CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1756/17 Hora: 10:49 Fase:
Orador: Data: 22/11/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1756/17 DATA: 22/11/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h50min TÉRMINO: 13h18min PÁGINAS: 49


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de matéria constante da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve falha na gravação.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 84ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a Ata da 83ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2017.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicito a dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Luiz Couto.

Coloco em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Esta reunião possui um item único:

Item 1. Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, do Senado Federal, de autoria do Senador Alvaro Dias - no Senado recebeu o Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal. (Apensados: PEC 470/2005 (Apensados: PEC 78/2007, PEC 119/2007 (Apensados: PEC 174/2007 e PEC 484/2010), PEC 142/2012 (Apensados: PEC 364/2013, PEC 23/2015 e PEC 206/2016), PEC 312/2013 (Apensado: PEC 261/2016) e PEC 247/2016))

O Relator é o Deputado Efraim Filho.

O parecer, pela admissibilidade foi proferido, e discutiram a matéria os Deputados Jutahy Junior, Marcelo Almeida e Eliseu Padilha.

Foram mantidas as inscrições dos Deputados Marcos Rogerio, João Paulo Lima, Ricardo Berzoini, Alessandro Molon, Hugo Leal e Lourival Mendes. Foi suspensa a discussão.

Foi concedida vista conjunta aos Deputados Eliseu Padilha e João Paulo Lima, em 11 de setembro de 2013.

Na continuação da discussão, discutiram a matéria os Deputados Rubens Pereira Júnior, João Campos e Max Filho. Foi suspensa a discussão.

Foi concedida vista conjunta, em razão de nova Legislatura, à Deputada Cristiane Brasil e aos Deputados Delegado Edson Moreira, Delegado Waldir, Maia Filho, Max Filho, Tadeu Alencar e Wadih Damous.

Foram asseguradas as inscrições para discussão dos Deputados Marcos Rogério, Alessandro Molon, Hugo Leal, Chico Alencar, José Fogaça, Rubens Bueno e Maia Filho, em 21de junho de 2016.

Faço um breve esclarecimento que esta proposta de emenda à Constituição, tida como principal, recebe o nº 333, de 2017. A ela foram apensadas outras tantas PECs que já tramitavam no âmbito da Câmara dos Deputados. Nesta Legislatura, em relação a esta matéria, já foi concedida vista conjunta aos Srs. Deputados no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, portanto, não há possibilidade regimental de nova vista ser concedida.

Naturalmente eu vou permitir que a discussão seja feita por todos os Deputados que assim o desejarem e, neste instante, concedo a palavra ao eminente Relator, Deputado Efraim Filho, para proferir um novo parecer.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Meu caro Presidente Deputado Rodrigo Pacheco, parabéns pela pauta. Acredito que a CCJ, mais do que nunca, deve recuperar o protagonismo do debate dessa matéria. É um debate que pertence à sociedade, e esta é a Casa do Povo.

(O Sr. Presidente faz soarem as campainhas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Efraim Filho, peço a compreensão de V.Exa. para eu pedir silêncio ao Plenário. Nós estamos tratando de um tema importante, como são todos os temas da Comissão de Constituição e Justiça, e o nível de ruído está um pouco acima do normal. Peço compreensão para que possamos ouvir o Relator. Desculpe-me, Deputado Efraim Filho.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Perfeito, Sr. Presidente. Retomando os trabalhos, trata-se de um tema importantíssimo e que a CCJ faz bem em recuperar o protagonismo nesse debate.

Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, do Senado e que, portanto, ganha agora preferência, e à qual estão apensadas as PECs 470/05, 78/07, 119/07, 174/07, 484/10, 142/12, 312/13, 364/13, 23/15, 206/16, 261/16 e 247/16.

Passo à leitura do voto:

II. Voto do Relator

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados em seus arts. 32, IV, “b” e 202, caput, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analise a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição em tela.

Quanto aos aspectos formais, constata-se que as proposições atendem ao exigido pelo art. 60, inc. I, da Constituição Federal. Ademais, verifica-se que o assunto constante nas propostas em exame não foi objeto de nenhuma outra PEC que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente Sessão Legislativa, não se aplicando, pois, o impedimento previsto no § 5º do art. 60 da Constituição Federal de 1988.

Em relação às limitações circunstanciais (...), nada há que impeça o trâmite das proposições, uma vez que não se está na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Sobre as limitações materiais, não se vislumbra nas PECs em análise nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais, tendo sido respeitado o núcleo expresso no § 4º do art. 60 do texto constitucional. Além disso, as alterações propostas não se afiguram incompatíveis com os demais princípios e regras que alicerçam a Constituição vigente.

De igual modo, não se verifica qualquer ofensa aos limites implicitamente impostos pela Lei Maior ao poder constituinte reformador, tais como a impossibilidade de modificação dos limites materiais explícitos, dos titulares do poder reformador ou do procedimento de reforma da Constituição.

No que se refere à técnica legislativa, as propostas encontram-se em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis.

Sobre o tema, permito-me fazer algumas breves considerações. O foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de 'foro privilegiado', é verdadeiro resquício aristocrático que ainda permanece na nossa Constituição Federal. Se de um lado há o crescente clamor social pelo combate à corrupção, de outro temos um sistema desigual entre as autoridades e os cidadãos comuns desprovidos de prerrogativas. Essa seletividade só transmite à sociedade uma mensagem: a de impunidade.

Desse modo, o fim do 'foro privilegiado' afastará não apenas a ideia de blindagem de certas autoridades, especialmente em casos de corrupção, mas resgatará o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei. Isto porque o que era para ser exceção virou regra, visto o extenso rol de hipóteses de 'foro privilegiado' no Brasil, que confere essa imunidade formal a mais de 45 mil cargos.

Portanto, urge a extinção dos critérios, prerrogativas e exceções que impedem que autoridades sejam verdadeira e eficazmente responsabilizadas pelo cometimento de crimes comuns.

Aponte-se, por fim, que caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação do mérito das matérias a análise da sua conveniência e oportunidade.

Diante do exposto, concluímos o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, e das propostas de emenda à Constituição apensadas e já citadas.”

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Efraim Filho.

O parecer do Relator retorna à discussão.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir uma gentileza a V.Exa. e ao Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Eu vou participar do Seminário Internacional Brasil-Itália e gostaria de poder falar logo, para atender a demanda da outra Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Estamos todos de acordo, em deferência ao Deputado Rubens Bueno.

Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno para discutir.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fico muito grato a todos.

Quero apenas registrar o que me estranhou, e não tem nada a ver com o Relator, que eu admiro muito, que foi muito solícito quando eu levei ao conhecimento dele as propostas de emenda à Constituição aqui já há muito tempo nesta Comissão. A nossa proposta é de 2012. Tanto é verdade que o Presidente acabou de fazer um relatório de tramitação da matéria desde 2013 até agora, e as propostas de emenda à Constituição com relação ao fim do foro privilegiado não foram atendidas pela Comissão. Claro que havia aqueles que não queriam discuti-las, não queriam votá-las. Mas nós estamos tentando desde 2013.

Seria bom, Sr. Presidente, embora eu não saiba se o Regimento permite, que, quando houvesse proposta de emenda à Constituição aqui da Casa e viesse uma do Senado, com todo o respeito ao Senado e aos seus proponentes, que primeiro fosse vista a questão do relatório das propostas aqui existentes e que as que viessem do Senado fossem a elas apensadas. Seria muito mais racional, como aconteceu agora com relação ao extrateto.

Uma Comissão estava analisando um projeto do Senado e, de repente, o do Senado passou a ser apensado a um projeto que já existia aqui com relação ao teto salarial.

Esse é apenas um comentário.

Quanto ao relatório do Deputado Efraim Filho, que é uma figura de muito respeito, um Deputado muito zeloso do seu mandato, como é tradição do seu pai, da Paraíba, quero dizer o seguinte: a proposta que nós apresentamos em 2012 acaba com o foro em todos os sentidos. Não tem foro para cá ou para lá, ou alguém que vai ficar fora. Não! Porque isso é praticamente no mundo todo, com algumas exceções.

Eu fui buscar a minha justificativa, Sr. Presidente e Sr. Relator, exatamente na figura de um grande Ministro, o Celso de Mello, numa reportagem que a Folha de S.Paulo publicou há tempos, intitulada A Engrenagem da Impunidade. Essa reportagem trazia por que se demorava tanto julgar, no Supremo Tribunal Federal, alguém que possuía foro privilegiado. E muitos casos, dezenas de casos - isso é importante - prescreveram no Supremo Tribunal Federal porque não foi dado a seguir o devido processo legal. Então dezenas de casos foram arquivados por ter corrido o tempo e o processo ter prescrito.

Eu cito essa reportagem porque eu acho importante. O Deputado Ulysses Guimarães, ao anunciar a Constituição Cidadã, em 1988, disse que nós estávamos vivendo um momento novo na história do Brasil, mas, infelizmente, o foro privilegiado ficou como um restolho da ditadura militar. Da ditadura militar! Então, nós ficamos aqui com esse expediente na Constituição da República.

E o Ministro Celso de Mello disse muito claramente:

A minha proposta é um pouco radical, porque proponho a supressão pura e simples de todas as hipóteses constituciona.is de prerrogativa de foro em matéria criminal.

E ele encerra dizendo:

Acho importante nós considerarmos a nossa experiência histórica. Entre 25 de março de 1824, data da primeira Carta política do Brasil, e 30 de outubro de 1969, quando foi imposta uma nova Carta pelo triunvirato militar, pela ditadura, portanto um período de 145 anos, os Deputados e os Senadores não tiveram prerrogativa de foro.

Mas nem por isso foram menos independentes ou perderam a sua liberdade para legislar até mesmo contra o sistema em vigor.

A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática, porque ampliou de modo excessivo as hipóteses de competência penal originária.

Essas são palavra do Ministro Celso de Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, um decano que sempre nos orienta, sempre nos traz boas colocações e, sobretudo, estudos que indicam que nós estamos no caminho errado há muito tempo e que precisamos votar o fim do foro privilegiado. Essa é uma mancha que ficou no Brasil, proveniente da ditadura militar, e que nós temos que tirar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito seria o Deputado Marcos Rogério em razão da inscrição de anos atrás e que prevalece agora nesta reunião. Mas o Deputado Marcos Rogério está de licença médica. Estimamos melhora a S.Exa., que certamente gostaria de discutir esta matéria.

Concedo a palavra ao Deputado Alessandro Molon. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Hugo Leal. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente e colegas Deputados, sinceramente eu imaginei que este Plenário estaria repleto, porque nós somos meio egocêntricos pelo lado negativo da minha expectativa, e imagino que isso diga respeito a nós que exercemos mandato. No entanto, vejo uma sessão até relativamente esvaziada.

Bom, já adianto que as nossas posições - que são sempre as posições de partido, com discussão prévia na bancada, o que me parece bastante saudável para a vida partidária tão degradada no Brasil de hoje - são, por óbvio, admitir as iniciativas. São elas a PEC principal, que veio do Senado, relatada pelo Deputado Efraim Filho, e mais 12 apensadas.

Nós admitimos esse debate absolutamente importante, que, por coincidência, correrá junto com o que está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, se esta Casa aprovar aqui a admissibilidade para discutir a limitação do foro especial por prerrogativa de uma função que se exerça.

Já há quatro votos firmados a favor do relatório do Ministro Luís Roberto Barroso. Seu relatório é sempre muito alentado e muito interessante, e todos devemos lê-lo. Mas me parece que amanhã, quando o Supremo se debruçar sobre a matéria, alguém ainda pedirá vistas de novo. E nós aqui vamos ter um prazo bom para esse debate.

Eu queria só trazer algumas considerações preliminares ao debate, antes das audiências públicas que devemos fazer na Comissão Especial. Em primeiro lugar, a luta sempre daqueles que ocupam funções de poder na sociedade é dialogar com o senso comum, com a opinião média da população. Isso para quem tem princípios democráticos. Ao mesmo tempo, é enriquecer esse senso comum, para que ele possa transitar para o chamado “bom senso” e, por fim, chegar àquilo que almejamos e que é muito débil no País: o senso crítico. Esses conceitos são de Antonio Gramsci.

Ora, o senso comum, como sabemos e sentimos, repudia o foro por prerrogativa de função, tanto que ele ganhou um apelido que o próprio Presidente da Comissão adotou ontem, ao anunciar a matéria única desta sessão matutina: “foro privilegiado”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu me equivoquei, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não é nenhum equívoco, eu também falo isso várias vezes, mas o nome correto não é esse.

É claro, tudo que tem a qualificação de privilegiado é repudiável nessa sociedade de privilegiados, nessa sociedade historicamente de uma elite asquerosa, preconceituosa, exploradora, com todas as injustiças estruturais constantes da sociedade brasileira.

Ora, quem é que vai defender foro privilegiado? Ninguém. Afinal, todos são iguais perante a lei. Isso está na Constituição, está no papel; não está na vida real, inclusive na Justiça. Aquela imagem da Justiça com a venda nos olhos é um belo símbolo que não se coaduna com a realidade concreta - isso, na prática, sem nenhum foro especial. Quando ele acontece, então, o entendimento é o de que aquela imunidade seja sinônimo de impunidade. Esse é o dado da realidade.

O outro é o seguinte, e eu vou dar exemplo bem concreto. Quem, como o Deputado Júlio Delgado - e o cito porque tem a ver com o Estado dele -, exercia mandato aqui à época do ex-Governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, muito simpático e bom cristão, lembra o que aconteceu: o mensalão tucano, que, segundo o Ministro Joaquim Barbosa, é a origem do mensalão mais famoso. Todo o modus operandi, inclusive com o próprio personagem Marcos Valério, já aparecia ali. Quando se viu diante de dificuldades e do envolvimento do seu nome, o então Deputado Eduardo Azeredo renunciou ao mandato, e o processo contra ele voltou todo para a primeira instância. Ele já foi, salvo melhor juízo e melhor informação, até condenado, se não me engano, a 15 anos de prisão, mas não lhe aconteceu nada, porque, obviamente, pôde recorrer.

Então, há uma questão que pouca gente considera. De repente, isso de estabelecer para a primeira instância, para o juízo, digamos, comum, toda acusação contra autoridades, ao invés de lhes dificultar a vida, pode facilitar. E aí eu vou para o exemplo do Rio do Janeiro. A influência, por exemplo, dos atuais encarcerados Sérgio Cabral Filho, Anthony Garotinho e sua esposa, Rosângela Matheus, para citar três ex-Governadores, junto às esferas judiciais do Estado, é imensa. Isso vale, creio, para qualquer governador.

O Brasil tem uma tradição não só patriarcal, mas também patrimonial e coronelista muito grande. Quem já leu Raymundo Faoro, quem já leu Victor Nunes Leal - estou citando pessoas do mundo jurídico, de alguma maneira, além de excelentes escritores e grandes cidadãos -, quem já leu Coronelismo, Enxada e Voto, do Victor Nunes Leal, ou Os Donos do Poder, do Raymundo Faoro, sabe que esse tipo de influência na suposta Justiça “neutra”, entre aspas, é muito forte, é muito poderoso: protela, embarreira e, às vezes, produz julgamentos de proteção até.

Esse que alerta faço - e isso será de novo objeto de discussão na Comissão Especial - é para que não nos iludamos. Quem tem poder, prestígio, dinheiro, patrimônio, influência, colarinho branco bem lavado, bem passado e de linho vai continuar com privilégios, infelizmente, porque a democratização da Justiça ainda está em curso a passos lentos neste País, por mais que esse foro especial acabe.

O outro lado da questão, que devemos discutir também, é que o arbítrio de um juiz ou de um promotor é muito grande e, digamos, que é próprio da sua função denunciar, julgar, determinar inclusive prisão. Será que nunca se cometerá injustiça por perseguição política? Então, é preciso, ver isso.

Eu, a Deputada Jandira Feghali, os Deputados Ivan Valente e Jean Wyllys criticamos, no ano da Copa do Mundo, uma prisão antecipada, determinada por um juiz do Rio de Janeiro, contra pessoas que iam participar de uma manifestação contra as obras da Copa do Mundo, como se vê, superfaturadas, cujo patrono principal, Sérgio Cabral, está na cadeia e já com condenações que somam 70 anos de prisão. Pois um juiz decidiu, monocraticamente, que diversos jovens deveriam ser presos preventivamente. Nós, no uso da nossa função de Parlamentares, de figuras públicas, fizemos uma crítica a essa decisão. E não é que, no último dia do prazo de extinção da ação contra uma opinião de Parlamentares, esse juiz entrou com uma ação de danos morais contra nós! E estamos lá, respondendo. Como é uma ação cível, não tem nem a prerrogativa do foro. Esse é apenas um pequeno exemplo de como pode haver uma atuação meramente política e persecutória. O Brasil tem essas tradições malévolas e negativas.

Então, estou trazendo aqui alguns elementos para refletirmos, mas o espaço adequado será a Comissão Especial.

Por outro lado, como disse o Deputado Efraim, esse foro é tão ampliado que, se o levarmos ao pé da letra, talvez ele não devesse existir para ninguém. Eu fico sempre em dúvida, porque, nesse caso, eu estou trazendo outro argumento ao debate: por que se deve preservar uma figura do Poder Executivo, que é o Presidente da República; uma do Judiciário, o Presidente do Supremo; uma da Câmara? Eles, então, são mais iguais do que os outros todos, inclusive do que os Deputados? Isso é algo a ser debatido também.

Agora, é bom lembrar que o essencial está aqui e que está mantido, em qualquer das PECs, o caput do art. 53, da Constituição Federal:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Isso é fundamental. Roubar dinheiro público não é opinião, palavra, nem voto, embora alguns votos possam estar inspirados em intenções até criminosas. Eu estou procurando entender por que, ontem, o projeto de lei de conversão das novas alíquotas para a mineração foi modificado e passou a trazer uma redução de meio por cento, das 4 horas da tarde até o início da votação, à noite. Foi estranho aquele benefício às mineradoras. Mas é da função parlamentar.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Deputado Chico, permita-me um aparte?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pois não.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - O tema é palpitante, e é necessário que nós atualizemos o foro por prerrogativa de função. Mas uma curiosidade da PEC é que ela continua permitindo que o Poder Legislativo tranque uma ação penal contra o Presidente da República. Ou seja, quem agora defende o fim do foro, mas que votou para Temer não ser processado, vai continuar votando para Temer não ser processado, porque a PEC não trata disso, como não trata das outras cautelares e assim sucessivamente.

Isso vai ser discutido na CCJ? Não. Isso vai ser discutido na Comissão Especial. Mas, veja a contrariedade em se defender que todo mundo seja processado ou, ainda que o Presidente da República seja no Supremo Tribunal Federal, continua com veto político ao custo de 31 bilhões de reais, como precedente aqui na Câmara dos Deputados.

Tem que ser adequado, modernizado o foro por prerrogativa de função? Sim. Agora, essa proposta, a meu ver, não é o melhor caminho.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Obrigado, Deputado Rubens, sempre enriquecendo aqui o nosso debate, com um aparte que também ajuda muito na minha intervenção.

Vejam, nós estamos debatendo a PEC principal que veio do Senado. O Senado tem 48 Senadores investigados no Supremo, com processos no Supremo, por variadas razões. Pelo fato de o projeto ter sido aprovado por unanimidade, creio eu, mostra não só um eventual mérito da proposta, mas também algo que é estranho. Não é usual o Parlamentar atuar, votar e definir uma medida contra o seu próprio interesse. Teria havido retaliação contra promotores, juízes? Não sei. Apesar de a lei ter que ser analisada sempre objetivamente, ela é fruto também de considerações subjetivas. E isso reforça aquela ideia para não criarmos ilusão: nem sempre determinar que a ação contra Parlamentares, por exemplo, comece na primeira instância, como para qualquer cidadão, é garantia de agilidade e de resolutividade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para concluir, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Vou concluir.

Digo isso porque, às vezes, as instâncias recursais, ainda mais para quem tem nome, poder, prestígio e dinheiro, são muito generosas.

Talvez, na Comissão Especial, possamos pensar numa instância específica da Justiça para julgar esses casos, sem que se abafe o Supremo com esses mil casos. São 48 Senadores e 190 Deputados com processos no Supremo. É uma quantidade expressiva, e demora muitas vezes.

Portanto, vamos operar de acordo com a Justiça, com o princípio da igualdade e, claro, sem favorecer abusos de autoridade. E que todos, não só Parlamentares, não só o Poder Legislativo, estejam nessa condição de igualdade.

O PSOL então já antecipa que vota pela admissibilidade da PEC e das apensadas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado.

Concedo a palavra ao próximo inscrito, o Deputado José Fogaça. (Pausa.)

Tem a palavra o Deputado Maia Filho. (Pausa.)

Tem a palavra o Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a primeira PEC apresentada nesta Casa e propondo alterar a redação dos arts. 53 e 102 da Constituição Federal, foi apresentada em 2005 pelo Deputado Anselmo, de Rondônia, com a finalidade de suprimir do texto constitucional o foro especial por prerrogativa de função. Em seguida vieram outras. Cada momento em que essas PECs apareciam na pauta, havia sempre alguém que apresentava uma justificativa para não as votar.

Agora, de uma hora para outra, coloca-se para votar essa PEC de 2017, que veio do Senado. No entanto, as propostas que esta Casa produziu não foram apreciadas. Houve até o caso de uma proposta que suprimia o foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns que foi levada à votação no plenário e foi derrotada.

Eu sou favorável a que todo que comete crime comum, qualquer brasileiro ou brasileira, não tenha foro privilegiado, incluindo Presidente da República, Ministros e membros dos demais Poderes. Se a lei é igual para todos, todos devem responder por crimes comuns.

Mas sabemos que isso hoje não acontece, pois, para poder investigar o Presidente da República, tem que haver autorização da Câmara dos Deputados. Se for para valer, tem que ser para todo mundo. Agora, não podemos confundir o foro de prerrogativa com a inviolabilidade da fala, do voto e da opinião de Parlamentares, pois essa é uma defesa contra a perseguição, contra as ameaças que, muitas vezes, acontecem com relação à atuação dos Parlamentares.

Nós temos na Câmara, além da Proposta de Emenda à Constituição nº 470, de 2005, do Deputado Anselmo, que foi o primeiro a apresentar uma proposta nesse sentido aqui, propostas apresentas em 2007 pelos Deputados Paulo Rubens Santiago, Mauro Nazif e José Fernando Aparecido de Oliveira. Os projetos ficaram parados por um tempo, de forma que ninguém os discutia, ninguém falava sobre isso aqui. Eram PECs meio amaldiçoadas, que não podiam ser discutidas, de forma que, sempre que estavam na pauta com solicitação de prioridade, alguém apresentava pedido de retirada de pauta.

Em 2010 o Deputado Eduardo Sciarra também apresentou uma proposta. Em 2012 o Deputado Rubens Bueno e outros apresentaram a PEC 142/12, que extingue os foros especiais por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses de crime de responsabilidade.

Nesse sentido, Sr. Presidente, perguntaram-me a minha posição. Eu disse que sou favorável. Votarei pela admissibilidade.

Que a Comissão de mérito possa apresentar uma proposta que efetivamente faça com que aquilo que está na Constituição, a declaração de que todos são iguais perante a lei, ocorra de fato, e todos aqueles que cometeram crimes como esses possam ser julgados não tendo foro privilegiado.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado Wadih Damous.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sr. Presidente, a posição do Partido dos Trabalhadores já foi expressa aqui pelo Deputado Padre Luiz Couto. Nós votaremos na Comissão de Constituição e Justiça a favor da admissibilidade da PEC. Obviamente, o debate mais aprofundado e mais detalhado vai se dar na Comissão Especial.

O que eu entendo que nós devemos evitar é jogar para a plateia. Se há excesso na Constituição atualmente em relação a essa matéria, ao foro por prerrogativa de função, nós temos que reconhecer que por alguma razão se previu isso. Acho que, em alguns casos, o foro por prerrogativa de função deve ser mantido.

Não tem cabimento um Deputado que sobe à tribuna... Se nós formos atender a determinados reclamos não vai haver foro por prerrogativa de função para coisa nenhuma.

Acho que criar ressalva em relação à prática de crime comum é a pedra de toque. Mas ela deve ser aperfeiçoada. Nós devemos criar, Deputado Patrus Ananias, uma definição clara do que nós estamos chamando de crime comum. Por exemplo, quando a Constituição foi promulgada, nós não tínhamos redes sociais, não tínhamos Facebook, não tínhamos Twitter. Hoje esses instrumentos são uma extensão da nossa atividade parlamentar, são uma extensão daquilo que nós falamos da tribuna.

Vou defender na Comissão Especial essa ressalva. Isso tem que ser considerado como exercício parlamentar. Não vai ter cabimento eu, da tribuna, poder ter imunidade e, numa entrevista que der a um jornal ou num artigo que publicar num jornal ou numa postagem que fizer numa rede social, isso esteja ressalvado da imunidade parlamentar.

E mais: eu confesso que eu estou aqui - estava conversando com meu colega Deputado Rubens - formando minhas convicções em relação a isso. Nós sabemos, no Brasil, sobretudo em cidades do interior, como os prefeitos muitas vezes são alvo de arbitrariedade do promotor da comarca e do juiz da comarca.

A PEC extingue o inciso X do art. 29, não fazendo a ressalva em relação a prefeitos. Nós temos que ver isso com cuidado. Será justo nós deixarmos os prefeitos à mercê da sanha persecutória de juízes e promotores dessas comarcas do interior do Brasil? Temos que ver isso.

“Vamos ressalvar os chefes de poder” - é a proposta do Ministro Roberto Barroso. Acho que também deve ser estudada essa proposta do Ministro Barroso, que propõe uma vara especial aqui em Brasília.

Agora, vamos imaginar que um ministro do Supremo Tribunal Federal é acusado de prática de crime comum. Ele vai ser julgado por um juiz de primeiro grau? (Riso.) Pode ser, mas vamos ver essas coisas com cuidado, porque nem tudo que está na Constituição e que depois nós tachamos de foro privilegiado está ali levianamente. Tudo foi pensado, e isso se repetiu de Constituição a Constituição. Nem sempre isso é resquício da aristocracia ou da monarquia brasileira. Isso tem uma razão de ser.

Nós também temos que ter claro - e acho que devemos travar esse debate na Comissão Especial - que, às vezes, nós adquirimos certo complexo de vira-lata e passamos a nos “autoimolar” porque no imaginário da sociedade só se fala em políticos, mas temos que pensar também nos juízes e promotores que ganham acima do teto, no juiz que é processado disciplinarmente e que, mesmo afastado, continua recebendo seus proventos, quando não integrais, proporcionais a seu tempo de serviço. Nós estamos vendo que, quando chamamos juízes ou procuradores para uma CPI, eles correm para buscar socorro do Supremo Tribunal Federal e têm esse socorro para não serem investigados. Nós somos uma casta, e eles não são? Não. Então, vamos trazer todo mundo, políticos, juízes, promotores, para o debate comum, mas com muita serenidade.

Eu tenho muito medo desses debates momentosos, em que nós somos arrastados por certa demagogia de querer aparecer para a sociedade - “Não, não. Eu sou diferente. Eu sou o detentor da moral e da ética” - e acabamos fazendo besteira.

Por isso, acho que a Comissão Especial vai ser o leito natural e necessário para que nós aprofundemos esse debate com mais serenidade, vejamos todos esses pontos, porque isso não pode ser tratado ao deus-dará, em que tudo o que está na Constituição sobre foro especial por prerrogativa de função pública seja tratado como privilégio.

Às vezes, esse foro é necessário exatamente para o exercício da liberdade do cargo. É por isso que, por exemplo, na nossa profissão, Presidente, nós somos invioláveis. Os advogados são invioláveis. Isso é um privilégio? Não. Se não forem invioláveis pela opinião expendida nos autos daquilo que falam na tribuna, muitas vezes podem sair presos de uma sustentação oral ou de uma audiência - às vezes, saem presos arbitrariamente. Mas há necessidade de haver salvaguardas para o exercício de atividades que demandam, que têm, na opinião daquele que a exerce, algo que é essencial ao seu exercício. Então, nós temos que ter muito cuidado, muita serenidade nesse debate, porque nem tudo o que está ali é privilégio, mas é necessário.

Eu vi a proposta do Ministro Barroso e acho que ela deve ser estudada. Pode ser algo interessante. Pode ser um meio-termo em relação a determinadas prerrogativas que hoje se jogam para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, mas que venha de um juiz afastado das paixões locais, das paixões paroquiais. Daí a inteligente previsão de que seja um juiz aqui de Brasília e que, depois, vá gozar de quarentena. Isso pode ser interessante.

Eu não estou também já defendendo, de antemão, essa proposta. Mas a Comissão Especial é que vai efetivamente nos permitir que nós abordemos essa questão a partir de um juízo de conveniência ou oportunidade com mais serenidade, com mais cuidado.

A ideia de restringir, de fazer a ressalva em relação a crimes comuns, eu concordo com ela. Só tem que ser melhor definido aquilo que nós estamos chamando de crime comum. Quando se tratar de injúria, calúnia ou difamação, como fica? O presidente que fica zangado com alguém e xinga vai ser julgado por um juiz de primeiro grau por calúnia, por difamação, por injúria? Nós temos que ter muito cuidado, e acho que esse cuidado vai nos ser exigido nesse debate da Comissão Especial.

Mas vamos votar pela admissibilidade da PEC, para que se possibilite que, na Comissão Especial, nós façamos um debate mais detalhado e mais aprofundado dessa questão, sem preconceito, sem paixão, sem oportunismo, sem eleitoralismo momentoso para sair bem na foto da opinião pública.

Isso aqui tem que ser tratado com muito cuidado, porque são construções que não estão ali à toa. Às vezes, pode haver de fato o excesso, pode haver de fato o abuso. De fato, é um rol de autoridades públicas que gozam dessa prerrogativa e que nós podemos enxugar.

Mas quero deixar claro também que esse debate não vai se restringir à chamada, impropriamente, classe política; vai ter que envolver todo agente público - juízes, promotores, todo mundo. Nós não podemos criar aqui territórios à parte dessa discussão de moralidade.

Da mesma maneira que estamos aqui nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania dando prioridade a isso, temos que dar prioridade à Lei de Abuso de Autoridade. As coisas têm que marchar concomitantemente. Nós não devemos ter medo nem desse nem de outros debates.

Parece que as mazelas da República brasileira só acontecem aqui, mas não, elas acontecem no Judiciário, no Ministério Público - que hoje são usinas de arbitrariedade, de desrespeito à Constituição, de desrespeito à lei, de desrespeito aos direitos e garantias fundamentais.

Eu tenho a convicção absoluta de que se a Lei de Abuso de Autoridade já estivesse em vigor, não teria acontecido aquela tragédia com o Reitor Cancellier lá em Santa Catarina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado Valmir Prascidelli.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou também na mesma linha dos meus companheiros de bancada que já utilizaram a palavra e se expressaram aqui, o Deputado Padre Luiz Couto e Deputado Wadih Damous, que acabou de falar. Portanto, nem vou necessitar dos 15 minutos e vou tentar ser bastante breve.

Acho que o nosso grande desafio, Sr. Presidente, é superar, nesse debate, uma coisa que comumente acontece aqui quando se trata de temas polêmicos e que atingem de forma mais intensa a sociedade: criar uma versão entre os que são bons e os que são ruins, entre os que são corretos e os que são incorretos, entre os que querem o fim da impunidade e os que querem manter as mazelas.

Nós precisamos ter esta cautela e, por isso, nós vamos votar favoravelmente ao prosseguimento desta PEC, porque, na Comissão Especial, a nossa expectativa é de que possamos superar eventuais pressões conjunturais que, por vezes, exacerbam o Estado de Direito; que, por vezes, colocam uns no patamar dos santos e outros no patamar dos demônios, com relação às suas posições políticas e técnicas, muitas vezes.

Eu, nessa mesma linha do que já foi dito por vários Deputados aqui, penso que precisamos fazer a indagação: será que somente os políticos são suscetíveis e vulneráveis aos desvios éticos? Será que somente os que ocupam cargo eletivo - Parlamentares, Prefeitos, Governadores, Presidentes da República, Senadores - são suscetíveis ao cometimento de crime comum, ao cometimento desses desvios dos quais a sociedade está absolutamente cansada e que evidentemente nós precisamos combater? É claro que não!

Será que no Judiciário, será que no Ministério Público, será que em outros órgãos de Governo não há ninguém suscetível ao cometimento de crime? Não é preciso ter cautela e ter instrumentos que deem conta de um controle por eventuais desvios?

Precisamos fazer um debate mais amplo. É óbvio que precisamos ter sistemas de pesos e contrapesos, para que possamos exercer adequadamente o nosso mandato e para que as instituições funcionem adequadamente. Isso é óbvio. Mas nós precisamos ter cautela no debate, para não incorrer em eventuais erros que causem prejuízos, no futuro, irreparáveis às pessoas e às instituições.

Aqui já foram abordadas questões relativas - o Deputado Wadih reforçou isso - à atuação, por exemplo, de promotores e de juízes em comarcas diversas deste País que têm tentado governar muitas cidades, em detrimento dos prefeitos que são eleitos; que têm exacerbado, muitas vezes, o seu poder de controle e de fiscalização, por problemas pessoais que, por vezes, acontecem por intrigas políticas locais, e, em função disso, acabam exacerbando a sua função.

Nós precisamos ter cautela com relação a isso. Precisamos considerar o que o Deputado Wadih falou: que a Constituição de 1988 foi promulgada num momento histórico do Brasil e do mundo diferente deste momento histórico que nós estamos vivendo hoje. O avanço da tecnologia permite que possamos exercer o nosso mandato e também permite que eventuais abusos possam acontecer, tanto por parte dos que ocupam o mandato, quanto por parte de outros setores da nossa sociedade que precisam ser considerados para fazer um debate como esse.

É óbvio que a atual legislação, o modelo que nós temos do tal foro privilegiado está superado. É óbvio que ele está superado. Ele precisa ser modernizado, revisto, mas nós não podemos fazê-lo - vamos repetir - ao bel-prazer de uma situação conjuntural onde a indignação por parte da sociedade, que tem razão desta indignação, supere o bom senso da tratativa da nossa legislação e das instituições, que precisam prevalecer superiores e soberanas com relação às alterações, aos momentos conjunturais e aos eventuais cometimentos de crime por pessoas ocupantes de cargos ou não. Precisamos fazer esse debate de forma mais ampla.

Nesse sentido, Sr. Presidente, nós queremos que a Comissão Especial possa se deter sobre esse tema, possa fazer uma análise do momento que o Brasil vive, do momento das nossas instituições, daquilo que tem acontecido no Judiciário e no Ministério Público, e que possa, através de um amplo debate, fraterno, mas um amplo debate também republicano e que respeite a nossa Constituição, ao avançar na criação de regras que possam ajudar no fortalecimento das instituições e punir de fato aqueles que cometem crimes e desvios que não condizem, não com o mandato, mas com aquilo que a nossa sociedade precisa ter.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, peço a palavra pela Liderança do PCdoB.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Valmir Prascidelli.

Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior, pela Liderança do PCdoB.

V.Exa. dispõe de 4 minutos.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, é inegável que o foro por prerrogativa de função nasce para proteger alguns cargos públicos, algumas funções e não pessoas. Isso ocorre, em especial, quando analisamos que esta Constituição veio logo depois de uma dura ditadura militar, quando quem primeiro teve suas portas fechadas foi o Congresso Nacional, o Parlamento brasileiro. O Supremo Tribunal Federal e o Judiciário continuaram funcionando. Na sanha dos períodos ditatoriais, o primeiro a ter derrubada a porta é justamente o Congresso Nacional, com todos os defeitos que nós temos. Entretanto, é inegável o desvirtuamento da prática do foro por prerrogativa de função no Brasil.

Hoje, Deputado Wadih Damous, segundo um estudo do Senado, há 54.990 pessoas com foro privilegiado. Repetindo, faltam 10 para chegar a 55.000 pessoas, e olhe lá se durante a minha intervenção, alguma Assembleia não cria mais algumas. Ao todo são 38.431, na Constituição Federal, entre Deputados, juízes, defensores, promotores, prefeitos; e, nas Constituições Estaduais, são 16.000, totalizando quase 55.000 autoridades. Isso nós não queremos!

Mas esta PEC não faz o debate mais importante: quais imunidades acabarão?

O Deputado Wadih Damous já questionou: “E a imunidade material? O Parlamentar vai continuar imune por suas opiniões, palavras e votos?” Não sei! Se o promotor da minha cidade entender que aquilo não dizia respeito ao meu mandato, ele vai me processar por crime comum e ainda vai me afastar na véspera de uma votação importante na Câmara. E aí, como é que fica? Quem é que recupera o mandato parlamentar?

Vou além, a PEC não trata da imunidade processual. O que é imunidade processual? O Deputado cometeu um crime, está sendo processado, e hoje o Parlamento pode sustar o processo. Isso talvez seja mais grave do que o foro, porque, ainda que você jogue para o primeiro grau, se mantiver a imunidade processual, o Parlamento vai sustar o andamento da ação em qualquer instância em que esteja.

A PEC não fala da imunidade prisional. Hoje, o Parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável. A PEC não fala disso. Nós vamos mudar ou vamos deixar assim?

A PEC fala do foro e ainda tem uma contrariedade em seu texto. Ela acrescenta um inciso no art. 5º que diz: “É vedada a instituição de foro especial por prerrogativa de função”. E lá na frente o que a PEC faz? Ela cria um foro por prerrogativa de função para Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Ué! Ou se proíbe ou se permite para algumas autoridades em função de alguns cargos

Prosseguindo, a PEC não fala - e aí eu fico na dúvida - da imunidade probatória. Hoje, o Parlamentar não é obrigado a testemunhar contra algo que ele descobriu em função do mandato. Isso vale para o médico, para o padre, para o perito e para o Parlamentar. Vão acabar com isso também? Se quiserem remodelar todas as imunidades parlamentares, teremos que mexer em tudo.

E vou além. Há a prerrogativa testemunhal. Hoje, nós podemos marcar hora para depor como testemunhas. Isso vai acabar também? O que é prerrogativa e o que é privilégio?

Peguemos o caso de um desembargador. Pela PEC, o crime comum cometido por um desembargador será julgado por um juiz, que é seu subordinado administrativamente. Ah, vocês acham mesmo que um juiz de primeiro grau vai condenar um desembargador do tribunal de que ele faz parte? Vai servir para proteger ou para prejudicar?

E se determinado prefeito estiver em conluio com o promotor da sua cidade, ficará impune. Se estiver sob a visão da procuradoria, será mais duro.

Então, não podemos embarcar no discurso fácil de que basta acabar com a imunidade por prerrogativa de função que haverá melhora automática.

Nós precisamos, Sr. Presidente, discutir também o papel do Supremo. Para concluir, definitivamente, a meu ver, se o Supremo tiver poucas atribuições, ele dá conta. O problema é que, hoje, o Supremo não julga! A primeira condenação de uma autoridade vem de 2010. Aí, o Supremo não julga e resolve acabar com as prerrogativas dos Parlamentares essenciais ao desempenho parlamentar, porque eles estão sendo incompetentes.

Hoje, o Supremo é corte constitucional, órgão administrativo do CNJ, tribunal recursal e delegacia de polícia. Daí não funciona! Mais adequado é a proposta que remodela.

O PCdoB vota favoravelmente (falha na gravação), e temos que encontrar o melhor caminho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado Vicente Arruda.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Quero apenas dar uma informação, Deputado Rubens Pereira Júnior.

Há um conjunto de PECs que, com a admissibilidade, será objeto de debate também na Comissão Especial, e não apenas nesta principal. Uma delas, a PEC nº 174, de 2007, extingue imunidade parlamentar e acaba com essa possibilidade de as Casas Legislativas sustarem processos penais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço o esclarecimento, Deputado Chico.

Com a palavra o Deputado Vicente Arruda.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, peço a palavra, como Líder, pelo PSDB.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, o que se está pretendendo aqui é fazer uma verdadeira revolução. Acusam os Deputados e políticos de corporativismo para manter privilégios e vantagens, mas a mesma coisa acontece com o Judiciário e com o Ministério Público.

Se nós acabarmos com o foro privilegiado, vamos ser submetidos ao juiz. E o juiz não será julgado por ele próprio. Então, nós temos o seguinte problema: acabamos com o nosso privilégio, mas não acabamos com o do juiz, porque eles acabarão sendo julgados por todos os outros crimes, inclusive os dos seus membros.

Então, é preciso estudar com mais sobriedade e com mais tranquilidade o que nós vamos fazer. Mesmo porque o Deputado também tem hoje, no art. 54, restrições em função do seu cargo político. Ele não pode participar de licitações, não pode ser controlador de sociedades. Nós temos que pensar tudo isso com muita clareza, porque não podemos, no sistema atual, acabar com o privilégio (ininteligível) ativo da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral.

Nós estamos sujeitos, nas eleições, ao controle absoluto do Ministério Público e do juiz eleitoral, que pode fazer o que quiser na condução dos processos e na vigilância dos profissionais. Mesmo como Deputado Federal, eu posso ser insuflado e insultado no foro eleitoral.

Então, eu vou votar a favor da matéria, mas acho que nós estamos mexendo em casa de marimbondo. E vamos ver o que fazer na Comissão Especial.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Concedo a palavra ao Deputado Betinho Gomes, pela Liderança do PSDB. V.Exa. dispõe de 8 minutos.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, primeiramente, quero saudar este debate, pois, já de início, percebemos a riqueza que toda esta discussão irá proporcionar.

É óbvio, está claro, que o fim do foro ou ajuste do foro por prerrogativa de função é necessário para que se adeque aos tempos atuais. Este instrumento, criado na Constituição, tinha o objetivo de garantir posições políticas e administrativas que pudessem preservar as autoridades, para que elas tivessem condições de fazer seu trabalho sem incorrer em demasiadas ações que pudessem prejudicá-las. Mas, ao longo do tempo, com o alcance expandido desse instrumento, com a utilização desmedida desse instrumento, com o número aumentado demasiadamente das autoridades que passaram a ter direito ao foro por prerrogativa de função, se criou uma deformação grave, uma deformação que passou a ser confundida com proteção e com impunidade.

Nós precisamos fazer essa discussão com serenidade. Aqui escutei vários posicionamentos de equilíbrio e vários questionamentos que foram levantados são merecedores da nossa preocupação e atenção, precisamos levá-los em consideração. São questões do dia a dia, são questões reais, são questões que irão gerar uma problematização importante para o debate que a Comissão Especial realizará.

Mas esta Casa, embora atrasada neste debate, começa a se posicionar, em razão da pressão que vem da própria sociedade, para que possamos aperfeiçoar um instrumento importante e façamos um ajuste necessário que nos tire da armadilha de confundir foro por prerrogativa de função com impunidade e proteção à autoridade que não precisa receber esse tipo de proteção.

Obviamente que a nossa bancada na Comissão de Constituição e Justiça será favorável à admissibilidade desta PEC. Nós queremos fazer este debate, repito, com serenidade e equilíbrio. Que seja um debate profundo em que possamos, principalmente, aperfeiçoar o instrumento que sirva para garantir prerrogativas a quem precisa e não para proteger aquele que não precisa desse tipo de proteção ou aquele que está se escondendo das apurações, das investigações e das denúncias através de um instrumento cuja finalidade hoje está sendo desvirtuada.

Portanto, eu quero dizer que a nossa posição será pela admissão. Queremos participar do debate na Comissão Especial e contribuir para que se construa um instrumento adequado para os dias atuais. Essa é a nossa posição.

Eu gostaria, neste momento, Sr. Presidente, de passar o restante do nosso tempo de Liderança para o Deputado Pedro Cunha Lima.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO PEDRO CUNHA LIMA - Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Deputados, agradeço a gentileza do Deputado Betinho Gomes por me ceder este espaço.

Presidente, quando nos deparamos diante de qualquer instituto, a primeira questão é avaliar os seus resultados e o que está acontecendo na prática. O primeiro ponto que eu trago para avaliar o foro privilegiado é saber quais são os resultados que ele vem trazendo ao nosso País e de que maneira ele vem funcionando.

Ao analisar os resultados, fica muito claro que os tribunais eleitos para cumprir tal função não possuem vocação para desempenhar essa função de tribunal criminal. Basta se comparar os resultados trazidos pela Operação Lava-Jato, quando está nas mãos do Juiz Sérgio Moro, e os resultados vindos do Supremo Tribunal Federal. Com isso, eu não quero dizer que o Juiz Sérgio Moro seja melhor que o Ministro Luís Roberto Barroso ou o Ministro Gilmar Mendes ou a Ministra Cármen Lúcia ou qualquer outro Ministro. Eu só quero elucidar, de maneira clara, que o Juiz Sérgio Moro está institucionalmente melhor posicionado para cumprir essa função jurisdicional.

Então, analisando os resultados, é óbvio que nós precisamos mudar esse regramento.

O segundo ponto é teórico: temos de avaliar para o que deve servir o foro privilegiado, na teoria. O foro privilegiado deve atender à vítima - a democracia, o Deputado que está sendo atingido em sua esfera por desempenhar a função de Deputado. Deve servir, portanto, à vítima e não ao réu, como tem acontecido no Brasil. O foro privilegiado no Brasil não está acobertando vítimas, está acobertando réus. Essa é uma distorção, é uma disfunção de um instituto que não está cumprindo o seu papel no nosso País.

O terceiro e último ponto é admitir - admitir -, de maneira franca, que o nosso País é banhado de privilégios, que os donos do poder, historicamente, sempre foram banhados de privilégios. As autoridades no Brasil têm tratamento muito, muito diferente do cidadão comum. E numa república todo mundo é cidadão comum. O presidente da república é cidadão comum e deve ser julgado como cidadão comum. A prerrogativa da proteção institucional deve servir à presidência da república, que é muito diferente e que está muito acima do indivíduo que exerce momentaneamente a presidência da república.

É preciso urgentemente corrigir esse nosso patrimonialismo, essa nossa personificação das instituições, que fazem um mal enorme e trágico ao País. É preciso corrigir não só nesse aspecto, mas em tantos outros, esse banho de privilégios que existem em uma nação que ainda não soube ser de fato uma república.

Por fim, para usar o tempo que me resta, Sr. Presidente, quero fazer um cumprimento com muita vibração aos movimentos de rua, ao cidadão independente, ao povo brasileiro, que tem sido o principal motor de transformação desta quadra histórica que vivemos. É a pressão do cidadão que tem movido temas como este. Se depender só desta Casa, todos sabemos que temas como este não andam. Quero elogiar e vibrar com cada movimento, deixando um estímulo para que essa pressão não cesse, para que continuemos transformando o nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Seguindo a lista de inscrição, tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - A quem serve a manutenção de algo que a população chama de privilégio, de foro privilegiado? Aparentemente, apenas a políticos que são nomeados Ministros, Secretários que concorrem à eleição e se elegem, na busca do foro; ou até o inverso, pessoas que pedem para sair do cargo de Ministro, de Secretário ou renunciam ao mandato de Deputado, de Senador para que o seu processo se alongue.

Eu assisti aqui, quando estava em curso o mensalão, e resisti muito, à ideia de acabar com o foro para beneficiar aqueles que estavam próximos de serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal, e alguns foram condenados.

Portanto, a tese principal que deve prevalecer, e por isso estas PECs, é que no Brasil não cabem diferenças. Todos os brasileiros devem ser iguais perante a lei. E o mesmo princípio que uso para o foro por prerrogativa de função, uso para a reforma da Previdência: não há que haver Previdência distinta para brasileiros, todos têm que ter a mesma Previdência - claro, estabelecendo regras de transição.

Portanto, Sr. Presidente, no meu sexto mandato, já assisti a tudo que se refere à prerrogativa de função. E quero dizer que essa questão não é só do Parlamento - não é só do Parlamento! Imagine que um ministro de uma das Cortes, ou um desembargador, cometa crime comum. Vamos fugir ao que está na mídia e encontrar outro tipo de foro. Vamos admitir que, num incidente familiar, um juiz se desentenda com sua esposa. Esse é um incidente comum e deve ser julgado pela Justiça Comum. E seria bom para o juiz que assim fosse, porque teve um incidente que pode acontecer com qualquer um que perca o equilíbrio. Não justifico e não aprovo, mas ele tem o direito de se defender como cidadão comum, e não tratado da forma como alguns são tratados.

Portanto, Sr. Presidente, eu vou, primeiramente, elogiar o parecer favorável à admissibilidade do meu Líder, Deputado Efraim Filho, um jovem Parlamentar da Paraíba. Caminho também no sentido de me posicionar favorável à admissibilidade. Nós temos que revisar isso.

Aí vem a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que vai à pauta esta semana e que só trata da questão dos políticos - só trata da questão dos políticos! Há que tratar também dos juízes. Um juiz ou ministro que, de forma dolosa ou culposa, atropele um cidadão, não pode ter prerrogativa de função, como não pode ter prerrogativa de função nenhum de nós que cometa crime comum. E, como está muito em moda falar em corrupção, acho que corrupção não é prerrogativa de função nem nunca vai ser. A prática de corrupção não pode ser acobertada pela prerrogativa de função.

Sr. Presidente, acho que vamos caminhar para aprovar a admissibilidade. Isso não significa que vamos seguir ao pé da letra o projeto do Senado, que não é ruim, traz um avanço muito grande. A vantagem de procurar se aproximar ao máximo do projeto do Senado é que, tratando-se de emenda constitucional, o que mudarmos volta para o Senado. E emenda constitucional, como no Brasil não existe a chamada conference commission - e é bom que não exista para casos constitucionais -, pode ficar indo de uma Casa para outra.

Espero que esta Comissão aprove a admissibilidade e que nós possamos dizer que mandato parlamentar, cargo de Ministro, cargo de Secretário não pode ser abrigo para evitar processo de ninguém. Agora, na minha terra, a Bahia, o Governador nomeou alguém secretária para assegurar a prerrogativa de função pelos atos cometidos quando era Prefeita de um Município no interior. Isso sim é um desvio claro com base em um instrumento que nós estamos querendo acabar. Vamos acabar pelos abusos!

Eu até brinquei: hoje vai haver praticamente unanimidade nesta Comissão. Ninguém aqui quer permitir que o juiz comum se intrometa no julgamento dos atos, dos votos, dos discursos dos Parlamentares ou que se julgue o juiz pela decisão judicial que tomou, equivocada ou não, favorável ou não. É claro que, no momento em que o Deputado ou o Senador se posiciona e critica a posição do Presidente da República, do Governador ou diverge do seu companheiro, ele não pode ser julgado por um juiz comum. Isso não pode ser considerado, em hipótese nenhuma, crime. A decisão do Supremo Tribunal Federal está caminhando no sentido certo, na direção certa, mas abrangendo apenas os políticos.

Portanto, é necessário nós aprovarmos uma proposta de emenda condicional mais ampla para que possamos dizer que no Brasil a lei vale para todos, e não há ninguém com foro privilegiado, nenhum tipo de privilégio.

Meu voto é “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado Júlio Delgado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, inicialmente, eu gostaria de enaltecer sua postura. Aqui foi apresentada a posição do Relator. V.Exa., dentro do seu período à frente da CCJ, resgata um projeto por que a sociedade clamava, e, como bem disse aquele que me emparelha ao lado, Deputado Chico Alencar, num momento oportuno, quando o Supremo também discute a mesma questão.

Então, neste momento, estamos numa sintonia muito grande, porque a CCJ, o foro legislativo para tratar do assunto, por iniciativa de V.Exa., resgata e coloca em pauta, dentro da sua gestão, esta proposta, pelo que o cumprimento, com o Supremo, que também debate o assunto.

Mas faço um alerta, e sei que esse não seria o motivo, se V.Exa., para aproveitar este momento, faz isso, e não o faria, sinto e percebo. Mas faço este registro para que não se abram novos precedentes, porque esta PEC, que não recebeu pedido de vista, recebeu pedido de vista para outra apensada a ela, para podermos adiantar, começar e encerrar hoje sua discussão, tentarmos votar na matéria. Que isso não sirva de precedente, repito, porque, ao se apensar qualquer tipo de matéria a outra que não recebeu pedido de vista e isso ser aproveitado no momento, corremos o risco, numa eventual discussão futura, de ter apensada matéria congênere só pelo fato de ter recebido pedido de vista, e prejudicarmos a discussão das demais. Não é fato para isso, porque entendo a iniciativa de V.Exa. é fazer com que esta discussão finalmente termine, oportunamente fazer esse funcionamento na Casa e na Comissão de Constituição e Justiça. E inicialmente cumprimentei V.Exa. pela iniciativa de pautar a matéria.

Sr. Presidente, não quero também ser leviano com relação a números, mas começamos a receber informações. Ontem recebi uma, hoje, quando começamos a discussão, o Deputado Wadih Damous apresentou outra. É lógico que, se fôssemos ter o interesse de algo que surgiu no regime militar para acobertar privilégios, e mais, proteger a vítima como hoje protege o réu, iríamos verificar que esses números são estratosféricos em relação a privilégios.

Sobre foro privilegiado, se formos estender o que existe em Brasília e nos Estados, estaremos falando em mais de 20 mil privilegiados. Como vamos ter, em relação a algo que seja excepcional, para casos excepcionais, num país de tantas distorções e diferenças sociais, mais de 20 mil cidadãos com o privilégio de serem julgados em órgão diferente, de maneira diferenciada?

Não fiz, quando oportuno seria, o posicionamento do nosso partido porque, como Líder, posso pedir tempo de Liderança. Mas digo a V.Exa. que essa será a posição da bancada do PSB. Não só vamos tratar com excelência da questão da indicação dos membros da Comissão Especial, como votar pela admissibilidade da matéria. Eu me inscrevi como membro da CCJ para debater isso.

Neste ponto, quero reforçar teses que foram colocadas por vários colegas que me antecederam, começando pelo Deputado Rubens, que saiu, pelo Deputado Chico, o segundo a falar, até pelo Deputado Pedro, que foi o penúltimo, dizendo inclusive que temos que ver o cuidado que essa questão tem.

O Juiz Sergio Moro, quando acabou de reafirmar a decisão da permanência do ex-Deputado e ex-Presidente desta Casa Eduardo Cunha em Curitiba, Deputado Chico Alencar, foi para evitar justamente que ele pudesse ter privilégio e influência nos julgados. O seu pedido foi de transferência para o Rio de Janeiro, sobre o que V.Exa. já aqui discorreu, ou para Brasília, certamente sabendo que sua influência seria muito maior do que onde se encontra respondendo pelos crimes que cometeu.

Então, essa é uma forma que nós temos de provar que existem essas separações e, mais do que isso, do que foi abordado aqui por muitos oradores que me antecederam, que existe a possibilidade de perseguição ou apadrinhamento, se pudéssemos levar à extensão todos os crimes serem julgados numa instância inicial. Isso criaria dificuldade inclusive de determinadas influências extremamente negativas, e posso dizer isso.

Eu estava em conversa com companheiros, na presença inclusive do Presidente desta Comissão. Se determinado processo, Deputado Danilo Cabral, for julgado numa instância inicial e o juiz for amigo do político ou daquele que detém o foro privilegiado, ele acaba com o processo. Da mesma forma, se ele for inimigo, acaba com o processo. Isso vai ser visto na Comissão Especial. E a bancada do PSB encaminhará para lá o melhor dos seus quadros para que possamos debater esse assunto com a profundidade que lá se fará necessária.

Eu só gostaria de, antes de esgotar meu tempo, reforçar, Deputado Rodrigo Pacheco, o que neste momento discutimos junto com a CCJ, que me parece muito plausível o voto proferido pelo Relator do processo lá, Ministro Luís Roberto Barroso, pela separação da prerrogativa para o exercício de algumas funções para se obter ou não o foro privilegiado. Eu acho que esse é um bom caminho, um norte que a CCJ tem que seguir para que possamos evoluir na tentativa de garantir à sociedade o julgamento daqueles que ela quer ver finalmente pagando pelos crimes que cometeram sem os privilégios que hoje lhes são estendidos.

Termino dizendo que, da nossa parte, é muito claro que o Supremo se alvoroçou de muitas prerrogativas e funções para esse julgamento que tem tomado determinado funcionamento e o número, infelizmente, com que isso acontece aqui faz com que a sociedade, de forma muito estanque, muito imediata, peça o fim do foro privilegiado. Isso poderia ser, na extensão da palavra, benéfico para quem tem o interesse de que essas pessoas sejam julgadas, mas pode ser, no contrário, muito prejudicial para alcançar o resultado que a sociedade deseja e que nós desejamos também. É por isso que a admissibilidade se faz inerente neste momento.

Volto a cumprimentar todos, dizendo que nós queremos, na Comissão Especial, ter a grandeza da discussão da matéria, inclusive a retroatividade, que o PSB não assinou, sobre a Ficha Limpa, em 2010, que pode eventualmente pegar inocentes, em vez de só culpados. Muitas vezes, no Parlamento, que tem que dar o exemplo, muita gente boa está pagando por algo que muita gente que veio aqui e não honrou o seu mandato fez. Isso também tem que ser discutido na Comissão Especial no que concerne ao foro privilegiado.

Cumprimento V.Exa. mais uma vez, terminando, e digo a todos que a CCJ se engrandece com este debate, que fortalece o fato de estarmos extinguindo um privilégio que está estendido a muitas pessoas que não deveriam ter esse direito, ou ninguém. Essas distorções têm que ser corrigidas na Comissão Especial.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço a V.Exa.

O próximo orador inscrito é o Deputado Major Olimpio.

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, povo que nos acompanha, a população brasileira não quer que se usem como subterfúgio para fugir de crimes, fugindo do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei, as ressalvas da legislação sobre foro privilegiado.

É lógico que vamos votar pela admissibilidade desta PEC e das demais que serão apensadas para discussão na Comissão Especial. Mas é bom resgatar a verdade dos fatos. Dizer que o foro diferenciado, ou privilegiado, decorreu do regime militar é falacioso, porque a primeira Constituição da República, de 1891, já trazia, no art. 57, a previsão de o Senado julgar Ministros do Supremo por responsabilidade, juízes federais, Presidente e Ministros de Estados por crime comum e de responsabilidade, simplesmente pelo resgate da verdade, da história.

O que a população não suporta mais é a exceção ter se tornado a regra criminosa. Ela jamais se esquecerá do vazamento, até questionável, e o juiz Moro depois se desculpou perante o STF, de um diálogo de Dilma que veio a público: “Eu tô mandando o Bessias junto com um papel para a gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?” “Hum, tá bem.” “Só isso. Você espera aí que ele tá indo até aí. “Tá bom, eu tô aqui. Fico aguardando. Tchau, querida.”

São essas coisas criminosas que têm dado guarida em 14 processos para Renan Calheiros não sair do lugar, que mantém Fernando Collor como Senador da República. Estou falando isso pela condição de Parlamentar. Nós precisamos discutir realmente a condição e a imunidade de palavra, de ato, de voto. E vamos precisar discutir isso na Comissão Especial.

Essas safadezas todas, como o indivíduo sair candidato a suplente de Senador porque é o homem da mala, porque banca, porque vai ficar com a garantia de ter foro especial, vêm diminuindo a grandeza dos Tribunais Superiores e até o critério de escolha dos seus membros. Houve a vergonha da votação da prestação de contas de Dilma e Temer. Ministros lá foram colocados algumas semanas antes para votar, até despreparados para essa grandeza, para diminuir e votar contra o voto do Ministro Herman Benjamin. Ministro é colocado lá e depois soca a mão na cara da mulher e tem condição especial no processo.

São essas coisas que a população não suporta mais. Ela não suporta mais ver mais de cem Deputados processados por crime comum, e os processos não andarem. Não estamos nem falando de crime de responsabilidade. Trinta e seis Senadores, possivelmente, se a Justiça fosse coerente, estariam na cadeia.

É justamente por isso que a movimentação das ruas fez surgir projetos como este, que culminou na sua votação, encabeçado por Álvaro Dias, que veio para esta Casa e que temos que debater sim com maturidade. Amanhã, possivelmente, o Supremo Tribunal Federal pode deliberar. Já há quatro votos. Mas deliberar não significa que deva sair da sua condição constitucional de guardião da Constituição para legislar a torto e a direito. Quer legislar? Vá à aprovação popular, atravesse a Praça dos Três Poderes e venha legislar. Isso também não significa que quem está legislando deva se omitir por conveniência, como estamos fazendo ao longo dos tempos, e por isso nasceram os Aécios da vida. Aécio só não foi para a cadeia devido a sua condição de Senador.

É isso que não dá mais para explicar para a população. Tem que haver justiça, independentemente de Esquerda ou Direita, de Governo ou Oposição. O que nós não podemos fazer é nos furtarmos a discutir sim, a deliberar. Se ficarmos nos apegando às questões paroquiais do juiz, do promotor, dos prefeitos que se envolvem na política local e saem perseguindo, se quisermos pegar a canção de Tim Maia, Me dê motivo, para ficar do jeito que está, vamos virar as costas mais uma vez para a população brasileira.

Temos que buscar a mediana e as condições que sejam absolutas em relação à manutenção de uma garantia, por exemplo, da palavra, da manifestação, do voto do Parlamentar quando do exercício da atividade parlamentar. Mas hoje, se o Deputado Major Olimpio se mete numa briga de rua, fere alguém, destrói patrimônio público, tem a condição de ser julgado de forma especial. “Ah, porque o Supremo Tribunal Federal não tem uma estrutura para julgamento de processos criminais”. Está na cara que não tem. E acaba se transformando à condição de foro.

Nós temos 38 mil casos, Deputado Júlio Delgado. V.Exa. falou de números. São 38 mil casos previstos na Constituição Federal, 16 mil previstos nas Constituições Estaduais - se já não houve mais aprovação em alguma Assembleia Legislativa e na Câmara Legislativa estabelecendo mais condições de foro especial. Então, são 54 mil casos. Repito: nós não podemos sair da condicionante de dizer: “Olha, a excepcionalidade se tornou a regra porca”.

A população está batendo bumbo mesmo! As pessoas estão nas ruas dizendo: “Não pode. Como é que vocês escrevem na Constituição, no art. 5º, sobre princípio republicano, que todos são iguais perante a lei” - vírgula -, menos este. Não! E até mesmo nós Parlamentares: todos somos iguais perante a lei, menos Bolsonaro. Se ele falar alguma coisa, já pedem indenização. É paulada! Ele brigou com Parlamentar... Eu não tenho procuração para defendê-lo aqui, nem sou do partido dele. Mas mesmo a condição do foro especial hoje é diferenciada em alguma circunstância: temos o Parlamentar que é Parlamentar de dia, e é preso de noite.

Nós precisamos, com toda a maturidade, discutir para ver o que vai ser do futuro em todas as condicionantes. Por que esse desespero na Operação Lava-Jato? “Pelo amor de Deus! Se eu cair nas mãos de Sergio Moro, estou arrebentado, simplesmente porque é um juiz comum, um juiz que cumpre a lei”. Não venha com conversa! “Opa, e se Aécio deixar de ser Senador?” “Pelo amor de Deus! Ele vai cair na mão do Moro, vai tomar uma bordoada, vai ser condenado, vai entregar todo mundo”. É esse o desespero que reina. Quando foram votar as medidas de combate à corrupção naquela madrugada, a fala dos Parlamentares no cafezinho era: “Vamos dar uma abordoada em juiz e promotor. Agora é a vez de nós arrebentarmos esses caras”.

Pelo amor de Deus! Não é deixar o agente público, que tem que agir em defesa da população, em defesa da lei, em defesa do Estado Democrático de Direito à condição do promotor, à condição do juiz. Mas que também ele seja responsabilizado, de forma direta, quando sai do exercício da sua condição e extrapola. O que nós não podemos fazer é continuar dando salvo-conduto para o banditismo, discutindo a questão paroquial do município pequeno, etc., porque é possível se estabelecer na legislação inclusive isso. É tardio até o nosso debate, a nossa discussão. E quero cumprimentar o Presidente da Comissão por corajosamente pautar esses projetos antigos que já versam sobre isso.

Nós estamos dizendo que se não vamos fazer, o Supremo Tribunal Federal, do outro lado da rua, vai fazer por nós. O Supremo, seus Ministros, os juízes dos Tribunais Superiores têm que ser responsabilizados também. Nós temos que mudar o critério em relação a isso. Para uns a lei é mais forte. Vou exemplificar: Geraldo Alckmin, Governador de São Paulo, citado como o santo da Odebrecht, tem um cunhado - todo mundo tem um cunhado que não presta - que recebeu 10,2 milhões de reais. Já temos pessoas condenadas, cumprindo pena, e o processo dele não começou no STJ. Por que o processo de Alckmin não anda? Por que é o escolhido no STJ para ser o Presidente da República? É isso?

Mais uma vez: “Bolsonaro? Pau nele. Vamos ver se conseguimos arrebentar ele até o ano que vem, porque brigou, porque xingou, porque a língua foi o chicote da bunda em algum momento”. E Geraldinho? “Não, Geraldinho não. Geraldinho é gente boa, é este aqui. Então, o processo dele anda depois”. Essas são questões nojentas para a população. Há questões para se discutirem. “Vamos dar posse a um Ministro para ter salvo conduto.” Deputado Júlio Delgado, em Minas Gerais, o Governador nomeou a mulher dele Secretária para ela não ir para a cadeia em determinado momento. Pelo amor de Deus! É justamente disso que a população está enojada. “É isso que nós não queremos mais!”

Tenham certeza absoluta de que, das garantias que são dadas, por exemplo, aos Parlamentares e a quem está no Executivo, 99% dos casos não é porque estava no exercício do cargo, em função das suas ações pela população, ao contrário, é por crime comum praticado. Tiveram que comprar 30 Deputados no plenário para Michel Temer não ser denunciado por crime comum, por crime de responsabilidade no exercício da Presidência, mas por associação criminosa, por corrupção.

É exatamente isto o que a população está dizendo: “Basta! Não aceito!”

V.Exa. está de parabéns, Presidente, por ter pautado o projeto. Tenho certeza de que vai ser aprovado, e vai ter início o trabalho de uma Comissão Especial que vai debater sim detalhe a detalhe. Pode ter certeza de que a população não quer o privilégio do bandido - do bandido!

Agradeço a todos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.

A próxima inscrita é a Deputada Renata Abreu.

A SRA. DEPUTADA RENATA ABREU - Sr. Presidente, é com grande alegria que estamos aqui fazendo um momento histórico neste País, julgando a PEC que acaba com o foro privilegiado de autoridades, de autoria do Senador Alvaro Dias, que faço questão de defender com muito orgulho.

O povo brasileiro está cansado desses privilégios. Fomos às ruas em 2013 lutar contra a corrupção institucionalizada que se instaurou no País. Sem dúvida, o foro privilegiado contribui muito para que isso continue acontecendo. São 45 mil autoridades beneficiadas com o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, com 11 Ministros. É natural que esse seja um oceano de impunidade que infelizmente paira sobre o nosso País e gera a descrença de toda a população brasileira.

Os últimos números do Ministro Luís Roberto Barroso mostraram que, no Supremo Tribunal Federal, mais de 500 autoridades estão sendo julgadas. Infelizmente, esse número só tende a aumentar se continuarmos neste processo, que precisa acabar.

Infelizmente, a Constituição Federal tem uma grande contradição: o art. 5º, prevê que todos somos iguais perante a lei; lá na frente cria esse pedestal para as autoridades, dando privilégios inconcebíveis no mundo atual, no qual lutamos cada vez mais para que todos sejamos, de fato, iguais perante a lei.

São interessantes os números, Sr. Presidente. O Estado de S. Paulo mostrou que, em média, para concluir o inquérito, o STF leva 1.377 dias. São cinco anos e meio para finalizar um processo que envolve autoridade com prerrogativa de foro. Aqui não se trata de tirar benefício de uma corporação, mas privilégio.

Eu acho que o Brasil está sendo passado a limpo. A Operação Lava-Jato tem representado a grande esperança do povo brasileiro. Nós estamos num momento muito peculiar, que eu não vejo como o fim (falha na gravação) momento ruim do País, mas como momento bom. Pela primeira vez na história brasileira, políticos corruptos estão indo para a cadeia. E isso precisa ser aprimorado sim, porque vai além da sensação de impunidade. É o resgate da esperança do povo. Está sim nascendo um novo Brasil, uma nova esperança.

A aprovação desta PEC que acaba com o foro privilegiado por esta Câmara dos Deputados vai representar muito para a população brasileira, resgatando a esperança do nosso povo, que precisa acreditar na política, que nós vemos as pessoas negando, dizendo que não gostam, que não vão participar, que vão votar “nulo”, como se isso fosse mudar a situação do nosso País.

Eu vim de uma família que lutou muito por este Brasil. Meu tio foi preso, torturado e cassado por uma ditadura para que conquistássemos o direito de votar. Hoje vejo meus colegas de faculdade dizendo: “É um absurdo neste País sermos obrigados a votar”. O voto é um direito pelo qual muitos deram a vida para que conquistássemos. E nossas atitudes nesta Casa precisam, sem dúvida, fazer com que o povo entenda que está nas mãos dele o poder de mudar este País - nas urnas! Nós aqui temos a grande missão de resgatar a esperança desse povo e mostrar que, no nosso País, na nossa maravilhosa Nação, que é o Brasil, todos os cidadãos são iguais perante a lei.

Faço um apelo a todos os Parlamentares para que nos empenhemos em aprovar esta PEC, do Senador Alvaro Dias, que, sem dúvida, representa muito para o nosso Brasil. Agradeço a todos os Parlamentares por estarem aqui lutando por esta causa tão nobre para o nosso País.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O Deputado Betinho Gomes é o próximo inscrito. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Onyx Lorenzoni.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Presidente, para mim, é motivo de muita honra estar neste debate. Talvez esta seja uma das questões mais relevantes hoje para o cidadão e para a cidadã brasileira.

O Brasil passa por um momento importante, quando a sociedade brasileira passa a limpo a relação com a sua representação política, com a sua representação institucional. Nós tivemos uma oportunidade, em dezembro do ano passado, de iniciar, pela primeira vez na história do Brasil, um processo sistêmico de combate à corrupção que estava inserido naquele episódio que ficou conhecido como as 10 Medidas contra a Corrupção.

Durante toda a Comissão Especial, da qual tive a responsabilidade e a honra de ser o Relator, eu alertava para que o Brasil não cometesse o erro italiano, que tragicamente repetimos naquela noite, porque foi a noite posterior à perda da delegação do Chapecoense naquele tristíssimo acidente aéreo na Colômbia. E o Brasil acabou repetindo a tragédia italiana de destroçar um conjunto de medidas que poderia atender primeiro ao anseio popular de melhorar os mecanismos de combate à corrupção, que é o grande câncer da vida pública brasileira e o grande conflito que se estabelece no poder brasileiro entre o bem e o mal. E o Brasil ainda continua lamentavelmente muito mal equipado para fazer esse combate com eficiência.

Tanto é verdade que nós temos um levantamento que recebi à época, quando também se discutia em paralelo o foro privilegiado, feito pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, que apontou que de 1988 a 2006 nenhuma autoridade foi condenada no Supremo Tribunal Federal. E, mais, apenas em 27 de setembro de 2010, portanto, há 7 anos, pela primeira vez na história até então mais do que centenária do Supremo Tribunal Federal, condenou-se o primeiro ex-Deputado Federal, José Tatico, a 7 anos, em regime semiaberto, pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.

Portanto, o que nós temos hoje no senso comum da sociedade, Presidente Rodrigo Pacheco, é que os cargos agasalhados pelo foro privilegiado viraram abrigos indevidos daqueles que buscam escapar da ação da Justiça. Nós aqui discutimos a admissibilidade, que não tenho nenhuma de que será aprovada. E quero mais uma vez aplaudir o Senador Alvaro Dias, que trouxe esse tema do Senado Federal aprovado para a Câmara dos Deputados, e também todos os Parlamentares que têm PECs apensadas a esta.

Eu queria fazer uma citação especial ao trabalho muito honrado e digno do Deputado Efraim Filho, que teve a responsabilidade da relatoria. Reafirmo aqui meu desejo, minha vontade e sintonia com aquilo que recolho nas ruas do Brasil, de que precisamos dar um fim a essa questão. A prerrogativa de função deve estar circunscrita, na minha avaliação, apenas àqueles que são chefes de Poder, a ninguém mais. Porque é o que disse a Deputada Renata Abreu, o Deputado Major Olimpio, o Deputado Júlio Delgado e outros Parlamentares que me antecederam sobre precisarmos cumprir o art. 5º da Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei.

Presidente Rodrigo Pacheco, nosso amadurecimento constitucional, legal e institucional tem que nos conduzir para isso. Nós já fizemos grandes debates em relação à igualdade perante a lei, em que, por exemplo, o imposto diferenciado ou a cota acabam estabelecendo diferenças daqueles que teoricamente teriam que ser iguais. Então, o aprendizado e o exercício da igualdade perante a lei é algo que exige muito de uma sociedade, de muitos de seus representantes. E é isso o que nós estamos neste momento tentando construir aqui.

Então, eu faço coro com todos aqueles que lutam há muitos anos pelo combate à impunidade no Brasil e pela extinção do foro privilegiado. A restrição apenas a figuras muito emblemáticas, chefias de Poder, é o que nos parece o mais adequado, até porque nós temos hoje uma estrutura de Justiças Estaduais e de Justiça Federal capazes de dar provimento e atendimento a todas essas questões.

Por fim, não quero encerrar sem deixar uma contribuição. Sou de um partido que tem uma bancada grande e pedi para estar na Comissão Especial que vai tratar da discussão propriamente dita do mérito e do alcance da questão que envolve a extinção ou a modificação do foro privilegiado no Brasil. Quero lembrar de um corte, que tenho discutido com muitos Parlamentares e com muitos juristas, e que tem sido algo muito bem acolhido, que seria o de que Vereadores, Prefeitos e Deputados Estaduais estariam todos no âmbito da Justiça Estadual de primeira instância. Deputados Federais, Governadores, Ministros estariam todos no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal. Estaríamos todos ao alcance de juízes como o Bretas e o extraordinário Sérgio Moro, ou seja, isso seria aquilo que a sociedade brasileira imagina que seria uma Justiça eficaz, eficiente, e não mais teríamos uma diferença em relação ao cidadão e à cidadã brasileira.

Chamo a atenção para isso, até porque é importante rememorar. Quem começa a ter muitos mandatos aqui tem lembranças. E eu me lembro de um Senador da República que renunciou ao mandato do Senado Federal para sair do foro privilegiado, para sair do Supremo Tribunal Federal, e fazer a sua ação voltar lá para a primeira instância, a fim de ganhar tempo.

Portanto, esta não é uma matéria apenas de um olhar simplificado. Ela é uma matéria que precisa de um olhar atento, com o conceito da igualdade sendo farol para todos nós e com o término dessas quase 20 mil autoridades albergadas no Brasil sob o foro privilegiado ou a prerrogativa de função. Isso é o que a sociedade quer. Agora, deixo aqui essa reflexão, para que lá na Comissão Especial a gente possa com profundidade, com equilíbrio, buscar um caminho que dê naquilo que a sociedade quer, ou seja, a prerrogativa de função apenas para os presidentes de poderes, na estrita questão que envolva o mandato, ou no Poder Executivo, ou no Poder Judiciário, ou no Poder Legislativo. Fora disso, qualquer cidadão, inclusive os membros do Poder Judiciário, vão lá para o julgamento da primeira instância, quer estadual, se for no âmbito estadual, quer federal, se for no âmbito federal. É isso o que a sociedade brasileira deseja. Eu tenho certeza de que esta é a posição dos democratas em relação a esta questão.

Sr. Presidente, também lhe parabenizo pela coragem de trazer esse tema, pela necessidade de nós o enfrentarmos. Quero já deixar consignado o meu voto favorável à admissibilidade. Vamos à Comissão Especial e vamos o mais rapidamente possível, se for viável, antes ainda de março do próximo ano, ter votado aqui o fim definitivo, no Plenário da Câmara dos Deputados, dessa distorção que nós temos hoje em nosso País. Espero que o Parlamento brasileiro, apesar de todas as suas dificuldades, diferentemente do que aconteceu com relação às 10 Medidas, possa, na questão do foro privilegiado, votar um momento de reencontro com a sociedade brasileira, atendendo ao reclamo da cidadania brasileira, que é para que o princípio constitucional da igualdade perante a lei se faça para todos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Peço a compreensão dos próximos inscritos, porque o Plenário está se esvaziando e seria interessante que pudéssemos votar ainda hoje o relatório do Deputado Efraim filho.

Então, eu passo a palavra ao Deputado Mauro Pereira e, na sequência, ao Deputado Aliel Machado, que é o último inscrito.

Peço a compreensão de ambos para que possamos otimizar o tempo e votar o parecer ainda hoje.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Deputado Mauro Pereira, só para contribuir com a sua fala, receamos que se inicie a Ordem do Dia, o que atrapalharia a votação e seria o pior dos cenários.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Exatamente. E o quórum está quase sendo alcançado no plenário da Câmara dos Deputados.

Deputado Mauro Pereira, tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO MAURO PEREIRA - Sr. Presidente, Deputado Rodrigo Pacheco, primeiramente gostaria de parabenizar V.Exa. por colocar esse projeto em pauta.

Sendo eu membro do PMDB, representando aqui a bancada do PMDB, é lógico que vou votar favoravelmente para que seja aceito e vá para a Comissão.

Sr. Presidente, vamos precisar ter um debate muito tranquilo e firme. Na minha opinião, deveríamos ouvir também a Procuradoria-Geral da República e o próprio Supremo Tribunal Federal.

Especialmente nas cidades do interior, no dia a dia de um agente político, não importa se é Vereador, se é Deputado, ou seja lá o que for, existem as divergências políticas. Com certeza, haverá também as insinuações: a pessoa vai chegar lá e vai fazer a denúncia. Depois, que se prove o contrário. Só que provar o contrário é muito difícil.

Eu quero só trazer aqui um detalhe sobre denúncias e sobre o que significa também o dia a dia de uma pessoa, de um cidadão comum. Em 2015, todo mundo deve lembrar, um jornalista da Gazeta do Povo, do Paraná, entrou no site da Justiça, que é um site público, e pegou lá o salário de alguns Promotores e divulgou. Estava no site, era público. Foram abertos 37 processos, em 15 cidades diferentes do Paraná, contra esse jornalista. Ele teve de alugar um carro e passar o tempo todo participando de audiências no Estado do Paraná.

É lógico que depois que a grande imprensa, a Rede Globo e a Bandeirantes, divulgou o que estava acontecendo com esse jornalista, o Supremo Tribunal Federal, que é o nosso guardião da lei, simplesmente fez justiça, e todos aqueles inquéritos abertos contra o jornalista foram cancelados. Eu digo isso porque, nesse caso aqui, o que houve com esse jornalista foi uma injustiça, ele não fez nada de errado. Ele entrou no site, pegou os valores, os dados, e publicou. Acabou arrumando uma baita confusão para cabeça dele.

Eu digo isso porque nós vamos ter, sim, denúncias. O próprio Promotor vai ter que abrir o processo por denúncia. E, muitas vezes, essa denúncia não será uma denúncia verdadeira.

Infelizmente, vemos muito isso no futebol. O jogador lá finge que levou o pau e cai; e o outro é expulso, leva o cartão vermelho. Quando vai se ver, não foi nada. Hoje, com a televisão, estão conseguindo fazer justiça.

Então, nesse debate que vamos ter, nós temos, sim, que tirar as regalias que hoje têm os políticos, em especial alguns. Foi citado aqui por um Deputado que há Senador com 14 processos, há não sei quantos anos, e as coisas não andam. Nós temos de acabar isso. Mas, nesta Comissão, vamos ter que fazer justiça, fazer uma coisa bem-feita, procurar a Procuradoria-Geral da República e a comissão do Supremo, para trocar ideia com eles sobre o que poderia ser feito para evitar que as pessoas façam denúncia sem consistência, como é hoje na Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho hoje se um funcionário entra com uma ação contra o patrão ele tem de ter certeza - foi o que aprovamos na reforma trabalhista - de que tem razão, porque se ele perder ele vai pagar os honorários e os custos processuais. Isso está na reforma trabalhista, agora, tanto que, nessas primeiras semanas da reforma trabalhista, as ações já diminuíram em 90%. Por quê? Porque a pessoa está com medo. Ela não vai entrar na Justiça à toa, ela vai ter de ter certeza.

No caso, nós podemos, sim - e devemos - terminar com foro privilegiado, mas nós temos que colocar também a segurança de que a pessoa, quando fizer uma denúncia, terá de fazê-lo realmente com consistência. Isso vai ser debatido, e, com certeza, colegas Deputados, nós vamos fazer uma coisa justa, para atender ao que a sociedade brasileira espera de nós, que é fazer justiça.

Era isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado. .

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Tem a palavra o próximo inscrito, o Deputado Aliel Machado.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero começar parabenizando o Presidente desta Comissão, o Deputado Rodrigo Pacheco, que, num gesto republicando de responsabilidade, num gesto de um Deputado que preside a Comissão mais importante desta Casa, demonstra para população brasileira que, por mais que nós tenhamos dificuldades e maus exemplos, por mais que nós tenhamos de lidar aqui com artifícios e com armações para proteger alguns políticos e bandidos, existe, por outro lado, um contraditório defendido pelas pessoas de bem que ainda representam a população.

V.Exa. está de parabéns por essa iniciativa. Sabemos que esse projeto está engavetado há muitos e muitos anos e que houve dezenas de propostas, e a articulação política na tramitação sempre nós tivemos um travamento desse assunto.

Pois bem, o foro é privilegiado, e, quando o constituinte criou a prerrogativa do foro privilegiado, era para se ter uma proteção ao cargo, era porque nós vínhamos de uma ditadura militar, em que interferências externas faziam com que a representatividade democrática sofresse alguns golpes. Porém, com o passar dos anos, houve uma inversão da necessidade e do motivo da criação do foro privilegiado. E hoje o Brasil é o primeiro País no planeta, no mundo, em número de pessoas que possuem a prerrogativa de ter o foro privilegiado.

O que é o foro privilegiado? O foro privilegiado é a garantia de ser julgado por uma instância superior, por um colegiado, para a proteção do cargo que representa. E nós estamos tendo uma inversão, porque o Brasil hoje é um país desigual no atendimento às pessoas. Quem está na cadeia hoje são pessoas pobres, negras, pessoas que não têm acesso à Justiça, que não têm acesso a um bom advogado, que não possuem dinheiro. Hoje, no Brasil, nós temos cerca de 40% das pessoas presas sem ter sido julgadas, muitas vezes inocentes. Em vários e vários casos nós percebemos isso, mas não é o caso dos políticos.

Acabar com o foro privilegiado vai trazer vários benefícios. Talvez o primeiro deles seja os políticos no Brasil começarem a investir de maneira adequada no sistema penitenciário. Os políticos no Brasil vão começar a se interessar no cumprimento à risca da lei, para que verdadeiramente ela não tenha distinção. O foro privilegiado hoje existe para que essas pessoas que o possuem - e não são só políticos, são pessoas da alta patente da Justiça também -, para que essas prerrogativas de impunidade deixem de acontecer.

Essa PEC foi relatada no Senado Federal pelo Senador do nosso partido, Randolfe Rodrigues, que, de maneira magistral, trouxe ao texto a possibilidade da correção desses equívocos. Era de autoria do Senador Alvaro Dias, que é do meu Estado. E ela precisa sair do papel. Nós estamos fazendo hoje a discussão. Nós teremos que ter a montagem da Comissão Especial, mas assim como as medidas de combate à corrupção, ela não pode ficar apenas no papel e nos discursos. Ela precisa ser efetivada sem que haja dentro desse debate e dessa discussão um sensacionalismo, sem que haja dentro desse debate e dessa discussão uma preocupação de proteção a alguns que hoje têm esses privilégios.

E tem mais, o combate ao foro privilegiado não diz respeito só à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, aos políticos de alta patente em nível nacional. Nós temos os acordos nos Estados, onde sabemos que influência política nas Assembleias Legislativas faz com que os tribunais de justiça nos Estados tenham uma proteção a muitos políticos, que só acaba quando o caso vem a Brasília ou quando há pressão popular.

Se todos são iguais perante a lei, como diz o art. 5º da Constituição Federal, nada mais justo que todos tenham as mesmas condições de defesa, porém tenham também as mesmas condições de julgamento, que passam a ser necessárias desde a primeira instância.

Acabar com o foro privilegiado não significa tirar direito de ninguém, não significa um atentado contra o cargo ou contra a função, mas acabar com o privilégio. Hoje, o foro privilegiado não beneficia a pessoa apenas por ela ser julgada pela última instância, pois isso não é um privilégio, já que a pessoa não tem a quem mais recorrer. Se ela foi condenada na última instância, ela não tem mais a quem recorrer. O problema do foro é que a pessoa não é julgada. O problema se estendeu de uma maneira que hoje atinge mais de 40 mil pessoas no País. Portanto, não há julgamento. O Supremo Tribunal Federal teve dezenas e dezenas de casos nos últimos anos que caducaram, por causa do prazo, porque não tem estrutura para fazer esse julgamento.

É importante citar também que, no caso dos detentores de foro privilegiado - Deputados e Senadores -, o Supremo Tribunal Federal acaba sendo um órgão de julgador criminal, mas ele não foi estruturado para ser um órgão julgador criminal. Ele não tem a mesma estrutura para que assim o faça e acaba tendo um travamento muito maior, coisa que seria função da primeira instância.

Por isso, é importante nós termos uma legislação firme, forte e que pare de proteger bandido, dentro dos acordos que nós pudemos observar nos últimos meses. Graças a uma articulação de investigações estão sendo colocados na cadeia corruptos e corruptores. Para aqueles que dizem que isso não é verdade, basta olhar como se dá o julgamento de quem tem foro e de quem não tem foro no mesmo processo. Quem não tem foro já está cumprindo pena. Quem tem foro continua sendo protegido.

E isso não tem cor partidária. Bandido não tem sigla partidária - seja do PT, do PSDB, do PMDB ou do meu partido. Ele precisa pagar pelos seus erros, e o que nós vemos é que também existe muita seletividade, seletividade de acordo com a cor dos olhos do réu, ou com sua condição: se é amigo do Ministro ou se se encontra nas madrugadas com Ministro do Supremo. Há alguns, como o Gilmar Mendes, que parecem ser mais Deputado do que Ministro; fazem mais política partidária, acordo de amigos, do que os próprios políticos, que estão enlameados pelo momento e pelo sistema em que nós vivemos.

Portanto, a nossa indicação, sem dúvida nenhuma, pelo momento por que o País passa, é de que o fim do foro privilegiado de proteção a bandido precisa acabar, para julgar juízes, bandidos que existem; os desembargadores, bandidos que existem; os Ministros, bandidos que existem; e os políticos bandidos que se escondem atrás da democracia para se defender.

Por isso, nós indicaremos o voto favorável, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O último inscrito é o Deputado Delegado Éder Mauro.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar V.Exa. pela coragem de colocar em votação a admissibilidade dessa PEC. Parabenizo também o Senador Álvaro Dias, autor da PEC, por essa brilhante iniciativa.

Quero dizer, Sr. Presidente, já que estamos falando de foro privilegiado e de bandidagem, Deputado Chico Alencar - ainda há pouco passei por V.Exa. e dei minha opinião a respeito do que estou sentindo aqui em Brasília -, que hoje o País tem, se não estou enganado, mais de 700 mil presos amontoados em celas de presídios. Entre os detentos há ladrões de galinha e até grandes traficantes. Aliás, são poucos os grandes traficantes neste País que estão nas penitenciárias. Acho que deveria haver um número maior.

É impressionante que muitos ainda não tiveram seus processos julgados e aqueles que cometeram crimes pequenos estão na cadeia. Não quero aqui passar a mão de maneira nenhuma na cabeça de bandido, porque eu sei - eu fui policial e vim das ruas -, seja lá em que grau for, o que a população, o cidadão de bem e a família têm passado com relação a isso.

Atualmente o foro privilegiado é utilizado por alguns neste País para se esconderem, para terem exatamente o privilégio de poder roubar mais do que os presos que estão nas penitenciárias. Hoje, inclusive, eles estão se articulando para que, em 2018, voltem a roubar este País. Não posso aceitar que qualquer cidadão do povo, seja quem for - Seu João, D. Maria -, pratique um crime e não vá para a cadeia.

Nós brasileiros temos visto, através da mídia, onde estão aqueles que roubaram este País, que quebraram a PETROBRAS, o BNDES. Em função disso, muitos cidadãos estão hoje jogados nos corredores dos hospitais, sem o menor atendimento. As nossas crianças, como as do Estado do Pará, estão em escolas públicas que são verdadeiras pocilgas, que nem têm merenda escolar. Na escola de um Município do Estado do Pará, até um tempo atrás, as crianças comiam farinha com água no lugar da merenda escolar. O dinheiro desse povo estava sendo levado por uma minoria, que se encontra onde está a maior corja de bandidos neste País, que é aqui em Brasília.

Então, é muito justo que acabemos com este foro privilegiado e que todos respondam em pé de igualdade perante a lei.

Hoje eu já me preocupo, Deputado Chico Alencar, até com a Operação Lava-Jato, porque nós sentimos nos corredores desta Casa, em razão dos acontecimentos que temos visto, que estão querendo atrofiar a Operação Lava-Jato. E parece que os caciques daqui de Brasília estão se articulando, mais uma vez, para se manter impunes e se esconder atrás das asas das articulações e dos foros privilegiados da vida.

E o povo brasileiro está lá fora. Eu estou aqui em Brasília com uma senhora, do Estado do Pará, que sofre de câncer e que não pôde ter atendimento médico porque não tem condições. E é impressionante que muitos querem se tornar impunes roubando este País.

Portanto, parabéns pela iniciativa! Nós vamos votar “sim” pelo fim do foro privilegiado.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Tem a palavra o Deputado Jorginho Mello.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Sr. Presidente, de forma muito rápida quero fazer o registro de que o Brasil todo espera desta Comissão a aprovação da admissibilidade dessa PEC. Isso vai fazer bem para a democracia, para essa nova fase que o Brasil está passando e para passar o País a limpo.

Eu não tenho dúvida de que sou favorável ao fim do foro privilegiado, porque ninguém pode ficar sob esse manto para dificultar a Justiça, com todas as dificuldades existentes. O juiz lá de baixo tem autoridade, e a Constituição diz que ninguém é diferente perante a lei. E nós precisamos perseguir isso.

Portanto, o Deputado Jorginho Mello vota favoravelmente à admissibilidade dessa PEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Jorginho Mello.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Passamos à orientação, não é Presidente? Dá tempo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Orientação e encaminhamento. V.Exa. está inscrito para encaminhar.

V.Exa. deseja encaminhar, Deputado Chico Alencar?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, eu...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Quanto à orientação de bancada, já está muito claro que todos orientam “sim”.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Mas eu desejo fazer algumas observações rápidas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, vamos passar ao encaminhamento de bancada.

Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Parece-me que o quórum da sessão plenária ainda demanda mais de 50 Deputados, não é isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não sei informar neste momento. Vamos verificar. Mas corremos risco.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Isso não me será imputado. (Riso.)

Rio de Janeiro: “Civilização encruzilhada. Cada ribanceira é uma nação à sua maneira (...). Fronteiras, munição pesada (...)”

Sete governadores, desde a democratização, pelo alto, que vivemos. Dois falecidos: Brizola e Marcelo Alencar. Dois sob investigação, protegidos pelo foro: Moreira Franco e Pezão - Moreira também por esta Casa, pela maioria dos Deputados aqui, sob essa capa protetora. E há três presos: Cabral, Garotinho e Rosângela Matheus.

Esse é um quadro dramático e revela que tudo tem que ser repensado na política deste País. Entendemos que o início do debate aqui, com a aprovação da admissibilidade das emendas constitucionais que alteram vários aspectos da prerrogativa de foro - e não só para Parlamentares -, é algo absolutamente fundamental.

Queria lembrar que no Brasil hoje a maior parte dos protegidos pelo foro está no Judiciário. Se somarmos Deputados Estaduais, Prefeitos, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Presidente da República e vice, e mesmo os Conselheiros dos Tribunais de Contas, não chegaremos à metade daqueles que têm esse manto, que tem sua razão de ser, desde que muito limitado e muito especificado no Judiciário.

Portanto, a nossa orientação é para que se abra o debate. E a nossa convicção é a de que a forma com que o foro hoje é concebido, levando da imunidade à impunidade, sendo uma capa protetora de quem comete crimes contra o interesse público vai acabar.

Os crimes contra o interesse público - quero me somar às preocupações do Deputado Delegado Éder Mauro - também têm a ver com o que se está fazendo agora. Por exemplo, o Chefe da Polícia Federal recém-nomeado disse que não existe nada de relevante quando um Deputado ligadíssimo ao Presidente da República carrega uma mala de dinheiro, que isso é pequeno demais. É um absurdo total e é muito preocupante! Há uma operação abafa na investigação! Independente dos abusos que as investigações cometam - isso deve sempre ser criticado, claro -, há uma tentativa do status quo, que é muito antigo, muito enraizado e muito forte no Brasil, de parar com tudo.

Nosso papel aqui é fazer avançar o debate e democratizar a democracia brasileira. Nosso voto, portanto, é “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a bancada do PT vota pela admissibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Nada mais havendo a tratar...

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, se possível, eu gostaria de falar como Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Efraim Filho.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Ouvi muitas falas, mas meu primeiro encaminhamento é sobre a coragem e a determinação de V.Exa. ao fazer algo que vários Presidentes que por aqui passaram não tiveram a convicção para trazer à pauta um tema que é uma demanda da sociedade brasileira. Eu já sou Relator de PECs há algum tempo, e já aguardei pautas que acabaram sendo atravessadas.

Vemos que isso vale a pena, porque são momentos históricos que vão consolidando convicções, elaborando um caldo cultural para que hoje encontrássemos uma CCJ que unanimemente entendeu que é preciso, necessário e essencial fazer essa evolução da cidadania brasileira, ao coibir instrumentos que na verdade significam blindar a corrupção e a impunidade.

Parabenizo os demais Deputados e Deputadas que compartilharam esse entendimento e que nos deram a oportunidade de dar esse passo adiante.

Sr. Presidente, a pior resposta que este Congresso poderia dar a esse debate seria a omissão e a inércia, seria não fazer nada, seria não votar nada, seria continuar com a matéria engavetada. Agora, acabamos com esse vazio, essa lacuna que se dizia que outros Poderes precisariam preencher. Nós demos o recado claro: esta Casa está disposta a fazer essa evolução da cidadania.

Se a Constituição da República diz que todos devem ser iguais perante a lei, não há por que conceder privilégios para um número tão exacerbado de mais de 54 mil autoridades no País.

Parabenizo V.Exa. e os Deputados que acompanharam a posição do nosso relatório. Vamos à Comissão Especial e, na sequência, se Deus quiser, rumo ao Plenário para a votação em dois turnos.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço a V.Exa. e o parabenizo pelo trabalho realizado na Relatoria dessa Proposta de Emenda à Constituição.

Devo aqui registrar que nos desincumbimos tão somente do dever de pautar uma importante PEC, que tem sido debatida na sociedade em geral e que é objeto de judicialização no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Embora tenha havido especulações em relação à coincidência da semana em que se discute esse tema também no Supremo Tribunal Federal, V.Exa. é testemunha, tanto quanto eu sou, do ajuste que fizemos há mais de 1 mês para que esta semana fosse destinada à apreciação desta Proposta de Emenda à Constituição, em razão da pauta comprometida da Comissão de Constituição e Justiça com aquela segunda denúncia contra o Presidente da República e também em razão do feriado de 15 de novembro, que acabou por paralisar as atividades do Parlamento.

Então, nós nos desincumbimos bem dessa missão de colocar em pauta essa Proposta de Emenda à Constituição que hoje foi aprovada. Parabenizo todos!

Nada mais havendo a tratar, eu encerro os trabalhos e convoco para hoje, 22 de novembro de 2017, reunião extraordinária de audiência pública, às 15h, para discutir o Projeto de Lei nº 6.963, de 2002, que trata da implantação de programas de racionalização do uso da água; e para amanhã, 23 de novembro de 2017, reunião deliberativa ordinária às 9h, para apreciação da pauta já publicada.

Aproveito a oportunidade para informar que está cancelada a reunião deliberativa ordinária anteriormente marcada para hoje, às 10h.

Está encerrada a reunião.