CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1785/17 Hora: 10:48 Fase:
Orador: Data: 23/11/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1785/17 DATA: 23/11/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h48min TÉRMINO: 11h06min PÁGINAS: 8


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de proposições.


OBSERVAÇÕES






O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 86ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação as atas.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicito a dispensa da leitura das atas. Eu até gostaria que V.Exa. fizesse a leitura, mas hoje não vamos permitir que V.Exa. leia as atas, senão vai perder a voz para a campanha lá de Minas Gerais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado. (Riso.)

Em apreciação as atas da 84ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 22 de outubro de 2017, e da 85ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 22 de outubro de 2017.

Estão dispensadas as leituras das atas, a pedido do Deputado Luiz Couto. Em votação as atas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Informo que o Expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.

Apreciação em bloco das redações finais.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, como eu votei contra o projeto, também vou votar contrariamente neste momento. Por isso, peço a V.Exa. que não faça a apreciação em bloco. Há apenas dois casos que eu gostaria que V.Exa. colocasse em votação separadamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Isso irá discriminar o voto divergente de V.Exa.

Em votação a redação final.

Item 2. Projeto de Lei nº 4.643, de 2012. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em relação ao item 2, como eu votei contra o parecer, também voto contrariamente neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada, com voto contrário do Deputado Luiz Couto.

Item 3. Projeto de Lei nº 3.404, de 2015, do Deputado Moses Rodrigues.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Deputado Luiz Couto, Deputado Antonio Bulhões, esclareço que o Projeto de Lei nº 4.643, de 2012, item 2 da pauta, foi aprovado com uma emenda de redação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Foi nesse que eu votei?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. votou contra.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Votei contra?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Também lá?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Também lá.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, peço a V.Exa. que também considere...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com o voto contrário do Deputado Luiz Couto.

Há sobre a mesa uma lista de inversão de pauta, mas, na verdade, vamos acolher a pauta de acordo.

Deputado Luiz Couto, Deputado Antonio Bulhões, V.Exas. estão de acordo? (Pausa.)

Então, a pauta de acordo tem como primeiro item o item 29. Na verdade, são os seguintes itens de acordo: 1, 2, 16, 26, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 44, 45, 46, 47, 49, 52 e 53.

Item 29. Projeto de Lei nº 4.415, de 2012, do Deputado Roberto de Lucena, que dispõe sobre a garantia de escolaridade às crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado e superior a 90 dias. Relator: Deputado Pastor Eurico.

O Relator registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Antonio Bulhões que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - Sr. Presidente, peço permissão para ir diretamente ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - “Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, a, do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto principal, de seu apensado, e do Substitutivo adotado pela CSSF.

No que toca à constitucionalidade formal, cabe à União legislar sobre educação e ensino (CF, art. 24, IX). Essa competência, entretanto, é concorrente com a dos Estados e Municípios, devendo ser exercida mediante a edição de normas gerais. Não é o caso dos projetos em análise, cujos textos dispõem pormenorizadamente sobre matérias tais como a competência de órgãos públicos em todas as esferas federadas, os requisitos referentes à qualificação dos professores - o que inclui servidores públicos -, os cronogramas de ação dos estabelecimentos de ensino e até mesmo a duração das aulas ministradas. O excessivo detalhamento das proposições já foi reconhecido no parecer adotado pela CSSF, corroborando, portanto, nossa apreciação.

De outra parte, o art. 4º do PL nº 4.415/2012 dispõe sobre as atribuições do Conselho Federal de Educação, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Educação (Lei nº 4.024/1961, art. 7º), violando competência normativa privativa do Presidente da República (CF, art. 84, VI). Concluímos, por conseguinte, que o projeto principal e seu apenso são formalmente inconstitucionais, em sua integralidade. Não vemos, entretanto, violação a princípios ou normas de ordem material na Constituição de 1988.

Quanto ao Substitutivo da CSSF, entendemos que ele merece algumas alterações para adaptá-lo aos ditames da Constituição Federal e da boa técnica legislativa. Assim, inserimos o seu texto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), para cumprir o disposto no art. 7º, IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Em respeito ao princípio federativo (CF, arts. 1º e 60, § 4º, I), alteramos a redação do art. 1º para explicitar o poder regulamentar de cada uma das esferas federadas quanto à matéria ali tratada. Finalmente, colocamos os elementos da frase numa ordem mais direta para imprimir maior clareza ao texto. Oferecemos, por essas razões, uma subemenda modificativa.

Nada mais temos a opor quanto à juridicidade, à técnica legislativa e à redação do Substitutivo da CSSF, prejudicado o exame dessas questões quanto aos PLs nº 4.415/2012 e nº 6.297/2013.

Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n.º 4.415, de 2012, e nº 6.297, de 2013, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, saneador das inconstitucionalidades apontadas, com a subemenda modificativa que ora apresentamos.”

É o voto do nobre Relator, o Deputado Pastor Eurico.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço para subscrever o item 1 e apresentar mais um nome para a lista de convidados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado. Eu já vou anuncia-lo e darei a palavra a V.Exa., para encaminhar e fazer o adendo.

Item 1. Requerimento nº 232, de 2017, do Deputado Sergio Zveiter, subscrito pelo Deputado Luiz Couto, que requer a inclusão dos seguintes convidados à Audiência Pública já aprovada no Requerimento nº 157, de 2017: Sra. Márcia Bezerra, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, e Sr. José Luís Wagner, Advogado e ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra, por 5 minutos, o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, apenas quero acrescentar o nome do Sr. Rafael Wowk, que trabalha na Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. Trata-se de uma pessoa que vai contribuir para o debate.

Portanto, peço a V.Exa. que, além dos nomes que já foram lidos, inclua o nome do Sr. Rafael Wowk, da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pode apenas repetir o nome?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Rafael Wowk.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

Em votação o Requerimento nº 232, de 2017, com o adendo do convidado sugerido pelo Deputado Luiz Couto.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos ao próximo item da pauta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É o item 16?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o item 45.

Na verdade, Deputado Luiz Couto, há muitos itens na pauta de acordo. No entanto, nem todos podem ser apreciados, em razão da ausência do Relator. O item 16 é um deles.

Item 45. Projeto de Lei nº 3.652, de 2015, do Deputado Otavio Leite, que altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades de equideocultura no País, e dá outras providências. Relator: Deputado Betinho Gomes. Proferido o parecer. Vista concedida ao Deputado Delegado Edson Moreira, em 9 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 52. Projeto de Lei nº 5.357, de 2016, do Deputado Carlos Manato, que inclui inciso IV ao art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, obrigando a informação, na petição inicial, do valor atualizado do débito fiscal. Relator: Deputado Aureo. Leitura do parecer do Relator, Deputado Aureo, pelo Deputado Elizeu Dionizio. Suspensa a apreciação da matéria, tendo em vista o início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, em 9 de novembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, este projeto trata de alteração legislativa e tem como objetivo garantir ao devedor o direito de ter conhecimento, na petição inicial, do valor atualizado do débito fiscal a ele imputado em ação de execução fiscal.

A Lei nº 6.830, de 1980, Lei de Execuções Fiscais, ainda não estabelece que a petição inicial, na execução, já deva trazer o valor da dívida corrigida. Exige-se apenas o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Assim, para uma análise do valor total - juros, multa, atualização monetária e demais encargos -, cabe ao devedor buscar os cálculos, muitas vezes tendo este que arcar com os custos da contratação de um profissional. Isso tem gerado dificuldades para o contribuinte devedor, assim como para o próprio Fisco, pois impede que, no prazo legal de 5 dias para pagamento da dívida total atualizada ou garantia da execução, possa efetivamente ser liquidado o montante devido, a fim de evitar as consequências da prolongada demanda judicial.

O Relator apresenta substitutivo no sentido de aprimorar o texto, acrescentando que o valor da causa será o valor total do débito atualizado, o que está em conformidade com as regras previstas no Código de Processo Civil.

Assim, Sr. Presidente, entendemos ser positivo e de interesse público o presente projeto de lei. Do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, não há restrições.

Diante do exposto, sugerimos o voto favorável ao parecer do Relator, no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.357, de 2016, nos termos do substitutivo que apresenta.

Portanto, concordamos com o parecer do Relator.

Este é nosso o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Na pauta de acordo, Deputado Luiz Couto e Deputado Antonio Bulhões, nós já apreciamos os projetos cujos Relatores estão presentes. Temos a opção de fazer o encerramento puro e simples ou suspender esta reunião por meia hora, eventualmente, para aguardar a chegada dos demais Relatores. (Pausa.)

Eu já vejo o rumor da assessoria, querendo que se suspenda por 30 minutos. (Risos.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, normalmente os Relatores que têm uma pauta - a pauta foi encaminhada - deveriam estar aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É verdade.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Entre os projetos em pauta no Plenário, há uma medida provisória em que haverá obstrução. Dessa forma, não haverá votação. Por isso, acredito que muitos já estão viajando para seus Estados.

Então, peço a V.Exa. que não fiquemos esperando os Relatores, que deveriam estar presentes. O Relator não pode apenas ler o relatório e ir embora. Ele tem que ficar, porque pode haver mudanças no seu relatório.

Nesse sentido, eu acho melhor V.Exa. encerrar. Já votamos o que poderíamos votar. Na terça-feira, com certeza, teremos boas votações, com os Relatores presentes.

Além disso, é necessário se fazer um levantamento: se o projeto for chamado três vezes e o Relator estiver ausente, que seja colocado outro Relator, porque o prejuízo vai para quem apresentou o projeto. É como se o Relator estivesse engavetando o projeto que deveria ser votado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

Portanto, contra a vontade da assessoria, nós vamos encerrar a reunião. (Risos.)

Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos, convocando reunião deliberativa ordinária para terça-feira, dia 28 de novembro de 2017, às 14h30min, para apreciação da pauta a ser publicada.

Está encerrada a reunião.