CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1634/17 Hora: 11:08 Fase:
Orador: Data: 31/10/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1634/17 DATA: 31/10/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 11h08min TÉRMINO: 12h40min PÁGINAS: 34


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados em breves intervenções.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 78ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata da 77ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2017.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Peço a dispensa da leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido dos Deputados Betinho Gomes, Padre Luiz Couto e Delegado Edson Moreira.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.

Redações finais.

Em razão de ter sido apresentada emenda de redação, retiro da apreciação em bloco, para votação em separado, o item 2.

Apreciação em bloco das redações finais dos itens 1, 3 a 11 da pauta.

Em votação as redações finais.

Os Sr. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Redação final do Projeto de Lei nº 6.569, de 2013, item 2 da pauta.

Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator, Deputado Tadeu Alencar.

Está em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Votação da emenda de redação apresentada.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Há sobre a mesa seguinte lista de inversão de pauta: item 18, solicitante: Deputado Major Olímpio; item 35, Deputado Hildo Rocha; item 17, Deputado Delegado Edson Moreira; item 73, Deputado Capitão Augusto; item 71, Deputado André Amaral.

Submeto a votos a inversão proposta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, há algumas que foram solicitadas cujos Relatores não estão presentes e justificaram que não estariam aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - De fato.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Item 18...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos aprovar a inversão, chamamos o item e retiramos de pauta. Realmente, nos dois casos, os Relatores não se fazem presentes, e não poderão ser apreciados.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, peço que V.Exa. retire de ofício.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos aprovar a inversão e retiramos. Perfeito.

Submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

O primeiro item da pauta é o item 18. Proposta de Emenda à Constituição nº 430, de 2009. O Relator está ausente. Não poderá ser apreciado na data de hoje.

Eu já anuncio também a retirada de pauta do terceiro item da inversão, item 17, Proposta de Emenda à Constituição nº 412, de 2009. Vejo que há muitas pessoas interessadas na PEC 412/09. Entretanto, houve uma justificativa expressa do Relator, que não pôde estar presente. Então, fica retirada de pauta, em razão da ausência do Relator.

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Bilac Pinto.

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Eu gostaria de fazer aqui um esclarecimento e até uma orientação.

Nós fizemos aqui, agora, o pedido de inversão de pauta aprovado pelo Plenário. Uma vez que, dos projetos que nós iríamos apreciar aqui, os Relatores não se encontram na Comissão, regimentalmente, V.Exa. não poderia designar outro?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A condição para a apreciação de qualquer proposição é a presença do Relator devidamente registrada, salvo no caso de reiteradas ausências, quando a Presidência poderá substituir a relatoria.

Não é o caso dessa PEC 430, definitivamente. O Deputado Marcos Rogério não está presente, e é um dos mais assíduos desta Comissão. E no caso da PEC 412, o Deputado João Campos mandou por escrito a justificativa de ausência na data de hoje. Seria antirregimental e até deselegante retirá-lo da relatoria.

Mas ambas as PECs estarão na pauta da próxima semana, Deputado Bilac Pinto, e, naturalmente, com a presença dos Relatores, poderão ser apreciadas.

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - O.k. Estou satisfeito, e está esclarecida a questão que levantei para V.Exa. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Agradeço ao Deputado Bilac Pinto.

O primeiro item da pauta é o item 35. Projeto de Lei nº 5.278, de 2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego, criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975. Regula a execução das políticas públicas de emprego, de trabalho e de renda.

O Relator é o Deputado Lelo Coimbra, que registrou presença, e ainda não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Bilac Pinto que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Projeto de Lei nº 5.278, de 2016.

Eu vou, com a devida liberdade, diretamente ao voto do Relator.

"A matéria é da competência privativa da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei (arts. 22, inciso XVI, e 48, caput, da Constituição da República). A iniciativa da matéria é concorrente, abrangendo o Poder Executivo, inclusive (art. 61, caput, da Constituição da República).

Nada vejo no projeto de lei ora examinado que mereça comentário negativo desta Comissão, no que toca à constitucionalidade material e à juridicidade, eis que ele se apresenta em conformidade com a Constituição da República e as normas infraconstitucionais pertinentes.

As emendas e o substitutivo da CTASP ali apresentados, igualmente, não merecem reparos quanto à constitucionalidade (formal e material) e à juridicidade.

Bem escritos, os textos das proposições sob comento atendem ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (Lei Complementar nº 95, de 1998, e alterações posteriores).

Assim, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.278, de 2016, das emendas e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público."

Este é o voto do Relator, ilustre Deputado Lelo Coimbra que, no momento, eu tenho a honra de substituir para proferir seu voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Padre Luiz Couto, para discutir.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, esse é um projeto que legaliza o arcabouço normativo inovado do Sistema Nacional de Emprego - SINE. Acho que, nesse sentido, é muito importante esse projeto, que foi encaminhado pelo Poder Executivo, ainda na gestão da Presidenta Dilma Rousseff, regulamentando essa questão do emprego, do Sistema Nacional de Emprego, para que as pessoas que estão desempregadas possam ter um emprego de qualidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 73. Projeto de Lei nº 7.204, de 2017, da Sra. Laura Carneiro, que dispõe sobre a prática do naturismo.

O Relator, Deputado Hildo Rocha, registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Delegado Edson Moreira que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - "Voto do Relator.

A matéria é de competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei. Inexiste reserva de iniciativa.

Nada vejo na proposição que mereça crítica negativa no tocante à constitucionalidade e à juridicidade, estando atendidas as normas constitucionais e infraconstitucionais atinentes à espécie.

Bem escrita, atende também ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais (Lei Complementar nº 95, de 1998), não merecendo reparos.

Ante o exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 7.204/17.

Sala das Comissões".

Assina o Deputado Hildo Rocha, Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Peço silêncio ao Plenário, por gentileza. Nós vamos iniciar a discussão de um projeto de lei.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Elizeu Dionizio.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, mais uma vez nos deparamos com um projeto de lei que é, no mínimo, estranho. Há de se falar que estamos vivendo um momento na sociedade em que - desculpe-me a expressão, Delegado - o "peladão" está na moda, não é?

Nós não vamos agora fazer o enfrentamento, mas eu quero pedir vista do processo para que possamos debatê-lo, para que eu possa lê-lo de maneira mais técnica e apresentar um relatório ou voto em separado em outro momento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Elizeu Dionizio.

Item 71. Projeto de Lei nº 5.851, de 2016.

O Relator está ausente, e não poderá ser apreciado.

Seguindo a inversão, passa-se ao item 12, Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.568, de 2013, que não poderá ser apreciado, em razão de novo parecer a ser apresentado pelo Deputado Relator.

Item 13. Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2015, do Deputado Lucas Vergilio, que dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Fábio Sousa.

Foi proferido parecer e foi concedida vista conjunta aos Deputados Luiz Couto, Marcos Rogério, Moses Rodrigues e Pastor Eurico, em 4 de outubro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Há requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto. Há alguma objeção da retirada de pauta deste item? (Pausa.)

Não havendo objeção, em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós estamos pedindo a retirada para a redistribuição para a Comissão de Cultura, que deve analisar esse projeto. Estamos pedindo inclusive, no requerimento, que seja encaminhado para a Comissão de Cultura...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é a fase do requerimento?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - De mérito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Já apresentou requerimento?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não, estamos encaminhando.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está apresentando requerimento. Perfeito. Se V.Exa. puder, avise-me para que possamos examinar a conveniência da pauta.

Item 14. Projeto de Lei Complementar nº 310, de 2016, do Senado Federal, do Senador Ricardo Ferraço, que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar aumento da despesa com pessoal nos casos que especifica.

O Relator é o Deputado Hildo Rocha.

Já foi lido o parecer.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O item 15, em razão de o Relator estar ausente, não poderá ser apreciado. É a Proposta de Emenda à Constituição nº 181, de 2012.

Item 16. Proposta de Emenda à Constituição nº 185, 2015, da Deputada Renata Abreu, que acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para assegurar a todos o acesso universal à Internet entre os direitos fundamentais do cidadão.

O Relator é o Deputado Hildo Rocha.

Foi proferido o parecer.

Foi concedida vista ao Deputado Wadih Damous em 30 de agosto de 2017.

Discutiram a matéria os Deputados Marcos Rogério e Luiz Couto. Suspensa a discussão em virtude da retirada de pauta da matéria, de ofício, por acordo, em 24 de outubro de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão.

Tem a palavra, para discutir, o Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, eu vou me somar ao que já foi apresentado como consideração e ponderações pelo Deputado Marcos Rogério. É óbvio que o acesso à Internet é fundamental para todos, mas daí a se incluir na Constituição esse tema como um direito fundamental do cidadão eu acho que é exagerado. Penso que haveria outras formas de expressar esse posicionamento.

Portanto, eu votarei contra essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O parecer continua em discussão.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Betinho Gomes, Elizeu Dionizio, Pedro Cunha Lima e a da Deputada Maria do Rosário. (Pausa.)

O Deputado José Carlos Aleluia...

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O Deputado Bilac Pinto também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Também o Deputado Bilac Pinto.

O SR. DEPUTADO PEDRO CUNHA LIMA - O Deputado Luiz Couto também.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Foi rejeitado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - A maioria votou contra. O projeto foi rejeitado.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Foi rejeitado o parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, eu declarei aprovada a matéria, e depois houve as manifestações.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Não, V.Exa. aprovou e depois contou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não. No momento em que eu anunciei a votação da matéria, dois Deputados levantaram a mão: o Deputado Betinho Gomes e o Deputado Elizeu Dionizio. Aí, depois que a aprovei, os outros Deputados manifestaram o seu voto contra o parecer.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - O Deputado Pedro Cunha Lima também já tinha levantado a mão, Presidente, bem à sua frente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu não percebi. Tudo bem. Mas, ainda assim, seriam menos votos. A matéria vai à Comissão Especial, e lá se fará a adequação necessária.

Vamos ao próximo item da pauta.

Item 19. Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2012, do Deputado Pastor Eurico, que dá nova redação ao inciso IV do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, que garante ao militar o direito à livre associação sindical e o direito de greve.

O Relator é o Deputado Chico Alencar.

O parecer é pela admissibilidade, proferido pelo Deputado Sergio Zveiter, em substituição ao Deputado Chico Alencar.

Concedida vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Elizeu Dionizio, Luiz Couto e Marcos Rogério, em 24 de outubro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir o parecer, concedo a palavra ao Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente, obviamente nós precisamos discutir essa matéria com muita atenção. Garantir-se direito de sindicalização aos militares, que vai de encontro à sua concepção, à sua instituição jurídica, à sua formação, acho que é algo equivocado.

É óbvio que os militares têm direito a se manifestar, a se organizar, a discutir suas questões, mas acho que será um tremendo equívoco avançarmos nesse tipo de matéria. Permitir-se que o aparelho de segurança seja utilizado como instrumento de sindicalização - e, obviamente, como instrumento político - vai gerar bastante conflito, bastante dificuldade.

Os militares podem se organizar e pleitear seus direitos na forma como for possível, mas não indo de encontro àquilo que a Constituição já estabelece.

Portanto, votarei contra essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, vamos ouvir o Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a proposta pretende alterar a redação do inciso IV do § 3º do art. 142 da nossa Constituição, de modo a inverter, de forma absoluta, a lógica constante do dispositivo constitucional referido, que hoje proíbe a sindicalização e a greve para os militares das Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica -, passando, conforme anseio da PEC, a ser autorizados a livre associação sindical e o direito de greve e outras formas de manifestação coletiva, nos termos definidos em lei.

Convém destacar que o dispositivo aqui tratado fora inserido na Carta por força da Emenda Constitucional nº 18, de 1998, que promoveu mudanças no regime constitucional dos militares, de autoria do Poder Executivo.

Na atual fase de tramitação da PEC, nesta Comissão, apenas cabe a manifestação sob sua admissibilidade, em face do atendimento dos requisitos formais de validação e seguimento da tramitação da proposta - que, nesse caso, não constam óbices - e das condições substantivas do conteúdo, em observância ao § 4º do art. 60 da Constituição, onde são elencadas as vedações quanto ao objeto de uma PEC.

No caso específico do objeto da proposição sob análise, não há dúvida nem outra abrangência interpretativa do quanto o disposto na alínea "f" do inciso II do § 1º do art. 61 da nossa Constituição, que determina a competência exclusiva da Presidência da República para a iniciativa legislativa de tratar sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, etc.

Assim, a PEC sob apreciação padece do vício de iniciativa intransponível, na medida em que ofende a separação dos Poderes, por ser proposta de iniciativa de Parlamentares sobre matéria afeta com exclusividade à competência exclusiva do Poder Executivo.

Portanto, conclui-se pela inadmissibilidade da proposta, por afronta a uma das denominadas cláusulas pétreas, porque seu objeto viola o princípio da separação dos Poderes, art. 60, § 4, inciso III, pelo que sugerimos o voto o contrário ao parecer do Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2012, pois há impedimento constitucional ao seguimento da proposição.

É este o nosso voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Delegado Edson Moreira.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, recentemente, no Supremo Tribunal Federal, foi discutida essa parte da sindicalização dos militares, e lá foi rejeitada, tendo em vista que os militares não podem fazer greve. E há um tipo penal, no Código Penal Militar, que trata do crime de motim. Abrir esse precedente constitucional e ir contra o Supremo Tribunal Federal e contra todos os regulamentos castrenses é muito perigoso. Por isso, nós vamos no sentido de que esse precedente não se abra, principalmente porque a greve e até mesmo o motim com armas nas mãos pode ser muito perigoso, tanto nas Forças Armadas, quanto nas Polícias Militares, que são forças auxiliares do Exército, segundo os arts. 142 e 144 da Constituição.

Então nós encaminhamos pela rejeição dessa PEC, porque é muito grave e perigoso abrir esse precedente, pois já houve mortos em Minas Gerais, em 1997, como é de conhecimento de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Deputado Lelo Coimbra, V.Exa. se inscreveu para discutir? Eu fiquei na dúvida. (Pausa.) Não. V.Exa. só acenou.

A Deputada Maria do Rosário é a próxima.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, obviamente nós devemos estar atentos à liberdade de expressão e à capacidade de organização de todas as categorias profissionais; no entanto, quando falamos nas polícias, temos exemplos muito positivos de organização sindical nas polícias civis e nas forças, de um modo geral, que são civis, diferentemente de quando tratamos de forças armadas. Quando nós lidamos com as Forças Armadas, não é possível nós, Parlamentares, legislarmos sobre elas, pois a matéria é de competência privativa da Presidência da República. Tanto as Forças Armadas, de modo geral, quanto as polícias militares também são associadas a um tipo de padrão e sobre elas a Constituição determina que tenhamos uma atenção diferenciada. Por isso, não se trata de uma polícia comum, a menos que estivéssemos debatendo aqui o tema da desmilitarização, no caso das polícias, e, óbvio, a proteção das prerrogativas militares das Forças Armadas, que são totalmente distintas.

Para votar uma matéria como esta, eu vejo que nós temos que ter uma observância, de fato, da Constituição. Como a Constituição estabelece a prerrogativa não concorrente, mas de competência exclusiva do Presidente da República, da Presidência da República, para tratar sobre militares e Forças Armadas, não vejo que tenhamos nós competência para apresentar aqui, no âmbito dos nossos mandatos ou do Poder Legislativo, uma alteração desse tipo, de forma que me posiciono, assim como o Deputado Luiz Couto e os colegas, contrariamente à medida, por inconstitucionalidade. Não é da nossa alçada tratar aqui de greves de setores militares.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Isso é segurança nacional.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É um tema da segurança nacional. Assim está instituído. Então, não podemos. Há limites para as nossas atribuições como legisladores. Se tratássemos exclusivamente das polícias militares, ainda assim não teríamos essa possibilidade, porque elas são militares. Tudo que diz respeito também ao setor militar não é de nossa prerrogativa própria. Volto a dizer que, no âmbito das polícias, não das Forças Armadas, se os policiais são civis, se a força de segurança é civil, ela tem todas as garantias da sua organização, da sua sindicalização e da sua participação em movimentos grevistas.

Sr. Presidente, vejo o relatório, respeito o Relator, mas não temos condição de votar favoravelmente ao seu relatório, porque é inconstitucional. Então, eu pediria inclusive que os colegas avaliassem. Talvez nós devêssemos analisarmos melhor, mas nós já temos uma posição firmada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O próximo inscrito é o Deputado Major Olimpio.

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é preciso esclarecer que o militar, seja da União, seja do Estado, é também um ser humano e pleno de direitos.

Devo dizer que a amarração constitucional que foi colocada não teria a pertinência sequer de estar na Constituição, porque o nosso compromisso, nosso pacto de sangue com a sociedade é tal que, antes da nossa dor, nós pensamos na dor da sociedade.

Quando se escreveu, na Constituição, da proibição da sindicalização e greve, o legislador constituinte quis dizer: o que esses homens e mulheres fazem é tão importante para a sociedade, que a sociedade não pode ficar 1 segundo sem eles. A compreensão de Governantes no plano federal ou mesmo no plano dos Estados foi: pode bater à vontade; gritou "sentido", eles ficam todos quietinhos.

Infelizmente, é isso que existe hoje. Por quê? Interessa exatamente um massacre ao militar federal, aos militares de polícias dos Estados. Existe aí um viés do ranço ideológico. Nós temos vieses corporativistas? Será que uma bala disparada por um policial civil num movimento de greve é pertinente? Ela mata ou fere menos que uma bala disparada pelo militar? A restrição que é feita nisso fez com que se tratasse dentro do plano da indignidade.

Dizer que existe crime de motim dentro da legislação infraconstitucional... Nós estamos falando de texto constitucional. No momento em que existir o direito à associação sindical e até, eventualmente, sim, à paralisação, como nós temos instituições militares em vários locais do mundo com o direito sagrado e consagrado de defender os seus interesses, defender a sua família, defender a sua dignidade...

Então, o texto que foi proposto pelo Deputado Eurico é mais do que oportuno, sim. Acompanho o Relator e peço consciência. E peço que possam entender, sim, o militar como alguém que trabalha, é pleno de direitos e tem suprimidas todas as formas de manifestar o seu direito.

Existe o encaminhamento de regularização da greve do serviço público, que ainda não se efetivou de fato, mas dizer, no texto constitucional, da proibição da sindicalização, de não poder sequer se sentar a uma mesa de negociações com peso de manifestação, isso é um preconceito inigualável, o extremo do desespero ou da condição de paralisação.

Vai fazer 1 ano que a Polícia Civil do Distrito Federal está em greve - vai fazer 1 ano que está em greve, só atendendo circunstâncias emergenciais. E tem seu direito à sindicalização.

Nós tivemos agenda, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com o sindicato dos delegados, o dos agentes e o dos peritos de polícia - sindicatos, com representatividade.

Então, eu peço aos senhores que avaliem exatamente essa questão. Neste momento, vão falar: "Olha, o Governo é reticente com isso. É melhor ter tudo amarrado e com a boca calada".

O que se está discutindo? A livre associação sindical, que é facultada a todos os brasileiros - exceção. O filho do militar, do policial militar ou do bombeiro militar, chora, sente fome, tem necessidades, assim como o filho de qualquer um de outra categoria profissional. E não se está falando em sublevação da ordem, em destruição das estruturas, nada disso! O que nós estamos falando é em respeito.

Quando o Deputado Eurico saiu buscando assinaturas, ele o fez em respeito à dignidade do militar como ser humano também.

Eu ouço o tempo todo dizerem: "Olha, eu sou defensor da dignidade dos policiais". Bom, dos policiais civis, dos policiais federais, dos policiais rodoviários federais. Esses, sim, têm direito a criar associação sindical e a lutar pelo seu direito e pela sua dignidade. Se usar uniforme, se tiver treinamento e estrutura militar, aí não! Aí o Guarda Belo é muito violento, aí é muito pesada a situação, aí não pode! Tremenda hipocrisia se falar em direitos e não se reconhecer o direito do cidadão pleno de direitos!

Policiais militares do Rio de Janeiro: 113 mortes este ano, até meia-noite. Em São Paulo: 107.

E, no momento em que se sentar numa mesa de negociação de reposição salarial, vai acontecer o que acontece hoje em São Paulo. O Governador Geraldo Alckmin massacra de todas as formas os policiais militares, humilha-os, e eles não têm nem assento em uma mesa de negociação legalmente constituída, de forma a respeitar os tratados da Organização Internacional do Trabalho. Aí, não!

Mas se a proposta for acabar com a sindicalização das estruturas da Polícia Federal e da Polícia Civil, alguns dizem: "Opa! Aí não!" É só o Guarda Belo que tem que ser o idiota da vez, que não tem nunca estrutura para lutar pelo seu direito nem condição de se fazer ouvir.

Cumprimento o Deputado Pastor Eurico e lhe agradeço pela iniciativa.

Agradeço também a todos os Deputados que se sensibilizaram em plenário. Talvez alguns não tenham se atido à importância de reconhecer o militar federal, o militar do Estado como um cidadão pleno de direitos. Não se está dizendo que não haveria as restrições normais que estão impostas a todas as categorias profissionais. Todo o tempo, assistimos aos magistrados, aos membros do Ministério Público, às polícias, exceto às polícias militares e aos militares, defenderem aqui legitimamente seus interesses, lutarem pelo que é mais justo. E nós estamos dizendo que não se trataria de uma matéria que pudesse ser tratada por esta Comissão? Esta Comissão, inclusive, é o fórum maior, é a porta de entrada e avaliação da pertinência, sim, dessas matérias de segurança nacional!

Então, faço a todos a seguinte indagação: a quem interessa colocar restrições que não são feitas a nenhum ser humano neste País, a nenhuma categoria profissional? "Ah, porque trabalham com armas..." Os demais policiais, guardas municipais e outras categorias, também trabalham com armas e têm, sim, os seus sindicatos, e se fazem representar, sentam-se à mesa de negociação, discutem com os Ministros, com os Secretários, com os Governadores. E por que não?

Portanto, peço aos Parlamentares desta Comissão de Constituição e Justiça e de Redação que acompanhem a pertinência constitucional, para que se possa avançar numa discussão madura em relação a esse assunto. Não deixem só os militares e o militares do Estado como cidadãos de segunda classe, como cidadãos que não têm direito mínimo de manifestação; e, por isso, são tão massacrados.

Então, em respeito aos militares brasileiros das nossas Forças Armadas, em respeito aos policiais militares e dos corpos de bombeiros militares, votemos pela admissibilidade constitucional e, futuramente, pela aprovação desse texto constitucional, alterando o art. 142 da Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, Deputadas e Deputados, nada como ter tido experiência de Governo. Esse é o caso do Partido dos Trabalhadores nesse projeto.

Como eu também tenho experiência de Governo e responsabilidade pública, eu me posicionarei nessa matéria de acordo com o Partido dos Trabalhadores, contrariamente à admissibilidade dessa proposta de emenda à Constituição.

Não há quem tenha mais afinidade com a polícia do que eu. Sou filho de um policial. Vivi e me criei na vila militar. Defendo as polícias, mas não defendo greve armada. A greve armada é ruim para todos. Todas as greves de polícias que houve em meu Estado tiveram consequências muito ruins para todos, inclusive para a imagem da polícia e para os policiais envolvidos.

Sou um defensor da polícia, como sei que os companheiros e as companheiras o são, mas entendo que nós devemos rejeitar essa matéria como inadmissível, como inconstitucional, como relatou e votou muito bem o Deputado Luiz Couto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - No Império se dizia: "Nada mais conservador do que um liberal no Governo". Essa união de propósitos e avaliação -absolutamente legítima, claro, e rica para o nosso embate - do DEM, manifesta pelo Deputado José Carlos Aleluia, com o PT, por meio dos Deputados Luiz Couto e Maria do Rosário, se inscreve bem nessa concepção conservadora.

Vejam: quando eu relatei favoravelmente a esta PEC - e o Deputado Pastor Eurico, que é um ultraconservador em muitos aspectos da vida, até teve essa sensibilidade para propor a iniciativa, da qual sou também um dos muitos signatários -, porque se trata de um direito humano fundamental.

Vamos ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu art. 23, inciso IV, que todo homem - naquele tempo ainda não havia a exigência corretíssima de não se referir ao homem como símbolo de todos os gêneros -; todo homem e toda mulher têm direito a "organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses".

Mas livre associação não significa sublevação. Pelo menos os companheiros do PT sabem que isso é algo que acontece na história independentemente do ordenamento jurídico, senão não seria revolução. Como as ordens estabelecidas ficam carcomidas, superadas, muitas vezes, ao longo da história humana, há revoluções. Há um pessoal do PT até celebrando o centenário da Revolução Russa. Revolução não pede licença, não procura uma brecha na lei para acontecer, é fruto de circunstâncias históricas, da luta de classes, de insatisfações acumuladas.

Mas, quando falamos aqui de livre associação, não estamos falando de sublevação, nem de revolução. Estamos falando até, quem sabe, do direito institucional a algo que contém o ímpeto revolucionário. Quantos sindicatos acabaram sendo mantenedores da ordem estabelecida, mesmo os que não se apelegaram! E o direito de greve, isto é, de paralisar pacificamente o trabalho para que reivindicações pautadas e decididas em assembleia possam ser ouvidas não tem nada a ver com motim também.

Eu queria destacar alguns aspectos muito objetivos. A Constituição não instituiu reserva de iniciativa para PEC. Mesmo mudanças no Judiciário já aprovamos aqui de iniciativa parlamentar, e não obrigatoriamente do Poder Judiciário.

Portanto não há vício de iniciativa, exceto para propostas que firam cláusulas pétreas. Mas, neste caso, essa argumentação não procede.

Em segundo lugar, vamos ler trecho da PEC. Peço atenção a V.Exas. para o que diz o inciso IV do art. 1º:

Art. 1º .......................................................................

IV - ao militar, nos termos e limites definidos em lei, são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve e de outras formas de manifestação coletiva;

Ora, por óbvio, eu defendo isso. A lei que regulamentará o direito de greve, o direito de associação, tratará de fazer com que o armamento derivado, numa ordem democrática, do monopólio da força por certos setores dos serviços públicos, não seja utilizado, seja expressamente vedado nesse tipo de atividade, de tensão, de reivindicação, de cobrança. O militar não tem que ir, seja o policial militar, seja o policial civil, que tem o direito de greve, seja o membro das Forças Armadas, com armamento, tanques (riso), qualquer coisa desse tipo, para a sua assembleia ou manifestação, em greve. A lei regulamentará nos termos e limites definidos em lei.

Portanto, eu me ative, como Relator da matéria, rigorosamente ao preceito constitucional: a análise do projeto de acordo com o que dispõe a Constituição e do ponto de vista do que esta Comissão tem que fazer.

Portanto, o projeto é plenamente constitucional, como o são o direito sagrado de livre associação e o direito de greve. Não há vício de iniciativa, não há nada subversivo, para usar um termo muito antigo, que espero não resgatar, mesmo vivendo tempos de muitos retrocessos até culturais e ideológicos com esta proposta.

O nosso voto, por isso, é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo inscrito é o Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, esta proposta de emenda à Constituição suscita, eu diria, bastantes controvérsias e algumas preocupações mais efusivas, o que requer de todos nós muita calma, muito equilíbrio, muita coerência e muito mais responsabilidade ainda, na medida em que é tema de repercussão muito séria no poder público, na sociedade, no cotidiano, na gestão pública, na administração. Quem foi gestor tem bem noção da sua complexidade, da sua amplitude, principalmente quem foi Secretário de Estado, Ministro de Estado, Governador de Estado e mesmo Presidente da República.

Eu tenho bem claro que o militar precisa, merece e tem direito à dignidade, precisa e merece respeito e, mais do que isso, merece salário, atendimento, valorização decentes, eu diria todos os predicados, em todas as esferas - Guarda Municipal, Polícias Militares Estaduais, Exército, Marinha, Aeronáutica.

Eu interpreto que talvez o desejo dessa categoria de ter direito de greve - essa classe militar - é exatamente porque ela não está tendo a dignidade que merece, o respeito de que precisa, a decência no valor do seu salário. Então, como não tem o que quer, busca instrumentos para exigir - greve - aquilo de que precisa, merece e tem direito, repito.

É preciso nesta hora reconhecer os dois aspectos. Se é verdade que os policiais precisam, merecem e têm direito à dignidade, a salário, não é menos verdade que não precisamos experimentar a greve para chegar a isso. Não é instituindo o direito de greve que necessariamente os policiais militares vão ter o direito à dignidade em sua atividade. Nós temos que encontrar um ponto comum. Esse é o desafio.

Se a questão fosse simples - eles terem direito à greve e, via de consequência, dignidade salarial -, iríamos à greve. Mas isso não é tábua rasa, não é matemática: 2 mais 2 são 4. Em política, 2 mais 2 são 25, 38, qualquer coisa, menos 4. Não é ciência exata. Precisamos de equilíbrio e temos a perspectiva de ter uma evolução a ponto de não chegarmos a estabelecer a prerrogativa do direito de greve, mas sim o direito de organização mais do que em associação, em sindicato.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2014, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, meu colega, excelente quadro deste Parlamento que Minas Gerais emprestou ao Brasil, que já passou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, já teve a sua admissibilidade e, mais do que isso, já avançou na Comissão Especial e está com substitutivo apresentado, diz, na sua essência:

Art. 3º .......................................................................

§ 3º. Os militares de que trata o caput poderão, nos termos do disposto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do art. 5º, organizarem-se em associações visando à tutela, promoção e defesa dos direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais dos associados, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

§ 4º. Aplicam-se às associações de militares de que trata o § 3º deste artigo o disposto na alínea "c", do inciso VI, do art. 150, desta Constituição Federal, conforme dispuser a lei, sendo assegurado o desconto em folha das contribuições dos associados.

E, ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 101. Até a edição da lei prevista no § 4º do art. 42 da Constituição Federal, é assegurado às Associações de Militares Estaduais e do Distrito Federal já habilitadas o disposto nos §§ 3º e 4º deste mesmo dispositivo, bem como a disponibilidade dos seus dirigentes.

Então, eles já vão poder se organizar em sindicatos. Isso é justo. Eu defendo que os militares que se organizam e se reúnem em associações possam se reunir e se organizar em sindicatos. Mas a questão da greve é mais grave, é mais gravosa. E, nesta hora, quero dizer aos militares do meu País que nós estamos aqui diminuindo a importância do militar dizendo que ele não pode fazer greve. Ao contrário, o militar é tão importante, mas tão importante, tão relevante, que não pode fazer greve exatamente pela sua importância, pela sua grandeza, pelo seu significado, pela sua missão, pela sua tarefa, porque é uma espécie de regulador. A quem o Estado vai recorrer em situação dramática? Exatamente à organização dos militares, à hierarquia, à disciplina, enfim, a toda essa realidade que só eles têm, e que nós temos que aprender a compreender, a respeitar e a reconhecer.

Então, a restrição do direito de greve não é porque os militares são menos, é porque são mais. Eles são imprescindíveis. Aí vão dizer: "Ah, o discurso é esse, mas, e as melhorias?" Vamos à luta! Vamos nos juntar para dar a eles as melhorias de que precisam e a dignidade. Eu tenho militares na minha família e, como tal, reconheço, respeito e sou um dos que lutam por eles. Afinal de contas, estão na linha de frente. Muitos bons militares morreram - cento e tantos no Rio de Janeiro, cento e tantos em São Paulo, outros tantos no meu Rio Grande do Sul - no confronto com bandidos, na defesa da sociedade, do Estado de Direito, do patrimônio maior, que é a dignidade humana, contra as quadrilhas, contra o PCC, enfim, contra o crime organizado.

Eu faço esta reflexão com clareza, com transparência, dizendo que o militar tem que ter direito de se organizar em associação, como tem, tem que ter direito de se organizar em sindicato, como está previsto na PEC 443/14 - que não foi aprovada ainda, mas haverá de ser, repito -, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga. Tem que ter esse direito assegurado em lei.

Mas greve é diferente. Temos que ter cuidado especial. Como eu disse, o militar, neste momento, exerce um papel tão relevante, que é maior do que a greve, é mais importante do que a greve, porque ele é o equilíbrio, o regulador e tem que fazer dessa sua função exatamente a importância da sua missão. Eu diria que, se o militar tiver direito de greve, na minha visão, ele se rebaixa, ele se coloca entre os lugares comuns, e não é comum. O militar é mais, é imprescindível. Isso tem que ser reconhecido, respeitado, declarado e, mais do que isso, aplicado na sua essência.

Discuti há pouco tempo no Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com o Governador José Ivo Sartori, com lideranças do Governo. Eles estão preocupados com a segurança pública. Todos compreendem que não há como o Estado enfrentar um problema na segurança pública se não tiver o comando da tropa, se não houver hierarquia, disciplina. Para tal, precisa valorizá-la, para ter o mérito de conquistar também a hierarquia, que não é só voz de comando, é liderança, não é só mandar que alguém faça. Se um general não for líder, não comanda seu exército; se o comandante da PM não for líder, não comanda sua tropa. Só pela força, pelo poder das estrelas, pelo poder dos galões, eles não comandam. Eles têm que ter liderança, têm que ter o respeito da tropa. Não basta terem voz de comando, que é necessário para que a hierarquia se substabeleça. Mas há que haver liderança, há que haver tropa com o moral alto. Não há exército que vença uma batalha com os soldados de sua tropa com o moral baixo, desmoralizados, mal assistidos, mal alimentados, mal armados, mal estruturados, mal instruídos. Não vence! Vai perder todas as batalhas!

Não há governante que mantenha uma boa segurança pública se a Polícia Militar estiver desrespeitada, mal assistida, mal remunerada, mal atendida, com o moral baixo ou até desmoralizada. Não vai a lugar nenhum. E isso não tem partido. Não interessa se é de Direita ou de Esquerda. Não tem lado, não. Vamos aprender a conhecer e a reconhecer. Pode ser Lula, Bolsonaro, pode ser meu querido Ciro Gomes, meu candidato à Presidência da República, pode ser Doria, Alckmin, Temer. Não interessa quem. O amor é a coisa mais linda que existe, mas, quando falta feijão, ele se manda pela janela. Repito: o amor é a coisa mais linda que existe, mas, quando falta feijão, ele se manda pela janela.

A tropa, a PM, gosta e defende o Estado, mas precisa ser compreendida, assistida, amparada, atendida, mas, necessariamente, não precisa ter direito de greve. A sua força é tanta, tal e tamanha, a sua importância é tanta, tal e tamanha, que não deve precisar de greve para ser assistida. Eu diria que meia palavra tem que bastar, meia reivindicação tem que ser compreendida. E aquele que não perceber isso vai aguentar as consequências da incompreensão.

Eu tenho que dizer isso com muita firmeza, com muita clareza, porque é o meu sentimento, é a minha visão daquilo que acontece no meu Estado, o Rio Grande do Sul. E não é diferente no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Se queremos uma PM valorosa, corajosa, destemida, determinada, temos que dar a ela condições, meios materiais, meios salariais, meios de trabalho, meios pessoais, ou seja, temos que garantir a ela dignidade em sua função. Aí, nós vamos ter uma tropa altiva, à altura das necessidades de cada Estado e do País, do nosso povo e vamos dar à sociedade aquilo por que clama e precisa.

Nós vivemos um drama muito grande em segurança pública. E não se faz segurança pública sem o policial militar, sem o policial civil, sem o material humano. É preciso meios físicos sim, mas o material humano é muito mais relevante. Como não se faz educação pisando no pescoço do professor, da professora, não se faz segurança pública pisando no pescoço do brigadiano, do policial civil.

Por outro lado, eu não acho que o direito de greve seja necessário para que o policial militar seja reconhecido e respeitado. Ele tem que ser reconhecido e respeitado, muito antes disso, não porque fez greve, mas porque sua função é relevante, imprescindível, necessária, porque sua função tem alto aspecto de equilíbrio na sociedade em que vivemos.

Aliás, houve um caso no Nordeste em que os meliantes invadiram a capital, invadiram as cidades, estavam tomando conta inclusive das famílias dos policiais militares, que estavam inseguros. Temos que valorizar e respeitar os policiais, dar a eles meios, condições, dignidade, respeito, salário, tudo isso. Mas, necessariamente, para isso não precisamos dar a eles o direito de greve. Meia palavra do policial militar reivindicando dignidade para exercer sua função tem que ser compreendida como um texto inteiro pelas autoridades que têm a responsabilidade de governar qualquer Estado da Federação, de governar o País. Inclusive esta Casa tem que ter essa compreensão.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não há mais quem queira discutir...

O SR. DEPUTADO MAURO PEREIRA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Mauro Pereira, para discutir.

O SR. DEPUTADO MAURO PEREIRA - Sr. Presidente, não é para discutir. Eu só quero dizer algo muito importante.

A sociedade brasileira, o povo em geral, não importa o lugar, o Município, onde seja, tem o maior respeito pela Polícia Militar. Muito respeito mesmo! Eu também, como Vereador, como Deputado, tenho a maior consideração pela Polícia Militar, pelo Exército, pela Marinha, pela Aeronáutica. Temos que fazer de tudo para protegê-los e ajudá-los, na medida do possível. Mas nenhum cidadão de qualquer canto deste Brasil, e falo da minha cidade, Caxias do Sul e região, iria aceitar que eu apoiasse um projeto que autorizasse um policial a fazer greve. De jeito nenhum!

O povo pede segurança, chora por segurança, quer mais segurança. E a maioria absoluta dos brigadianos, com certeza, não iria querer a oportunidade de fazer greve. Eles ganham pouco, recebem o salário parcelado, mas de jeito nenhum deixam de trabalhar. No Rio de Janeiro é igual e chegam a ficar 2 meses com o salário atrasado, mas estão trabalhando.

Na quinta-feira, tivemos uma Comissão Geral em que prestamos homenagem aos 477 policiais que morreram só neste ano.

Os policiais merecem todo o nosso respeito. O que pudermos fazer, o que eu puder fazer para colaborar com essa categoria tão importante, eu faço, mas voto contra este projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, com a palavra o Sr. Deputado Subtenente Gonzaga.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, incialmente, quero agradecer ao líder Pompeo de Mattos, que colocou a PEC 443/14, que dialoga com a busca de cidadania para os policiais e bombeiros militares. A Convenção nº 51, da OIT, já prevê o direito de representação aos militares. Mas, quando ela foi retificada nesta Casa, em 2010, alcançou apenas os abarcados pelo art. 8º, aqueles que podem se sindicalizar. Então, a convenção internacional que reconhece o direito e a legitimidade de os militares se organizarem como classe e ocuparem espaço e representação ficou prejudicada em relação aos militares. Daí a PEC 443/14.

Eu queria avançar um pouco mais nesta análise, permitindo-me pegar a fala do Deputado Mauro Pereira que traduz o sentimento da maioria da população de que, por ser militar, efetivamente dar-lhe medalha e arma na cintura resolve.

Sou policial militar em Minas Gerais e já disse várias vezes que militar não faz greve, faz revolução! Nós somos, nessa perspectiva, admitidos como subcidadãos no direito de nos organizarmos. É como se o fato de usarmos arma para trabalhar nos tirasse a capacidade de raciocinar, nos tirasse o direito de ter bons salários, de ter progressão na carreira, de ter carga horária condizente com a responsabilidade de fazer segurança pública. Esses direitos foram e são negados a todos nós.

Depois de estarmos aqui como Parlamentares, agora com a bancada um pouco maior, é que trouxemos este debate. Conseguimos colocar aqui, e a CCJ aprovou, PEC que identifica ou aponta a necessidade de regulamentar carga horária para os policiais e bombeiros militares do Brasil. Foi a partir da nossa chegada aqui que apontamos a necessidade de reconhecer o direito de representação de classe. Mas, até então, tudo nos é negado. Isso, porém, não nos impediu de ir à luta. Nós estamos, há 2 décadas, no esforço de dizer para a sociedade que sabemos da nossa responsabilidade. O Estado nos dá a arma e o direito de usá-la e, pelo princípio constitucional, até o direito à vida das pessoas. Mas nós estamos tentando provar que isso não pode nos impor a condição de subcidadãos.

Quanto ao direito de sindicalização e de greve, vedado na Constituição aos militares não só das polícias e corpos de bombeiros, mas também das Forças Armadas, nós entendemos que já existe maturidade na relação do Estado com esses servidores, na discussão com a sociedade, que possa permitir o debate de forma aberta e clara, não enxergando que os militares são, devido à farda, subcidadãos, incapazes de raciocinar, de identificar seu papel na democracia, na governabilidade, na defesa da soberania da Nação. Isso, em hipótese alguma, pode ser traduzido em subcidadania.

Temos que servir, mas buscamos ser vistos como trabalhadores. Nós não podemos admitir, como foi dito aqui - quem disse já se retirou, mas, se quisesse dialogar conosco nessa perspectiva, seria tranquilo -, este raciocínio: dê-lhe medalha, faça uma solenidade, diga que ele é importante, e isso basta. Não basta! Somos mais de 1 milhão de policiais e bombeiros militares no Brasil, quase 500 mil militares das Forças Armadas, que clamamos por direito, por cidadania, por respeito. Nós não queremos ser usados como bucha de canhão por todos os Governos, que é o que fazem conosco. Por mais que sejamos agentes políticos e que saibamos identificar a organização política da sociedade em partidos, as ideologias, nós temos uma referência só: todos os Governos, de todos os matizes ideológicos, nos últimos 30, 40 anos, nos trataram desta forma: "Dê-lhes medalhas, e eles obedecerão".

Estamos buscando cidadania. Estamos buscando reconhecimento da nossa capacidade de pensar, de raciocinar. Estamos buscando nos colocarmos como guardiões que somos, como instituição - como categoria, por consequência -, da soberania nacional, da cidadania, da democracia, sustentáculo da governabilidade. Queremos ser reconhecidos como gente, como cidadãos, não como uma arma, nosso instrumento de trabalho, e sim como pessoas capazes de usar essa arma para proteger a sociedade. Mas exigimos respeito.

Nessa perspectiva, nós apoiamos e defendemos a aprovação desta PEC, que caminha na direção de reconhecer a cidadania desses policiais e sua capacidade de raciocínio e de inteligência e de usá-la em benefício da sociedade, para que não tenhamos que fazer revolução e possamos exercer nossos direitos de trabalhadores.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Encontra-se sobre mesa requerimento de adiamento da votação por cinco reuniões, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu retiro, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Retirado o requerimento.

Está em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Para orientar, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para orientação de bancada.

Como vota o PMDB?

O SR. DEPUTADO LELO COIMBRA - O PMDB orienta o voto contrário ao parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PMDB vota "não".

Como vota o PT?

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - O PT vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PP? (Pausa.)

Como vota o PSDB? (Pausa.)

(Não identificado) - "Não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PR?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O PR, com a responsabilidade de saber que cada um tem que procurar a profissão a exercer e saber que pode se associar, mas não pode se sindicalizar, nem fazer greve com arma na mão, vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSD? (Pausa.)

Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, o PSB orienta o voto "não". O partido defende o fortalecimento das Polícias Militares, mas entende que, inclusive em testilha com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que esse segmento do serviço público não pode fazer greve, que é parte desta proposta de emenda à Constituição, nós orientamos o voto "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Bloco PTB/PROS/PSL? (Pausa.)

Como vota o PRP? (Pausa.)

Pois não, Deputado Paes Landim. (Pausa.)

O PTB vota "não".

Como vota o PRB? (Pausa.)

Como vota o PDT?

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, a minha posição é contrária ao parecer, mas, em respeito e em homenagem ao Deputado Subtenente Gonzaga, meu colega de Minas Gerais, nós vamos liberar a bancada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PDT libera a bancada.

Como vota o Podemos? (Pausa.)

Como vota o Solidariedade?

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - O Solidariedade acompanha o conteúdo da PEC e a manifestação do Relator, justamente pela interpretação de que, dentro da farda, existe um ser humano pleno de direitos, e de que outras forças de segurança - Polícia Federal, Polícias Civis - têm direito à sindicalização e, eventualmente, à greve.

Devo dizer que, enquanto tratarmos o militar federal ou estadual como o "Guarda Belo", na escravidão mesmo... Só falta derrogar a Lei Áurea: ele não receberia mais nada e ainda tomaria uma surra no tronco no fim do dia!

Enquanto nós entendermos que basta gritar "Sentido!" e todos...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Solidariedade, Deputado?

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - O Solidariedade orienta o voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vota "sim".

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

Como vota o PSC? (Pausa.)

Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL, Deputado Chico Alencar?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O PSOL acompanha o Relator, que por acaso sou eu mesmo (riso), por entender que é direito constitucional sim e que não há vício de iniciativa. A lei regulamentará, como está escrito na proposta de PEC do Pastor Eurico. E pode significar inclusive, como há em várias categorias, o estabelecimento de um percentual desses servidores - ou trabalhadores, como queiram - para continuar prestando os serviços essenciais. De maneira alguma está se confundindo associação com sublevação e greve com motim, embora, repito, nós não tenhamos o poder - e muito menos numa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de um Parlamento - de evitar revoluções, que acontecem na história humana. Não é disso que se trata. Pelo contrário, tudo que ganha um arcabouço legal se insere na ordem democrática e é amenizador de conflitos.

O voto é "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota a Rede? (Pausa.)

Como vota o PEN? (Pausa.)

Como vota o Governo?

(Não identificado) - "Não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Governo vota "não".

Como vota a Maioria? (Pausa.)

A Maioria, da mesma forma, vota "não".

Como vota a Minoria? (Pausa.)

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Rejeitado o parecer.

Para oferecer o parecer vencedor, concedo a palavra ao eminente Deputado José Carlos Aleluia, que passa a ser o Relator desta matéria.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o Padre Luiz Couto, embora não tenha sido designado Relator porque talvez não tenha desejado, foi muito preciso quando expressou seu voto, que eu subscrevo, por entender que há vício de iniciativa, para não entrar no mérito.

Portanto, é uma proposta que atenta contra a Constituição e, por isso, deve ser inadmitida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o parecer vencedor.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer vencedor, contra os votos do Deputados Chico Alencar, Major Olimpio e Rocha.

O parecer vencido constituirá voto em separado.

Item 20. Proposta de Emenda à Constituição nº 400, de 2014, do Deputado Irajá Abreu, que dá nova redação ao § 7º do art. 39 da Constituição Federal. Explicação da ementa: determina que lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecerá critérios para concessão de remuneração variável a servidor. Relator: Deputado Evandro Roman. Parecer: pela admissibilidade.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Delegado Éder Mauro e Chico Alencar.

Eu indago se há alguma objeção à retirada de pauta desse item. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 21. Proposta de Emenda à Constituição nº 119, de 2015, do Deputado Irajá Abreu, que acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção e chefia dos Poderes Executivo e Legislativo. Relator: Deputado Thiago Peixoto. Parecer: pela admissibilidade, com emenda supressiva saneadora. Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Maria do Rosário e Valmir Prascidelli.

Eu indago se há alguma objeção à retirada de pauta. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Item 22. Proposta de Emenda à Constituição nº 157, de 2015, do Deputado. Domingos Sávio, que inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 196 da Constituição Federal, para preservando o direito universal à saúde, estabelecer critérios para prioridades e urgências médicas. Relator: Hiran Gonçalves. Parecer: pela inadmissibilidade.

O Relator está ausente. Não poderá ser apreciado este item.

O Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 208, de 2016, item 23, também está ausente. Portanto, não poderá ser apreciado este item.

Item 24. Proposta de Emenda à Constituição nº 336, de 2017, do Deputado Laerte Bessa, que altera os arts. 21, 22, 32 e 144 da Constituição, para dispor sobre a federalização da segurança pública do Distrito Federal. Relator: Deputado Capitão Augusto. Parecer: pela admissibilidade.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Luiz Couto, Gonzaga Patriota, Tadeu Alencar e Chico Alencar.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Item 25. Projeto de Lei nº 1.732, de 2015, do Deputado Luciano Ducci, que altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, determinando a instalação, pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, de postos de coleta de lixo eletrônico. Relator: Deputado Pedro Cunha Lima. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Educação.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado José Carlos Aleluia.

Com a palavra o Deputado José Carlos Aleluia. (Pausa.) Ausente. (Pausa.)

O item 25 é o Projeto de Lei nº 1.732, de 2015, repito.

O parecer do Relator retorna à discussão.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 26. Projeto de Lei 5.436, de 2013, do Sr. Otavio Leite, que altera a Lei nº 11.671, de 08 de maio de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Relator: Deputado Rocha. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Valmir Prascidelli, a quem concedo a palavra, para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, nem vou precisar dos 5 minutos.

Esta é uma matéria bastante controversa, bastante polêmica, e, do nosso ponto de vista, nós precisamos fazer um debate, uma análise mais contundente. Queremos inclusive avaliar se é o caso solicitar audiência pública.

Por isso, solicitamos a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém deseja encaminhar contra o requerimento de retirada de pauta? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 27. Projeto de Decreto Legislativo nº 107, de 2015, do Deputado Josué Bengtson, que susta a aplicação da Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA...

Os itens 27, 28 e 29 são de relatoria do Deputado Alceu Moreira, que nos solicitou a retirada de pauta. Há alguma objeção à retirada de pauta desses itens por requerimento do Relator? (Pausa.)

Ficam retirados de pauta os itens 27, 28 e 29.

Item 30. Projeto de Decreto Legislativo nº 184, de 2015, do Deputado Valdir Colatto, que susta a aplicação da Instrução Normativa nº 83, de 30 de julho de 2015, do Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - INCRA. Relator: Deputado Rocha. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Luiz Couto e Chico Alencar.

Há alguma objeção à retirada de pauta? (Pausa.)

Concedo a palavra, para encaminhar a favor.

O SR. DEPUTADO ROCHA - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir ao autor do requerimento que nós pudéssemos ler o relatório. Depois o retiraríamos de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Luiz Couto, para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos. Na sequência, V.Exa. encaminha contrariamente, fazendo a ponderação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Somos favoráveis à retirada de pauta, porque o projeto de decreto legislativo susta a aplicação da Instrução Normativa nº 83, de 30 de julho de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

No último dia 6 de agosto, o INCRA publicou a Instrução Normativa nº 83, de 2015, que estabelece as diretrizes básicas para ações de obtenção de imóveis rurais para fins de assentamento de trabalhadores rurais e dá outras providências.

Apesar de louvável o propósito do INCRA, a referida instrução normativa buscou criar um novo tipo de desapropriação para fins de reforma agrária que não tem previsão legislativa. Isso porque estabeleceu em seu art. 3º os imóveis constantes no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, de que trata a Portaria Interministerial MTE/SEDH nº 2, de 31 de março de 2015.

Sr. Presidente, nós estamos vendo agora que a portaria colocava o trabalho escravo ou o trabalho análogo a escravo. Por isso estamos pedindo a retirada, para melhor análise.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Rocha, por 5 minutos, para encaminhar contra.

O SR. DEPUTADO ROCHA - Sr. Presidente, eu vou ser breve.

Está mais do que claro que a Instrução Normativa nº 83, de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, invade a competência do Congresso Nacional. Não tenho nenhuma objeção em relação à retirada de pauta. Eu só queria ponderar mais uma vez com os autores do requerimento que nós pudéssemos pelo menos ler o relatório e deixar para alongar este debate em outra oportunidade.

São as minhas considerações.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há essa possibilidade, Deputado? (Pausa.) Não.

Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço verificação, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Verificação concedida.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu peço aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem seus lugares para que se dê início à votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação. (Pausa.)

O PT está em obstrução.

Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO ROCHA - O PSDB vota a favor do relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Estamos votando o requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ROCHA - Contra o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Contra o requerimento, o PSDB vota "não".

Como vota o PMDB, Deputado Hildo Rocha?

O SR. DEPUTADO HILDO ROCHA - O PMDB vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - PMDB, "não".

O PT está em obstrução.

Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - O PSB vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - PSB, "não".

Como vota o Solidariedade?

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - O Solidariedade vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Solidariedade, "não".

Vamos tentar salvar a sessão.

V.Exa. conseguiu votar, Deputado Tadeu? (Pausa.)

Estamos com um problema no sistema.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, como é visível a ausência de Deputados e já são quase 12h40min, peço a V.Exa. que conclua os trabalhos. Nós já trabalhamos bastante hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - De fato, Deputado Padre Luiz Couto.

Por falta de quórum, está encerrada a votação.

Antes, porém, o Deputado José Carlos Aleluia faz questão de votar. Em seguida, vamos encerrar.

Diante da evidente falta de quórum, está encerrada esta votação.

Em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação, encerro os trabalhos e convoco, para quarta-feira, dia 1º de novembro de 2017, reunião deliberativa ordinária, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.