerado antiquado no ponto se comparado às discussões acadêmicas e jurisprudenciais. Basta lembrar, por exemplo, que o Código Civil não tratou do direito à voz.

Não bastasse tal circunstância histórica, é certo que nos últimos 15 anos, desde a promulgação do Código, a sociedade avançou de forma inimaginável em termos tecnológicos e também em termos sociais. Hoje fala-se de uma economia movida a dados, para designar as inúmeras utilidades da rede mundial de computadores, que exploram os dados que os usuários voluntariamente compartilham, o que flexibiliza a ideia de privacidade. De forma similar, há programas televisivos em que as pessoas são acompanhadas 24 horas por dia. As pessoas compartilham imagens, vídeos e voz incessantemente das mais diversas formas. A ideia de autoria, nesse contexto, se flexibiliza. Adotam-se acordos de divulgação com código aberto, o que significa que seus autores abrem mão de certas garantias atribuídas aos autores de obras intelectuais.

Esse conjunto de novas situações exige de nós, legisladores, uma reflexão mais ampla, em especial considerando as novas mídias, as novas formas de se comunicar. O ideal seria a aglutinação dos vários projetos que tratam do tema “direito de personalidade” e, eventualmente, a formação de uma comissão voltada para a revisão desse tema tão importante na atualidade.

Há diversas críticas à ideia de que os direitos de personalidade sejam absolutos. Vale ressaltar que a doutrina civilista majoritária acompanha a orientação constitucional alicerçada no princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, que sustenta a ideia de Estado Constitucional Contemporâneo.

Passo a citar alguns exemplos envolvendo o direito de personalidade onde fica evidente a relativização dos direitos ditos absolutos. No confronto com a liberdade de imprensa, aceita-se a divulgação da imagem, nome e fatos sobre determinada pessoa, desde que se paute pela veracidade e que haja interesse público. Imagem e nome de agentes públicos e personalidades do show business particularmente se veem flexibilizados de maneiras diversas. Para ilustrar essa realidade, é preciso lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade 'para dar interpretação conforme a Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)' (STF, ADI 4.815, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, Processo Eletrônico DJe-018, divulgado em 29 de janeiro de 2016 e publicado em 1º de fevereiro de 2016).

Por fim, é certo que há pessoas que renunciam a certos aspectos de sua privacidade (com o compartilhamento de dados, por exemplo), de sua integridade física (com a doação de órgãos, com a implantação de próteses, piercings e outros artefatos), de seus direitos autorais, entre outros.

O assunto é de grande valia e merece ser aprofundado por esta Casa.

Diante do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.385, de 2008.

No mérito, somos pela aprovação.”

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal tem duas decisões sobre esse assunto. Então, para analisá-lo melhor, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Luiz Couto.

Quero propor ao Plenário, até pelo adiantado da hora, que façamos uma pauta de acordo.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, antes queria pedir a V.Exa., contando com a sua boa vontade e compreensão e ouvidos os integrantes da Comissão, que votemos os itens 44 e 60, dos quais sou Relator e que tratam de assuntos não polêmicos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Itens 44 e 60.

V.Exa. está de acordo, Deputado Luiz Couto? V.Exa. tem interesse também em algum item específico? (Pausa.)

Então, votaríamos esses dois itens do Deputado Patrus Ananias. E eu vou me permitir também votar um item, de que sou o Relator.

(Não identificado) - Com certeza. Nós apoiamos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sem pedidos de vista. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Passa ao próximo item.

Item 44. Projeto de Lei nº 1.068, de 2015, do Sr. Padre João, que altera a Lei nº 6.259, de 1975, para configurar a ausência de notificação de doenças pelos profissionais da saúde como infração sanitária. Relator: Deputado Patrus Ananias.

Concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias, para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, vou direto ao voto do Relator:

I - Voto do Relator

A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois se trata de alterar lei federal, o que evidentemente só pode ser feito por outra lei federal, competindo à União, no âmbito da legislação concorrente, estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde (CF, art. 22, I).

Ultrapassada a questão da constitucionalidade formal, vemos que as proposições - principal e acessória - estão em conformidade com as normas constitucionais de cunho material em vigor. De igual modo, não há objeções a fazer do ponto de vista da juridicidade.

Já quanto à técnica legislativa, no tocante ao Projeto de Lei nº 1.068, de 2015, principal, ao final do artigo da Lei nº 6.259, de 1975, a ser alterado pelo seu art. 1º, falta apor a rubrica “NR” entre parênteses, conforme determina a Lei Complementar nº 95, de 1998.

Outrossim, concordamos com o colega Relator da -Comissão de Seguridade Social e Família    CSSF <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf> no sentido de que a alteração do art. 14 da Lei nº 6.259, de 1975, consoante propõe o substitutivo, é mais adequada do que a alteração do art. 8º, conforme pretendido pela proposição principal.

Quanto à proposição acessória, não há reparos a fazer. Sem objeções no que concerne à técnica legislativa.

Pelos argumentos expostos precedentemente, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.068, de 2015, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

É o voto.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 41. Projeto de Lei nº 303, de 2015, do Sr. Valmir Assunção e outros, que altera dispositivo da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências. Explicação da ementa: dá caráter preferencial aos processos discriminatórios estaduais. Relator: Deputado Marco Maia. Proferido o parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério em 9 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passa-se ao próximo item da pauta de acordo que celebramos.

Item 55. Projeto de Lei nº 3.440, de 2015, da Sra. Moema Gramacho, que altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências, sobre a implantação de espaço destinado à inclusão socioprodutiva nos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. Relator: Deputado Marco Maia. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Marcos Rogério e Pompeo de Mattos em 9 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 60. Projeto de Lei nº 4.517, de 2016, do Deputado Sr. Givaldo Vieira, que institui o Dia Nacional de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos. Relator: Deputado Patrus Ananias.

Concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias, para a leitura do seu parecer.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Antes da leitura do parecer, Sr. Presidente, registro que acabei de receber um telefonema da Deputada Laura Carneiro, que me pediu que nós incluíssemos também o item 50, se fosse possível.

O item 50 é mesmo dela, a Deputada Laura Carneiro?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado, o item 50 não poderá ser apreciado em razão da ausência do Relator.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Mas peço que conste, então, que houve um empenho de nossa parte.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Fica registrado, Deputado.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Vou direto ao voto, Sr. Presidente:

“II - Voto do Relator

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, “a”, e art. 54, I) determina caber a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em análise.

Os requisitos constitucionais formais exigidos para a regular tramitação da proposição foram atendidos na medida em que o projeto disciplina matéria de competência legislativa da União (CF, art. 22, I), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48). Outrossim, a iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa esteja reservada a outro Poder (CF, art. 61).

Paralelamente, observa-se que a proposição também respeita os demais dispositivos constitucionais de cunho material, estando em inteira conformidade com o ordenamento jurídico em vigor no País, bem como com os princípios gerais de Direito.

A exigência de realização de consulta ou audiência pública imposta pela Lei nº 12.345, de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, não se aplica ao caso, uma vez que a criação do Dia Nacional de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos não se caracteriza como data de alta significação para grupo profissional, político, religioso, cultural ou étnico, a quem se destina a referida Lei. Ao contrário, a data que se pretende instituir tem alcance em toda a sociedade brasileira, e o objetivo da proposição é incentivar que o poder público promova campanhas para conscientizar a população brasileira do tamanho do desperdício e, com isso, estimulá-la a contribuir para a resolução do problema.

No que se refere à técnica legislativa, nenhum reparo há a ser feito, uma vez que a proposição está inteiramente adequada às disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, que dispõe sobre as normas de elaboração, redação e alteração das leis.

Tudo isto posto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.517, de 2016.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 57. Projeto de Lei nº 4.368, de 2016, do Sr. Eduardo Bolsonaro, que inscreve o nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis da Pátria. Relator: Deputado Thiago Peixoto.

O Deputado Thiago Peixoto registrou presença, mas não se encontra no plenário. Peço ao nobre Deputado Luiz Fernando Faria que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, trata-se do Projeto de Lei nº 4.368, de 2016, do Sr. Eduardo Bolsonaro, que inscreve o nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis da Pátria. O Relator é o Deputado Thiago Peixoto.

Passo à leitura do voto:

“II. Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.368, de 2016, conforme preceituam os artigos 32, inciso IV, e 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposta não apresenta vícios constitucionais que possam obstar sua aprovação.

De igual modo, a proposição em comento está de acordo com os princípios e regras estabelecidas na Carta Magna, nada havendo, pois, a objetar no tocante à constitucionalidade material.

Haja vista o disposto no art. 1º, da Lei 11.597, de 2007, o registro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria se destina a brasileiros e brasileiras ou a grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. Essa inscrição deve ocorrer mediante edição de lei, desde que decorridos 10 (dez) anos da morte ou presunção de morte do homenageado.

O Sr. Ayrton Senna da Silva possui um grande talento para o automobilismo, o que o fez sagrar-se tricampeão da Fórmula 1 nos anos de 1988, 1990 e 1991. Em todas as suas vitórias, ele levantava a bandeira brasileira e demonstrava com grande orgulho a sua brasilidade.

Não bastasse toda a sua perícia automobilística, ele ficou conhecido por uma série de atividades beneficentes em prol da população e por uma postura positiva que orgulhava o povo e a Nação brasileira.

Em verdade, sua conduta, tanto no âmbito esportivo quanto pessoal, influenciou positivamente uma geração inteira de brasileiros, em especial aquela nascida na década de 1980.

De fato, durante o final da década de 1980 e início da década de 1990, o Brasil passava por um momento de crise econômica e social, na qual a figura do Sr. Ayrton Senna da Silva era um símbolo de um Brasil que, mesmo diante de todos os problemas, dava certo.

O homenageado teve seu óbito sido registrado no dia 1° de maio de 1994, em acidente ocorrido no circuito automobilístico de Ímola, na Itália. Sua morte trágica e chocante foi uma das maiores comoções da história brasileira.

Cumpre destacar que o ideal do homenageado se perpetuou através do Instituto Ayrton Senna, entidade sem fins lucrativos, criada após a morte do homenageado, que procura ampliar as oportunidades de crianças e jovens por meio da educação.

Dito isso, fica evidente que o Sr. Ayrton Senna da Silva contribuiu, com excepcional dedicação e patriotismo, para a construção de uma nação melhor e mais justa.

Por todo o exposto, nós nos manifestamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.368, de 2016.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item tem a minha relatoria. Passo a presidência dos trabalhos ao nobre Deputado Luiz Fernando Faria.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, pergunto, em relação ao item 56, se a Deputada Erika Kokay registrou presença.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos verificar logo na sequência. (Pausa.) O Relator está ausente, Deputado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Fernando Faria) - Vamos ao próximo item.

Item 63. Projeto de Lei nº 5.102, de 2016, do Sr. Alfredo Nascimento, que institui o Mês de Prevenção das Doenças do Coração no Brasil.

Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Rodrigo Pacheco, para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Vou direto voto, Sr. Presidente, com a sua permissão.

“II - Voto

Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à sua apreciação, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a”, e art. 24, inciso II, ambos do Regimento Interno desta Casa.

A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material.

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal o ato de legislar sobre a defesa da saúde, nos termos do art.24, inciso XII, da Constituição Federal.

Ainda, de acordo com o art. 61 do texto constitucional, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

A saúde é considerada direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como pelo acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, por força do art. 196 da Constituição Federal.

Além disso, de acordo com o art. 197, consideram-se de relevância pública todas as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos legais, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, sendo a execução realizada diretamente por aquele ou por terceiros, bem como por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

O Projeto de Lei nº 5.102, de 2016, tem o objetivo de estimular a prevenção de doenças cardíacas em todos os meses de setembro, em virtude de, no dia 29 deste mês, comemorar-se o Dia Mundial do Coração. Ele se coaduna, assim, aos preceitos constitucionais em sua base mais fundamental, razão pela qual merece aprovação.

O Projeto de Lei atende ao requisito de juridicidade na medida em que não contraria preceitos do ordenamento jurídico pátrio e se coaduna aos princípios gerais do Direito. A técnica legislativa também é a adequada, tendo sido observadas as regras descritas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.102, de 2016.”

É como voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Fernando Faria) - Em discussão o parecer do Sr. Relator, o Deputado Rodrigo Pacheco. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, encerra-se a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Parabéns, Deputado Rodrigo Pacheco! Foi um belo parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, quero só parabenizar o autor e também o Relator do projeto e dizer que é muito importante que nós tenhamos dado condição efetiva para que ele seja votado e depois sancionado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Luiz Couto.

Devo reconhecer que esta semana foi muito produtiva para a Comissão de Constituição e Justiça. Ontem nós aprovamos o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados. Hoje, na sessão extraordinária, nós tivemos a aprovação da PEC 227/16, que prevê eleição direta no caso de vacância de Presidente e Vice-Presidente da República, uma alteração constitucional importante. E agora, na segunda sessão extraordinária do dia, praticamente esgotamos a pauta, contando com os Relatores que estavam presentes.

Então, realmente foi muito produtivo o trabalho da CCJ nesta semana.

Em virtude do adiantado da hora, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quinta-feira, dia 7 de dezembro de 2017, reunião deliberativa ordinária às 9 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.